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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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151) O governador do Amapá apresentou projeto de lei estadual ordinária que criava uma autarquia especial denominada Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Amapá (DIAGRO), vinculando-a à Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento (SEAF), estabelecendo que o seu órgão administrativo máximo seria o conselho diretor e atribuindo-lhe competência para promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção dos produtos de origem agropecuária no estado do Amapá, planejar, coordenar e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária, normatizando, regulamentando e fiscalizando a entrada, o trânsito, o comércio e o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados agropecuários. Esse projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Amapá, sancionado pelo governador e publicado no ano de 2002.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

A fiscalização é feita sobre particulares em geral. Nesse caso, incide o poder de polícia. Vamos avançar em mais considerações sobre o poder de polícia.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Alguns autores criticam a expressão “poder de polícia”, ao fundamento de que o termo traz em si a evocação de uma época pretérita, a do “Estado de Polícia”, que precedeu ao Estado de Direito. Faz supor a existência de prerrogativas em prol do “príncipe” (o Estado) e que se faz comunicar, de modo irrestrito, ao Poder Executivo.

 

O de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145). Como exemplo, vejamos trecho da ADI/STF 2424/CE.

 

Julgamento

 

“O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criavam taxas de exercício do poder de polícia e de utilização de serviços prestados pelos órgãos de segurança pública e defesa da cidadania. Entendeu-se, no caso, que a segurança pública somente pode ser sustentada por impostos, dado que consubstancia dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput, inc. V e § 5.º). Precedentes citados: ADI 1942 MC/PA (DJU 22.10.1999). ADI 2424/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, 1.º.4.2004.”

 

Doutrinariamente, o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

152) A lei estadual que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, encontrados em situação irregular, bem como em desacordo com as exigências da respectiva permissão ou concessão, é

  • A) constitucional, porque a norma legal versa sobre questão de direito administrativo, na medida em que envolve a fiscalização da prestação de serviços públicos e, portanto, insere-se no âmbito da competência do Estado-membro da Federação.

  • B) inconstitucional, porque a fiscalização da prestação do serviço público deve ser realizada por agência reguladora, instituída para esse fim, e não pelo Poder Executivo.

  • C) constitucional, porque a fiscalização da prestação do serviço não está inserida no âmbito do exercício do poder de polícia do Estado, mas, no caso, os Estados-membros da Federação podem legislar sobre transporte intermunicipal, porque, embora se cuide de matéria de competência privativa da União, existe lei complementar federal vigente, autorizando os Estados a legislar sobre questões específicas, na forma prevista na Constituição Federal.

  • D) inconstitucional, porque o Estado-membro da Federação não tem poder de fiscalização sobre o transporte intermunicipal de passageiros.

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A alternativa correta é letra A) constitucional, porque a norma legal versa sobre questão de direito administrativo, na medida em que envolve a fiscalização da prestação de serviços públicos e, portanto, insere-se no âmbito da competência do Estado-membro da Federação.

A resposta é letra A.

 

É uma decisão do STF, adotada na ADI 2751. Para a Suprema Corte, a lei que autoriza ao Poder Executivo apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular é constitucional. É que a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado.

 

O outro item constitucional foi letra C. Não se está tratando de competência legislativa. É a competência executiva ou material, no caso, o poder de polícia. E este pode ser exercido por todos os entes políticos, ainda que incidente sobre outro ente político. O fato de a União legislar privativamente sobre transportes não afasta o dever de o Estado fiscalizar se tais veículos acham-se cumprindo regras básicas, como o emplacamento.  

153) Julgue o item seguinte acerca dos poderes da administração pública.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A questão versa acerca dos poderes administrativos. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a Emenda Constitucional n.º 32, de 2001, na verdade, ampliou o Poder Regulamentar, autorizando a edição de decretos autônomos, que permitem o Presidente da República editar regulamentos para organização e funcionamento da administração federal e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, conforme nos explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 253-257):

Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares, entretanto, passou a existir no vigente ordenamento constitucional, a partir da EC 32/2001, previsão de edição de decretos autônomos - decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei - para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, conforme será detalhado adiante.

[...]

Todavia, a partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, específica e unicamente para dispor sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a"); b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b").

Portanto, assertiva INCORRETA.

154) Sobre o poder de polícia podemos afirmar, corretamente:

  • A) exige que o Poder Público utilize sempre, previamente, a via judicial para executar suas decisões.

  • B) possui as características de auto-executoriedade e coercibilidade, havendo, entretanto, alguma controvérsia doutrinária quanto a sua caracterização como discricionário ou vinculado.

  • C) tem suas sanções, sem exceção, caracterizadas pela auto-executoriedade.

  • D) pode ser outorgado à pessoa da iniciativa privada, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.

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A alternativa correta é letra B) possui as características de auto-executoriedade e coercibilidade, havendo, entretanto, alguma controvérsia doutrinária quanto a sua caracterização como discricionário ou vinculado.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exige a questão.

 

a)  exige que o Poder Público utilize sempre, previamente, a via judicial para executar suas decisões.

 

Incorreto. Não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

b)  possui as características de auto-executoriedade e coercibilidade, havendo, entretanto, alguma controvérsia doutrinária quanto a sua caracterização como discricionário ou vinculado.

 

Correto. Embora haja alguma doutrina divergente, é consenso que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário
 

c)  tem suas sanções, sem exceção, caracterizadas pela auto-executoriedade.

 

Incorreto. Embora o poder de polícia seja autoexecutório, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
 

d)  (NÃO) pode ser outorgado à pessoa da iniciativa privada, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.

 

Incorreto. Na verdade, segundo o entendimento do STF, o Poder de Polícia não pode ser delegado a pessoas ou instituições privadas, com exceção das atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, uma vez que somente prestam apoio instrumental para que o Estado desempenhe o Poder de Polícia propriamente dito, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 438):

 

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (ADIn 1.717-6). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita

 

Portanto, gabarito LETRA B.

155) Através do exercício da polícia administrativa, o Estado pode limitar e condicionar o exercício do direitos relativos à liberdade e à propriedade em nome do interesse público. Sobre a matéria, analise as afirmativas a seguir:

  • A) apenas as afirmativas I e II estão corretas;

  • B) apenas as afirmativas I e III estão corretas;

  • C) apenas as afirmativas II e III estão corretas;

  • D) as afirmativas I, II e III estão corretas;

  • E) todas as afirmativas estão erradas.

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A alternativa correta é letra A) apenas as afirmativas I e II estão corretas;

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exige a questão.

 

I - Todos os entes estatais são competentes para exceder o poder de polícia de acordo com sua áreas específicas de atuação.

 

Correto. Detalhe: houve erro de digitação, o correto é "exercer" e não "exceder". De fato, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

II - Em regra, os atos relativos ao poder de policia têm os atributos de imperatividade e da auto-executoriedade.

 

Correto. Como geralmente os atos de polícia impõem obrigações, verifica-se a presença de imperatividade neste atos, porém não está presente em todos os atos. Aqueles que são classificados como negociais ou enunciativos não são dotados de imperatividade, uma vez que concedem um direito que coincide com a vontade do particular (ato negocial) ou apenas declaram uma relação jurídica pré-constituída (enunciativo), respectivamente. Corroborando, temos Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):

 

A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 

 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização

 

III - O poder Judiciário não pode controlar os atos relativos ao exercício do poder de policia.

 

Incorreto. O ato de poder de polícia é um ato administrativo e, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

 

O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade.

 

Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

156) Entende-se por Poder de Polícia, a atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Neste sentido, é correto afirmar que são atributos do poder de polícia administrativa:

  • A) Razoabilidade, coercibilidade e precariedade.
  • B) Discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.
  • C) Razoabilidade, determinabilidade e precariedade.
  • D) Discricionariedade, auto-executoriedade e punibilidade.
  • E) Razoabilidade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

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A alternativa correta é letra B) Discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário

 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 
 

Portanto, como os atributos do Poder de Polícia são discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade, gabarito LETRA B.

157) No exercício ou em razão do poder de polícia, a administração pública

  • A)  não pode cobrar tributo.

  • B) pode restringir direitos fundamentais.

  • C) exerce atividade dedicada à identificação da autoria e da materialidade de delitos, desde que observada a legislação processual penal aplicável.

  • D) não pode empregar coercibilidade, em respeito aos direitos individuais.

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A alternativa correta é letra B) pode restringir direitos fundamentais.

Examinemos as opções:

 

a) Errado:

 

Na realidade, o exercício do poder de polícia constitui fato gerador da cobrança de taxas, consoante previsto no art. 145, II, da CRFB, in verbis:

 

"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

(...)

 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"


Assim sendo, ao contrário do que está dito neste item, o exercício do poder de polícia pode ensejar, sim, a cobrança de tributos.

 

b) Certo:

 

De fato, o exercício do poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse coletivo. Nada impede que tal poder administrativo recai sobre direitos fundamentais, como é o caso do direito de propriedade, catalogado no rol do art. 5º da CRFB, e que pode ser objeto de restrições baseadas no poder de polícia, como o são as limitações administrativas, por exemplo.

 

c) Errado:

 

O teor deste item descreve, na verdade, a atividade de polícia judiciária, esta, sim, voltada à identificação da autoria e da materialidade de delitos, com observância da legislação penal e processual penal.

 

d) Errado:

 

Por fim, equivocada esta opção, visto que a coercibilidade é uma das características presentes, em regra, nos atos de polícia administrativa, que significa que os atos de polícia possuem força coercitiva, impondo-se a terceiros, independentemente de sua anuência, sob pena de, acaso os descumpram, virem a sofrer sanções.

 

Gabarito: Letra B

158) Durante fiscalização em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realização de atividade de venda de remédios manipulados no local, sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dotados de poder de polícia administrativa deverão, dentre outras medidas eventualmente cabíveis em face da natureza da infração,

  • A) autuar o comerciante, facultada a concessão de prazo para apresentação defesa, bem como recolher amostra do medicamento para análise de sua lesividade.

  • B) notificar o comerciante a apresentar defesa, no prazo legal, para posterior análise do cabimento da lavratura do auto de infração, bem como solicitar às autoridades superiores que requeiram autorização judicial para apreensão das mercadorias irregulares.

  • C) autuar o comerciante e comunicar as autoridades superiores para requerimento de ordem judicial para apreensão das mercadorias.

  • D) apreender as mercadorias e notificar o comerciante para apresentação de defesa, no prazo legal, apenas após o quê poderá ser lavrado, se for o caso, o auto de infração cabível.

  • E)  apreender as mercadorias irregulares encontradas no local, lavrando auto de apreensão, bem como autuar o comerciante pelas infrações cometidas, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.

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A alternativa correta é letra E)  apreender as mercadorias irregulares encontradas no local, lavrando auto de apreensão, bem como autuar o comerciante pelas infrações cometidas, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.

Diante da narrativa oferecida pela banca, é de se concluir que, uma vez constatado o cometimento de infração, cabe às autoridades competentes a lavratura do respectivo auto de infração, sem prejuízo da concessão de prazo para que o particular apresente sua defesa, após o quê, a infração poderá ser confirmada e, se for o caso, outras sanções podem vir a ser aplicadas (como multas, interdições do estabelecimento, cassações de licença de funcionamento etc).

 

Sem prejuízo da lavratura do auto de infração, considerando ter sido constatada a comercialização de produtos sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto (remédios manipulados), também seria impositiva a apreensão de tais mercadorias, tratando-se de medida autoexecutória, o que significa dizer que pode ser adotada pela Administração, diretamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A fim de documentar esta providência, seria devida a lavratura do respectivo auto de apreensão.


Feitas estas colocações, analisemos cada opção, separadamente:

 

a) Errado:

 

A concessão de prazo para apresentação defesa não seria mera faculdade, mas, sim, genuíno dever da Administração, em observância aos postulados do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ademais, a medida adequada consistiria na apreensão das mercadorias indevidamente comercializadas, e não o recolhimento, tão somente, de uma amostra das mesmas, a fim de aferir sua lesividade, tal como foi dito neste item. 

 

b) Errado:

 

Constatado o cometimento da infração, seria cabível, de imediato, a lavratura do respectivo auto de infração, sem prejuízo da abertura de prazo legal para apresentação de defesa. Outrossim, a apreensão das mercadorias irregulares independeria de autorização judicial, porque se cuida de medida autoexecutória, estando no feixe de atribuições dos agentes de fiscalização sanitária.

 

c) Errado:

 

Novamente incorreta esta opção, ao sustentar a necessidade de ordem judicial para a apreensão das mercadorias, o que, na verdade, vem a ser providência autoexecutória.

 

d) Errado:

 

Reincide este item no equívoco de condicionar a possibilidade de lavratura do auto de infração a posterior oferecimento de defesa pelo particular. Na verdade, cuida-se de medida cabível desde logo, ao ser constatado o cometimento de infração.

 

e) Certo:

 

Por fim, aqui se encontra a alternativa correta da questão, porquanto defendeu acertadamente todas as medidas que seriam cabíveis, diante do cometimento da infração descrita pela Banca.

 

Gabarito: Letra E

159) Julgue o item a seguir acerca dos poderes administrativos e bens públicos.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A questão afirma que "O poder de polícia tem por finalidade controlar e fiscalizar o uso dos direitos particulares a fim de evitar prejuízos de ordem coletiva oriundos do abuso desses direitos". Com base nessa afirmação, a alternativa correta é:

  • A) Certo
  • B) Errado

A alternativa correta é letra A) Certo.

O poder de polícia é um dos poderes administrativos atribuídos à administração pública e tem como objetivo controlar e fiscalizar o uso dos direitos individuais em benefício da coletividade. Assim, o seu exercício tem como finalidade evitar prejuízos de ordem coletiva oriundos do abuso desses direitos. Portanto, a afirmativa está correta.

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160) Todos os enunciados abaixo contemplam conceitos referentes aos poderes administrativos, peculiares às entidades estatais e administrativas. É CORRETO afirmar sobre o poder de polícia que este:

  • A) visa a favorecer a aplicação da lei;
  • B) tem como finalidade a distribuição e escalonamento das funções dos órgãos administrativos e de seus agentes;
  • C) determina, à Administração Pública, os elementos e requisitos necessários para a formalização do ato administrativo;
  • D) possui liberdade explícita ou implícita, para a prática de atos administrativos com alternativas na escolha de sua oportunidade, conveniência e conteúdo;
  • E) é a faculdade que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da sociedade ou do próprio Estado.

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A alternativa correta é letra E) é a faculdade que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da sociedade ou do próprio Estado.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  visa a favorecer a aplicação da lei;

 

Incorreto. Este é o poder regulamentar. O poder regulamentar tem o objetivo de complementar ou explicar um lei, não havendo que se falar em regulação política, jurídica ou econômica. Com efeito, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.


b)  tem como finalidade a distribuição e escalonamento das funções dos órgãos administrativos e de seus agentes;

 

Incorreto. Este é o poder hierárquico. O Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.


c)  determina, à Administração Pública, os elementos e requisitos necessários para a formalização do ato administrativo;

 

Incorreto. Este é o poder vinculado. O Poder Vinculado é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.


d)  possui liberdade explícita ou implícita, para a prática de atos administrativos com alternativas na escolha de sua oportunidade, conveniência e conteúdo;

 

Incorreto. Este é o poder discricionário. O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade


e)  é a faculdade que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da sociedade ou do próprio Estado.

 

Correto. Com efeito, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

 

Portanto, gabarito LETRA E.

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