Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
291) NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa:
- A) decreto sobre o regulamento de determinada profissão.
- B) a interdição de atividade.
- C) a apreensão de mercadorias deterioradas.
- D) lei strictu sensu, isto é, emanada do Poder Legislativo, criando limitação administrativa.
- E) a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime.
A alternativa correta é letra E) a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime.
A resposta é letra E.
Vou aproveitar para reproduzir quadro distintivo entre Poder de Polícia Administrativa e Judiciária:
PODER DE POLÍCIA | ||
Administrativa | Judiciária | |
Natureza | (+) Preventiva | (+) Repressiva |
Incidência | Bens, direitos, e atividades | Pessoas |
Competência | Toda a Administração Pública de Direito Público | Corporações específicas |
Sanções | Administrativas | Criminais (CP e CPP) |
Ou seja, a investigação de um crime é papel da polícia judiciária.
292) No que concerne à responsabilidade civil do Estado e aos poderes administrativos, assinale a opção correta.
- A) Para efeito de responsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que, em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessa noção as pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com a administração e os agentes colaboradores e sem remuneração.
- B) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo.
- C) O poder regulamentar formaliza-se por meio de decretos e regulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portarias não podem ser qualificadas como atos de regulamentação.
- D) O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia.
- E) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.
A alternativa correta é letra E) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.
A resposta é letra E.
e) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.
A ação punitiva da Administração Pública Federal Direta e Indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Quando o fato objeto de a ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal (§ 2.º do art. 1.º da Lei 9.873/1999).
Os demais itens estão errados:
a) Para efeito de responsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que, em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessa noção as pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com a administração e os agentes colaboradores e sem remuneração.
O conceito de agentes públicos é amplo, gente. Ou seja, até os agentes das concessionárias são considerados agentes públicos, isso quando o dano tenha relação com a prestação de serviços públicos.
b) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo.
Só existe o direito de regresso no caso de dolo ou culpa. Ou seja, a responsabilidade é sempre subjetiva. A do Estado é que independente da comprovação de dolo ou culpa, vigorando, na espécie, o risco administrativo.
c) O poder regulamentar formaliza-se por meio de decretos e regulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portarias não podem ser qualificadas como atos de regulamentação.
Já ouviram falar em poder regulamentar de 2º grau? Então, não só é poder regulamentar o que confere ao chefe do executivo a expedição de decretos. Não é bem assim. Ministros, por exemplo, também podem expedir instruções normativas. E estas são atos regulamentares.
d) O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia.
Opa! Aqui entra em cena o ciclo do poder de polícia, formado por: ordem ou legislação, sanção, fiscalização e o CONSENTIMENTO.
293) No que concerne ao tema poder de polícia, é correto afirmar:
- A) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
- B) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização.
- C) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa.
- D) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
- E) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.
A alternativa correta é letra D) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Incorreto. O prazo é de cinco anos, de fato, conforme o art. 1º, da A Lei 9.873/1999:
Art. 1º. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Todavia, a prescrição interrompe-se pelos seguintes motivos, elencados no art. 2º, desta mesma Lei:
Art. 2º Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III - pela decisão condenatória recorrível.
IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal
b) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização.
Incorreto. A regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a sanção de polícia, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual sanção deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
Perceba, no entanto, que a a autorização é exemplo de ato administrativo discricionário e não de ato vinculado; eis aí o erro da questão!
c) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa.
Incorreto. A possibilidade de determinação de medidas sumárias é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)
A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.
Detalhe: Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
d) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
Correto. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
e) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.
Incorreto. A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (p. 126):
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
Portanto, gabarito LETRA D.
294) São taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia do município de Campo Verde, EXCETO:
- A) De conservação de vias e logradouros públicos.
- B) De expediente.
- C) De emolumentos.
- D) De vistoria e prevenção de incêndio.
- E) De licença.
A alternativa correta é letra A) De conservação de vias e logradouros públicos.
O exercício do poder de polícia é atividade de interesse público, servindo seus resultados a toda a coletividade, indistintamente. Por um benefício coletivo, a sociedade como um todo chega a arcar com seus custos. Todavia, há situações em que a atividade estatal de polícia é específica e divisível, sendo dirigida exclusivamente a determinado contribuinte.
Dessas prestações específicas e divisível com destinatário certo, surge a necessidade de custeio diretamente pelo administrado beneficiado pela atividade de polícia. A esta forma singular de custeio, dá-se o nome de taxa, constituindo uma cobrança individual justificada por um benefício individual, seja sob a forma de serviço prestado ou de fiscalização a que foi submetido.
Tendo em vista o critério do serviço ser de individual e indivisível, observa-se que a única prestação estatal, dentre as alternativas dadas, que não representasse utilidade singular a justificar a cobrança de taxa seria a de conservação de vias e logradouros públicos, uma vez que tal serviço a todos beneficia sem possibilidade de mensuração individual, o que nos conduz à Letra A como gabarito da questão. Todos os demais serviços são individuais, específicos e indivisíveis, devendo à prestação do estado correspoder uma contraprestação pecuniária de taxa pelo particular beneficiado.
295) Considere as afirmativas abaixo:
- A) II, IV e V.
- B) I e III.
- C) I e V.
- D) II e III.
- E) II, III e IV.
A alternativa correta é letra C) I e V.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as afirmativas.
I. CORRETO. Esse é o cerne do poder de polícia. Só a título de deixar completa a afirmativa, devemos acrescentar que o poder de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais se dá com o objetivo de preservar, proteger e resguardar o interesse público.
É sempre bom relembrar o art. 78 do Código Tributário Nacional, que traz o conceito legal de poder de polícia.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
II. ERRADO. Essa é a exceção, não a regra. Via de regra o decreto é subordinado a lei e só pode agir dentro dos limites por ela impostos. Porém, excepcionalmente, de fato, o poder regulamentar pode atuar de forma autônoma.
III. ERRADO. Nunca. Até porque, a legalidade é a baliza da discricionariedade. O ato só é discricionário quando o agente público atua dentro dos limites da lei. Fora isso, não se trata de discricionariedade, mas sim de arbitrariedade.
IV. ERRADO. Na verdade, na maioria das vezes eles são discricionários. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia. Mas sim, excepcionalmente pode haver exercício vinculado do referido poder, como no caso de emissão de licenças.
V. CORRETO. Exato, pois o poder regulamentar é (via de regra) infra-legal, ou seja, subordinado a uma lei anterior que lhe dê base para atuação. O decreto não pode inovar na ordem jurídica, apenas a lei o pode.
Espero ter ajudado.
296) O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
- A) gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.
- B) se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.
- C) afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.
- D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
A alternativa correta é letra D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público, deve ser exercido nos limites da lei. Isso significa que a Administração Pública só pode impor restrições quando expressamente autorizada pela legislação. Além disso, o exercício do poder de polícia pode gerar a possibilidade de cobrança de taxas, desde que haja contraprestação específica e divisível pelo Estado em razão do serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte.
297) Analise as assertivas abaixo sobre o poder de polícia.
- A) I e II.
- B) I e III.
- C) II e IV.
- D) III e IV.
- E) I, II e III.
A alternativa correta é letra E) I, II e III.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as assertivas para encontrar a resposta correta.
I. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, o que ocorre na maioria dos casos, quanto vinculado.
Correto. A regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a sanção de polícia, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual sanção deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
II. O Poder Legislativo exerce o poder de polícia ao criar, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
Correto. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 124):
O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas
III. O objeto do poder de polícia é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.
Correto. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
IV. O poder de polícia tem atributos específicos ao seu exercício, que são: a auto-executoriedade e a tipicidade.
Incorreto. Aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, estão corretos os itens I, II e III, gabarito LETRA D.
298) “Modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.” É assim que Marcelo Caetano conceitua:
- A) poder discricionário.
- B) princípio da legalidade.
- C) responsabilidade administrativa.
- D) poder de polícia.
- E) princípio da supremacia do interesse público.
A alternativa correta é letra D) poder de polícia.
Gabarito: letra D.
Em resumo, o que o trecho citado diz é que o conceito em questão se refere à limitação de interesses e direitos pessoais para a preservação do interesse coletivo, ou do interesse público.
Ou seja, trata-se do bom e velho poder de polícia.
Vamos comentar rapidamente as demais alternativas:
a) ERRADO. O poder discricionário é o poder de agir de forma discricionária, ou seja, valorando questões de conveniência e oportunidade para a prática do ato. É um poder mais "genérico", que pode estar presente como característica em outros poderes, como é o caso do poder de polícia.
b) ERRADO. O princípio da legalidade é aquele que vincula, tanto o particular quanto a Administração Pública à lei.
c) ERRADO. A responsabilidade administrativa é aquela que tem repercussões em âmbito administrativo. Por exemplo, se um servidor comete alguma irregularidade, ele pode ser responsabilizado administrativamente, por exemplo, recebendo uma suspensão ou uma advertência ou até mesmo uma demissão.
e) ERRADO. Esse é o princípio basilar da Administração Pública, apesar de não ser absoluto. Ele informa que o interesse público é hierarquicamente superior aos interesses privados, o que permite que a Administração atue de forma coercitiva, imperativamente.
Espero ter ajudado.
299) Em relação aos Poderes Administrativos, pode-se afirmar que:
- A) no exercício do poder regulamentar, a Administração Pública edita atos gerais que equivalem à lei em sentido estrito.
- B) o poder hierárquico não confere ao agente em plano superior o poder de fiscalização das atividades exercidas por agentes a ele subordinados.
- C) o poder de polícia é uma prerrogativa pública que autoriza a Administração, com base na lei, a restringir direitos individuais em favor do interesse da coletividade.
- D) o poder discricionário autoriza que sejam editados atos administrativos contrários à lei.
- E) no exercício do poder disciplinar, podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos infratores não previstas em lei.
A alternativa correta é letra C) o poder de polícia é uma prerrogativa pública que autoriza a Administração, com base na lei, a restringir direitos individuais em favor do interesse da coletividade.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Se assemelham no seu conteúdo, pois são normas. Mas não se equivalem, pois há uma diferença fundamental: as atos normativos expedidos pela Administração não tem o quinhão de inovar no ordenamento jurídico, as lei têm.
b) ERRADO. Claro que confere. É exatamente o que o poder hierárquico confere. O poder hierárquico é, grosso modo, o poder de chefia, de organizar, coordenar e liderar.
c) CERTO. Exatamente. É sempre bom relembrarmos o conceito previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional, definição clássica e mais completa do poder de polícia.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
d) ERRADO. Claro que não. O poder discricionário permite que haja uma certa liberdade de atuação do agente público, sim. Mas essa liberdade é restrita e dada exatamente pela lei!
e) ERRADO. Não, o poder disciplinar aplica as penalidades que lei prevê. Não se pode inventar penalidades. Há certa discricionariedade na dosimetria da pena em alguns casos, mas não há liberdade para punir infratores com penas que a lei não prevê.
Espero ter ajudado.
300) No que se refere ao Poder de Polícia, considere as afirmações abaixo.
- A) I e II.
- B) I, III e IV.
- C) I e IV.
- D) II e III.
- E) III e IV.
A alternativa correta é letra C) I e IV.
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. Tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.
Correto. Os meios de atuação do poder de polícia em sentido amplo, abarca atividades do Legislativo e do Executivo, tendo, portanto, como meios de atuação os atos normativo, máxime a Lei, e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, mormente em medidas preventivas e repressivas, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são :
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
II. Na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal.
Incorreto. Apoiada na lições de Álvaro Lazzarini, Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125) estabelece que a polícia administrativa está para coibir ou punir o ilícito puramente administrativo e a polícia judiciária, pelo contrário, busca punir o ilícito penal. Vejamos:
Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.
III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade.
Incorreto. Aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
IV. A licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado.
Correto. De fato, a licença é ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
Portanto, estão corretos os itens I e IV, gabarito LETRA C.