Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
21) A atividade do Estado, consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é definição de poder
- A) Vinculado.
- B) Disciplinar.
- C) Regulamentar.
- D) Normativo.
- E) De polícia.
A alternativa correta é letra E) De polícia.
De início, registramos que o Poder de Polícia encontra-se positivado no art. 78 do Código Tributário Nacional ? CTN, que estabelece:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O Poder de Polícia encontra, então, uma (péssima!) definição na Lei. O conceito encontra-se contido no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (Art. 145, II, além do art. 77 do mesmo CTN).
Vê-se, no conceito dado pela norma, a amplitude do conceito legal. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, etc. Todavia, sendo bem sincero, esse conceito é horrível! Nossa, é extenso demais e informar que é bom, muito pouco.
Prefiro entender o Poder de Polícia da forma que boa parte da doutrina o entende: a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
22) Quanto às formas de exercício de funções públicas, julgue o item que se segue.Em geral, atividades de polícia administrativa não são exclusivas e podem ser contratadas de terceiros.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Item certo.
A polícia administrativa é a atividade da Administração Pública condicionadora da liberdade das atividades individuais, conformando seu exercício aos interesses públicos consagrados no sistema normativo. Portanto, pela sua natureza, trata-se de atividade de competência exclusiva da Administração Pública. Ou seja, os atos administrativos expressivos dessa atividade não podem ser delegados a particulares, ou serem por eles praticados. Grifamos a expressão "expressivos" a fim de mencionar o que Celso Antônio Bandeira de Mello explicita:
"...daí não se segue, entretanto, que certos atos materiais que precedem atos jurídicos de polícia não possam ser praticados por particulares, mediante delegação, propriamente dita, ou em decorrência de um simples contrato de prestação"1 (grifo nosso).
Isso ocorre nas situações de fiscalização do cumprimento de regras de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos que pertencem a empresas privadas contratadas pela Administração Pública. Note que, nesse caso, não há atribuição de poder que eleve os contratados à posição de supremacia em relação aos demais administrados.
1MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Malheiros, 2009.
23) Quanto às formas de exercício de funções públicas, julgue o item que se segue.Autuação é ato exclusivo de servidores públicos e seus prepostos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Item errado.
Autuação é ato exclusivo de servidores públicos e seus prepostos.
Conforme lição de Mello (2009)1, certos atos materiais que precedem atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, mediante delegação, propriamente dita, ou em decorrência de um simples contrato de prestação. Exemplo disso são as autuações efetuadas por sistemas eletrônicos de controle de velocidade, auxiliando a fiscalização de trânsito.
1MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Malheiros, 2009.
24) O regime das liberdades públicas em que vivemos assegura o uso normal dos direitos individuais mas não autoriza o abuso, nem permite o exercício antisocial desses direitos. Daí por que a razão do poder de polícia é
- A) a supremacia do Estado sobre todas as pessoas, bens e atividades
- B) o controle e contenção do exercício de direitos individuais
- C) todo bem ou atividade individual que possa afetar a coletividade
- D) o interesse social
- E) a regulamentação da atividade individual
A alternativa correta é letra D) o interesse social
Este tipo de questão sempre traz certo nível de dificuldade, por envolver interpretação do candidato. Para resolvê-la, veja-se o conceito do Poder de Polícia, positivado no art. 78 do Código Tributário Nacional - CTN, que estabelece:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O Poder de Polícia encontra, então, uma (péssima!) definição na Lei. O conceito encontra-se contido no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (Art. 145, II, além do art. 77 do mesmo CTN).
Vê-se na norma a amplitude do conceito legal. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, etc. Prefere-se entender o Poder de Polícia da forma que boa parte da doutrina o entende: a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o exercício do Poder de Polícia seria equivalente a “por na balança”: o que é mais importante, o indivíduo ou o coletivo? De regra, será o coletivo, óbvio. O todo é mais importante que o indivíduo. Em resumo, o Poder de Polícia consiste na limitação do exercício das liberdades individuais, quando assim exigir o interesse social (público). Enfim, o substrato, a essência do Poder de Polícia, o que o sustenta, é o interesse social, tal qual diz o item D, nosso gabarito, portanto.
25) Julgue o item abaixo, relativo ao direito administrativo brasileiro e à Constituição da República.A discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade são atributos do poder de polícia.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, assertiva CORRETA.
26) Julgue o item abaixo, relativo ao direito administrativo brasileiro e à Constituição da República.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
Todo poder da administração deve ter seu lastro nos princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Não é diferente com o poder de polícia!
O poder de polícia encontra sua definição legal no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
27) A aplicação de uma penalidade de trânsito, por desrespeito à legislação desta matéria, decorre do seguinte poder:
- A) disciplinar
- B) normativo
- C) de polícia
- D) regulamentar
- E) hierárquico
A alternativa correta é letra C) de polícia
A resposta é letra C.
O candidato poderia confundir-se entre as letras “A” e “C”. Ocorre que o poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia. Vejamos.
O Poder Disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem administrativa INTERNA, cometem infrações. Chama-se atenção para o fato de que PARTICULARES também podem se submeter às vias do Poder Disciplinar. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com a Administração Pública, que estarão submetidos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual (o contrato cria um vínculo "especial" do contratado, que permite à Administração lançar mão de seu Poder Disciplinar).
Nesse contexto, o art. 87 da Lei 8.666/93 fixa as penalidades que podem ser aplicadas aos contratados, pelo descumprimento de suas obrigações. Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.
Já o Poder de Polícia, para boa parte da doutrina, seria a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. No aspecto punitivo, o Poder de Polícia dá à Administração a possibilidade de punir os particulares que, de modo geral, cometam infrações potencialmente ofensivas aos interesses coletivos.
Pode se afirmar, em consequência que o Poder de Polícia dá à Administração uma pretensão punitiva geral (é como se fosse um aspecto de supremacia geral do Estado), já que, de um modo ou de outro, todos nós nos submetemos ao Poder de Polícia (de profissões, quanto ao uso da propriedade, etc.).
28) Julgue o item a seguir, quanto ao direito administrativo.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
São características usualmente apontadas quanto ao exercício do Poder de Polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade da maior parte dos atos administrativos decorrentes do exercício do Poder de Polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.
É pressuposto lógico do exercício do Poder de Polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder.
Assim, no caso apresentado, não há necessidade de prévia autorização do Judiciário para o cancelamento do registro de funcionamento.
Abro um parêntese para esclarecer que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos que venham a decorrer do Poder de Polícia Administrativa.
Com efeito, no caso, por exemplo, das multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que venham a decorrer do Poder de Polícia são, portanto, autoexecutórios.
E mais: não confunda a autoexecutoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa. A adoção de medidas sumárias, sem defesa prévia por parte de um atingido por estas é fato raro, só podendo ser utilizada em situações excepcionais, quando a demora pode levar à ineficácia da medida, em si.
É o que ocorre, por exemplo, na interdição de estabelecimentos que, por sua estrutura física, estejam a ameaçar a vida das pessoas, ou na apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo humano. Nesse caso, pode-se adotar a medida, preliminarmente, para só então se dar vazão ao contraditório, com os meios que lhes são próprios. É o que a doutrina chama de contraditório postergado.
29) Em relação ao direito administrativo brasileiro, julgue o item que se segue.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O item está ERRADO.
Questão bem interessante. Pensa rápido: qual é a restrição, condicionamento que o Estado impõe à criação de peixes de aquários, no caso, peixinhos inofensivos? Nenhum! Qual a limitação imposta pelo Estado para a criação de um poodle em apartamento? Nenhuma.
Ou seja, não é qualquer direito que sofrerá a incidência do Poder de Polícia. O reflexo do Poder de Polícia é sobre direitos que possam, quando exercidos, oferecer prejuízos a terceiros. Por exemplo: ao passear com cães de grande porte em Praças é oportuno, por exemplo, a colocação de focinheiras.
30) No que concerce ao exercício e aos limites dos poderes da administração pública, julgue o item subseqüente.A função de polícia judiciária não exclui da Polícia Federal o poder de polícia administrativa.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
A polícia administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedades dos indivíduos.
Já a polícia judiciária atua na preparação da atuação da função jurisdicional (não se exaure, portanto, em si mesma), sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um Estado, a exemplo), referindo-se ao indivíduo, ou seja, àquele que poderia cometer um ilícito penal. Evidentemente, há ilícitos penais que repercutirão na esfera administrativa.
O poder de polícia administrativa se espalha por toda a Administração de Direito Público. É válido concluir, portanto, que não há impedimento de as corporações específicas – encarregadas ordinariamente da polícia judiciária – exercerem condicionamentos e limitações a bens, a direitos e a atividades (polícia administrativa).
Por exemplo: na prevenção e no combate a incêndios, os bombeiros militares (polícia judiciária) exercem a polícia administrativa, podendo até restringir temporariamente bens e direitos, visando à garantia do direito à propriedade e à segurança pública. O mesmo raciocínio pode ser estendido quando a Polícia Federal (polícia judiciária da União) apreende mercadorias e interdita atividades (há incidência sobre as coisas, e não sobre as pessoas).
Portanto, não há nenhum impedimento de a polícia judiciária polícia federal possa ser também administrativa.
Adicionalmente, uma tabelinha distintiva entre tais polícias:
PODER DE POLÍCIA | ||
Administrativa | Judiciária | |
Natureza | (+) Preventiva | (+) Repressiva |
Incidência | Bens, direitos, e atividades | Pessoas |
Competência | Toda a Administração Pública de Direito Público | Corporações específicas |
Sanções | Administrativas | Criminais (CP e CPP) |