Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
11) O atributo do poder de polícia pelo qual a Administração impõe uma conduta por meio indireto de coação denomina-se:
- A) exigibilidade
- B) imperatividade
- C) auto-executoriedade
- D) discricionariedade
- E) proporcionalidade
A alternativa correta é letra A) exigibilidade
A resposta é letra A.
Parte da doutrina opta por desdobrar o atributo da autoexecutoriedade em dois: a exigibilidade (privilège du prèalable) e a executoriedade (privilège d’action d’office).
Em decorrência da exigibilidade, a decisão administrativa constante de um ato de polícia se impõe ao administrado, independentemente de sua concordância. Para fazer valer esse instituto, a Administração pode lançar mão de meios indiretos de coação, tais como as multas ou a impossibilidade de licenciamento de veículo, enquanto não pagas as multas anteriores.
Pela executoriedade, haverá coação direta, ou material, do administrado para a prática de um ato. Há executoriedade, por exemplo, na dissolução de uma reunião ocorrente em determinado local.
12) Relativamente ao direito administrativo brasileiro, julgue o item que se segue.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O item está ERRADO.
São atributos do poder de polícia: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.
A coercibilidade é a determinação do Estado ao particular, o qual, independentemente de sua aquiescência, deve cumprir a ordem do Estado.
A discricionariedade importa no entendimento de que o exercício do poder de polícia incidirá sobre direitos considerados mais convenientes pelo Estado, afinal não há a possibilidade de o Estado agir sobre todos os direitos e liberdades individuais.
A autoexecutoriedade, por sua vez, garante ao Estado a execução direta do ato, sem depender de prévio título expedido pelo Poder Judiciário. Assim, no caso concreto, a interdição de estabelecimento independe de prévio consentimento do Poder Judiciário.
13) Julgue o item abaixo, relativos aos atos administrativos e aos bens públicos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A intervenção administrativa da autoridade pública no exercício das atividades individuais suscetíveis de comprometimento do interesse geral, denomina-se polícia ADMINISTRATIVA.
A polícia administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedades
dos indivíduos.
Já a polícia judiciária atua na preparação da atuação da função jurisdicional (não se exaure, portanto, em si mesma), sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um Estado, a exemplo), referindo-se ao indivíduo, ou seja, àquele que poderia cometer um ilícito penal.
14) A limitação ao exercício dos direitos individuais caracteriza o poder:
- A) de polícia administrativa
- B) discricionário
- C) hierárquico
- D) regulamentar
- E) disciplinar
A alternativa correta é letra A) de polícia administrativa
Gabarito: LETRA A.
A limitação ao exercício dos direitos individuais caracteriza o poder:
a) de polícia administrativa
CORRETA. O poder de polícia possibilita o Estado a condicionar e limitar o exercício de direitos relativos à liberdade e à propriedade em nome do interesse público. Ricardo Alexandre¹ conceitua:
O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
b) discricionário
INCORRETA. O poder discricionário permite que a administração avalie a conveniência e a oportunidade para a prática de um ato administrativo, segundo Alexandre:
A Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.
c) hierárquico
INCORRETA. Em linhas gerais, diz respeito a estrutura organizacional da Administração. Veja a definição dada pelo autor:
O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.
d) regulamentar
INCORRETA. O poder regulamentar está relacionada a edição de normas com a finalidade de dar fiel cumprimento às outras leis.
O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal², consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
e) disciplinar
INCORRETA. Decorre do poder de disciplinar a possibilidade de a Administração Pública aplicar punição por infrações funcionais aos servidores públicos e demais pessoas que se vinculam à Administração. Ricardo Alexandre discorre:
O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de um vínculo específico. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.
¹ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.
²Constituiçaõ Federal.
15) Um grupo de mil manifestantes invadiu e levantou acampamento em determinada praça pública na cidade de Recife. A ocupação passou a causar transtornos à população local, a tal ponto de esta solicitar das autoridades as providências cabíveis.
- A) A polícia militar poderá, independentemente de ordem judicial, promover a desocupação da área, desde que os meios de força a serem utilizados sejam proporcionais.
- B) A polícia militar, para promover a desocupação da área, necessitará de autorização judicial.
- C) O princípio da liberdade de expressão permite que os manifestantes permaneçam o tempo que bem entenderem no referido local público.
- D) A polícia militar, ao promover a desocupação da praça, estará no exercício do poder disciplinar.
- E) A possibilidade de a polícia utilizar a força para promover a desocupação da praça está ligada à auto-executoriedade da atuação administrativa.
A alternativa correta é letra A) A polícia militar poderá, independentemente de ordem judicial, promover a desocupação da área, desde que os meios de força a serem utilizados sejam proporcionais.
Gabarito: LETRA A.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A polícia militar poderá, independentemente de ordem judicial, promover a desocupação da área, desde que os meios de força a serem utilizados sejam proporcionais.
Correto. Observe, de fato, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Além disso, o princípio da proporcionalidade deve sim ser observado nos atos de Polícia Administrativa, para que estes atos não ultrapassem a exata medida do interesse público, conforme nos informa Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):
Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
b) A polícia militar, para promover a desocupação da área, necessitará de autorização judicial.
Incorreto. Conforme vimos, pelo atributo da autoexecutoriedade, não há necessidade de autorização judicial para que se desculpe a área.
c) O princípio da liberdade de expressão permite que os manifestantes permaneçam o tempo que bem entenderem no referido local público.
Incorreto. Dado o sopesamento de princípios, quando estes colidem, o princípio do interesse público prevalecerá sobre o princípio da liberdade de expressão. Assim, neste caso concreto, o princípio da liberdade de expressão deve ser mitigado em prol de um interesse maior: o coletivo.
d) A polícia militar, ao promover a desocupação da praça, estará no exercício do poder disciplinar.
Incorreto. A aplicação da medida narrada pelo enunciado NÃO decorre do Poder Disciplinar, pois não há vínculo jurídico específico com a Administração. Com efeito, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Detalhe: note que o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia por decorrer de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento.
e) A possibilidade de a polícia utilizar a força para promover a desocupação da praça está ligada à auto-executoriedade da atuação administrativa.
Incorreto. A possibilidade de utilização da força está ligada ao atributo da coercibilidade. Assim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, gabarito LETRA A.
16) O poder de que dispõe a administração pública para condicionar o uso e o gozo de bens, direitos individuais ou atividades, no interesse da sociedade ou do próprio Estado, corresponde ao poder
- A) de polícia.
- B) hierárquico.
- C) disciplinar.
- D) discricionário.
- E) vinculado.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) de polícia.
Explicação: O poder de polícia é o poder que a administração pública tem de condicionar o uso e o gozo de bens, direitos individuais ou atividades, no interesse da sociedade ou do próprio Estado. Esse poder é utilizado para preservar a ordem pública, a segurança, a saúde, o bem-estar coletivo, o meio ambiente, entre outros interesses públicos relevantes. O poder de polícia é um poder discricionário, ou seja, a administração tem certa margem de liberdade na sua aplicação, mas essa liberdade deve ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais. Portanto, a definição apresentada na opção A) está correta em relação ao poder de polícia e sua atuação na condicionamento do uso e gozo de bens, direitos individuais ou atividades.
17) Com relação à Administração Pública e ao poder de polícia, analise as afirmativas a seguir:
- A) I
- B) I e II
- C) I e III
- D) II e III
- E) I, II e III
A alternativa correta é letra D) II e III
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública e do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem atividades administrativas.
Incorreto. Pelo contrário, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo exercem atipicamente atividades administrativas. Vale dizer, além de suas funções típicas (julgar e legislar, respectivamente), este poderes exercem função administrativa, de forma atípica, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 83):
É inegável que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, e até outros organismos estatais, exercem atipicamente função administrativa. Como exemplos, temos os casos da licitação instaurada para compra de papel pelo Senado (função administrativa atipicamente exercida pelo Poder Legislativo) e do concurso público para provimento do cargo de juiz (função administrativa exercida atipicamente pelo Poder Judiciário).
II. A Administração Pública, em razão do poder de polícia, pode aplicar punições aos particulares que não observam os limites de atuação definidos pelo legislador.
Correto. De fato, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
III. Como regra, os atos praticados pela Administração Pública têm o atributo da imperatividade.
Correto. Via de regra, os atos administrativos, mormente os de império, são dotados de imperatividade. Com efeito, a imperatividade é oriunda do Poder Extroverso do Estado, o qual permite a ampliação da esfera jurídica do Estado, possibilitando-o a imposição de obrigações ou deveres ao administrado, independente de sua anuência. Vejamos com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):
Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso'', "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações"
Detalhe: a imperatividade impõe obrigações, porém não está presente em todos os atos. Aqueles que são classificados como negociais ou enunciativos não são dotados de imperatividade, uma vez que concedem um direito que coincide com a vontade do particular (ato negocial) ou apenas declaram uma relação jurídica pré-constituída (enunciativo), respectivamente. Corroborando, temos Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
Portanto, como somente os itens II e III estão corretos, gabarito LETRA D.
18) O exercício do poder de polícia constitui um dos fatos geradores do seguinte tributo:
- A) taxa;
- B) contribuição de melhoria;
- C) imposto;
- D) tarifa;
- E) empréstimo compulsório.
A alternativa correta é letra A) taxa;
Gabarito: LETRA A.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, o exercício do poder de polícia constitui um dos fatos geradores da taxa. Com efeito, o poder de polícia é divisível, podendo-se determinar o seu destinatário e o seu exercício, o que o constitui como fato gerador do tributo taxa, a qual irá custear o regular exercício deste poder. É o que nos diz o art. 77 do Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Portanto, gabarito LETRA A.
19) Poder de polícia é a faculdade à disposição da Administração Pública para
- A) exercitar o autoritarismo inerente à ação estatal.
- B) disciplinar e restringir direitos e liberdades coletivos.
- C) prevenir a realização de atividades anti-sociais de interesse público.
- D) conter os abusos do direito individual, em benefício do bem-estar da coletividade.
- E) regular a prática de atos, em razão da prevalência dos interesses individuais.
A alternativa correta é letra D) conter os abusos do direito individual, em benefício do bem-estar da coletividade.
Gabarito: LETRA D.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, o poder de polícia é a faculdade à disposição da Administração Pública para conter os abusos do direito individual, em benefício do bem-estar da coletividade. De fato, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração, com a finalidade de beneficiar o interesse coletivo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) exercitar o autoritarismo inerente à ação estatal.
Incorreto. Não se confunde autoridade com autoritarismo. A autoridade administrativa se impõe ao particular, sempre dentro da legalidade, para restringir suas liberdades em prol do interesse coletivo.
b) disciplinar e restringir direitos e liberdades coletivos.
Incorreto. Conforme vimos, o Poder de Polícia visa disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais.
c) prevenir a realização de atividades anti-sociais de interesse público.
Incorreto. Não existem atividades anti-sociais de interesse público. O Poder de Polícia, no entanto, pode manifestar-se tanto preventiva como repressivamente. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
Por sua vez, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
e) regular a prática de atos, em razão da prevalência dos interesses individuais.
Incorreto. Conforme visto, o poder de polícia visa regular a prática de atos individuais, em razão da prevalência dos interesses COLETIVOS.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
20) Conforme a doutrina, o poder de polícia administrativa não incide sobre:
- A) direitos
- B) atividades
- C) bens
- D) pessoas
- E) liberdades
A alternativa correta é letra D) pessoas
Façamos, abaixo, um quadro-resumo sobre a distinção entre polícia judiciária e administrativa:
Então, perceberam o erro? Isso mesmo. A Polícia Judiciário é que incide sobre pessoas, daí a correção da alternativa "D".