Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
161) No exercício de suas competências, o Estado pode limitar direitos individuais em benefício do interesse público. A respeita desse poder, indique a alternativa incorreta:
- A) A expedição de licenças e de alvará de funcionamento representa exercício do poder de polícia.
- B) Os atos de polícia podem ser executados pela própria Administração Pública, desde que sua promoção seja previamente autorizada pelo Poder Judiciário.
- C) O ato de polícia tem força coercitiva.
- D) A autoridade que se afasta da finalidade pública motivadora do ato de polícia incide em desvio de poder.
- E) O ato de polícia deve respeitar a proporcionalidade entre o meio escolhido e o propósito que se pretende alcançar.
A alternativa correta é letra B) Os atos de polícia podem ser executados pela própria Administração Pública, desde que sua promoção seja previamente autorizada pelo Poder Judiciário.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A expedição de licenças e de alvará de funcionamento representa exercício do poder de polícia.
Correto. Trata-se da expressão do Poder de Polícia Preventiva. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
b) Os atos de polícia podem ser executados pela própria Administração Pública, desde que sua promoção seja previamente autorizada pelo Poder Judiciário.
Incorreto. Observe que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
c) O ato de polícia tem força coercitiva.
Correto. De fato, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
d) A autoridade que se afasta da finalidade pública motivadora do ato de polícia incide em desvio de poder.
Correto. De fato, perceba que o qualquer que seja a finalidade do ato que não seja o interesse público ou a sua finalidade imediata é razão para nulidade por vício no elemento do ato finalidade. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015,p. 512):
O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou especifica - configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
e) O ato de polícia deve respeitar a proporcionalidade entre o meio escolhido e o propósito que se pretende alcançar.
Correto. Com efeito, a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser sempre observadas. Com efeito, a razoabilidade já está presente em todos os setores de atuação da Administração Pública e o princípio da proporcionalidade deve sim ser observado nos atos de Polícia Administrativa, para que estes atos não ultrapassem a exata medida do interesse público, conforme nos informa Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):
Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. [...]
Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a proporcionalidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
Portanto, gabarito LETRA B.
162) Indique a alternativa incorreta sobre o Poder de Polícia:
- A) O poder de polícia é o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
- B) O poder de polícia encontra seu fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre a legalidade, devendo esta ser sacrificada para a consecução daquele.
- C) São atributos do poder de polícia a auto-executoriedade e a coercibilidade.
- D) É condição de validade do poder de polícia a proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e o benefício social que se tem em vista.
- E) Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução.
A alternativa correta é letra B) O poder de polícia encontra seu fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre a legalidade, devendo esta ser sacrificada para a consecução daquele.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exige a questão.
a) O poder de polícia é o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
Correto. De fato, a atribuição conferida à Administração Pública para limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público, está relacionada ao poder de polícia. Com efeito, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
b) O poder de polícia encontra seu fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre a legalidade, devendo esta ser sacrificada para a consecução daquele.
Incorreto. Na verdade, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):
A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
c) São atributos do poder de polícia a auto-executoriedade e a coercibilidade.
Correto. De fato, observe que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
d) É condição de validade do poder de polícia a proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e o benefício social que se tem em vista.
Correto. Efetivamente, haverá violação ao princípio da PROPORCIONALIDADE. Com efeito, a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser sempre observadas. Com efeito, a razoabilidade já está presente em todos os setores de atuação da Administração Pública e o princípio da proporcionalidade deve sim ser observado nos atos de Polícia Administrativa, para que estes atos não ultrapassem a exata medida do interesse público, conforme nos informa Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):
Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. [...]
Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a proporcionalidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
e) Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução.
Correto. O poder de polícia, assim como toda a atividade administrativa, deve observar o princípio da legalidade e não pode se utilizar de meios ilegais para sua consecução. Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Portanto, gabarito LETRA B.
163) Sobre extensão e limites do poder de polícia, indique a alternativamente correta:
- A) O poder de polícia restringe-se à preservação da saúde pública.
- B) O poder de polícia não pode alcançar a regulamentação de profissões, pois, na hipótese, não há interesse público envolvido.
- C) O poder de polícia é absoluto, uma vez que o interesse social sempre se sobrepõe aos direitos individuais.
- D) Como ato discricionário, o ato de polícia não se submete ao controle judicial.
- E) O ato de polícia está sujeito a invalidação pelo Judiciário quando praticado com excesso ou desvio de poder.
A alternativa correta é letra E) O ato de polícia está sujeito a invalidação pelo Judiciário quando praticado com excesso ou desvio de poder.
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O poder de polícia restringe-se à preservação da saúde pública.
Incorreto. Na verdade, o poder de polícia é muito amplo, protegendo uma grande game de institutos caros ao interesse coletivo, segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 157):
A extensão do poder de polícia é hoje muito ampla, abrangendo desde a proteção à moral e aos bons costumes, a preservação da saúde pública, o controle de publicações, a segurança das construções, dos transportes e da via viária até a segurança nacional em particular.
b) O poder de polícia não pode alcançar a regulamentação de profissões, pois, na hipótese, não há interesse público envolvido.
Incorreto. A regulamentação e a fiscalização das profissões são verdadeiros exemplos de limitação das liberdades individuais em prol do interesse público, tratando-se de expressão do Poder de Polícia.
c) O poder de polícia é absoluto, uma vez que o interesse social sempre se sobrepõe aos direitos individuais.
Incorreto. O poder de polícia não é ilimitado. Com efeito, os limites impostos ao poder de polícia decorrem da conciliação entre o interesse social superior e os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 157):
Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados pelo interesse social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República (art. 52 ; v. ADI 2.213/MC). Vale dizer, esses limites decorrem da Constituição Federal, de seus princípios e da lei.
d) Como ato discricionário, o ato de polícia não se submete ao controle judicial.
Incorreto. Mesmo se tratando de ato oriundo do Poder Discricionário, o ato de polícia está sujeito ao controle judicial, se a autoridade ultrapassar o permitido em lei. É o que nos leciona Hely Lopes Meirelles (p. 158):
Tratando-se de um poder discricionário, a norma legal que o confere não minudeia o modo e as condições da prática do ato de polícia. Esses aspectos são confiados ao prudente critério do administrador público. Mas, se a autoridade ultrapassar o permitido em lei, incidirá em abuso de poder, corrigível por via judicial.
e) O ato de polícia está sujeito a invalidação pelo Judiciário quando praticado com excesso ou desvio de poder.
Correto. De fato, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (p. 158): "O ato de polícia, como ato administrativo que é, fica sempre sujeito a invalidação pelo Poder Judiciário, quando praticado com excesso ou desvio de poder."
Portanto, gabarito LETRA E.
164) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em relação ao poder de polícia NÃO É CORRETO afirmar:
- A) O poder de polícia administrativa geral cuida, genericamente, da segurança, da salubridade e da moralidade públicas, e o poder de polícia administrativa especial cuida de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interesse coletivo, tais como, por exemplo, a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos e o uso das águas.
- B) O poder de polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública.
- C) O poder de polícia originário é aquele que provém de outra entidade, por transferência legal, e o poder de polícia delegado é aquele que nasce com a entidade que o exerce.
- D) O poder de polícia de manutenção da ordem pública é privativo de determinados órgãos ou corporações.
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em relação ao poder de polícia, a afirmativa incorreta é:
- A) O poder de polícia administrativa geral cuida, genericamente, da segurança, da salubridade e da moralidade públicas, e o poder de polícia administrativa especial cuida de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interesse coletivo, tais como, por exemplo, a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos e o uso das águas.
- B) O poder de polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública.
- C) O poder de polícia originário é aquele que provém de outra entidade, por transferência legal, e o poder de polícia delegado é aquele que nasce com a entidade que o exerce.
- D) O poder de polícia de manutenção da ordem pública é privativo de determinados órgãos ou corporações.
A alternativa correta é letra C) O poder de polícia originário é aquele que provém de outra entidade, por transferência legal, e o poder de polícia delegado é aquele que nasce com a entidade que o exerce.
O poder de polícia originário é aquele que é transferido legalmente de uma entidade para outra, enquanto o poder de polícia delegado é aquele que está intrinsecamente vinculado à entidade que o exerce. Portanto, a afirmativa C é incorreta.
165) Analise as assertivas em relação ao Poder de Polícia:
- A) I e III.
- B) I e IV.
- C) II e III.
- D) II e V.
- E) IV e V.
O Poder de Polícia é a prerrogativa da Administração Pública de impor restrições aos direitos individuais em prol do interesse público. Quanto às assertivas apresentadas:
I. A Administração Pública pode impor restrições aos direitos individuais, mas não pode utilizar-se de força para fazer cumprir suas determinações sem a devida ordem judicial. Essa assertiva está correta.
II. Em sentido amplo, a expressão “poder de polícia” não significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais, e sim apenas aquelas que visam à proteção do interesse público. Portanto, essa assertiva está incorreta.
III. Tanto a Administração Direta quanto a Indireta podem exercer o Poder de Polícia, desde que autorizadas por lei. Portanto, essa assertiva está incorreta.
IV. Licença e Autorização são atos administrativos discricionários, pois envolvem uma avaliação subjetiva do agente público responsável pela análise do pedido. Portanto, essa assertiva está incorreta.
V. A liberdade e a propriedade são direitos condicionados, ou seja, estão sujeitos a restrições necessárias ao interesse público. Portanto, essa assertiva está correta.
Sendo assim, a alternativa correta é letra D) II e V.
166) Sobre a Polícia Administrativa ou Poder de Polícia, pode-se afirmar-se que:
- A) é uma prerrogativa inerente às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, consistente em tutelar bens, direitos e atividades privadas, em prol do interesse público, máxime os direitos fundamentais
- B) é uma prerrogativa inerente às entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, consistente em tutelar bens, direitos e atividades privadas, em prol do interesse público, máxime os direitos fundamentais
- C) é uma prerrogativa inerente às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, consistente em tutelar bens, direitos e atividades privadas, em prol do interesse público, máxime os direitos fundamentais
- D) os Municípios, em razão de sua atribuição constitucional para tutelar interesses públicos locais, detêm competência privativa para legislar sobre todos os temas que digam respeito à polícia administrativa
- E) é exteriorizado por meio de ordem de polícia, consentimentos de polícia, tais como alvarás, licenças e autorizações, de fiscalização de polícia e de sanção de polícia, sempre autoexecutória
A Polícia Administrativa, também conhecida como Poder de Polícia, é uma prerrogativa inerente às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta. Seu objetivo é tutelar bens, direitos e atividades privadas em prol do interesse público, especialmente os direitos fundamentais.
Essa prerrogativa abrange diversas atividades, tais como a fiscalização e a regulação de atividades econômicas, a emissão de licenças e alvarás, a imposição de sanções administrativas e a interdição de estabelecimentos que representem riscos à saúde, segurança ou ordem pública.
É importante destacar que o exercício do Poder de Polícia deve ser sempre pautado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público. Além disso, as medidas adotadas devem respeitar os direitos fundamentais dos particulares envolvidos, sob pena de nulidade e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Portanto, a alternativa correta é letra A) é uma prerrogativa inerente às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, consistente em tutelar bens, direitos e atividades privadas, em prol do interesse público, máxime os direitos fundamentais.
167) A interdição de um imóvel pela autoridade municipal, que verificou o risco de desabamento, é medida:
- A) preliminar ao confisco administrativo do bem
- B) de polícia urbanística, amparada no dever de zelar pela incolumidade pública
- C) exeqüível se assim prevista no código de obras e se precedida da requisição do bem
- D) que exige prévia ordem judicial para ser efetivada, no Estado Democrático de Direito
- E) dependente do consentimento expresso do proprietário, cujo direito compreende as faculdades de usar, gozar e fruir do bem
A interdição de um imóvel pela autoridade municipal, que verificou o risco de desabamento, é medida:
- A) preliminar ao confisco administrativo do bem
- B) de polícia urbanística, amparada no dever de zelar pela incolumidade pública
- C) exequível se assim prevista no código de obras e se precedida da requisição do bem
- D) que exige prévia ordem judicial para ser efetivada, no Estado Democrático de Direito
- E) dependente do consentimento expresso do proprietário, cujo direito compreende as faculdades de usar, gozar e fruir do bem
A alternativa correta é letra B) de polícia urbanística, amparada no dever de zelar pela incolumidade pública.
De acordo com a Lei nº 10.257/01, que regula o Estatuto da Cidade, a intervenção do Poder Público na propriedade urbana deve obedecer aos princípios de função social da cidade e da propriedade, bem como à segurança, ao bem-estar e à qualidade de vida dos habitantes. Assim, quando ocorre o risco de desabamento de um imóvel, a interdição pelo poder público municipal configura-se como uma medida de polícia urbanística, com o objetivo de preservar a incolumidade pública e garantir a segurança dos cidadãos.
168) A concessão de licença de construir é exemplo, na Administração Pública, do exercício de poder:
- A) de polícia.
- B) hierárquico.
- C) disciplinar.
- D) vinculado.
- E) regulamentar.
A alternativa correta é letra D) vinculado.
Gabarito oficial: LETRA D.
Gabarito do Professor: LETRA A.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a concessão de licença de construir é exemplo, na Administração Pública, do exercício de poder de POLÍCIA, mais precisamente na fase de consentimento dentro do ciclo de polícia. Assim, a fase de consentimento é a anuência do Estado para que o particular pratique atividade ou utilize a propriedade particular, conforme explica Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 222):
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:
b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e
b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);
A licença, de fato, é ato vinculado, porém ela decorre diretamente do poder de polícia e não do poder vinculado.
Portanto, o gabarito deveria ser LETRA A, porém a banca manteve gabarito LETRA D.
169) A limitação imposta pela Administração Pública, ao exercício de direitos e atividades individuais em função do interesse público, relaciona-se com o poder
- A) de polícia.
- B) regulamentar.
- C) normativo.
- D) de império.
- E) hierárquico.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
O conceito de Poder de Polícia encontra-se positivado no art. 78 do CTN, vejamos:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O Poder de Polícia encontra, então, uma definição na Lei. O conceito encontra-se contido no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (Art. 145, II, além do art. 77 do mesmo CTN).
Vê-se, no conceito dado pela norma, a amplitude do conceito legal. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, etc.
Todavia, sendo bem sincero, esse conceito é horrível! Nossa, é extenso demais e informar que é bom, muito pouco.
Prefiro entender o Poder de Polícia da forma que boa parte da doutrina o entende: a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o exercício do Poder de Polícia seria equivalente a por na balança: o que é mais importante, o indivíduo ou o coletivo? De regra, será o coletivo, óbvio. O todo é mais importante que o indivíduo. Em resumo, o Poder de Polícia consiste na limitação do exercício das liberdades individuais, quando assim exigir o interesse público.
170) É adequada a invocação do poder de polícia para justificar que um agente administrativo
- A) prenda em flagrante um criminoso.
- B) aplique uma sanção disciplinar a um servidor subordinado seu.
- C) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias.
- D) agrida alguém, agindo em legítima defesa.
- E) envie ao Ministério Público a notícia do cometimento de uma infração por um cidadão.
A alternativa correta é letra C) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias.
Muita gente confunde o poder de polícia com a própria policia (civil e federal). Vamos fazer, então, alguns esclarecimentos a respeito de tal tarefa.
Registre-se, inicialmente, que o conceito de Poder de Polícia encontra-se positivado no art. 78 do Código Tributário Nacional – CTN, que estabelece:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O Poder de Polícia encontra, então, uma (péssima!) definição na Lei. O conceito está contido no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (Art. 145, II, além do art. 77 do mesmo CTN).
Vê-se, no conceito dado pela norma, sua amplitude - são diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, etc.
De toda forma, pode-se entender o Poder de Polícia da maneira que boa parte da doutrina o compreende: a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o exercício do Poder de Polícia seria equivalente a "por na balança": o que é mais importante, o indivíduo ou o coletivo? De regra, será o coletivo, óbvio. O todo é mais importante que o indivíduo. Em resumo, o Poder de Polícia consiste na limitação do exercício das liberdades individuais, quando assim exigir o interesse público.
Já as corporações policiais, também chamadas de Polícia Judiciária, atuam na preparação da atuação jurisdicional, sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um estado, a exemplo), referindo-se ao indivíduo (incide sobre pessoas, portanto), ou seja, aquele que poderia cometer um ilícito penal.
A doutrina indica que há uma linha de diferenciação básica entre a Polícia Administrativa e a Judiciária, que diz respeito à ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área de ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente) a Polícia é Administrativa. Quando o ilícito penal (crimes e contravenções) é praticado, é a Polícia Judiciária que age. Como exemplo de atividade de Polícia Administrativa pode-se citar a fiscalização de atividades de comércio, sobre condições de estocagem de alimentos, etc.
Quando há investigação criminal, com a audiência de testemunhas, inspeções e perícias, por exemplo, estão a se desenvolver atividades de Polícia Judiciária, após o término das quais os elementos deverão ser enviados ao Ministério Público, para a adoção das providências pertinentes.
Outro critério adotado para diferenciação entre as Polícias Administrativa e Judiciária seria quanto a seu caráter: quando preventivo, trata-se de atividade de polícia administrativa; quando repressivo, de polícia judiciária.
A Polícia Administrativa também atua repressivamente quando, por exemplo, apreende arma usada indevidamente ou quando interdita um estabelecimento comercial ou quando apreende medicamentos, como no item que ora analisamos.
Já os agentes da Polícia Judiciária podem agir de modo preventivo, de modo a evitar a prática de delitos, como, por exemplo, em campanhas de conscientização para que se evite violência contra crianças e idosos.
Em resumo, pode-se afirmar: a Polícia Administrativa reveste-se, eminentemente, de caráter preventivo, mas, sob determinadas circunstâncias, terá caráter repressivo. Já a Polícia Judiciária é eminentemente repressiva, mas pode agir, em alguns casos, de modo preventivo.
Feitos os esclarecimentos conceituais necessários, partamos para a resolução dos itens, comentando-os um a um.
- Letra A: ERRADA. Este se resolve pelos comentários preliminares que fizemos – a prisão de um criminoso é atividade de polícia JUDICIÁRIA, não administrativa.
- Letra B: ERRADA. No caso, quando alguém se submete à hierarquia interna administrativa, tem-se exercício do poder DISCIPLINAR, não de polícia. DICA: O PODER DISCIPLINAR É INTERNO À ADMINISTRAÇÃO, ATINGINDO AQUELES QUE POSSUEM ALGUM ‘VÍNCULO DIFERENCIADO’ COM O PODER PÚBLICO, TAL QUAL UM SERVIDOR PÚBLICO.
- Letra C: CERTA. Como dito anteriormente, o uso do poder de polícia diz respeito, em linhas gerais, a restrições quanto a liberdades individuais, em prol do coletivo. Por conseguinte, quando o poder público interdita um estabelecimento (liberdade individual de exploração de atividade) por ter infringido normas sanitárias (que refletem o interesse público), exerce-se o poder de polícia. O item está certo, então.
- Letras D e E: ERRADAS. Essas duas atividades estão ligadas à atuação da polícia judiciária e à necessidade, se for o caso, de denúncia ao MP, para apurações.