Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

Continua após a publicidade..

321) Os poderes administrativos podem ser caracterizados como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos seus agentes para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins. A atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público é o poder:

  • A) de Polícia.
  • B) hierárquico.
  • C) normativo.
  • D) regulamentar.
  • E) disciplinar.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) de Polícia.

GABARITO - A

 

O enunciado da questão contextualiza muito bem o panorama dos Poderes Administrativos, assim entendidos como o conjunto de prerrogativas de direito público que viabilizam o cumprimento das obrigações estatais.

 

Neste contexto, vamos analisar e julgar as alternativas para identificar aquela que corresponde adequadamente com a seguinte afirmativa proposta na questão: 

  • A atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público é o poder:

 

a)  de Polícia. CORRETO
 

A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.

 

É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos. Via de regra, a Administração Pública se apropria das prerrogativas do Poder de Polícia para condicionar, limitar ou restringir a liberdade e a propriedade dos indivíduos, impondo coercitivamente um dever de abstenção. 

 

Portanto, o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.

 

b)  hierárquico. INCORRETA
 

Diferentemente das características propostas no enunciado da questão, o Poder Hierárquico se traduz na possibilidade jurídica conferida à Administração Pública em organizar e escalonar seus órgãos e agentes públicos de forma hierarquizada, estabelecendo relação de subordinação e hierárquica como forma de organização interna na estrutura estatal.

 

c)  normativo. INCORRETA
 

O poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, constitui a prerrogativa da administração pública para estabelecer os detalhes e os procedimentos a serem adotados quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais expedidos pelo Poder Legislativo, dando maior clareza aos comandos gerais de caráter abstratos presentes na lei.

 

Em outras palavras o poder regulamentar constitui na prerrogativa que tem os chefes do Poder Executivo de criar e editar regulamentos, de dar ordens e de editar decretos, com a finalidade de garantir a fiel execução à lei.

 

d)  regulamentarINCORRETA
 

As considerações em relação ao Poder Regulamentar já foram feitas na alternativa C.

 

e)  disciplinarINCORRETA

 

 

Em linhas gerais o Poder Disciplinar é a prerrogativa que dispõe a Administração Pública para:

  • punir internamente as infrações funcionais eventualmente cometidas por seus servidores; e
  • punir infrações administrativas cometidas por particulares vinculados ao Estado (Ex. particular que descumpre cláusula de contrato administrativo).

 

O poder disciplinar, portanto, é a prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico para que o Estado possa punir eventuais infrações administrativas, desde que respeitados princípios consagrados constitucionalmente como ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

 

Diante do contexto jurídico proposto, verifica-se que somente a alternativa A está correta, visto que o Poder de Polícia se constitui na atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

322) “A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público” é um conceito de

  • A) servidão administrativa.
  • B) polícia judiciária.
  • C) poder de polícia.
  • D) poder hierárquico.
  • E) desapropriação.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) poder de polícia.

Cuida-se de questão de caráter eminentemente conceitual, tendo se limitado a demandar domínio acerca do poder administrativo cuja definição foi exposta no enunciado.


Sem maiores suspenses, pode-se afirmar que a noção conceitual ali esposada é pertinente ao poder de polícia. Com efeito, cuida-se do poder em vista do qual a Administração impõe restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, notadamente aqueles que se revelem potencialmente danosos à coletividade, acaso exercidos sem qualquer controle e limites, tendo em mira o atendimento do interesse público.

 

Referido poder está conceitual, no plano legal, no art. 78 do CTN, que abaixo transcrevo:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Na órbita doutrinária, eis a definição de Rafael Oliveira, ressalvando ser o conceito correspondente ao sentido restrito de poder de polícia, conforme explanado pelo autor:

 

"(...)o poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público."

 

Feitas estas considerações, confirma-se como acertada apenas a letra C.

   

Gabarito: Letra C


Referências:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 265.

323) Atividades que, titularizadas pelo Estado, impõem aos administrados, fundamentadas no interesse público, condutas de fazer e não fazer a serem obrigatoriamente observadas no que tange à utilização de bens ou desempenho de atividades com a finalidade de ordenar a vida em sociedade e evitar danos à coletividade correspondem ao:

  • A) Poder regulamentar.

  • B) Poder de polícia.

  • C) Poder disciplinar.

  • D) Poder hierárquico.

  • E) Poder vinculado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Poder de polícia.

Trata-se de questão que demandou a identificação do poder administrativo cuja descrição foi exibida no enunciado. De sua leitura, é possível extrair que a Banca está a tratar da possibilidade de o Estado impor aos particulares restrições ao desempenho de atividades, ao exercício de direitos, ao uso de bens, como forma de disciplinar a vida em sociedade, evitando-se, com isso, que o exercício desmedido, ilimitado e desregrado de direitos e atividades em geral ocasione a eclosão de danos à própria coletividade, sobretudo no tange àquelas situações que proporcionem alguma espécie de perigo ao convívio social.

 

Estão aí expostas, com efeito, as bases principiológicas que dão sustentação ao poder de polícia administrativa. Realmente, é através dele que o Estado, em sentido amplo, impõe limites, restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, com vistas a satisfazer o interesse público.

 

O tema possui definição legal no art. 78 do CTN (o poder de polícia é fato gerador da cobrança de taxas), que abaixo transcrevo:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Por fim, também é verdade que o poder de polícia pode vir a resultar na imposição de obrigações positivas (fazer) e negativas (não fazer), muito embora estas últimas constituam a regra geral. No ponto, ofereço a doutrina de Rafael Oliveira:

 

"Entendemos, todavia, que a atuação de polícia pode ensejar obrigações negativas (de não fazer) e positivas (de fazer). A efetivação dos direitos fundamentais pelo Poder Público depende, em determinados casos, da atuação positiva (colaboração) dos particulares, como ocorre, por exemplo, na imposição de limpeza de terrenos por particulares, no dever de edificação compulsória da propriedade, na exigência de saídas de emergência em edifícios etc."

 

Do acima exposto, confirma-se como acertada, tão somente, a letra B.

Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 276.

324) O exercício do poder de polícia, havendo lei instituidora, autoriza a cobrança de

  • A)  taxa.
  • B) imposto.
  • C)  contribuição de melhoria.
  • D)  contribuição especial.
  • E)  empréstimo compulsório.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A)  taxa.

Trata-se de questão que demandou apenas conhecimentos relativos à forma pela qual o exercício do poder de polícia é custeado. Sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer que se trata de atividade administrativa que constitui fato gerador da cobrança de taxas, consoante se depreende do art. 145, II, da CRFB:

 

"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

(...)
 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

 

Desta maneira, por expressa imposição constitucional, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra A.


Gabarito: Letra A

325) Assinale a opção INCORRETA.

  • A)  solicitar o comparecimento do sujeito passivo à repartição competente.
  • B)  exigir do sujeito passivo a exibição de livros e documentos comerciais.
  • C)  exigir do sujeito passivo a exibição de livros e documentos fiscais.
  • D)  apreender documentos fiscais, nas condições e forma regulamentares.
  • E)  conduzir coativamente sujeito passivo à repartição competente, em caso de recusa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E)  conduzir coativamente sujeito passivo à repartição competente, em caso de recusa.

Gabarito: Letra E

 


A Autoridade Administrativa terá ampla faculdade de fiscalização, podendo especialmente


a) solicitar o comparecimento do sujeito passivo à repartição competente.

 

CERTO. O art. 215 da Lei nº 28/90, que instituiu o Código Tributário Municipal de Santo Antônio da Platina, ensina que a autoridade administrativa pode solicitar o comparecimento do sujeito passivo à repartição competente, para prestar informações ou declarações.

 

Veja:

 

Art. 215. A autoridade administrativa terá ampla faculdade de fiscalização podendo especialmente:

I - exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais e documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente, para prestar informações ou declarações;

 

Item correto.

 


b) exigir do sujeito passivo a exibição de livros e documentos comerciais.

 

CERTO. É o que ensina o art. 215, I da Lei nº 28/90, a saber:

  

Art. 215. A autoridade administrativa terá ampla faculdade de fiscalização podendo especialmente:

I - exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais e documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente, para prestar informações ou declarações;

 

Item correto.

 
 

c) exigir do sujeito passivo a exibição de livros e documentos fiscais.

 

CERTO. A alternativa também encontra amparo no art. 215, I da Lei supracitada.

 

Veja:

 

Art. 215. A autoridade administrativa terá ampla faculdade de fiscalização podendo especialmente:

I - exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais e documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente, para prestar informações ou declarações;

 

Item correto.

 
 

d) apreender documentos fiscais, nas condições e forma regulamentares.

 

CERTO. São os termos do art. 215, inciso II da Lei nº 28/90, a saber:

 

Art. 215. A autoridade administrativa terá ampla faculdade de fiscalização podendo especialmente:

II - apreender livros e documentos fiscais, nas condições e forma regulamentares.

 

Item correto.

 
 

e) conduzir coativamente sujeito passivo à repartição competente, em caso de recusa.

 

ERRADO. A condução coercitiva, sem dúvidas, representa restrição ao direito de liberdade, e, por conseguinte, à locomoção, pelo que se tem que já há manifestação do STF, através da ADPF 444 / DF e ADPF 395 / DF, ressalvando que a Constituição Federal assegura o direito à locomoção, no caput do art. 5º, o qual somente pode ser restringido quando observado o devido processo legal e as regras previstas para prisão.

 

Item incorreto.

 
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.

326) O poder de polícia é uma das principais funções administrativas do Estado.

  • A) A discricionariedade, que informa o poder de polícia da Administração, é ilimitada.
  • B) Em virtude do princípio da autoexecutoriedade, a proibição de fabricação ou comércio de certos produtos é uma sanção decorrente do poder de polícia.
  • C) A autorização judicial não é prescindível para a prática de atos de polícia.
  • D) A polícia administrativa pode agir apenas preventivamente.
  • E) O exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas prestadoras de serviço público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Em virtude do princípio da autoexecutoriedade, a proibição de fabricação ou comércio de certos produtos é uma sanção decorrente do poder de polícia.

Eis os comentários pertinentes a cada opção:

 

a) Errado:

 

Incorreto aduzir que a discricionariedade seja ilimitada. Em verdade, esta somente existe nos limites traçados pela lei. Com efeito, é a lei, sempre, que estabelece as balizas dentro das quais cabe ao administrador, mediante critérios de conveniência e oportunidade, adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público. Esta lógica se opera no âmbito do poder de polícia.

 

Por exemplo, se a lei prevê a possibilidade de aplicação de uma multa, que pode variar de R$ 1000,00 até R$ 100.000,00, a depender da gravidade da infração e dos danos ocasionados, caberá à autoridade competente, no caso concreto, dentro destes limites, fixar o valor adequado para reprimir a conduta infracional, bem como para inibir que novas violações sejam cometidas.

 

Equivocada, pois, esta opção.

 

b) Certo:

 

A proibição de fabricação ou comércio de certos produtos, sem dúvida, constitui medida restritiva de direitos e liberdades individuais, com vistas a satisfazer o interesse público, caso isto assim se faça necessário. Pode-se enquadrar, portanto, referida providência como um ato de polícia (sanção de polícia). Ademais, a autoexecutoriedade está ligada ao fato de que, para ser implementada, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 


Desta forma, não vejo incorreções neste item.

 

c) Errado:
 

Dizer que algo não é prescindível significa afirmar, por outros termos, que a medida se faz necessária. Ocorre que, em regra, os atos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o que implica dizer que, na maioria das hipóteses, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para implementar os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. Logo, está errada esta opção, na medida em que sustentou o oposto.

 

d) Errado:

 

A atuação preventiva é a regra gera. Nada obstante, dentre os atos de polícia, inserem-se também aqueles de cunho repressivo, vale dizer, que são praticados diante da constatação de violação da ordem jurídica. Trata-se das sanções de polícia, como as multas, as cassações de licenças, a interdição de estabelecimentos, a apreensão de mercadorias etc. Do exposto, equivocada esta alternativa, ao negligenciar a possibilidade de atuação repressiva do poder de polícia administrativa.

 

e) Errado:

 

O tema aqui versado sempre foi controvertido na doutrina e na jurisprudência. O STF, de início, tinha entendimento no sentido da impossibilidade de delegação do poder de polícia a qualquer pessoa de direito privado (ADI 1.717, Relator Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 7/11/2002, DJ 28/3/2003). 

 

Nada obstante, recentemente, essa compreensão foi alterada, tendo sido assentada a seguinte tese, em repercussão geral: 

 

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial."

(Tema 532, RE 633.782, rel. Ministro LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

Pois bem: fixadas as premissas acima, e voltando à afirmativa feita pela Banca, é se notar que foi usada a expressão "entidades privadas". Se esta expressão for interpretada de maneira restrita, vale dizer, abrangendo apenas pessoas da iniciativa privada, alheias à Administração Pública, o item permanece incorreto, porquanto a decisão do STF não teve o alcance de permitir delegação de poder de polícia a entidades não integrantes da Administração.

 

Será essa a linha aqui adotada, seja por considerá-la razoável, seja porque não implica alteração de gabarito, mostrando-se coerente, ainda, com o cenário então existente, ao tempo em que a questão foi formulada (ano de 2010).

 

O fundamental, todavia, é chamar a atenção do prezado leitor para a mudança de jurisprudência do STF, acima apontada, em ordem a abrir a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado, mas desde que observados todos os requisitos ali exibidos, quais sejam, ser uma pessoa integrante da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

 

É a posição que fatalmente será adotada pelas Bancas de concurso em novas provas.

 

Gabarito: Letra B

327) No âmbito do Poder de Polícia do Município é INCORRETO afirmar que

  • A) a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades da população do território.
  • B) é permitida, como prevenção e sanção, a imposição de taxas, quando no exercício do poder de polícia delegado.
  • C) destacam-se a discricionariedade e a autoexecutoriedade dentre os seus atributos.
  • D) é uma faculdade à disposição da Administração Pública para condicionar ou restringir direitos, em benefício da coletividade.
  • E) uma das razões da sua existência é a necessidade de proteção do interesse social.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) é permitida, como prevenção e sanção, a imposição de taxas, quando no exercício do poder de polícia delegado.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades da população do território.

 

Correto. De fato, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 
b)  é permitida, como prevenção e sanção, a imposição de taxas, quando no exercício do poder de polícia delegado.

 

Incorreto. Não cabe imposição de taxa como sanção ou prevenção, pois, por se tratar de um tributo, possui o seu fato gerador no regular exercício do poder de polícia, independente de infração ou possível infração. Assim, como seu exercício constitui fato gerador do tributo taxa, este tributo irá custear o regular exercício deste poder. É o que nos diz o art. 77 do Código Tributário Nacional:

 

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


c)  destacam-se a discricionariedade e a autoexecutoriedade dentre os seus atributos.

 

Correto. Efetivamente, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário
 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 


d)  é uma faculdade à disposição da Administração Pública para condicionar ou restringir direitos, em benefício da coletividade.

 

Correto. Em outras palavras, este poder serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração, com vistas ao atendimento e à preservação do interesse público. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 


e)  uma das razões da sua existência é a necessidade de proteção do interesse social.

 

Correto. De fato, a razão do poder de polícia é a proteção do interesse social. Além disso, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

328) Julgue o item a seguir, relativos ao direito administrativo e ao direito comercial.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

O poder de polícia é uma prerrogativa conferida aos agentes da administração de impor restrições, em determinadas circunstâncias, aos direitos dos administrados. - certo.

 

O poder de polícia, o qual tem previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Nos termos legais:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

 

Correto o item, portanto.

329) Com referência à administração pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Errado

É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. - errado.

 

Sobre a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado,  a doutrina diverge, destacando-se 3 correntes principais:

 

PRIMEIRA POSIÇÃO: a doutrina predominante defende a impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, tendo em vista que o exercício de autoridade por essas pessoas em detrimento dos demais colocaria em risco o princípio da igualdade (art. 5º da CF).

A indelegabilidade não impede, todavia, o exercício privado de atividades materiais acessórias ao poder de polícia (ex.: fiscalização das normas de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos).

DEFENSOR: Celso Antônio Bandeira de Mello.

 

SEGUNDA POSIÇÃO: possibilidade de delegação da fiscalização e do consentimento de polícia aos particulares em geral, integrantes ou não da Administração Indireta, sendo consideradas indelegáveis apenas a ordem e a sanção de polícia.

DEFENSORES: Diogo de Figueiredo Moreira Neto e STJ.

 

TERCEIRA POSIÇÃO: a delegação do poder de polícia depende do preenchimento de três requisitos, a saber:

  1. a delegação deve ser feita por lei, não se admitindo a via contratual;
  2. apenas a fiscalização de polícia pode ser delegada; e
  3. as entidades privadas delegatárias devem integrar a Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado), não sendo lícita a delegação às entidades privadas em geral.

DEFENSOR: José dos Santos Carvalho Filho.

 

Salienta-se que, em 2020, em sede de repercussão geral, o STF se aproximou da terceira correte, ao decidir que:

TESE: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (repercussão geral – tema 532) (Info 996).

 

FUNDAMENTOS DA POSIÇÃO DO STF:

 

1) Regime jurídico das estatais faz com que desempenhem atividade própria de estado

O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, porque a incidência de normas de direito público em relação àquelas entidades da Administração Indireta as aproxima do regime de direito público, do regime fazendário, de modo que acabam por desempenhar atividade própria do Estado.

 

2) Teoria dos poderes implícitos

A CF, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.

(cf. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 18/11/2022)

 

Nesse contexto, considerando a posição da DOUTRINA MAJORITÁRIA, no sentido da impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, bem como a posição atual do STF, no sentido de que a delegação do poder de polícia somente poderia ocorrer por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, tem-se que é incorreto afirmar que é possível a delegação do poder de polícia a particulares.

Continua após a publicidade..

330) Acerca dos Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa que corresponde à prerrogativa de que dispõe o Estado, através de um conjunto de atribuições concedidas à Administração, para condicionar ou restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

  • A) Poder hierárquico.

  • B) Poder regulamentar.

  • C) Poder disciplinar.
  • D) Poder de polícia.

  • E) Poder vinculado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Poder de polícia.

Gabarito: letra D.

 

d)  Poder de polícia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito do poder de polícia.

 

Logo, a alternativa a ser assinalada é a letra D.

 

As demais, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos:

 

a)  Poder hierárquico. – errada.

 

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223)

 

b)  Poder regulamentar. – errada.

 

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227)

 

c)  Poder disciplinar. – errada.

 

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225)

 

e)  Poder vinculado. – errada.

 

“Em palavras menos congestionadas, podemos dizer que poder vinculado (ou regrado) é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção. É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna a autuação. Não lhe cabe verificar se as condições financeiras do infrator lhe permitem pagar a multa sem prejudicar a subsistência familiar; seu poder-dever impõe-lhe uma ação: punir o infrator.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 220)

1 31 32 33 34 35 140