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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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181) No que tange ao poder de polícia, é INCORRETO afirmar que a

  • A) sua finalidade só deve atender ao interesse público, sendo injustificável o seu exercício para beneficiar ou prejudicar pessoa determinada.

  • B) Administração Pública exerce tal poder, dentre outras formas, por meio de atos administrativos com características preventivas, com o fim de adequar o comportamento individual à lei, como ocorre na autorização.

  • C) Administração Pública exerce tal poder, dentre outras formas, por meio de atos administrativos com características repressivas, com o fim de coagir o infrator a cumprir a lei, como ocorre na interdição de um estabelecimento.

  • D) discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade são considerados atributos do poder de polícia.

  • E) Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir.

Vejamos cada proposição, em busca da incorreta:

 

a) Certo:

 

Toda e qualquer atuação administrativa, no que se inclui o exercício do poder de polícia, deve, sempre, objetivar o atendimento do interesse público, de modo que é vedado seu exercício para beneficiar ou prejudicar pessoa determinada, o que encontra fundamento direto no princípio da impessoalidade.

 

b) Certo:

 

Realmente, o poder de polícia opera-se por meio de atos que, em regra, têm natureza preventiva. Com efeito, são quatro as espécies de atos de polícia, quais sejam, ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Destas quatro espécies, as três primeiras têm contornos preventivos, visando a adequar o comportamento individual à lei. A autorização é um ato de consentimento de polícia, de sorte que ostenta natureza preventiva.

 

c) Certo:

 

Conforme acima já exposto, dentre os atos de polícia, insere-se a sanção de polícia, que apresenta natureza repressiva/punitiva. Neste contexto, a interdição de estabelecimento é uma das possíveis medidas repressivas adotadas pela Administração com apoio no poder de polícia, porquanto é utilizada diante do cometimento de uma infração à ordem jurídica.

 

d) Certo:

Realmente, os três atributos aqui mencionados são atribuídos ao poder de polícia. São características que devem ser tidas como regras gerais, embora nem todos os atos de polícia as possuam.

 

e) Errado:

 

Nem sempre a atuação da Administração, baseada no poder de polícia, terá natureza discricionária. Trata-se apenas de uma regra geral. Cite-se o exemplo das licenças (consentimento de polícia) que devem ser concedidas sempre que o particular preencha os requisitos legais para tanto. Nesse caso, a atividade administrativa é, portanto, vinculada.

 

Gabarito: Letra E

182) Analise as seguintes proposições:

  • A) Todas as proposições estão corretas;
  • B) Apenas a proposição I está incorreta;
  • C) Apenas as proposições III e IV estão corretas;
  • D) Apenas a proposição II está incorreta;
  • E) Apenas as proposições I e II estão incorretas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Apenas a proposição II está incorreta;

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as assertivas para encontrar a resposta correta.

 

I. Não se confundem com o poder de polícia as manifestações autoritárias da administração pública que, conquanto limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou relações específicas firmadas entre o poder público e o destinatário de suas ações.

 

Correto. Essas manifestações autoritárias que derivam de de vínculos ou relações específicas firmadas entre o poder público e o destinatário de suas ações é expressão do Poder Disciplinar. Este Poder decorre de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

II. O poder de polícia caracteriza-se como um poder negativo, tendente que é a evitar um mal, proveniente da ação dos particulares.

 

Incorreto.. Quando se afirma que o Poder de Polícia é eminentemente negativo está se analisando sob a ótica do particular, pois a administração impõe determinada restrição a algum direito seu. Todavia, sob a ótica do coletivo, o poder de polícia é uma atividade coletiva, pois busca conter os abusos do direito individual em prol do coletivo, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 265):

Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que, ao afirmar que o poder de polícia representa atividade negativa, a doutrina está analisando os eventos sob a ótica do particular, destinatário da atividade de policia, porque o executor dos atos de polícia administrativa evidentemente realiza atividades positivas, por exemplo, quando apreende mercadorias, interdita um estabelecimento ou promove a demolição de uma construção irregular. 

III. Por meio do poder de polícia normalmente se exige do particular uma abstenção, um non facere.

 

Correto. O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

IV. A Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária se distinguem pelo fato de que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades antisociais, enquanto a segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica.

 

Correto. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

Portanto, como os itens I, III e IV estão corretos, somente o item II está incorreto. Gabarito: LETRA D.

183) Com relação aos princípios básicos da administração pública e dos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

O item refere-se ao atributo da autoexecutoriedade. 

 

Pois bem, o poder de polícia possui três características usualmente apontadas pela doutrina: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. A seguir, vejamos os conceitos de cada uma:

 

A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial. Logo, a autoexecutoriedade é pressuposto lógico do exercício do poder de polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, este importante atributo não está presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa (ex.: cobrança de multas deve ser por via judicial).

 

Por sua vez, em razão do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administração no exercício do poder de polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independentemente de prévia manifestação judicial. De todo modo, em face das pretensões da Administração, que poderão sofrer forte resistência dos particulares, a Administração poderá, a priori, demandar manifestação do Judiciário, no intuito de diminuir essa resistência.

 

Tal situação é comum na interdição de prédios, mais uma vez, que, em decorrência de suas instalações físicas, sejam inseguros para o exercício de certas atividades. De qualquer maneira, o particular insatisfeito com a atuação administrativa poderá levar a situação à
apreciação do Poder Judiciário, a quem competirá decidir sobre a questão discutida. A coercibilidade justifica, ainda, o uso da força física no caso de resistência do administrado, a qual deverá ser proporcional a tal resistência.


Fica o registro de que nem todo ato de polícia é dotado de coercibilidade: de fato, as licenças, autorizações e permissões, decorrentes do poder de polícia, contam com a concordância do destinatário do ato, daí dizer que, nesses atos, não há coercibilidade.

 

Ao lado da coercibilidade e autoexecutoriedade, outra importante característica ou atributo do poder de polícia é a discricionariedade.
Com efeito, a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei.


A regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito. Por exemplo, para exercer uma profissão, que é um direito constitucional, há que se obter licença. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá concedê-la ao particular.

184) Em relação ao poder de polícia, assinale a alternativa correta:

  • A) O poder de polícia é exercido pelo Estado enquanto legislador, pois apenas por lei se pode limitar e condicionar liberdades e direitos, enquanto que a função de polícia, como aplicação da lei, é exercida pelo Estado como administrador.

  • B) o fundamento do poder de polícia é o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • C) são características do poder de polícia a discricionariedade, a imperatividade e a facultatividade na tomada de decisão administrativa.

  • D) o poder de polícia visa prestar uma comodidade, um benefício material aproveitado diretamente pelo indivíduo, assegurando um direito subjetivo.

  • E) o poder de polícia manifesta-se exclusivamente por meios de atuação específicos.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) O poder de polícia é exercido pelo Estado enquanto legislador, pois apenas por lei se pode limitar e condicionar liberdades e direitos, enquanto que a função de polícia, como aplicação da lei, é exercida pelo Estado como administrador.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as assertivas para encontrar a resposta correta.

 

a)  O poder de polícia é exercido pelo Estado enquanto legislador, pois apenas por lei se pode limitar e condicionar liberdades e direitos, enquanto que a função de polícia, como aplicação da lei, é exercida pelo Estado como administrador.

 

Correto. A Administração Pública, em sentido amplo (incluído os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções; 2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. 

b)  o fundamento do poder de polícia é o princípio da indisponibilidade do interesse público.

 

Incorreto. O Fundamento do Poder de Polícia reside na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuaís em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

c)  são características do poder de polícia a discricionariedade, a imperatividade e a facultatividade na tomada de decisão administrativa.

 

Incorreto.  Aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário. 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 

d)  o poder de polícia visa prestar uma comodidade, um benefício material aproveitado diretamente pelo indivíduo, assegurando um direito subjetivo.

 

Incorreto. O serviço público se presta a oferecer uma comodidade, um benefício material aproveitado diretamente pelo indivíduo, assegurando um direito subjetivo. O serviço público em sentido estrito é aquele exercido diretamente pela Administração Pública ou por particulares, mediante delegação, que reflitam uma entrega aos administrados de utilidades ou comidades materiais, executada sob regime jurídico de direito público. Vejamos, nesse sentido, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 754):

Adotamos esse mesmo conceito restrito de serviço público. A partir dele, propomos esta definição: serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população cm geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, cm restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público)

e)  o poder de polícia manifesta-se exclusivamente por meios de atuação específicos.

 

Incorreto. Conforme vimos, o Poder de Polícia é toda a atuação estatal que serve, de forma geral, para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

Portanto, gabarito: LETRA A.

185) Como decorrência do exercício regular do poder de polícia, a Administração está autorizada a

  • A) promover prisão em flagrante.
  • B) exigir pagamento pela concessão de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial.
  • C) cobrar pedágios em rodovias.
  • D) afastar servidor que possa influir na apuração dos fatos no processo administrativo.
  • E) ordenar a prisão de cidadão por crime de desacato.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) exigir pagamento pela concessão de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial.

Vejamos cada alternativa, em ordem a identificar aquela que constitui exemplo de manifestação do poder de polícia administrativa:

 

a) Errado:

 

O poder de polícia administrativa tem por objeto incidir sobre bens, direitos e atividades, e não sobre os indivíduos, em si. A prisão em flagrante é medida que recai sobre o próprio indivíduo, de modo que não constitui exemplo de ato de polícia administrativa, mas, sim, na realidade, exemplo de exercício de polícia judiciária, ou mesmo um ato jurisdicional, desde que decretada por autoridade judicial, no exercício de suas funções típicas. Ex.: crime cometido durante realização de audiência.

 

b) Certo:

 

O alvará é o instrumento por meio do qual a Administração expede licenças e autorizações, ou seja, é a forma (revestimento externo) através do qual são emitidos os consentimentos de polícia, espécie de atos de polícia em que o particular postula, junto à Administração, a permissão para o desempenho de uma dada atividade, para exercer um direito ou para explorar um determinado bem. No caso do alvará para funcionamento de estabelecimento comercial, trata-se de licença, porquanto, preenchidos os requisitos legais, o ente público competente deve, necessariamente, acatar o pedido do particular, de sorte que se está diante de comportamento vinculado.

 

Dito isso, a taxa cobrada para a emissão do alvará se deve, realmente, ao exercício do poder de polícia, sendo certo que tal atividade constitui fato gerador para a cobrança desta espécie tributária (taxas). Neste sentido, o teor do art. 77 do CTN:

 

"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

 

Logo, está correta esta proposição.

 

c) Errado:

 

A cobrança de pedágios em rodovias não tem origem no exercício do poder de polícia, mas, sim, cuida-se de soma em dinheiro devida por quem deseje trafegar por uma determinada via de transporte terrestre, como uma rodovia, estrada, uma ponte, um túnel etc.

 

Refira-se que o STF descartou a natureza jurídica do pedágio como sendo de taxa, firmando compreensão, na realidade, no sentido de que se trata de preço público (quando a rodovia por administrada diretamente pelo Poder Público), o que se vê do seguinte julgado:

 

"TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

(ADI 800, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 11.06.2014."

 

Em não se tratando de taxa, pode-se eliminar qualquer possibilidade de se entender como poder de polícia, visto que este último, como referido anteriormente, é fato gerador da cobrança de taxas, por expressa previsão constitucional.

 

d) Errado:

 

O afastamento preventivo de servidor que esteja respondendo a um dado processo administrativo constitui providência derivada do exercício do poder disciplinar, e não do poder de polícia. O poder disciplinar, registre-se, é aquele por meio do qual a Administração tem a prerrogativa de aplicar sanções a seus próprios servidores, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico especial.

 

e) Errado:

 

A expedição de ordem de prisão, face ao cometimento de crime, conforme já comentado na opção A, é medida que incide diretamente sobre o indivíduo, de maneira que não pode ser enquadrada como polícia administrativa, mas, sim, como um ato derivado de polícia judiciária (prisão em flagrante) ou mesmo de cunho jurisdicional, acaso se trate de prisão cautelar determinada por autoridade judicial (prisões preventiva e temporária).


Gabarito: Letra B

186) A multa aplicada em razão do funcionamento de estabelecimento comercial sem o respectivo alvará e a multa aplicada em razão do aproveitamento do cargo por determinado funcionário para lograr proveito pessoal constituem modos de expressão, pela Administração Pública,

  • A) do seu poder disciplinar.
  • B) do seu poder de polícia.
  • C) do seu poder hierárquico.
  • D) dos seus poderes disciplinar e hierárquico, respectivamente.
  • E) dos seus poderes de polícia e disciplinar, respectivamente.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) dos seus poderes de polícia e disciplinar, respectivamente.

No que se refere à multa em razão do funcionamento de estabelecimento comercial sem o respectivo alvará, trata-se de típico ato de polícia administrativa, mais precisamente, de sanção de polícia. Com efeito, deriva da supremacia geral da Administração, que recai sobre os particulares em geral, indistintamente, independentemente de qualquer vínculo jurídico específico. Assim sendo, qualquer particular, que desenvolva alguma atividade empresarial e que, para tanto, necessite da obtenção prévia de licença para o funcionamento, acaso não observe esta exigência, estará sujeito à fiscalização e, por conseguinte, à imposição de penalidades derivadas do poder de polícia do Estado.

 

Por sua vez, no caso da multa imposta a um servidor público, pelo cometimento de infração disciplinar, qual seja, aproveitamento do cargo para lograr proveito pessoal, trata-se de manifestação do poder disciplinar. Afinal, é este o poder do qual decorre a prerrogativa de impor penalidades a servidores públicos e a particulares que estabeleçam vínculo jurídico específico com a Administração, como, por exemplo, concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicas, indivíduos custodiados em unidades prisionais etc. Diz-se que tais pessoas encontram-se submetidas à disciplina interna administrativa.


Resumidamente, portanto:

 

Poder de polícia: supremacia geral (independe de vínculo jurídico específico do indivíduo com a Administração).

 

Poder disciplinar: supremacia especial (pressupõe vínculo jurídico específico do indivíduo com a Administração).

 

Firmadas as premissas teóricas acima, e em cotejo com as opções lançadas, conclui-se que apenas a letra E revela-se correta.


Gabarito: Letra E

187) O poder de Polícia é conceituado como a faculdade de que dispõe a administração pública, para restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

  • A) É ilimitado.

  • B) Só poderá ser exercido com a intervenção do judiciário.

  • C) Seus limites são dados pelo interesse social em consonância com os direitos dos indivíduos assegurados na Constituição.

  • D) Não se admite a utilização de força pública para o seu cumprimento.

  • E) Limitado, atingindo, apenas, a moral e os bons costumes.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Seus limites são dados pelo interesse social em consonância com os direitos dos indivíduos assegurados na Constituição.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exige a questão.

 

a)  É ilimitado.

 

Incorreto. O Poder de Polícia sofre limitações decorrentes da Constituição Federal, de seus princípios e da lei, conforme veremos a seguir.

 

b)  Só poderá ser exercido com a intervenção do judiciário.

 

Incorreto. Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

c)  Seus limites são dados pelo interesse social em consonância com os direitos dos indivíduos assegurados na Constituição.

 

Correto. Os limites impostos ao poder de polícia decorrem da conciliação entre o interesse social superior e os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 157):

 

Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados pelo interesse social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República (art. 52 ; v. ADI 2.213/MC). Vale dizer, esses limites decorrem da Constituição Federal, de seus princípios e da lei.

 

d)  Não se admite a utilização de força pública para o seu cumprimento.

 

Incorreto. Na verdade, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública, inclusive mediante o uso da força. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 
 

e)  Limitado, atingindo, apenas, a moral e os bons costumes.

 

Incorreto. Na verdade, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

Portanto, gabarito LETRA C.

188) Quanto ao poder de polícia, é INCORRETO afirmar:

  • A) O poder de polícia, em sentido estrito, configura-se como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistindo no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
  • B) O Poder Público, quando interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse da Administração e do Estado, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.
  • C) A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.
  • D) O exercício do poder de polícia administrativa não depende da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata.
  • E) A atividade administrativa configuradora do poder de polícia só adquire legitimidade quando a lei em que se funda a conduta da Administração tiver lastro constitucional.

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Quanto ao poder de polícia, a alternativa INCORRETA é:

  • A) O poder de polícia, em sentido estrito, configura-se como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistindo no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
  • B) O Poder Público, quando interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse da Administração e do Estado, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.
  • C) A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.
  • D) O exercício do poder de polícia administrativa não depende da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata.
  • E) A atividade administrativa configuradora do poder de polícia só adquire legitimidade quando a lei em que se funda a conduta da Administração tiver lastro constitucional.

A alternativa correta é letra B) O Poder Público, quando interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse da Administração e do Estado, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.

O poder de polícia é uma prerrogativa da Administração Pública para fiscalizar, controlar e limitar a liberdade e o interesse privado em prol do interesse público. Quando a Administração interfere na esfera do particular para proteger o interesse público, restringindo direitos individuais, está exercendo o poder de polícia.

Assim, a alternativa B está correta ao afirmar que o Poder Público, ao interferir na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse da Administração e do Estado, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.

189) Julgue o item seguinte, acerca dos atos e dos poderes administrativos.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A resposta correta é:

Alternativa B) Errado

O exercício do poder de polícia não é passível de delegação. De acordo com o princípio da indelegabilidade, esse poder é exclusivo da Administração Pública e não pode ser transferido para particulares ou outros órgãos. Isso ocorre porque o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do Estado, como a restrição de direitos e a imposição de sanções.

A delegação é uma forma de transferir a competência para a prática de determinados atos administrativos a outros órgãos ou entidades, desde que prevista em lei. No entanto, o poder de polícia não se enquadra nesse contexto, pois representa o exercício do poder estatal e está diretamente relacionado à proteção do interesse público.

Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que o exercício do poder de polícia não é passível de delegação.

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190) Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa

  • A) a aplicação de uma penalidade de suspensão a servidor que infringiu reiteradamente deveres funcionais.
  • B) a realização de uma sindicância para apurar a culpa de um servidor, acerca de dano causado ao patrimônio da repartição em que ele trabalha.
  • C) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.
  • D) a apreciação de um recurso contra decisão que indeferiu pedido de concessão de licença para tratar de interesses particulares.

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A alternativa correta é letra C) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) a aplicação de uma penalidade de suspensão a servidor que infringiu reiteradamente deveres funcionais.

 

Incorreto. Neste caso, estamos diante do poder disciplinar. Assim, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

b) a realização de uma sindicância para apurar a culpa de um servidor, acerca de dano causado ao patrimônio da repartição em que ele trabalha.

 

Incorreto. Neste caso, novamente estamos diante do poder disciplinar, consoante visto acima.

 

c) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.

 

Correto. Note que a aplicação de multa a um estabelecimento comercial, que cause risco sanitário, decorre do Poder de Polícia, dotado de autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia em sentido estrito representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

d) a apreciação de um recurso contra decisão que indeferiu pedido de concessão de licença para tratar de interesses particulares.

 

Incorreto. Em razão de o recurso seguir para uma instância superior, estamos diante da aplicação do Poder Hierárquico. Efetivamente, o Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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