Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
251) A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos administrativos, julgue o item que se segue.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Errado.
De fato, a polícia administrativa reveste-se, eminentemente, de caráter preventivo, mas, em certos casos, terá caráter repressivo. O erro é que a edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral pode ser considerada, sim, meio adequado para o exercício do poder de polícia. Vejamos.
O poder de polícia em sentido amplo possui como instrumentos:
- Atos normativos em geral: a lei (Poder Legislativo) é o ponto de partida, é o veículo responsável por criar, em abstrato, as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Por sua vez, para disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos, podem ser expedidos Decretos, Resoluções, Instruções (Poder Executivo);
- Atos administrativos e operações materiais: aplica-se a lei aos casos concretos, como as preventivas de fiscalização (vistoria, licença, autorização) e as repressivas (interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação compulsória de indivíduos drogados).
252) Um açougue recebeu a visita de agentes da Vigilância Sanitária, que pretendiam aferir as condições de higiene do estabelecimento. Constataram diversas irregularidades, entre as quais: carnes acondicionadas indevidamente e sem comprovação de procedência; funcionários não utilizavam os equipamentos básicos exigidos por lei; péssimas condições de limpeza das geladeiras. Diante desse quadro, os agentes públicos multaram o dono do açougue e fecharam o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas.
- A) poder hierárquico
- B) poder disciplinar
- C) poder discricionário
- D) poder de polícia
A alternativa correta é letra D) poder de polícia.
No caso descrito, os agentes da Vigilância Sanitária agiram utilizando o poder de polícia. Esse poder administrativo permite à Administração Pública fiscalizar e regular as atividades dos particulares em prol do interesse público. Nesse contexto, os agentes verificaram que o açougue estava em desacordo com as normas de higiene e segurança sanitária, o que representava um risco à saúde pública. Para garantir a proteção coletiva, eles aplicaram uma multa ao dono do estabelecimento e determinaram o fechamento até que as irregularidades fossem corrigidas.
253) Julgue o item abaixo, referente aos poderes administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Certo.
Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia delegado ou outorgado é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, por meio de transferência legal. Por exemplo: a Administração Pública atua de forma centralizada ou descentralizada, e, na descentralização, destacam-se as pessoas de Direito Público, exemplo clássico das autarquias (CVM e BACEN). Tais autarquias foram criadas por lei e encarregam-se da atividade de fiscalização (poder de polícia).
De fato, o poder de polícia não poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parcerias público-privadas.
No entanto, convém destacar que parte do ciclo pode ser delegada a particulares, o que, portanto, excepciona em parte a jurisprudência do STF de que a atividade é indelegável às pessoas de Direito Privado.
Segundo jurisprudência do STJ, o poder de polícia em sentido amplo – conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público – vem sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação; (ii) consentimento; (iii) fiscalização; e (iv) sanção.
Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
254) A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder
- A) deve ser sempre exercido em função do interesse público.
- B) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
- C) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
- D) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
- E) pode ser exercido por um ente político sobre outro.
A alternativa correta é letra A) deve ser sempre exercido em função do interesse público.
A resposta é letra A.
O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Perceba que o poder de polícia é sempre uma atividade de interesse público. Nunca será para atender tão somente o interesse do particular.
Abaixo, os erros:
b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
Se é eminentemente discricionário é porque não é só discricionário. Ou seja, há sim a possibilidade de ser vinculado, como nas licenças para construir.
c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
A legalidade é que sustenta os atos do poder de polícia, de forma que este nunca poderia ser acima da lei.
d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
O poder de polícia é indelegável a particulares. O que se admite é que determinadas etapas sejam delegadas como fiscalização e consentimento.
e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.
Não vi erro na sentença. O problema é que isso não é possível extrair da leitura do art. 78 do CTN.
255) A respeito dos atos e dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
- A) O poder de polícia é um poder regulamentar.
- B) O dever de hierarquia é aplicável a todos os órgãos e entidades de todos os Entes, de todos os Poderes, em todas suas funções.
- C) Por ser o exercício de um poder de polícia, a atividade regulatória poderá ser remunerada via cobrança de taxas.
- D) Instrumentos de retirada da validade dos atos administrativos, a revogação e a anulação têm efeitos denominados ex tunc.
- E) Como princípio da fundamentação dos atos administrativos, deve o ato de revogação apontar os motivos legais e constitucionais pelos quais está sendo retirado do mundo jurídico, sob pena de anulação do ato revogatório.
A alternativa correta é letra C) Por ser o exercício de um poder de polícia, a atividade regulatória poderá ser remunerada via cobrança de taxas.
Vamos ao exame de cada alternativa:
a) O poder de polícia é um poder regulamentar.
Errado: o poder de polícia e o poder regulamentar são espécies autônomas e distintas de poderes administrativos, de modo que não se pode definir um com base no outro.
O poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público.
Já o poder regulamentar é a prerrogativa atribuída à Chefia do Executivo para expedir atos gerais e abstratos (normativos), como forma de viabilizar a fiel execução das leis.
Refira-se que, dentre os atos de polícia, até existem aqueles dotados de conteúdo normativo, vale dizer, as ordens de polícia, que, em sentido amplo, abrangem leis e regulamentos que limitem ou condicionem o exercício de direitos.
No entanto, também há outros tantos atos de polícia de conteúdo concreto, como os consentimentos de polícia, as fiscalizações de polícia e as sanções de polícia, de maneira que não se pode pretender conceituar o poder de polícia como sendo um poder regulamentar.
b) O dever de hierarquia é aplicável a todos os órgãos e entidades de todos os Entes, de todos os Poderes, em todas suas funções.
Errado: a amplitude com que foi redigida a presente opção acaba por desaguar em sua incorreção. Por exemplo, não há que se falar em hierarquia entre diferentes órgãos jurisdicionais, em se tratando do exercício de suas funções típicas. O que há, entre os mesmos, é uma mera repartição de competências. Também não hierarquia entre membros do Poder Legislativo. Enfim, embora a hierarquia seja da essência da estrutura escalonada com que se organiza a Administração, não se pode afirmar ser ela aplicável a todos os órgãos e entidades de todos os Entes, de todos os Poderes, em todas suas funções.
c) Por ser o exercício de um poder de polícia, a atividade regulatória poderá ser remunerada via cobrança de taxas.
Certo: realmente, a atividade regulatória, notadamente desempenhadas por agências reguladoras, constitui exemplo de manifestação do poder de polícia. E, em assim sendo, é possível a instituição de taxas como forma de custear tal atividade, o que tem esteio direto no art. 145, II, da CRFB:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
Sem reparos, pois, ao teor desta opção.
d) Instrumentos de retirada da validade dos atos administrativos, a revogação e a anulação têm efeitos denominados ex tunc.
Errado: em primeiro lugar, a revogação não retira a validade de um ato administrativo, porquanto não se trata de controle de legalidade, mas, sim, de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. A premissa primeira de sua incidência é a de que se esteja a tratar de ato válido, sem vícios. Parece-me que o correto seria dizer que revogação e anulação são espécies de extinção de atos administrativos, e não de retirada de validade.
Ademais, e aí se encontra o equívoco mais evidente desta alternativa, apenas a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc), o mesmo não se podendo afirmar com relação à revogação, que gera efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Logo, incorreta mais esta alternativa.
e) Como princípio da fundamentação dos atos administrativos, deve o ato de revogação apontar os motivos legais e constitucionais pelos quais está sendo retirado do mundo jurídico, sob pena de anulação do ato revogatório.
Errado: trata-se de assertiva que exagera ao sustentar a necessidade de apontamentos de "motivos legais e constitucionais" do ato revogador, sob pena de invalidade. Ora, embora a revogação pressuponha, sim, que haja motivação, nem sempre os fundamentos terão base direta em leis ou, muito menos, na Constituição. É perfeitamente possível, por exemplo, que os motivos sejam essencialmente de índole fática, vale dizer, circunstâncias que se alteraram no plano da realidade, e que passaram a tornar o ato inconveniente ou inoportuno, de modo que deve se revogado, a bem do interesse público.
Gabarito: Letra C
256) Poder de polícia, pelo conceito moderno adotado no direito brasileiro, é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
- A) A polícia administrativa atua preventiva ou repressivamente.
- B) O poder de polícia é abrangente e não se distingue polícia administrativa de polícia judiciária.
- C) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o poder de polícia não é atividade exclusiva do Estado, podendo, por isso, ser delegado a entidades privadas.
- D) A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a supra legalidade são atributos característicos do poder de polícia.
- E) A apreensão de mercadoria ilegal em alfândega não pode ser realizada com fundamento no poder de polícia.
A alternativa correta é letra A) A polícia administrativa atua preventiva ou repressivamente.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Ademais, o exercício apresenta-nos um texto, exigindo que preenchamos a lacuna com o Poder que representa este conceito. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) A polícia administrativa atua preventiva ou repressivamente.
Correto. O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
b) O poder de polícia é abrangente e não se distingue polícia administrativa de polícia judiciária.
Incorreto. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Vejamos a diferença, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
c) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o poder de polícia não é atividade exclusiva do Estado, podendo, por isso, ser delegado a entidades privadas.
Incorreto. Para respondermos a alternativa é importante conhecer o ciclo de polícia. Integram o chamado ciclo de polícia: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Essa doutrina - encampada · inclusive em julgados de nossos tribunais superiores - afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia.
Vejamos o esquema para uma melhor fixação:
Desse modo, como vemos, somente os atos que traduzem as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
d) A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a supra legalidade são atributos característicos do poder de polícia.
Incorreto. Supra legalidade não é um atributo deste poder. O Poder de Polícia é dotado de coercibilidade, pois há a autorização para coagir o particular infrator ao cumprimento da lei, mesmo que contra sua vontade; e, também, da discricionariedade, posto que, em determinados casos (não em todos), a administração pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
e) A apreensão de mercadoria ilegal em alfândega não pode ser realizada com fundamento no poder de polícia.
Incorreto. Esse é um clássico exemplo de ato de polícia, uma vez que restringe uma liberdade particular (ingressar com mercadoria ilegal no território nacional) em prol da coletividade (evitar o contrabando).
Portanto, gabarito LETRA A.
257) Ao apreender determinado produto sem autorização judicial, com a finalidade de fiscalizar se ele está de acordo com os itens expressos na sua embalagem, a administração pública
- A) comete abuso de direito, porquanto o poder .de polícia não prescinde, quando afeta direito de propriedade, de autorização do Poder Judiciário para seu exercício.
- B) atua legitimamente, podendo-se dizer que se trata de ato de polícia administrativa.
- C) atua legitimamente, valendo afirmar que os atos praticados sob este pressuposto - exercício do poder de polícia judiciária - são vinculados.
- D) está excedendo seus poderes, muito embora os atos administrativos por ela praticados, segundo o descrito no enunciado, possam ser vinculados ou discricionários.
- E) age adequadamente, porque o poder de polícia tanto pode ser exercido pela administração como pelo particular a quem a administração delegue- por ato administrativo - eventuais atribuições.
A alternativa correta é letra B) atua legitimamente, podendo-se dizer que se trata de ato de polícia administrativa.
Gabarito: letra B.
b) atua legitimamente, podendo-se dizer que se trata de ato de polícia administrativa. – certa.
Ao analisar a situação hipotética trazida pelo enunciado nota-se que o Poder Pública atua legitimamente no exercício do poder de polícia.
Logo, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
(...)
A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:
a) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
b) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
c) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
d) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
e) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
f) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
g) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
h) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
i) Expedição de porte de arma de fogo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233 e 234).
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) comete abuso de direito, porquanto o poder de polícia não prescinde, quando afeta direito de propriedade, de autorização do Poder Judiciário para seu exercício. – errada.
Em verdade, o poder de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade, o qual consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241).
Logo, para o exercício do poder de polícia, em tese a autorização do Poder Judiciário é prescindível, ou seja, dispensável.
c) atua legitimamente, valendo afirmar que os atos praticados sob este pressuposto - exercício do poder de polícia judiciária - são vinculados. – errada.
Em verdade, via de regra, no exercício do poder de polícia administrativa (e não judiciária) os atos são discricionários.
Logo, alternativa incorreta.
Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 240).
d) está excedendo seus poderes, muito embora os atos administrativos por ela praticados, segundo o descrito no enunciado, possam ser vinculados ou discricionários. – errada.
Conforme visto, a Administração Pública não está excedendo seus poderes. Isso porque está agindo em razão do ser poder de polícia administrativa.
e) age adequadamente, porque o poder de polícia tanto pode ser exercido pela administração como pelo particular a quem a administração delegue- por ato administrativo - eventuais atribuições. – errada.
Realmente, via de regra, o poder de polícia não poderá ser delegado a particulares.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal (que, recordemos, não pode ser dividido em municípios).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 237).
Portanto, alternativa incorreta.
Salienta-se, no entanto, que recentemente o “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
258) Cada um de nós põe em comum sua pessoa e toda a sua autoridade sob o supremo comando da vontade geral, e recebemos em conjunto cada membro como parte indivisível do todo. Convém que tudo quanto cada qual aliene em virtude do pacto social de seu poder, de seus bens, de sua liberdade, seja apenas a parte cujo uso interesse à sociedade, todavia, é preciso igualmente convir que só o soberano pode ser juiz desse interesse.
- A) Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade da administração que engloba a polícia administrativa e a judiciária. A segunda tem como característica principal a prevenção, por objeto a propriedade e a liberdade e rege-se pelas normas administrativas. A primeira é notadamente repressiva, tem por objeto as pessoas e rege-se por normas processuais penais.
- B) O poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Isso significa que a administração não pode sequer contratar empresa para a instalação de equipamentos que auxiliem nas atividades materiais de constatação de infrações.
- C) São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade.
- D) O poder de polícia também pode-se manifestar por meio da edição de atos normativos.
- E) A administração pode cobrar e executar, na via administrativa, o valor das multas aplicadas aos administrados, uma vez que o poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exige a questão.
a) Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade da administração que engloba a polícia administrativa e a judiciária. A segunda tem como característica principal a prevenção, por objeto a propriedade e a liberdade e rege-se pelas normas administrativas. A primeira é notadamente repressiva, tem por objeto as pessoas e rege-se por normas processuais penais.
Incorreto. O Poder de Polícia se manifesta em atos normativos e em atividades materiais e concretas. Com efeito, em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):
a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;
Além disso, não se confunde poder de polícia administrativa com polícia judiciária. Primeiramente, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
b) O poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Isso significa que a administração não pode sequer contratar empresa para a instalação de equipamentos que auxiliem nas atividades materiais de constatação de infrações.
Incorreto. Na verdade, segundo o entendimento do STF, o Poder de Polícia não pode ser delegado a pessoas ou instituições privadas, com exceção das atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, uma vez que somente prestam apoio instrumental para que o Estado desempenhe o Poder de Polícia propriamente dito, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 438):
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (ADIn 1.717-6). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita
c) São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade.
Incorreto. Embora estes também sejam atributos dos atos de polícia, posto que são atributos de todos os atos administrativos, na verdade, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
d) O poder de polícia também pode-se manifestar por meio da edição de atos normativos.
Correto. Conforme vimos, o Poder de Polícia também pode se manifestar em atos normativos em geral, consoante detalha Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 161):
atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação
e) A administração pode cobrar e executar, na via administrativa, o valor das multas aplicadas aos administrados, uma vez que o poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade.
Incorreto. Embora o poder de polícia seja autoexecutório, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
Portanto, o gabarito seria LETRA D, porém a banca optou por ANULAR a questão.
259) De acordo com a posição majoritária da doutrina e do STF, o poder de polícia é
- A) atividade indelegável, de modo que apenas a União, os estados e os municípios poderão exercê-lo.
- B) atividade delegável tanto a pessoas de direito público, que integrem a administração indireta, como a pessoas de direito privado.
- C) atividade delegável somente a pessoas de direito privado.
- D) atividade delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta.
- E) atividade delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração direta e indireta.
A alternativa correta é letra D) atividade delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta.
* Recado da Administração do Site em 28/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão de entendimento recente do STF (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Gabarito: letra D.
d) atividade delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta. – alternativa correta.
A presente alternativa encontra-se correta. Via de regra, o poder de polícia é delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A doutrina costuma fazer a distinção entre o poder de polícia originário e poder de polícia derivado. O poder de polícia originário é aquele exercido pelos órgãos dos próprios entes federativos, cujo fundamento é a própria repartição de competências materiais e legislativas constante na Constituição Federal.
Por sua vez, fala-se em poder de polícia delegado para fazer referência ao poder de polícia atribuído às pessoas de direito público da Administração Indireta, delegação esta que deve ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 243).
No entanto, creio ser necessário ir um pouco além do que fora solicitado pela questão para que o nosso estudo fique completo.
O Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso sobre a delegação do poder de polícia, fez alusão ao ciclo de polícia. Esse ciclo traz os passos do poder de polícia na prática e divide as atividades típicas do regime administrativo - ou seja, com supremacia – e as que podem ser delegadas. Vejamos a esclarecedora lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Como uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, no exercício do poder de polícia, o Estado impõe aos particulares ações e omissões independentemente das suas vontades. Tal possibilidade envolve exercício de atividade típica de Estado, com clara manifestação de potestade (poder de autoridade). Assim, estão presentes características ínsitas ao regime jurídico de direito público, o que tem levado o STF a genericamente negar a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF).
Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça guarda importantes notas distintivas daquele esposado pela Suprema Corte. Nesse contexto, passamos analisar interessante julgado da lavra do STJ admitindo exercício de parcela do poder de polícia por parte de uma pessoa jurídica de direito privado. (...)
Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 243 e 244).
No entanto, saliento que a questão não foi tão longe e não se referiu a poder de polícia, por isso está correta a alternativa A. Porém, achei de suma importância que soubessem da existência e nuances do ciclo de polícia.
Vejamos as outras alternativas:
a) atividade indelegável, de modo que apenas a União, os estados e os municípios poderão exercê-lo. – alternativa incorreta.
Pelo contrário, o poder de polícia é delegável em determinadas situações.
b) atividade delegável tanto a pessoas de direito público, que integrem a administração indireta, como a pessoas de direito privado. – alternativa incorreta.
Via de regra, é apenas delegável a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta e, como a questão não abordou outros assuntos, a alternativa está incorreta.
c) atividade delegável somente a pessoas de direito privado. – alternativa incorreta.
Via de regra, é apenas delegável a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta e, como a questão não abordou outros assuntos, a alternativa está incorreta.
e) atividade delegável somente a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração direta e indireta. – alternativa incorreta.
Via de regra, é apenas delegável a pessoas jurídicas de direito público que componham a administração indireta e, como a questão não abordou outros assuntos, a alternativa está incorreta.
260) O poder de polícia pode ser exercido:
- A) somente pela Secretaria de Segurança Pública e pelas policias Militar e Civil.
- B) por toda a Administração Pública.
- C) pelos particulares.
- D) tão-somente pelos órgãos de controle e fiscalização ambiental.
A alternativa correta é letra B) por toda a Administração Pública.
Gabarito: Letra B
b) por toda a Administração Pública. – correta.
Realmente, o poder de polícia é exercido por toda a Administração publica. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A Administração exerce o poder de polícia em qualquer área que possa afetar os interesses da coletividade, sendo meramente exemplificativa a enumeração constante do dispositivo supratranscrito. O poder de polícia administrativa é, em princípio, discricionário, mas será vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 234).
Passamos a análise das demais alternativas:
a) somente pela Secretaria de Segurança Pública e pelas policias Militar e Civil. – incorreta.
A polícia que é exercida pela Secretaria de Segurança Pública e pelas polícias Militar e Civil é a polícia judiciária e não administrativa.
c) pelos particulares. – incorreta.
O poder de polícia administrativa é uma prerrogativa do Estado para garantia do interesse público, portanto, não é extensível aos particulares.
d) tão-somente pelos órgãos de controle e fiscalização ambiental. – incorreta.
Os órgãos de controle e fiscalização ambiental exercem o poder de polícia administrativa, mas não somente eles. Portanto, equivocada a alternativa.