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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1381) Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito ao poder de polícia.

  • A) Não é correto afirmar que as leis aprovadas pelo Poder Legislativo são derivadas do poder de polícia do Estado, ainda que considerado este poder em seu sentido amplo.

  • B) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • C) O conceito de poder de polícia é doutrinário, não havendo na legislação brasileira uma conceituação expressa dele.

  • D) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

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A alternativa correta é letra D) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Gabarito: letra D.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) Não é correto afirmar que as leis aprovadas pelo Poder Legislativo são derivadas do poder de polícia do Estado, ainda que considerado este poder em seu sentido amplo. ERRADO.

 

Ao contrário. As leis são manifestações do Poder de Polícia, mesmo não tendo origem no Poder Executivo. Ora, a lei não restringe interesses individuais para preservação do interesse público? Isso é Poder de Polícia. 

 

Então sim, em sentido amplo, as leis são expressão do Poder de Polícia.

 

b) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. ERRADO.

 

De acordo com o Tema 472, com repercussão geral, originário do RE 658570, é constitucional a atribuição às guardas municipais do poder de polícia de trânsito.

 

"Tema 472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

 

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."

 

c) O conceito de poder de polícia é doutrinário, não havendo na legislação brasileira uma conceituação expressa dele. ERRADO.

 

Existe sim um conceito legal de poder de polícia. É aquele que encontramos no art. 78 do Código Tributário Nacional.

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

     

d) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. CERTO.

 

Aqui também a questão demanda do candidato o conhecimento de temas de repercussão geral no STF. Esse é o tema 532, tendo como processo referência (leading case) o RE 633782.

 

"Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista Há Repercussão?

 

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

     

Espero ter ajudado.

1382) A respeito da fiscalização de trânsito, é correto afirmar que se trata de

  • A) Poder Hierárquico.

  • B) Poder de Polícia Originário.

  • C) Poder de Polícia Delegado.

  • D) Poder Regulamentar.

  • E) Poder Discricionário.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Poder de Polícia Originário.

Gabarito: letra B.

 

A fiscalização de trânsito, assim como todos os atos de fiscalização a que se dedica a Administração Pública, são atos decorrentes do poder de polícia, o qual tem por finalidade a restrição dos direitos e garantias individuais em prol da preservação do interesse público.

 

Ok, mas é o poder de polícia originário ou delegado?A questão não entrou em detalhes, mas podemos supor com alto grau de segurança que a fiscalização de trânsito a que ela se refere é aquela executada pelas Guardas Civis Municipais, as quais pertencem à Administração Direta

 

Logo, trata-se do Poder de Polícia Originário

 

Se fosse executado pelas entidades pertencentes à Administração Indireta, seria um caso de Poder de Polícia Delegado (letra C).

 

Em relação aos demais poderes citados, vamos comentar rapidamente:

 

Hierárquico (letra A): é o poder que dá condições de estabelecimento de relações hierárquicas nos órgãos e entidades públicos. Também por esse poder é possível a ordenação e coordenação do serviço.

 

Regulamentar (letra D): é o poder que permite a edição de atos regulamentares, que atuarão na explicitação da norma legal, sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico.

 

Discricionário (letra E): é o poder que se exerce com certa margem de escolha, diferente do poder discricionário onde não há possibilidade de ação fora do regramento legal prévio.

 

Espero ter ajudado.

1383) O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de direito administrativo, conceitua Poder de Polícia como: “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade, em favor do interesse da coletividade”. Sobre o tema, analise os itens e informe (F) se falso e (V) se verdadeiros.

  • A) V, F,V,V.
  • B) V,V, F, F.
  • C) V,V, F,V.
  • D) V, F, F,V.
  • E) F,V,V, F.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) V,V, F, F.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios e poderes da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(V) O Estado deve sempre atuar, pautado no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, isto é, o interesse do particular deve curvar-se diante do interesse coletivo.

 

Verdadeiro. Isto ocorre em razão do princípio da supremacia do interesse público, pois o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Detalhe: perceba que o interesse público subdivide-se em interesse público primário e secundário. O interesse público primário é aquele que corresponde ao anseio geral da sociedade, são interesse diretos do povo. Por sua vez, o interesse público secundário são interesse do Estado, são interesse patrimoniais, que buscam cortar despesas e aumentar receitas, para aumentar a riqueza estatal, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 208)

 

Os interesses públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais. em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da administração, que existem para fortalecê-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários.

 

(V) O poder de polícia incide sobre a liberdade e a propriedade do particular.

 

Verdadeiro. De fato, o poder de polícia permite à administração pública restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

(F) A atuação da polícia administrativa é executada por órgãos de segurança, sendo regida por normas processuais penais.

 

Falso. Pelo contrário, a polícia administrativa é inerente e se difundir por toda a Administração Pública, não somente sendo competência dos órgãos de segurança, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

  

(F) Nos atos de polícia, em regra, tendo em vista o conflito com um direito individual, a administração busca do judiciário a autorização para atuar.

 

Falso. Observe, na verdade, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Portanto, como a sequência correta é V, V, F, F, gabarito LETRA B.

1384) O Código Tributário Nacional em seu art. 78, assim conceitua Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A) V, F, F,V, F.
  • B) V, F,V,V, F.
  • C) V,V,V, F, F.
  • D) F,V, F, F,V.
  • E) V,V, F,V, F.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) V,V,V, F, F.

Gabarito: Letra C.

Devemos analisar as sentenças e informar a sequência CORRETA.

( VERDADEIRA ) O poder de polícia tem como características/atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

De acordo com a previsão do CTN, o poder de polícia administrativa da administração pública é definido nos seguintes termos:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interrsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


Resumidamente, podemos elencar como atributos do poder de polícia exercido pelo estado os seguintes (adaptado de MEIRELES, 2016):

  • Discricionariedade: traduz-se na relativa livre escolha da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia pela Administração, alcançando também o poder de aplicar as sanções e empregar os meios necessários para atingir o fim pretendido, qual seja, a proteção de algum interesse público;
  • Autoexecutoriedade: faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário;
  • Coercibilidade: é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, sendo admitido mesmo o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.


( VERDADEIRA ) Em regra, por ser prerrogativa própria do Poder Público, sendo ato típico da Administração, os atos de poder de polícia são indelegáveis a particulares.

A sentença está de acordo com a doutrina mais adotada:

O poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina mais tradicional não admite, em regra, a delegação do exercício do poder de polícia a particulares (MAZZA, 2022, p. 708).


No mesmo sentido, caminha a atual jurisprudência:

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime. (ADI 1717, Relator(a): SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07-11-2002, DJ 28-03-2003 PP-00063  EMENT VOL-02104-01 PP-00149)


( VERDADEIRA ) Todos os atos da Administração Pública estão limitados pelo princípio da legalidade, ou seja, os atos coercitivos da Administração só podem ser realizados se existirem leis que os disciplinem.

A legalidade é pressuposto elementar dos atos da Administração Pública, sem o qual qualquer exercício do Poder de Estado resultará eivado de vício:

Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei (MAZZA, 2022, p. 234).


( FALSA ) O exercício do poder de polícia é exclusivo do poder executivo não cabendo a sua prática aos poderes legislativo e judiciário.

Amplamente considerado, o poder de polícia engloba limitações estatais às condutas particulares, às liberdades e à propriedade privada. Sendo assim, poderá incluir limitações legislativas e administrativas. Alexandre Mazza, pedagogicamente, elucida este raciocínio com o seguinte exemplo:

Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos (...) (2022, p. 698).


( FALSA ) O poder de polícia não poderá se opor a direito individual resguardado, mesmo que assim o faça para resguardar direito da coletividade.  

O poder de polícia é um atributo do exercício da Administração Pública que se destina a resguardar o interesse público de forma ampla, ainda que tal asseguração resulte em restrições e limitações de direitos e liberdades individuais. Sendo assim, o poder de polícia poderá se opor a direito individual resguardado:

Serviço público e fomento são atuações estatais ampliativas da esfera de interesses do particular, sendo prestadas pela Administração por meio do oferecimento de vantagens diretas aos indivíduos e às coletividades.
O poder de polícia, pelo contrário, representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público (MAZZA, 2022, p. 696).


Analisando a sequência formada (V - V - V - F - F), podemos assinalar como CORRETA a letra C.

Gabarito: Letra C.

Fonte: MAZZA. Alexandre. Manual de DIreito Administrativo. 12. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

1385) No regular exercício do poder de polícia, os agentes competentes da Administração Pública podem escolher o melhor momento para realizar a respectiva fiscalização, bem como devem determinar a sanção mais adequada ao caso concreto, notadamente nas situações em que duas ou mais penalidades sejam previstas para certa infração.

  • A) discricionariedade.

  • B) coercibilidade.

  • C) autoexecutoriedade.
  • D) consensualidade.

  • E) exigibilidade.

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A alternativa correta é letra A) discricionariedade.

Gabarito: letra A.

 

a)  discricionariedade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 240)

 

Nessa linha, nota-se que o enunciado da questão traz o exercício do atributo do poder de polícia da discricionariedade.

 

Logo, a alternativa a ser assinalada é a de letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos o conceito dos demais atributos mencionados:

 

b)  coercibilidade. – errada.

 

“A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 242)

 

c)  autoexecutoriedade. – errada.

 

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)

 

d)  consensualidade. – errada.

 

Não é um atributo do poder de polícia administrativa.

 

e)  exigibilidade. – errada.

 

“A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro revela que alguns autores desdobram o atributo da autoexecutoriedade em dois: a exigibilidade (privilège du préalable) e a executoriedade (privilège d’action d’office). Nesse sentido, a exigibilidade seria a possibilidade de a Administração tomar decisões executórias (que imponham obrigações aos administrados ainda que estes não concordem), e a executoriedade, a faculdade de executar diretamente essas decisões (sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário), valendo-se, quando necessário, do emprego direto da força pública. A título de exemplo, imaginemos um imóvel que ameaça desabar. A Administração pode determinar que o proprietário promova a sua demolição (exigibilidade). Caso a ordem não seja cumprida, a própria Administração pode mandar seus servidores demolirem o imóvel (executoriedade).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)

1386) A respeito do poder de polícia, julgue os itens seguintes.

  • A) I e III.
  • B) I e IV.
  • C) II e IV.
  • D) I, II e III.

  • E) II, III e IV.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) I, II e III.

Explicação:

O item I está correto ao afirmar que o poder de polícia pode ser exercido tanto preventivamente, para evitar a ocorrência de danos à coletividade, quanto repressivamente, para punir infrações já cometidas.

O item II está correto ao mencionar que entidades com personalidade de direito privado da administração pública indireta também podem exercer o poder de polícia, desde que devidamente autorizadas por lei.

O item III está correto ao apontar que os atributos do poder de polícia incluem a discricionariedade, que permite ao agente público escolher a melhor forma de atuação; a autoexecutoriedade, que possibilita a aplicação direta das medidas sem necessidade de autorização judicial; e a coercibilidade, que permite o uso da força se necessário para fazer cumprir as normas.

Portanto, a resposta correta é a alternativa D, pois os itens I, II e III estão corretos em relação ao poder de polícia.

1387) João, empresário, buscou, junto ao órgão público competente, a chancela para que detenha, legalmente e em seu domicílio, a posse de uma arma de fogo de uso permitido. Caso a Administração Pública concorde com o pedido formulado pelo particular, haverá a manifestação do poder:

  • A) de polícia, por intermédio de uma autorização;
  • B) vinculado, por intermédio de uma autorização;
  • C) discricionário, por intermédio de uma licença;
  • D) disciplinar, por intermédio de uma licença;
  • E) hierárquico, por intermédio de uma licença.

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A alternativa correta é letra A) de polícia, por intermédio de uma autorização;

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre poderes da administração pública. Nesse contexto, a Administração Pública concorde com autorização da posse de arma, haverá a manifestação do poder de Polícia, mais precisamente, na sua fase de consentimento de polícia. Assim, a fase de consentimento é a anuência do Estado para que o particular pratique atividade ou utilize a propriedade particular, conforme explica Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 222):

 

b) consentimentoé a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:

b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e

b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  vinculado, por intermédio de uma autorização;

 

Incorreto. O Poder Vinculado é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.


c)  discricionário, por intermédio de uma licença;

 

Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 

A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 


d)  disciplinar, por intermédio de uma licença;

 

Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.


e)  hierárquico, por intermédio de uma licença.

 

Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

1388) Jonas constrói, irregularmente, uma edificação residencial no âmbito de uma área de proteção permanente. Nesse contexto, ao tomar conhecimento dos fatos, a Administração Pública comparece ao local e, sem a manifestação prévia do Poder Judiciário, como providência inicial, procede à demolição da construção, mesmo sem risco de agravamento do dano ambiental ou grave risco à saúde.

  • A) ilegal, porquanto não se poderia, no contexto narrado, sem a intervenção do Poder Judiciário, demolir a construção realizada.
  • B) ilegal, porquanto não se poderia, sem a intervenção do Poder Legislativo, demolir a construção realizada, sendo a demolição administrativa cabível somente após a notificação do particular para se defender em três dias
  • C) legal, sendo uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia.
  • D) legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder hierárquico.
  • E) legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder de polícia.

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A alternativa correta é letra C) legal, sendo uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o ato de demolição é legal, pois se trata de uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia. Observe, portanto, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  ilegal, porquanto não se poderia, no contexto narrado, sem a intervenção do Poder Judiciário, demolir a construção realizada.

 

Incorreto. Conforme vimos, alguns atos do poder de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade, que permite a atuação do Poder Público sem a necessidade de prévia intervenção judicial.


b)  ilegal, porquanto não se poderia, sem a intervenção do Poder Legislativo, demolir a construção realizada, sendo a demolição administrativa cabível somente após a notificação do particular para se defender em três dias
 

Incorreto. Não há necessidade de intervenção do Poder Legislativo, tampouco contraditório prévio, em razão do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, pelo atributo da autoexecutoriedade, afasta-se o controle PRÉVIO (pode haver postergado ou diferido) judicial, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial, conforme nos explica Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 138-139):

 

Em tais situações emergenciais, - a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Explique-se. Diante de uma situação extraordinária, para garantia do interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário.


d)  legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder hierárquico.

 

Incorreto. Na verdade, o Poder Hierárquico é eminentemente interno permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.


e)  legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder de polícia.

 

Incorreto. Não cabe falar em exigibilidade, pois a exigibilidade é um meio indireto de coação e estará presente somente em situações específicas, como o exercício do poder de polícia. Com efeito, o meio indireto de coação é aquele que reside no atributo da exigibilidade, como a multa, na negativa de licenciamento etc., conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 162):

 

Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

1389) João pretende construir sua casa própria em uma área que não ostenta qualquer restrição ambiental. Assim, o particular faz um requerimento à municipalidade, para que possa iniciar as obras sem qualquer pendência junto ao Poder Público; duas semanas após o pedido, João obtém o aval da Prefeitura para que realize a construção.

  • A) hierárquico, mais especificamente do consentimento hierárquico, por intermédio de uma licença para construir, que caracteriza um ato administrativo discricionário;
  • B) hierárquico, mais especificamente da ordem hierárquica, por intermédio de uma licença para construir, que caracteriza um ato administrativo discricionário;
  • C) de polícia, mais especificamente do consentimento de polícia, por intermédio de uma licença para construir, que caracteriza um ato administrativo vinculado;
  • D) de polícia, mais especificamente da ordem de polícia, por intermédio de uma licença para construir, que caracteriza um ato administrativo discricionário;
  • E) de polícia, mais especificamente da ordem de polícia, por intermédio de uma licença para construir, que caracteriza um ato administrativo vinculado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) de polícia, mais especificamente do consentimento de polícia, por intermédio de uma licença para construir, que caracteriza um ato administrativo vinculado;

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre poderes da administração pública. Nesse contexto, a concordância da Administração Pública, no caso apresentado, é uma manifestação do poder de polícia, mais especificamente do consentimento de polícia, por intermédio de uma licença para construir, que caracteriza um ato administrativo vinculado. Assim, a fase de consentimento é a anuência do Estado para que o particular pratique atividade ou utilize a propriedade particular, conforme explica Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 222):

 

b) consentimentoé a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:

b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e

b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);

 

De seu turno, as LETRAS A e B estão incorretas, pois o Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.

 

Por sua vez, a LETRA D está incorreta, pois trata-se do consentimento de polícia, conforme vimos acima. Além disso, a licença é ato administrativo negocial, vinculado e com notas de definitividade, editado com fundamento no poder de polícia, em ocasiões em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

 

Por fim, a LETRA E está incorreta, pois, conforme já dissemos, trata-se do consentimento de polícia, uma vez que, segundo Rafael Carvalho Rezende Olivera (p. 222): "ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;"

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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1390) A respeito dos atributos ou características inerentes ao exercício do poder de polícia, tem-se que a discricionariedade

  • A) está presente quando a lei permitir ao agente alguma margem de decisão em sua execução, ou para decidir qual o melhor momento para agir e quais 05 meios a serem utilizados.

  • B) é expressamente afastada, em face do princípio da legalidade, eis que todos os atos praticados no exercício do poder de polícia são vinculados.

  • C) é representada pela possibilidade de definição de medidas de coerção direta ou indireta, cuja escolha fica a critério do agente público ou privado que tenha a prerrogativa do seu exercício.

  • D) depende da situação fática, somente sendo discricionárias medidas preventivas, que ficam a critério da Administração como titular do interesse a ser preservado.

  • E) representa a faculdade do particular de não cumprimento espontâneo, eis que não dotado de imperatividade, mas apenas de executoriedade.

FAZER COMENTÁRIO

Resposta:

A alternativa correta é letra A) está presente quando a lei permitir ao agente alguma margem de decisão em sua execução, ou para decidir qual o melhor momento para agir e quais meios a serem utilizados.

Explicação:

O poder de polícia é um dos atributos da administração pública que tem por finalidade regular o exercício de atividades individuais em prol do interesse coletivo, sendo caracterizado, entre outros aspectos, pela discricionariedade. Nesse sentido, a discricionariedade está presente quando a lei permite ao agente público alguma margem de decisão em sua execução, conferindo-lhe a possibilidade de escolher os meios a serem utilizados e o momento adequado para agir, dentro dos limites legais. Portanto, a resposta correta é a alternativa A, pois expressa corretamente a característica da discricionariedade inerente ao exercício do poder de polícia.

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