Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
171) O poder de polícia administrativa
- A) delegado compreende, dentre outras, a imposição de taxas, diante da possibilidade de transferência do poder de tributar da entidade estatal.
- B) não está sujeito, quando praticado com excesso ou desvio de poder, à invalidação pelo Poder Judiciário, mas tão-somente pela própria administração pública, diante da sua atividade disciplinar e regulamentar.
- C) tem como atributos específicos e peculiares a seu exercício a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
- D) abrange a anulação do direito de propriedade, do exercício de profissão regulamentada ou de atividade lícita, ainda que assegurados pela lei.
- E) exige, mesmo nos casos que ponham em risco iminente a segurança ou saúde pública e comprovada pelo respectivo auto de infração, para a validade da sanção imposta, a instauração de processo administrativo com plenitude de defesa, vedada a aplicação de sanção sumária e sem defesa.
A alternativa correta é letra C) tem como atributos específicos e peculiares a seu exercício a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) delegado compreende, dentre outras, a imposição de taxas, diante da possibilidade de transferência do poder de tributar da entidade estatal.
Incorreto. Só se podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
Dito isto, a fase que corresponde a imposição de taxas remuneratórias do Poder de Polícia não pode ser delegada.
b) não está sujeito, quando praticado com excesso ou desvio de poder, à invalidação pelo Poder Judiciário, mas tão-somente pela própria administração pública, diante da sua atividade disciplinar e regulamentar.
Incorreto. O ato praticado com abuso de poder (gênero, com espécies excesso ou desvio de poder) é nulo e pode ser anulado pelo Poder Judiciário, mediante provocação, uma vez que fere a legalidade do ato administrativo de polícia. Assim, o Poder Judiciário sempre poderá analisar a legalidade ou legitimidade do ato administrativo e todos os seus elementos (Competência, finalidade, forma, objeto e motivo), desde que sob o aspecto legal e de legitimidade, podendo anular estes atos, mesmo que discricionários. É oque explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 951):
Com efeito, os atos discricionários podem ser amplamente controlados pelo Judiciário, no que respeita a sua legalidade ou legitimidade. Por exemplo, um ato discricionário do Poder Executivo pode ser anulado pelo Poder Judiciário em razão de vício de competência, de desvio de finalidade, de vício de forma (se foi desatendida determinada forma ou formalidade que a lei considerasse essencial à validade do ato), de vício de motivo (por exemplo, comprovação de inexistência dos fatos alegados pela administração, na motivação do ato, como ensejadores de sua prática) e de vício de objeto.
c) tem como atributos específicos e peculiares a seu exercício a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
Correto. Aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
d) abrange a anulação do direito de propriedade, do exercício de profissão regulamentada ou de atividade lícita, ainda que assegurados pela lei.
Incorreto. Não há que se falar em anulação do direito de propriedade ou de outros, se estes forem assegurados pela Lei. O poder de polícia, como vimos, poderá limitar ou disciplinar esses direitos para conter os abusos do direito individual em prol do interesse coletivo.
e) exige, mesmo nos casos que ponham em risco iminente a segurança ou saúde pública e comprovada pelo respectivo auto de infração, para a validade da sanção imposta, a instauração de processo administrativo com plenitude de defesa, vedada a aplicação de sanção sumária e sem defesa.
Incorreto. Observe que na atuação urgente ou necessária do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares não há necessidade de recorrer-se previamente ao Judiciário ou de instaurar procedimento administrativo, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio administrativo ou judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
Portanto, gabarito LETRA C.
172) O Poder de Polícia é exercido em quatro fases que consistem no ciclo de polícia, correspondendo a quatro modos de atuação.Assinale a opção que contenha a ordem cronológica correta do ciclo de polícia.
- A) Sanção/fiscalização/ordem/consentimento de polícia.
- B) Ordem/consentimento/sanção/fiscalização de polícia.
- C) Fiscalização/sanção/consentimento/ordem de polícia.
- D) Consentimento/ordem/fiscalização/sanção de polícia.
- E) Ordem/consentimento/fiscalização/sanção de polícia.
A alternativa correta é letra E) Ordem/consentimento/fiscalização/sanção de polícia.
A resposta é letra E.
Que tal plagiar? Opa, citar a fonte não é plágio, viu!
Na qualidade de concursando, tenho ciência de que não gostamos de referências doutrinárias. Para nós, concursandos, tanto faz se foi o autor “X”, “Y” ou “Z” que escreveu a tese, sendo mais produtivo o entendimento da banca, esta sim é que manda na “parada”. Porém, hoje, também na qualidade de instrutor, não posso me furtar à citação de fontes bibliográficas, quando estritamente necessárias. Peço que compreendam isso. Vamos que vamos.
Para Diogo Figueiredo Neto, o poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, ou como prefere o autor, “ciclos de polícia”, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia e a sanção de polícia. Daí a correção da letra E.
173) O tributo que pode ser cobrado pelos entes estatais em razão do exercício do poder de polícia denomina-se:
- A) taxa;
- B) imposto;
- C) tarifa;
- D) contribuição de melhoria;
- E) contribuição social.
A alternativa correta é letra A) taxa;
Gabarito: LETRA A.
O tributo que pode ser cobrado pelos entes estatais em razão do exercício do poder de polícia denomina-se:
a) taxa;
CORRETA. A taxa é o tributo relacionado ao poder de polícia, conforme o artigo 77 do Código Tributário Nacional¹.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Sobre o Poder de Polícia, Ricardo Alexandre discorre:
O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
b) imposto;
INCORRETA. O artigo 16 do Código Tributário Nacional define imposto:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
c) tarifa;
INCORRETA. Tarifa não é tributo, embora as bancas tentem fazer confusão com as taxas. Conforme estabelece o artigo 3º do Código Tributário Nacional.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Perceba que a tarifa não preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º.
d) contribuição de melhoria;
INCORRETA. A contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária devido a obra pública de acordo com o artigo 81 do Código Tributário Nacional.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
e) contribuição social.
INCORRETA. Já em relação as contribuições sociais, o artigo 149 da Constituição Federal² estabelece:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
As hipóteses em que poderão ser cobradas contribuições sociais estão dispostas no artigo 195 da Constituição.
¹Código Tributário Nacional.
²ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.
³Constituição Federal.
174) Em relação ao Poder de Polícia, analise os itens a seguir e marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente: ( ) o Poder de Polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária, podendo ser apontada como principal diferença entre ambas o caráter preventivo da polícia judiciária. ( ) a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração são atributos do Poder de Polícia. ( ) a aplicação das sanções prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do Poder de Polícia, sendo passível a interrupção e a suspensão da prescrição.
- A) V, V, F, F, F
- B) V, F, F, V, V
- C) F, F, V, F, V
- D) F, V, V, F, V
- E) V, F, V, V, F
A alternativa correta é letra C) F, F, V, F, V
A resposta é a letra "C".
Item I - FALSO. É verdade que o Poder de Polícia incide em duas áreas: administrativa e judiciária. No entanto, a Polícia Administrativa tem a natureza eminentemente preventiva, enquanto a Judiciária é eminentemente repressiva. Nota que a organizadora inverteu os conceitos, ao afirmar que a Judiciária é mais preventiva.
Item II - FALSO. Atributos não se confundem com elementos do Poder de Polícia. São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. São elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Item III - VERDADEIRO. De acordo com a Lei 9.873/1999, a ação punitiva da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, a contar da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal (art. 1º, § 2º, da mesma lei). Diferentemente da decadência, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa.
Item IV - FALSO. Não existe qualquer ato da Administração que não seja guiado, dirigido ao interesse público. Tudo o que o Poder Público faz ou deixar de fazer tem o pressuposto de interesse público. Até poderíamos cogitar de ato da Administração, decorrente do poder de polícia, com propósitos públicos E particulares. Isso mesmo. De forma cumulativa, como, por exemplo, a autorização de porte de arma, em que há a comunhão do interesse do particular com o público. Nota que a ilustre banca utilizou o conectivo "OU", donde decorre o erro do quesito.
Item V - VERDADEIRO. É exatamente o conceito de autoexecutoriedade. Aproveito só para acrescentar que nem sempre a referida nota peculiar está presente nos atos administrativos, como, por exemplo, na cobrança da dívida ativa, cuja execução é no âmbito do Poder Judiciário.
175) Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de infração contra determinada empresa, por violação de normas jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética, julgue o próximo item.A referida autuação configura exercício de poder de polícia administrativa.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
O poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
O poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia.
De acordo com o autor Diogo Figueiredo Moreira Neto, ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da Administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.
O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público.
A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observarem os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela Administração. Essa fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada.
Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela Administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.
Assim, a atividade de lavrar auto de infração contra determinada empresa, por violação de normas jurídicas relativas à vigilância sanitária, é exemplo do exercício do poder de polícia, mais especificamente no que se refere às fases de fiscalização e sanção de polícia.
176) Com pertinência ao Poder de Polícia, observe as assertivas a seguir:
- A) 1
- B) 4
- C) 3
- D) 2
- E) 5
A alternativa correta é letra B) 4
Gabarito: B
Análise dos itens:
I. Os meios pelos quais o Estado se utiliza para exercer o Poder de Polícia, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, são os atos normativos, os atos administrativos e operações materiais de aplicação ao caso concreto.
CORRETO.
Considerando o poder de polícia em sentido amplo, abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo, o Estado se utiliza dos seguintes meios para o seu exercício:
(1) atos normativos em geral: por meio da lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais;
(2) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: compreende medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
II. A medida de polícia, ainda que seja discricionária, encontra algumas limitações impostas pela lei, quanto à competência e à forma, aos fins e mesmo com relação aos motivos ou ao objeto.
CORRETO.
O exercício do poder de polícia, ainda que seja discricionário, encontra óbices nas limitações que a lei impõe (como todo ato administrativo).
A competência e a forma devem observar as normas legais pertinentes.
Quanto aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público; assim, seu exercício fora desse ditame perderá a sua justificativa quando utilizado para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas.
Quanto aos motivos e ao objeto, ainda que a Administração disponha de certa dose de discricionariedade, esta deve ser exercida nos limites definidos em lei.
III. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
CORRETO.
É a definição tratada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66):
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
IV. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
CORRETA.
Conforme parágrafo único do art. 78 do CTN:
“Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.
V. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 1.717/DF, cujo relator foi o Ministro Sydney Sanches, decidiu que o exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas.
INCORRETA.
O STF, apreciando a questão na ADIN 1717-DF, firmou entendimento de que as atividades típicas do Estado envolvendo, dentre outras, o poder de polícia e a punição, não podem ser objeto de delegação a entidades privadas.
Nesse sentido, por exemplo, Lei n. 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas) prevê a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
Portanto, a quantidade de itens CORRETOS é igual a 4.
177) No que tange ao Poder de Polícia, é correto afirmar que
- A) a medida de polícia, como todo ato administrativo discricionário, não encontra limitações legais ou normativas.
- B) possui caráter exclusivamente repressivo, já que se destina a reprimir atividades privadas nocivas ao interesse público.
- C) dentre os seus atributos, a auto-executoriedade permite à Administração Pública distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e rever a atuação de seus agentes.
- D) consiste na faculdade de que dispõe os órgãos públicos de apurar e punir internamente as faltas funcionais de seus servidores.
- E) corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
A alternativa correta é letra E) corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Ademais, o exercício apresenta-nos um texto, exigindo que preenchamos a lacuna com o Poder que representa este conceito. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o Poder de Polícia corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, gabarito LETRA E.
Analisemos as demais alternativas para encontrar a resposta correta.
a) a medida de polícia, como todo ato administrativo discricionário, não encontra limitações legais ou normativas.
Incorreto. A discricionariedade e o poder de polícia encontram limites na legislação que os regulam. Com relação aos atos administrativos discricionários, há conveniência quando o ato interessa, convém ou satisfaz o interesse público, isto é, a margem de liberdade do administrador sempre esbarra na finalidade em sentido amplo que é o interesse público. Nesse sentido, confiram-se as lições de Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 432):
Já se tem reiteradamente observado, com inteira procedência, que não há ato propriamente discricionário, mas apenas discricionariedade por ocasião da prática de certos atos. Isto porque nenhum ato é totalmente discricionário, dado que, conforme afirma a doutrina prevalente, será sempre vinculado com relação ao fim e à competência, pelo menos. Com efeito, a lei sempre indica, de modo objetivo, quem é competente com relação à prática do ato - e aí haveria inevitavelmente vinculação. Do mesmo modo, a finalidade do ato é sempre e obrigatoriamente um interesse público, donde afirmarem os doutrinadores que existe vinculação também com respeito a este aspecto.
b) possui caráter exclusivamente repressivo, já que se destina a reprimir atividades privadas nocivas ao interesse público.
Incorreto. O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
c) dentre os seus atributos, a auto-executoriedade permite à Administração Pública distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e rever a atuação de seus agentes.
Incorreto. Observe que na atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
d) consiste na faculdade de que dispõe os órgãos públicos de apurar e punir internamente as faltas funcionais de seus servidores.
Incorreto. Essa é uma função do poder disciplinar, o qual serviria para possibilitar à administração pública a punição interna das infrações funcionais de seus servidores. Conforme a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 251):
O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Desse modo, confirma-se o gabarito LETRA E.
178) É reconhecida à Administração o poder de executar direta e imediatamente seus atos imperativos, independentemente de pedido cominatório ou mandado judicial. Tal processo executório tem cabimento quando as circunstâncias indicam a necessidade premente da obtenção do fato ou coisa. Atua pela atualização, por parte do administrador, dos chamados meios diretos de coerção administrativa, de modo a tornar possível obter, por coação absoluta, a própria prestação exigida do administrado, ou, na sua impossibilidade, outra equivalente. Isso significa a possibilidade direta de:
- A) I, II, IV e VI.
- B) II, III, V e VI.
- C) II, III, IV e V.
- D) I, III, IV e VI.
A alternativa correta é letra C) II, III, IV e V.
Questão que deve ser respondida com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles no tocante ao Poder de Polícia.
Inicialmente precisamos recordar que o Poder de Polícia é aquele que, basicamente, restringe os direitos individuais em prol do interesse de toda a coletividade. Temos um exemplo dessa situação, por exemplo, quando o Poder Público interdita um estabelecimento comercial ao verificar a presença de produtos vencidos.
Ainda sobre o Poder de Polícia, precisamos conhecer, para a resolução da questão, o atributo da Autoexecutoriedade, que, nas palavras de Hely, "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial".
Como exemplo de situações que ensejam a aplicação direta do Poder de Polícia, sem a necessidade de intervenção judicial, o autor cita uma série de exemplos, todos utilizados na presente questão.
"As prestações tipicamente administrativas, principalmente as decorrentes da utilização do poder de polícia, podem ser exigidas e executadas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial. Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, com a inutilização de gêneros impróprios para consumo e outros atos de polícia administrativa."
Percebam que as hipóteses elencadas são exatamente as situações descritas nos itens II, III, IV e V, resultando como gabarito da questão, dessa forma, a letra C.
O Item I está errado, uma vez que a multa administrativa, em caso de não pagamento pelo particular, não pode ser exigida forçosamente pela Administração, que deve ajuizar uma Ação de Execução para fazer jus ao seu direito.
No Item VI, da mesma forma, exige-se, para que seja declarada a Reintegração de Posse, o competente processo judicial, com as garantias, para o particular, do contraditório e da ampla defesa.
O gabarito, dessa forma, é a Letra C.
179) A Administração Pública Municipal interditou uma construção que se encontrava em iminente risco de desabamento, colocando em perigo a vida das pessoas que passavam próximo ao local. Logo em seguida, notificou o proprietário para a demolição da sua obra irregular e apresentação de defesa. Considerando que referido proprietário ficou inerte, o próprio poder público efetuou a demolição da construção. A atitude do Município foi:
- A) LÍCITA, uma vez que os atos administrativos decorrentes do poder de polícia são auto-executórios;
- B) LÍCITA, considerando que os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legalidade;
- C) LÍCITA, tendo em vista o direito de vizinhança dos moradores da localidade;
- D) ILÍCITA, uma vez que a demolição deveria ser previamente autorizada por ordem judicial;
- E) ILÍCITA, considerando que somente o proprietário poderia demolir a sua construção.
A alternativa correta é letra A) LÍCITA, uma vez que os atos administrativos decorrentes do poder de polícia são auto-executórios;
Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a providência administrativa, consistente na demolição de construção irregular, foi adotada com apoio no poder de polícia, mais especificamente baseada em normas de posturas municipais, que disciplinam o direito de construir. Outrossim, a medida é dotada de autoexecutoriedade, o que significa dizer que a Administração não precisa de intervenção jurisdicional para colocar em prática sua decisão. Trata-se de atributo que, em regra, está presente nos atos derivados do poder de polícia.
Firmadas estas premissas, vejamos cada opção:
a) Certo:
De fato, a conduta administrativa seria lícita, bem como lastreada na autoexecutoriedade que, de regra, está presente nos atos de polícia administrativa. Logo, acertada esta opção.
b) Errado:
Não é verdade que os atos administrativos gozem de presunção absoluta de legalidade. Em rigor, referida presunção é meramente relativa (iuris tantum), de modo que admite prova em contrário, a cargo de quem alega a nulidade do ato.
c) Errado:
O fundamento da atuação descrita não reside no direito de vizinhança, mas, sim, na autoexecutoriedade emanada do poder de polícia estatal.
d) Errado:
Desnecessária a prévia autorização judicial, considerando que a providência em tela seria dotada de autoexecutoriedade.
e) Errado:
Uma vez que o proprietário deixou de cumprir a ordem de demolição, a Administração dispõe da prerrogativa de colocar em prática sua decisão, inclusive mediante uso moderado da força pública, se for necessário. Equivocado, portanto, aduzir que somente o proprietário poderia fazê-lo.
Gabarito: Letra A
180) O administrador público que determina a interdição de um estabelecimento comercial, por desrespeito à licença concedida, o faz exercendo o poder
- A) regulamentar.
- B) de polícia.
- C) disciplinar.
- D) hierárquico.
- E) de governo.
A alternativa correta é letra B) de polícia.
A interdição de estabelecimento comercial, por desrespeito às normas sanitárias ou porque ali se desenvolve atividade em desacordo com a licença concedida, vem a ser exemplo de ato fundado no exercício do poder de polícia, mais precisamente, trata-se de uma sanção de polícia (com aspecto lateral acautelatório).
Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"As sanções do poder de polícia, como elemento de coação e intimidação, principiam, geralmente, com a multa e se escalonam em penalidades mais graves como a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção, o embargo administrativo de obra, a destruição de objetos, a inutilização de gêneros, a proibição de fabricação ou comércio de certos produtos, a vedação de localização de indústrias em determinadas zonas e tudo o mais que houver de ser impedido em defesa da moral, da saúde e da segurança pública, bem como da segurança nacional, desde que estabelecido em lei ou regulamento."
Assim, confirma-se como correta apenas a letra B, que traz o poder de polícia como resposta.
Gabarito: Letra B
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 136.