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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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331) Sobre o Poder de Polícia marque a opção FALSA:

  • A) A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular é detentor de um direito subjetivo.
  • B) É prevista a sanção de interdição de estabelecimentos comerciais.
  • C) Não é prevista a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, ainda que ocorra forte resistência dos particulares envolvidos.
  • D) A administração pública não precisa de autorização do poder judiciário para reprimir atividades lesivas à coletividade.
  • E) Há possibilidade de as medidas administrativas serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Não é prevista a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, ainda que ocorra forte resistência dos particulares envolvidos.

Gabarito: letra C.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.

 

a)  A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular é detentor de um direito subjetivo. – certa.

 

Na lição de Hely Lopes Meirelles:

 

Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, (...). A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para a sua obtenção (...).” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 213)

 

Logo, alternativa correta.

 

b)  É prevista a sanção de interdição de estabelecimentos comerciais. – certa.

 

Realmente, a sanção de interdição de estabelecimentos comerciais é decorrência do exercício do Poder de Polícia.

 

Vejamos:

 

“A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:

a) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;

b) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;

c) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;

d) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;

e) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;

f) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;

g) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;

h) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;

i) Expedição de porte de arma de fogo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234)

 

Portanto, alternativa correta.

 

c)  Não é prevista a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, ainda que ocorra forte resistência dos particulares envolvidos. – errada.

 

Toda a atuação administrativa deve ser pautada pela proporcionalidade e pela análise do caso concreto, nessa linha, a administração, quando aplicar sanção de demolição de edificações irregulares, pode valorar acerca da possibilidade de obter ou não autorização judicial, considerando, inclusive a forte resistência dos particulares envolvidos.

 

Portanto, alternativa errada.

 

Vejamos a lição de Hely Lopes Meirelles:

 

“Ao conceituarmos o poder de polícia como faculdade discricionária não estamos reconhecendo à Administração qualquer poder arbitrário. Discricionariedade é liberdade de agir dentro dos limites legais; arbitrariedade é ação fora ou excedente da lei, com abuso ou desvio de poder.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 159)

 

d)  A administração pública não precisa de autorização do poder judiciário para reprimir atividades lesivas à coletividade. – certa.

 

Realmente, o poder de polícia é dotado do atributo da autoexecutoriedade.

 

Portanto, alternativa correta.

 

Vejamos:

 

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)

 

e)  Há possibilidade de as medidas administrativas serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. – certa.

 

A alternativa trouxe uma faculdade concedido ao poder de polícia pelo seu atributo da coercibilidade.

 

Logo, alternativa correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.

Com efeito, a coercibilidade (ou imperatividade), definida como a obrigatoriedade do ato para os seus destinatários, se confunde com a definição dada de exigibilidade (resultante do desdobramento do atributo da autoexecutoriedade).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 243)

332) Em se tratando do Poder de Polícia, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

  • A) Apenas I e II.
  • B) Apenas II e III.
  • C) Apenas I, II e III.
  • D) Apenas II.
  • E) Apenas I, II e IV.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Apenas II e III.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre poderes da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

 

Incorreto. Pelo contrário, o poder de polícia, em sentido amplo, também é fundamento para a edição de atos normativo. Assim, em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, inclusive quanto à edição de atos normativos (regulamentos e portarias, por exemplo), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):

 

a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;

 

 

Correto. De fato, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

 

 

Correto. Não há coercibilidade na fase de consentimento dentro do ciclo de polícia. Assim, a fase de consentimento é a anuência do Estado para que o particular pratique atividade ou utilize a propriedade particular, conforme explica Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 222):

 

b) consentimentoé a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:

b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e

b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);

  

Incorreto. Observe, na verdade, que somente não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização

 

Todavia, pelo atributo da autoexecutoriedade, afasta-se o contraditório PRÉVIO (pode haver postergado ou diferido), uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o contraditório prévio, conforme nos explica Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 138-139):

 

Em tais situações emergenciais, - a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Explique-se. Diante de uma situação extraordinária, para garantia do interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário.

 

Portanto, como somente os itens II e III estão corretos, gabarito LETRA B.

333) O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de

  • A) medidas repressivas, não compreendendo medidas preventivas.
  • B) medidas gerais preventivas de limitação de direitos, podendo ser discricionárias quando não previstas em lei.
  • C) atos administrativos concretos limitadores do exercício de direitos e atividades individuais em caráter geral e abstrato.
  • D) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.
  • E) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenças.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.

Vamos nos aproveitar dos ensinamentos do autor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema.

O autor apresenta dois conceitos para poder de polícia: amplo e restrito.

Em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, abrangendo atos do Legislativo (leis) e do Executivo (atos normativos ou gerais e executórios, individuais ou concretos), daí a correção da alternativa "D".

Em sentido restrito, abrange as intervenções, gerais e abstratas, como também os regulamentos, quer concretas e específicas, tais como as autorizações, as licenças, as injunções do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Compreende apenas atos do Poder Executivo.

334) Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

* Recado da Administração do Site em 28/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão de entendimento recente do STF (link aqui):

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

(...)

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


O item está CERTO.

O Poder de Polícia não pode ser delegado a particulares, por ser atividade típica de Estado, exercício puro do Poder Extroverso (da coercibilidade).

335) Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.É obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para a demolição de edificação irregular.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

Os atos administrativos detêm características que os distinguem dos atos de direito privado, são elas: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.
 


 

O atributo é a autoexecutoriedade possibilita a execução do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

A autoexecutoriedade é resguardada pela necessidade de a Administração atuar com presteza em situações que, pela sua peculiaridade, não poderiam aguardar o pronunciamento prévio de outro Poder, como o Judiciário, por exemplo.

Exemplo típico de ato autoexecutável são os atos decorrentes do Poder de Polícia, tal como na destruição de alimentos impróprios para consumo ou a interdição de um estabelecimento comercial ou, como listado na questão, demolição de edificação irregular. Donde decorre a incorreção do quesito.

336) O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

  • A) disciplinar.
  • B) regulatório.
  • C) de polícia.
  • D) de fiscalização.
  • E) hierárquico.

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A alternativa correta é letra C) de polícia.

Para disciplinar a convivência coletiva, a Administração Pública conta com o Poder de Polícia. Por meio deste, há a possibilidade de edição de atos de caráter normativos e concretos, por meio dos quais as liberdades individuais são disciplinadas. Caso necessário, podem ser impedidas ou paralisadas. Por conta disso, o gabarito da questão - letra C.Breves comentários com relação aos demais itens:

  • Disciplinar: dá à Administração a possibilidade de aplicar sanções àqueles que com relação a ela mantém alguma espécie de sujeição especial. Exemplo: servidores, empregados e contratados se sujeitam ao Poder Disciplinar.
  • Regulatório: a doutrina não aponta a existência de um Poder “Regulatório”. Na realidade, regular significa acompanhar, fiscalizar, algo que de algum modo toque ao interesse público.
  • Fiscalização: é necessário que a Administração, dentro dos limites de sua competência, fiscalize tudo o que seja do interesse público. Mas o conceito dado pelo comando do item não se alinha à atividade fiscalizatória do Estado. E não há, na doutrina, um Poder Administrativo “Fiscalizatório”.
  • Hierárquico: por este, a Administração se organiza internamente, isto é, determina, em suas estruturas, os chefes, seus substitutos, etc.

337) Os meios de atuação da Administração no exercício do poder de polícia compreendem

  • A) as atuações repressivas, apenas, dotadas de coercibilidade, nos limites da lei, relativamente a ilícitos penais e administrativos.
  • B) os atos preventivos e fiscalizadores, apenas, cabendo exclusivamente à polícia judiciária a prática de atos repressivos dotados de coercibilidade.
  • C) as medidas de caráter geral, restritivas de direitos individuais, editadas por meio de atos administrativos, e as medidas de caráter repressivo operacionalizadas por meio de atos normativos.
  • D) as atividades dotadas de auto-executoriedade e coercibilidade, que impõe aos administrados limitações ao exercício de direitos e as atividades econômicas, prescindindo de previsão legal.
  • E) os atos normativos que estabelecem limitações ao exercício de direitos e atividades individuais e os atos administrativos consubstanciados em medidas preventivas e repressivas, dotados de coercibilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) os atos normativos que estabelecem limitações ao exercício de direitos e atividades individuais e os atos administrativos consubstanciados em medidas preventivas e repressivas, dotados de coercibilidade.

Façamos, inicialmente, distinção entre a Polícia Administrativa e a Judiciária.

A Polícia Administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedade dos indivíduos.

Polícia Judiciária atua na preparação da atuação função jurisdicional, sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um estado, a título de exemplo), referindo-se ao indivíduo, ou seja, aquele que poderia cometer um ilícito penal.

A doutrina indica que há uma linha de diferenciação básica entre a atividade da Polícia Administrativa e a Judiciária, que diz respeito à ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área de ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente) a Polícia é Administrativa. Quando o ilícito penal (crimes e contravenções) é praticado, é a Polícia Judiciária que age. Como exemplo de Polícia Administrativa pode-se citar a fiscalização de atividades de comércio, sobre condições de estocagem de alimentos, etc.

Evidentemente, há ilícitos penais que repercutirão na esfera administrativa. Contudo, a questão não cuida disso, razão pela qual também não serão tecidos comentários aqui.

Quando há investigação criminal, com a audiência de testemunhas, inspeções e perícias, por exemplo, estão a se desenvolver atividades de Polícia Judiciária, após o término das quais os elementos deverão ser enviados ao Ministério Público, para a adoção das providências pertinentes.

Outro critério adotado para diferenciação entre as Polícias Administrativa e Judiciária seria quanto a seu caráter: quando preventivo, trata-se de atividade de polícia administrativa; quando repressivo, de polícia judiciária.

Entretanto, a Polícia Administrativa também atua repressivamente quando, por exemplo, apreende arma usada indevidamente ou quando interdita um estabelecimento comercial ou quando apreende medicamentos, como no item que ora analisamos.

Por outro lado, os agentes da Polícia Judiciária podem agir de modo preventivo, de modo a evitar a prática de delitos, como, por exemplo, em campanhas de conscientização para que se evite violência contra crianças e idosos.

Em resumo, pode-se afirmar: a Polícia Administrativa reveste-se, eminentemente, de caráter preventivo, mas, sob determinadas circunstâncias, terá caráter repressivo. Já a Polícia Judiciária é eminentemente repressiva, mas pode agir, em alguns casos, de modo preventivo.

Muito bem. Feitas as exposições preliminares, vamos partir para os comentários. 

- Letra A: ERRADA. A atividade de polícia ADMINISTRATIVA é EMINENTEMENTE preventiva, como dito, apesar de, em alguns casos, ser também repressiva. Quanto aos ilícitos penais, relembre-se que isto também se insere no Poder de Polícia do Estado, mas JUDICIÁRIA.

- Letra B: ERRADA. 1º Há outros atos que decorrem do Poder de Polícia, além dos relativos à prevenção e fiscalização (exemplo: atos de consentimento, tal como a emissão de uma licença); 2º A Polícia Judiciária, claro, pode praticar atos repressivos dotados de coercibilidade, tal como a efetuação de uma prisão. Mas as instituições que desempenham a atividade de Polícia Administrativa também assim procedem, ao aplicar uma multa, por exemplo. Então, a atividade repressiva não é uma EXCLUSIVIDADE de quem exerce a atividade de Polícia Judiciária e por isso o item está ERRADO.  

- Letra C: ERRADA. Na realidade, se a medida adotada em razão do Poder de Polícia tem caráter GERAL diz respeito a um ato normativo (uma Resolução de uma agência reguladora, por exemplo). Já se o ato possui caráter REPRESSIVO é INDIVIDUAL (no mais das vezes), tal qual a interdição de uma atividade. Note-se que os atos de caráter geral são, também, limitadores dos direitos individuais, uma vez que condicionam o uso das liberdades. Entretanto, não são exatamente atos repressivos, pois não se tratam de medidas punitivas.

- Letra D: ERRADA. Evidentemente que os meios da atuação decorrentes do Poder de Polícia dizem respeito a atividades dotadas de auto-executoriedade e coercibilidade, impondo aos administrados limitações ao exercício de direitos e às atividades econômicas. Entretanto, também é evidente que JAMAIS pode deixar de haver previsão legal para tanto. Na realidade, o problema, nesse item, seria lembrar que PRESCINDIR é o contrário de PRECISAR. Então, como o item diz que o exercício do Poder de Polícia PRESCINDIRIA (dispensaria) a previsão legal, está ERRADO.

- Letra E: CERTA. Veja os comentários à letra C. Chame-se atenção, ainda, para o fato de que, muitas vezes, os atos decorrentes do Poder de Polícia serão dotados de COERCIBILIDADE, que é característica no desempenho de tal atividade.

Em razão do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administração no exercício do Poder de Polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independente de concordância. Tal situação é comum, por exemplo, na interdição de prédios que, em decorrência de suas instalações físicas, sejam inseguros para o exercício de certas atividades. De toda forma, o particular insatisfeito com a atuação da Polícia Administrativa poderá levar a situação à apreciação do Poder Judiciário, a quem competirá decidir sobre a questão discutida. A coercibilidade justifica, ainda, o uso da força física no caso de resistência do administrado, a qual deverá ser proporcional a tal resistência.

Bom registrar que nem todo ato de polícia é dotado de coercibilidade: de fato, as licenças, autorizações e permissões, decorrentes do poder de polícia, contam com a concordância do destinatário do ato, daí dizer que, nestes atos, não há que se falar em coercibilidade. 

338) A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item é doutrinário: de fato, os atos em questão são decorrentes do poder de polícia da Administração. Algumas atividades precisam de licença para ser desempenhadas (licença para construir, por exemplo). Há situações que demandam autorizações (uso de bens públicos, o porte de arma, etc). As primeiras, em razão do que dizem diversas leis, são vinculadas. E as autorizações, discricionárias. 
 
Os atos em questão decorrem do poder de polícia, uma vez que, sem eles, o particular não poderia levar a efeito seus interesses. 
 
Por tudo, o item está correto. 

339) Acerca de direito administrativo, julgue o item a seguir.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.
 
Primeiramente, registre-se que o STF diz, realmente, que o Poder de Polícia é indelegável. Essa questão foi tratada, incidentalmente, pela Suprema Corte no julgamento da ADIn 1.717, na qual se abordou da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões, como, por exemplo, o de Engenheiros e Arquitetos, o de Economistas, de Médicos, etc.

Os conselhos de fiscalização devem ser vistos como entidades de natureza autárquica, ou seja, SÃO AUTARQUIAS (corporativas - de fiscalização de profissões). Assim devem ser vistas tais entidades como AUTARQUIAS, insista-se, sobretudo em razão de sua principal atividade - PODER DE POLÍCIA COM RELAÇÃO ÀS PROFISSÕES. E, na conclusão do julgado, o STF entendeu que o poder de polícia só poderia ser levado à efeito por pessoas jurídicas do direito público. Por isso, não cabe delegação de tal tarefa a particulares. Ainda mais por contrato. Isso é inadmissível, na visão da Corte Suprema.

Portanto, a primeira parte do quesito está perfeito: não se admite a delegação do poder de polícia a particulares.

A segunda parte menciona a possibilidade de o Estado, por contrato, entregar a particulares o papel para a constatação de infrações administrativas. Está, igualmente, perfeita. Nesse contexto, cito os sensores eletrônicos de velocidade (chamados, vulgarmente, de pardais). Em tais casos, o Estado contrata particulares para captar as placas dos carros infratores. A fita com as fotos é entregue ao DETRAN, órgão público a quem competirá o exercício pleno do Poder de Polícia. A doutrina, sobre o tema, esclarece tratar-se de atos preparatórios para o Poder de Polícia, daí a possibilidade de exercício por particulares.

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340) O poder de polícia é caracterizado como a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público e

  • A) se manifesta somente por atos do poder legislativo, concretizados na forma de limitações administrativas estabelecidas em lei.
  • B) é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei aplicável.
  • C) divide-se entre polícia administrativa e judiciária, cabendo a primeira ao Poder Executivo, no âmbito da discricionariedade administrativa, e a segunda ao Poder Judiciário.
  • D) manifesta-se por atos materiais do Poder Executivo, dotados de coercibilidade e autoexecutoriedade, sem margem para discricionariedade administrativa.
  • E) compreende atos administrativos de conteúdo constitutivo, como licenças e autorizações, e de conteúdo repressivo, como interdição e multa, exigindo-se previsão legal apenas para estes últimos.

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A alternativa correta é letra B) é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei aplicável.

A resposta é letra B.
 
Para a doutrina, o Poder de Polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
 
Em linguagem menos técnica, é possível dizer que o exercício do Poder de Polícia impõe “por na balança”: o que é mais importante, o indivíduo ou o coletivo? De regra, será o coletivo, óbvio. O todo é mais importante que o indivíduo. Em resumo, o Poder de Polícia consiste na limitação do exercício das liberdades individuais, quando assim exigir o interesse público.
 
O poder de polícia administrativa é uma intervenção eminentemente negativa do Estado na sociedade, restritiva da autonomia que vale para os particulares (enfim, é estritamente preventiva).
 
Contudo, muitas vezes o exercício do Poder de Polícia pode levar à exigência de obrigações positivas do Estado com relação ao particular (o poder de polícia pode ser repressivo). Exemplo disso é o cumprimento de certos requisitos para a obtenção da carteira de motorista, obrigando ao particular a fazer os exames, as horas-aula de trânsito.
 
Incumbe ao referido Poder a função precípua de criar o direito, dado que apenas por lei pode-se impor obrigações ou proibições, o que constitui princípio constitucional, haja vista que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF, o já citado e conhecido princípio da reserva legal).
 
Por fim, reforço que a atuação da Administração ocorre dentro dos limites estabelecidos pelas Leis, preexistentes quanto ao efetivo uso do Poder de Polícia. Por se interessante, cite-se o comando contido no parágrafo único do art. 78 do CTN, que estatui como regular o uso do poder ora abordado quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Em síntese, a Polícia Administrativa é atividade a ser desempenhada nos limites da LEI.
 
Os demais itens estão incorretos. Vejamos.
 
Na letra A, os atos do poder de polícia são manifestados por Lei (Poder Legislativo) e por atos normativos e executórios do Poder Executivo. Para que o Poder Executivo executa as medidas de polícia faz-se necessária a existência de prévia lei, afinal os particulares só são obrigados a fazer ou deixar de fazer o que está previsto em lei.
 
Na letra C, o poder de polícia pode ser dividido em administrativa e judiciária. A Administrativa é a que incide sobre as coisas e direitos, enquanto a Judiciária, sobre as pessoas. A Administrativa é desempenhada por toda a Administração Pública, enquanto que a Judiciária, por instituições especializadas, como, por exemplo, a Polícia Federal (Polícia Judiciária da União). O primeiro erro, então, é que a Administrativa é desempenhada por todos os Poderes no tocante à matéria administrativa. O segundo erro é que a Judiciária é desempenhada por instituições especializadas, e comumente do Poder Executivo.
 
Na letra D, são atributos do Poder de Polícia: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Enfim, há margem sim para a discricionariedade, tanto que é um dos atributos do Poder de Polícia.
 
Na letra E, há dois erros. O primeiro e mais sutil é que as licenças são atos declaratórios e não constitutivos. O segundo erro, e mais escandaloso, é que as medidas de polícia não prescindem de lei prévia.

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