Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1371) O poder público de um município determinou que, de agora em diante, os particulares não poderiam mais colocar entulho na frente de suas residências para fins de coleta de lixo. Tal ato possui respaldo no
- A) poder de polícia.
- B) poder disciplinar.
- C) poder hierárquico.
- D) poder autoritário.
A alternativa correta é letra A) poder de polícia.
Gabarito: letra A.
a) poder de polícia. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de poder de polícia:
“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídicoadministrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
Dito isso, nota-se que dada a limitação de direito individual com vistas a garantir o interesse público, o município ao determinar que os particulares não poderiam mais colocar entulho na frente de suas residências para fins de coleta de lixo, utilizou-se do seu poder de polícia.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos:
b) poder disciplinar. – errada.
“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225)
c) poder hierárquico. – errada.
“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223)
d) poder autoritário. – errada.
Não há o poder autoritário no direito administrativo.
1372) Assinale a opção que apresenta atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
- A) Ato da administração do município
- B) Poder de polícia do município
- C) Instrumento de políticas urbanas do município
- D) Plano diretor do município
A alternativa correta é letra B) Poder de polícia do município
Gabarito: Letra B.
Devemos assinalar a alternativa CORRETA no tocante à espécie tributária taxa.
Seguindo o disposto pelo CTN, a atividade pública descrita pelo enunciado é conceituada como poder de polícia - específicamente, polícia administrativa (não confundir com a polícia judiciária):
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, CORRETA a letra B.
Oportunamente, podemos elencar como atributos do poder de polícia exercido pelo estado os seguintes (adaptado de MEIRELES, 2016):
- Discricionariedade: traduz-se na relativa livre escolha da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia pela Administração, alcançando também o poder de aplicar as sanções e empregar os meios necessários para atingir o fim pretendido, qual seja, a proteção de algum interesse público;
- Autoexecutoriedade: faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário;
- Coercibilidade: é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, sendo admitido mesmo o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.
Gabarito: Letra B.
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2016.
1373) Acerca dos Atos administrativos relacionados ao do Poder de Polícia, diferentemente dos contratos administrativos, os mesmos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Associe cada Poder de Polícia com sua respectiva descrição, assinalando a alternativa que corresponde à sequência de respostas corretas (de cima para baixo).
- A) I – II – III – IV – V
- B) III – IV – I – V – II
- C) II – V – IV – I – III
- D) V – IV – III – II – I
A alternativa correta é letra C) II – V – IV – I – III
Gabarito: letra C.
c) II – V – IV – I – III – certa.
Passemos à análise das assertivas:
() Capacidade que a Administração Pública tem de fazer executar sua decisão por vias administrativas, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.
O atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241
Nessa linha, a assertiva trata do atributo da autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
() O poder de polícia será discricionário quando a lei permitir ao agente público alguma margem de decisão em sua execução.
Realmente, “A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 240)
Logo, o item trata da discricionariedade.
() Exerce o seu poder de polícia em relação a direitos, bens, interesses, liberdades, atividades, dentre outros.
É o Poder Público que possui da prerrogativa de exercer o seu poder de polícia em relação a direitos, bens, interesses, liberdades, atividades.
Nessa linha, o item trata do Poder Público.
Vejamos:
“Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
() Quando estão estabelecidos em lei os requisitos necessários para a atuação do Poder Público, em seu exercício do poder de polícia, não deixando possibilidade de opção.
Em verdade, via de regra, os atos do poder de polícia são discricionários, no entanto, conforme nos trouxe a assertiva, quando estão estabelecidos em lei os requisitos necessários para a atuação do Poder Público, em seu exercício do poder de polícia, não deixando possibilidade de opção, o ato será vinculado.
Vejamos:
“No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção. A título de exemplo, comparemos os atos de concessão de alvará de licença e de autorização, respectivamente. No caso do alvará de licença, o ato é vinculado, o que significa que a licença não poderá ser negada quando o requerente preencher os requisitos legais para sua obtenção. É o que ocorre com a licença para dirigir, para construir ou para exercer certas profissões.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 240)
() Todo ato relacionado ao poder de polícia do Estado possui tal característica, pois todo ato é imperativo, portanto, obrigatório para a parte a que se destina.
“A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.
Com efeito, a coercibilidade (ou imperatividade), definida como a obrigatoriedade do ato para os seus destinatários, se confunde com a definição dada de exigibilidade (resultante do desdobramento do atributo da autoexecutoriedade).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 243)
Logo, a assertiva traz o conceito do atributo do poder de polícia coercibilidade.
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
1374) Em relação ao poder de polícia, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
- A) F - V - V.
- B) V - F - V.
- C) V - V - F.
- D) F - V - F.
- E) F - F - F.
A alternativa correta é letra A) F - V - V.
Gabarito: letra A.
Vamos analisar as afirmativas.
O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício somente do próprio Estado. FALSO.
Primeiramente, o poder de polícia, assim como todos os poderes da Administração não são meras faculdades, mas sim um poder-dever, ou seja, ao mesmo tempo que o poder é uma prerrogativa da Administração, manifestando o aspecto da Superioridade do Interesse Público, seu exercício é um dever, uma obrigação para a Administração Pública.
A fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia. VERDADEIRO.
Aqui trata-se das fases do ciclo de polícia. A fase de "ordem de polícia" se identifica com as normas que determinam a restrição dos bens e interesses e atividades particulares para a preservação do interesse público.
Já a fase de consentimento se manifesta através de atos administrativos que representam a anuência pública à utilização de bens e ao exercício de atividades, como as licenças e autorizações.
A fiscalização existe para verificar se as normas estão sendo observadas e se os atos de consentimento estão válidos.
Um das fases do poder de polícia é o consentimento de polícia, que é a anuência prévia da administração. VERDADEIRO.
Como já explicado acima, é nisso que consiste a fase de consentimento de polícia.
Espero ter ajudado.
1375) Para o regular exercício de determinada atividade empresarial, a sociedade Alfa teve que pleitear a respectiva licença junto à autoridade competente, que deve ser deferida mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, sendo correto afirmar que a aludida situação corresponde à manifestação do
- A) Poder de Polícia.
- B) Poder Hierárquico.
- C) Poder Normativo.
- D) Poder Disciplinar.
- E) Poder Discricionário.
A alternativa correta é letra A) Poder de Polícia.
Gabarito: letra A.
a) Poder de Polícia. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de Poder de Polícia:
“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
Nessa linha, nota-se que a sociedade Alfa ao pleitear a respectiva licença junto à autoridade competente, a qual irá conferir o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, está diante da manifestação do Poder de Polícia.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada poder mencionado:
b) Poder Hierárquico. – errada.
“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.
A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223)
c) Poder Normativo. – errada.
“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
Registramos que não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227)
d) Poder Disciplinar. – errada.
“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225)
e) Poder Discricionário. – errada.
“Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 221)
1376) Em relação à conduta administrativa, pela qual se promove a dissolução de passeata em que são verificados comportamentos violentos, com destruição de bens e riscos à incolumidade física dos cidadãos, assinale a alternativa correta.
- A) Constitui irregularidade atentatória às liberdades de manifestação do pensamento e de reunião.
- B) Caracteriza ato administrativo vinculado.
- C) Decorre diretamente do poder de polícia da Administração Pública.
- D) Apenas será considerada legítima quando respaldada em ordem judicial.
- E) Tem por fundamento o poder disciplinar da Administração Pública.
A alternativa correta é letra C) Decorre diretamente do poder de polícia da Administração Pública.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre poderes da administração pública. Nesse contexto, quando há a dissolução de passeata em que são verificados comportamentos violentos, estamos diante do exercício do Poder de Polícia. De fato, note que o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Constitui irregularidade atentatória às liberdades de manifestação do pensamento e de reunião.
Incorreto. Conforme vimos, constitui exercício do Poder de Polícia, uma vez que limita atividade privada em prol do interesse público.
b) Caracteriza ato administrativo vinculado.
Incorreto. Via de regra, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Detalhe: embora a regra seja que os atos de polícia sejam discricionários e obedeçam apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher o modo de atuação, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual medida deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
d) Apenas será considerada legítima quando respaldada em ordem judicial.
Incorreto. Observe, na verdade, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
e) Tem por fundamento o poder disciplinar da Administração Pública.
Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
1377) A respeito do poder de polícia, é correto afirmar que
- A) a atividade de sanção não pode ser delegada a empresa pública.
- B) não estará presente no exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculos especiais (legal ou negocial) com a Administração Pública.
- C) de acordo com a teoria do ciclo de polícia, este possui a fase de consentimento, que corresponde à verificação do cumprimento, pelo particular, da norma de polícia.
- D) o poder de polícia corresponde a uma prerrogativa estatal e a indicação do seu campo de atuação não pressupõe uma ponderação com os direitos fundamentais do administrado.
- E) a autoexecutoriedade do poder de polícia somente pode ser afastada se houver expressa vedação legal.
A alternativa correta é letra B) não estará presente no exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculos especiais (legal ou negocial) com a Administração Pública.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) a atividade de sanção não pode ser delegada a empresa pública.
Incorreto. Na verdade, atualmente, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
[...]
6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.
7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.
[...]
12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
b) não estará presente no exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculos especiais (legal ou negocial) com a Administração Pública.
Correto. O poder de polícia decorre da supremacia geral do Estado sobre o cidadão. Por sua vez, aqueles que possuam vínculos especiais estão sujeitos ao poder disciplinar da Administração. Com efeito, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
c) de acordo com a teoria do ciclo de polícia, este possui a fase de consentimento, que corresponde à verificação do cumprimento, pelo particular, da norma de polícia.
Incorreto. Na verdade, a assertiva descreve a fase de fiscalização de polícia. Por sua vez, a fase de consentimento é a anuência do Estado para que o particular pratique atividade ou utilize a propriedade particular, conforme explica Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 222):
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:
[...]
c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado;
d) o poder de polícia corresponde a uma prerrogativa estatal e a indicação do seu campo de atuação não pressupõe uma ponderação com os direitos fundamentais do administrado.
Incorreto. Pelo contrário, com a constitucionalização do direito em geral e a centralidade dos direitos fundamentais, toda e qualquer atividade administrativa, mormente aquelas restritivas de direitos (como o poder de polícia), devem submeter-se à ponderação frente aos direitos fundamentais. É o que nos explica Rafael Rezende de Oliveira (p. 224):
Todavia, em razão da constitucionalização do Direito Administrativo e da centralidade dos direitos fundamentais, entendemos que seria mais adequado afirmar que o fundamento de toda e qualquer ação estatal deve ser a promoção e a proteção dos direitos fundamentais. [...] A atividade de polícia passa necessariamente por ponderações entre direitos fundamentais conflitantes. A legislação realiza, em primeiro lugar, ponderações, adotando soluções abstratas (soluções preferenciais) que norteiam a atividade administrativa.
e) a autoexecutoriedade do poder de polícia somente pode ser afastada se houver expressa vedação legal.
Incorreto. Este é o entendimento minoritário da doutrina, o que recomendamos não adotar, devendo seguir o raciocínio majoritário no sentido de que a executoriedade depende de previsão legal ou do caráter emergencial da situação concreta. Vejamos com Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (p. 222):
1.º entendimento (majoritário): A doutrina majoritária afirma que a executoriedade depende de previsão legal ou do caráter emergencial da situação concreta. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho; Marçal Justen Filho e Diógenes Gasparini.
2.º entendimento: parcela da doutrina afirma que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de expressa vedação legal. Nesse sentido: Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Hely Lopes Meirelles.
Portanto, gabarito LETRA B.
1378) É exemplo do exercício do poder de polícia administrativo:
- A) a publicação de uma decisão judicial.
- B) a realização de uma inspeção sanitária.
- C) a edição de um decreto regulamentar.
- D) a publicação de um despacho no diário oficial.
- E) a nomeação de agentes de trânsito aprovados em concurso.
A alternativa correta é letra B) a realização de uma inspeção sanitária.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente na inspeção sanitária, a Administração estará no exercício do poder de POLÍCIA. Com efeito, o poder de polícia permite à administração pública restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Mais especificamente, atua de forma preventiva, pois o poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
Portanto, o gabarito é a LETRA B.
Analisando os demais itens, temos os seguinte:
a) a publicação de uma decisão judicial.
Incorreto. A publicação de quaisquer decisões decorre do dever de publicidade da Administração Pública. Com efeito, a publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
c) a edição de um decreto regulamentar.
Incorreto. Este é o poder regulamentar. Note que os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
d) a publicação de um despacho no diário oficial.
Incorreto. Consoante viso, a publicação de quaisquer decisões decorre do dever de publicidade da Administração Pública.
e) a nomeação de agentes de trânsito aprovados em concurso.
Incorreto. Conforme entendimento dominante, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação. Assim, a Administração não possui outra conduta ser tomada, devendo nomear o aprovado: trata-se do Poder Vinculado, que é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
1379) A expedição de um alvará de funcionamento de um estabelecimento pode, em tese, configurar uma situação de exercício do poder
- A) regulamentar da Administração, dando ensejo à cobrança de preço público.
- B) de polícia da Administração, dando ensejo à cobrança de taxa.
- C) normativo da Administração, dando ensejo à cobrança de preço público.
- D) discricionário da Administração, dando ensejo à cobrança de taxa.
- E) de polícia da Administração, dando ensejo à cobrança de imposto.
A alternativa correta é letra B) de polícia da Administração, dando ensejo à cobrança de taxa.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a expedição de um alvará de funcionamento de um estabelecimento pode configurar o exercício do poder de polícia. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
A concessão de alvará é exemplo da fase de consentimento dentro do ciclo de polícia. Assim, a fase de consentimento é a anuência do Estado para que o particular pratique atividade ou utilize a propriedade particular, conforme explica Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 222):
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:
b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e
b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);
Em consequência, a expedição do alvará dará ensejo à cobrança de taxa, em razão do exercício do poder de polícia. É o que autoriza expressamente o art. 145, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos os seguinte:
a) regulamentar da Administração, dando ensejo à cobrança de preço público.
Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
c) normativo da Administração, dando ensejo à cobrança de preço público.
Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) discricionário da Administração, dando ensejo à cobrança de taxa.
Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
e) de polícia da Administração, dando ensejo à cobrança de imposto.
Incorreto. Conforme vimos, o poder de polícia administrativa dá ensejo à cobrança de taxa.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
1380) Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo.
Explicação:
O item está correto ao afirmar que o poder de polícia é a faculdade da administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol da coletividade ou do próprio Estado. O poder de polícia busca garantir o bem-estar coletivo, impondo limites necessários para preservar a ordem, a segurança e o interesse público.