Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
281) Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção, também chamado ciclo de polícia. Identifique, entre as opções abaixo, a fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa.
- A) Ordem de polícia.
- B) Consentimento de polícia.
- C) Sanção de polícia.
- D) Fiscalização de polícia.
- E) Aplicação da pena criminal.
A alternativa correta é letra B) Consentimento de polícia.
Gabarito: Letra B.
O seguinte ciclo do Poder de Polícia é apresentado pela doutrina: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Assim, de cara, podemos afastar a alternativa "E". A aplicação de pena criminal é típica do poder de polícia judiciária.
Vamos vasculhar as demais alternativas.
Por exemplo: o semáforo na Avenida Rio Branco, em Recife, é uma ordem do Estado, algo do tipo: não ultrapasse o sinal! Se o particular, em condições avessas, ultrapassa, pode ser multado (sanção). Esta só foi possível porque a atividade de fiscalização do Poder Público é permanente e automática.
Por exemplo: a Lei determina que o particular dirija sem ter ingerido bebidas alcoólicas acima de determinado patamar. Os agentes do Estado realizam, costumeiramente, blitz. Em determinada fiscalização, o particular é flagrado. A consequência é aplicação de sanção.
Por exemplo: a Lei determina que os hipermercados só comercializem produtos dentro do prazo de validade. O fiscal sanitário, em revista, encontra produtos fora da validade. O resultado naturalístico será a aplicação de sanção.
Perceba que, nos três exemplos acima, não há a fase do consentimento. Isso mesmo. Independentemente de qualquer participação do particular, haverá a necessidade de cumprimento da ordem do Estado. Outro exemplo.
O particular "X" solicita autorização para a instalação de hotel em região nobre da Cidade. O Estado, depois da análise, consente com a instalação. O hotel está dando pouco R$, razão pela qual converte o hotel em "casa de lazer sexual". O Poder Público, depois de denúncia, fiscaliza o local e constata a destinação ilícita. A consequência é a aplicação de sanção.
Neste caso, tivemos o pedido do particular, e, atendidos os requisitos, o Estado pode ou não consentir com a atividade requerida.
Daí a correção da alternativa B.
282) Julgue o item subsequente, acerca dos princípios, poderes e atos administrativos.O poder de polícia permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O item está ERRADO.
O poder de polícia não se confunde com o poder disciplinar. O poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe a Administração para punir internamente todas as pessoas (físicas e jurídicas) com vínculo especial com o Estado, exemplo dos servidores e das pessoas contratadas. Já o poder de polícia tem por fundamento a supremacia do interesse público sobre o particular, com abrangência sobre todos os particulares, sendo exemplo a interdição de estabelecimento poluidor.
Vencida esta consideração, chegamos, facilmente, ao erro do quesito. Percebam que a organizadora inverteu os conceitos. Está-se diante da definição de poder disciplinar.
283) A coluna I contém alguns exemplos de atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. A coluna II contém as fases do ciclo de polícia que culminam na prática dos atos administrativos listados na coluna I. Correlacione as colunas I e II e, ao final, assinale a opção que expresse a correlação correta.
- A) 3, 1, 2, 3, 1
- B) 1, 2, 3, 1, 2
- C) 2, 2, 3, 1, 2
- D) 3, 1, 2, 1, 3
- E) 2, 1, 3, 2, 1
A alternativa correta é letra A) 3, 1, 2, 3, 1
A resposta é letra A.Vamos conversar, primeiro, sobre o ciclo do Poder de Polícia.Que tal plagiar? Opa, citar a fonte não é plágio, viu! Na qualidade de concursando, tenho ciência de que não gostamos de referências doutrinárias. Para nós, concursandos, tanto faz se foi o autor "X", "Y" ou "Z" que escreveu a tese, sendo mais produtivo o entendimento da banca, esta sim é que manda na “parada”. Porém, hoje, também na qualidade de instrutor, não posso me furtar à citação de fontes bibliográficas, quando estritamente necessárias. Peço que compreendam isso. Vamos que vamos.
Para Diogo Figueiredo Neto, o poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, ou como prefere o autor, "ciclos de polícia", correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.Para o autor, a ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação. O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público. Tal ato de consentimento é, formalmente, um alvará podendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização. A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observar os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Esta fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada. Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.
Prontos?
Vamos começar pelo que é bem simples. A multa de trânsito e a interdição são sanções (item 1). Assim, restam-nos as alternativas "A" e "E".E o alvará? Opa. Se há alvará (de permissão, de autorização, de licença, de concessão), é porque algum particular solicitou algo para a Administração Pública. E, diante do pedido, o Poder Público pode ou não consentir. Isso mesmo. Consentimento. Chegamos, portanto, à alternativa A.
284) Em relação aos Poderes da Administração, assinale a opção incorreta.
- A) Apesar do nome que lhes é outorgado, os Poderes da Administração não podem ser compreendidos singularmente como instrumentos de uso facultativo e, por isso, parte da doutrina os qualifica de "deveres-poderes".
- B) O Poder de Polícia possui um conceito amplo e um conceito estrito, sendo que o sentido amplo abrange inclusive atos legislativos abstratos.
- C) O Poder Hierárquico não é restrito apenas ao Poder Executivo.
- D) O exercício do Poder Disciplinar é o fundamento para aplicação de sanções a particulares, inclusive àqueles que não possuem qualquer vínculo com a Administração.
- E) Poder Regulamentar configura a atribuição conferida à Administração de editar atos normativos secundários com a finalidade de complementar a lei, possibilitando a sua eficácia.
A alternativa correta é letra D) O exercício do Poder Disciplinar é o fundamento para aplicação de sanções a particulares, inclusive àqueles que não possuem qualquer vínculo com a Administração.
A resposta é letra D.
O poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar e aplicar penalidades.
É costumeiro, ao sermos questionados, apontarmos que o poder disciplinar é aquele que permite aplicação de penalidades aos servidores públicos. Na verdade, a conclusão está perfeita, porém incompleta. Explico. O poder disciplinar baseia-se na supremacia especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.
Por exemplo: a empresa "A" é prestadora de serviços de limpeza no prédio da União sob a organização da Receita Federal do Brasil. Depois das várias paralisações na execução do contrato, a Receita Federal decidiu pela aplicação de multa à empresa. Isso mesmo. Temos um particular sendo sancionado com base no poder disciplinar, embora não componha o quadro administrativo do Estado.
Em síntese: particulares também podem se submeter às vias do Poder Disciplinar. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com a Administração Pública, que estarão submetidos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual (o contrato cria um vínculo "especial" do contratado, que permite à Administração lançar mão de seu Poder Disciplinar).
Os particulares, em geral, por sua vez, também podem se submeter aos poderes do Estado, mas, por não deterem vínculo especial perante o Estado, haverá a incidência do poder de polícia.
As demais alternativas estão corretas.
Na letra A, para Celso Antônio, os poderes são instrumentos de trabalho dos administradores, e, como decorrência da indisponibilidade do interesse público, os agentes públicos não podem, ao seu alvedrio, deixá-los de operar, traduzindo-se, por isso, como verdadeiros deveres. Surge então o binômio dever-poder.
Na letra B, é comum que, nós concursandos, pensemos que o Poder de Polícia é só aquele exercido concretamente pelo Poder Executivo. Por isso, cabe desmitificar o entendimento para esclarecer o importante papel do Poder Legislativo.
Incumbe ao referido Poder a função precípua de criar o direito, dado que apenas por lei pode-se impor obrigações ou proibições, o que constitui princípio constitucional, haja vista que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF, o já citado e conhecido princípio da reserva legal).
Entendendo-se o Poder de Polícia como toda e qualquer restrição pelo Estado, por Leis ou atos administrativos, com relação às liberdades individuais e ao uso da propriedade, é claro que o Poder de Polícia é exercido, também, pelo Legislativo, o que a doutrina chama de conceito amplo de Poder de Polícia.
Estritamente, no entanto, ao se referenciar Polícia Administrativa quer se tratar de atividades administrativas que culminam no uso pelos agentes da Administração das prerrogativas que lhe foram concedidas e que tenham por resultado a restrição e o condicionamento da liberdade e propriedade.
Cabe relembrar que a atuação da Administração ocorre dentro dos limites estabelecidos pelas Leis, preexistentes quanto ao efetivo uso do Poder de Polícia. Por se interessante, cite-se o comando contido no parágrafo único do art. 78 do CTN, que estatui como regular o uso do poder ora abordado quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Em síntese, a Polícia Administrativa é atividade a ser desempenhada nos limites da LEI.
Na letra C, o poder hierárquico é inerente à existência de qualquer organização administrativa. No Brasil, apesar de o Executivo desincumbir-se tipicamente da tarefa administrativa, os demais poderes também exercem-na, e, bem por isso, submetem-se aos influxos do poder hierárquico.
Na letra E, o poder regulamentar é a prerrogativa de que dispõe o chefe do Executivo de editar decretos para colocar em operação as leis, detalhando-as, tornando-as mais paupáveis, concretas. Os decretos de execução são atos normativos secundários, pois cumprem dar fiel execução às leis.
285) No que se refere aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
Questão excelente.
Parte da doutrina opta por desdobrar o atributo da autoexecutoriedade em dois: a exigibilidade (privilège du prèalable) e a executoriedade (privilège d’action d’office).
Em decorrência da exigibilidade, a decisão administrativa constante de um ato de polícia se impõe ao administrado, independentemente de sua concordância. Para fazer valer esse instituto, a Administração pode lançar mão de meios indiretos de coação, tais como as multas ou a impossibilidade de licenciamento de veículo, enquanto não pagas as multas anteriores.
Pela executoriedade, haverá coação direta, ou material, do administrado para a prática de um ato. Há executoriedade, por exemplo, na dissolução de uma reunião ocorrente em determinado local.
Portanto, no caso concreto, considerando que, da negativa construção da calçada, a Administração não poderá usar de força física (meio direto de coerção), restringindo-se à aplicação de multas (meio indireto de coerção), há apenas o atributo da exigibilidade.
286) A restrição de acesso a local de repartição pública, onde se realiza atendimento ao público, de determinada pessoa que rotineiramente ali comparece, causando tumultos aos trabalhos desenvolvidos, é
- A) admissível, com base no poder de polícia exercido em prol da coletividade.
- B) arbitrária, uma vez que coíbe direito individual constitucional de liberdade de locomoção.
- C) legal, por força do poder regulamentar conferido à Administração Pública.
- D) irregular, pois extrapola o uso do poder normativo da Administração Pública.
- E) normal, se o servidor responsável pelo serviço público possuir autonomia funcional.
A alternativa correta é letra A) admissível, com base no poder de polícia exercido em prol da coletividade.
É bem conhecida a frase - o direito de cada um acaba quando começa o do próximo. Veja-se aplicação disso em prova.
Conforme o comando da questão, percebe-se uma pessoa ‘inconveniente’ ao bom andamento da atividade administrativa. Deve a Administração, portanto, tomar providência, para evitar o mal do uso do direito por parte de tal pessoa, que tumultua o atendimento ao público em geral. Quanto a isso, não pode haver dúvidas. Importa saber qual é o fundamento para a ação por parte da Administração. É o poder de polícia, assim conceituado no art. 78 do Código Tributário Nacional - CTN:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O Poder de Polícia encontra, então, esta (péssima!) definição na Lei. E isso está contido no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (Art. 145, II, além do art. 77 do mesmo CTN).
Vê-se, no conceito dado pela norma, a sua amplitude - são diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, etc.
Para facilitar a compreensão, o Poder de Polícia pode ser visto da forma como boa parte da doutrina o entende: a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Voltando à questão - o fundamento da ação da Administração, restringindo o acesso do cidadão ‘tumultuador’ é amparado nessa prerrogativa estatal, cabendo, inclusive, o uso da força, para manter a ordem – Poder de Polícia, portanto! Por isso, correta a letra A.
Alguns comentários com relação aos demais itens:
- Letra B: ERRADA. A atuação do poder público não foi arbitrária. Diferente disso, encontra amparo no Poder de Polícia.
- Letra C: ERRADA. O poder regulamentar da Administração é o que implica a produção de normas administrativas, tais como os Decretos, o que houve, evidentemente, na situação descrita no comando da questão.
- Letra D: ERRADA. A atuação da Administração está em conformidade com o sentido do poder de polícia. É REGULAR, em conseqüência.
- Letra E: ERRADA. Não há nenhuma determinação legal ou constitucional que faça a associação entre autonomia do servidor e restrição ao direito de ir e vir dos particulares. Como dito, tal ação por parte da Administração decorre do Poder de Polícia.
287) Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de poder, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Assim, perceba que o poder de polícia pode ser exercido também de forma preventiva, quando o Poder Público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de determinadas atividades, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
Todavia, a doutrina costuma definir a polícia administrativa como preventiva em sua natureza, pois, mesmo que aplique sanções à conduta particular está agindo de forma a prevenir que o ato ilícito continue acontecendo ou aconteça no futuro. É o que nos diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125):
A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva.
Portanto, assertiva INCORRETA.
288) Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item.As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A autoexecutoridade é apontada pela doutrina, realmente, como uma das características marcantes dos atos de polícia administrativa, sendo certo que, por meio deste atributo, a Administração está autorizada a colocar em prática duas decisões, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário.
Na linha do exposto, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:
"A prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial, é que representa a auto-executoriedade. Tanto é auto-executória a restrição imposta em caráter geral, como a que se dirige diretamente ao indivíduo, quando, por exemplo, comete transgressões administrativas. É o caso da apreensão de bens, interdição de estabelecimentos e destruição de alimentos nocivos ao consumo público. Verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral. Esse o sentido da auto-executoriedade."
É de se pontuar, contudo, que nem todos os atos de polícia revestem-se da característica de autoexecutoriedade, sendo o exemplo mais emblemático de atos desprovidos deste atributo a cobrança de multa não adimplida no vencimento, caso em que a Administração deve inscrever o débito em dívida ativa e cobrá-lo pelas vias legais (execução fiscal).
Sem embargo, como regra gera, insista-se que os atos de polícia administrativa são dotados de autoexecutoriedade.
Acertada, pois, a afirmativa em exame.
Gabarito: CERTO
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
289) No que concerne a Administração Pública, temos:
- A) As afirmativas I, III e V estão corretas.
- B) A afirmativa I, II e V estão corretas.
- C) As afirmativas II e IV estão corretas.
- D) As afirmativas I, III, IV e V estão corretas.
- E) Somente a alternativa III está correta.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão versa acerca dos poderes administrativos. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.
I. O poder de polícia limita o exercício de liberdade ou uso e gozo de propriedades particulares em benefício da finalidade ultima do Estado, que é o bem estar da sociedade.
Correto. Em prol do coletivo, busca-se conter os abusos do direito individual, para manter incessante a busca do Estado pelo bem estar social, desenvolvimento e segurança nacional, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
II. A distinção entre polícia administrativa e judiciária funda-se nas atividades respectivamente de repressão e de prevenção.
Incorreto. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
III. A desafetação ou desconsagração é a retirada da destinação pública, antes atribuída a determinado bem, mediante lei ou ato administrativo.
Correto. A afetação é a destinação de um determinado bem para uma finalidade pública. Por sua vez, a desafetação é aquela em que o bem que esteja destinado a função pública, tem dele retirado esta condição. Os conceitos de afetado e desafetado extraímos das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 1041):
Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. [...]Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz-se que está desafetado.
IV. A retrocessão – ato pelo qual o adquirente de um bem transfere de volta a propriedade desse bem àquele de quem o adquira – é instituto de Direito Civil, que não se aplica ao Poder Público no caso de expropriação.
Incorreto. No Direito Público, a retrocessão tem aplicação em duas vertentes. A primeira se dá quando há desinteresse posterior do Poder Público pelo bem desapropriado. A segunda quando há tredestinação ilícita, tendo, o particular expropriado, o direito a retrocessão. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 1088):
A retrocessão surge quando há desinteresse superveniente do Poder Público pelo bem que desapropriou: o expropriante passa a ter a obrigação de oferecer ao ex-proprietário o bem desapropriado para que ele, desejando, exerça o direito de preferência, pelo valor atual do bem, caso em que este será a ele devolvido. Também surge para o expropriado o direito à retrocessão quando ocorre a denominada tredestinação ilícita. Na hipótese de não ser possível o retorno do bem ao domínio do expropriado, a obrigação do Estado e o direito do expropriado resolvem-se em perdas e danos.
V. Os servidores temporais da Administração Pública são beneficiários do regime geral de Previdência Privada.
Correto. É o que nos diz o art. 40, § 13, da Constituição Federal:
Art. 40. [...]
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Portanto, estão corretos os itens I, III e V, o gabarito seria LETRA A, porém a questão fora ANULADA, por opção da banca.
290) Dentre outros, são atributos ou qualidades do poder de polícia
- A) a discricionariedade e a coercibilidade.
- B) a auto-executoriedade e a forma.
- C) a presunção de legitimidade e a competência.
- D) o motivo e a tipicidade.
- E) a forma e a finalidade.
A alternativa correta é letra A) a discricionariedade e a coercibilidade.
A resposta é letra "A".
São atributos do Poder de Polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Notem que as iniciais de cada palavra formam um mnemônico – DICA, que são as características básicas do exercício do Poder de Polícia.
Acrescento que nem todos os atos de poder de polícia são dotados de autoexecutoriedade, como é o caso da cobrança de multas. Nem todos são dotados de discricionariedade, como é o caso das licenças para construir.