Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
371) A Administração Pública tem o poder de polícia exercido com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e grupos na sociedade civil no exercício da sua liberdade negativa.
- A) II e III, apenas.
- B) I, II e III, apenas.
- C) I, II, III e IV.
- D) I, apenas.
- E) II, III e IV, apenas.
A alternativa correta é letra E) II, III e IV, apenas.
De maneira bastante tranquila, a doutrina apontada, dentre os atributos do poder de polícia, os que abaixo elenco, com suas respectivas e sintéticas explicações:
i) discricionariedade: de forma geral, os atos administrativos praticados com apoio no poder de polícia desfrutam de certa margem de liberdade, sempre nos limites da lei, a fim de que a autoridade competente possa, no caso concreto, adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. É importante dizer que nem todos os atos de polícia são discricionários (ex.: licenças são consentimentos de polícia e, no entanto, têm natureza vinculada). Cuida-se de uma regra geral, razão por que a doutrina aponta este atributo como pertencente ao poder de polícia;
ii) coercibilidade: novamente como regra geral, os atos de polícia podem ser impostos de forma coativa em relação aos particulares, sendo possível, inclusive, o uso moderado da força pública, acaso se faça necessária. Ex.: dissolução de passeata que descambe para a destruição do patrimônio público ou particular (atos de vandalismo); e
iii) autoexecutoridade: sempre como regra, os atos de polícia gozam da característica da autoexecutoriedade, assim entendida a desnecessidade de intervenção jurisdicional para que referidos atos sejam colocados em execução.
Fixadas estas premissas, conclui-se que apenas os itens II, III e IV são, de fato, atributos do poder de polícia.
A descentralização pode ser apontada como uma técnica de organização da Administração Pública, em vista da qual o ente central se vale de outra pessoa, física ou jurídica, para se desincumbir de suas finalidades e competências. Admite três espécies, quais sejam: descentralização por outorga legal, por colaboração e territorial ou geográfica. Com efeito: não se cuida, como se vê, de instituto que possa ser tido como característica do poder de polícia. Longe disso, aliás.
Gabarito: Letra E
372) O poder de polícia possui alguns atributos que lhe conferem efetividade. Em relação a esses atributos, é incorreto afirmar:
- A) o poder de polícia pode ser tanto exercido de forma preventiva quanto a posteriori.
- B) preventivamente, o poder de política exerce-se por meio de ordens, proibições, ratificações e restrições; e posteriormente pela aplicação de multas, interdição de atividades, fechamento de estabelecimentos, embargo administrativo de obras, demolição de construções irregulares, destruição de objetos etc.
- C) a discricionariedade somente cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
- D) a autoexecutoriedade à decisão, para ser executada, requer a intervenção do Judiciário.
- E) a coercibilidade é o respaldo da força para as medidas adotadas pela Administração.
A alternativa correta é letra D) a autoexecutoriedade à decisão, para ser executada, requer a intervenção do Judiciário.
Vejamos as opções, em busca da incorreta:
a) o poder de polícia pode ser tanto exercido de forma preventiva quanto a posteriori.
Certo: realmente, sob o ângulo do momento de controle exercido pela Administração, os atos de polícia podem se manifestar de forma preventiva ou a posteriori, vale dizer, de maneira repressiva. Por exemplo, as fiscalizações de polícia são atos de cunho preventivo, ao passo que as sanções de polícia apresentam-se como mecanismos de controle a posteriori, porquanto incidentes quando já houve infração da ordem jurídica.
b) preventivamente, o poder de política exerce-se por meio de ordens, proibições, ratificações e restrições; e posteriormente pela aplicação de multas, interdição de atividades, fechamento de estabelecimentos, embargo administrativo de obras, demolição de construções irregulares, destruição de objetos etc.
Certo: de fato, os exemplos aqui mencionados pela Banca constituem, de início, atos de natureza preventiva, no sentido de que visam a evitar a violação da ordem jurídica, isto é, pretendem assegurar o cumprimento da legislação vigente. De outro lado, na segunda parte, a afirmativa apresenta exemplos de sanções de polícia, atos de cunho punitivo, como as citadas multas, interdição de atividades, fechamento de estabelecimentos, embargo administrativo de obras, demolição de construções irregulares, destruição de objetos etc.
c) a discricionariedade somente cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
Certo: realmente, a ideia central de discricionariedade, atributo do poder de polícia, consiste na possibilidade de o Estado atuar à base de critérios de conveniência e oportunidade.
d) a autoexecutoriedade à decisão, para ser executada, requer a intervenção do Judiciário.
Errado: a essência do atributo da autoexecutoriedade consiste exatamente na desnecessidade de intervenção jurisdicional, a fim de que a Administração possa colocar em prática seus atos e decisões. Os atos de polícia, em regra, possuem tal característica. São autoexecutórios, pois. Equivocado, dessa forma, sustentar o contrário, ou seja, a necessidade, em regra, de intervenção do Judiciário para que haja a execução de uma decisão administrativa fundada no poder de polícia.
e) a coercibilidade é o respaldo da força para as medidas adotadas pela Administração.
Certo: por coercibilidade, entende-se a possibilidade de a Administração impor coativamente seus atos e decisões, o que também constitui nota marcante do poder de polícia, via de regra. Assim, os entes estatais têm a prerrogativa inclusive de lançarem mão do uso moderado da força pública para fazerem valer suas decisões, acaso isto se faça necessário, diante de resistência de particulares.
Gabarito: Letra D
373) Agente da Prefeitura do Município de Aracaju, tendo constatado que um bar na cidade funcionava sem alvará nem habite-se, e em claro desacordo com determinadas normas exigidas pela municipalidade no tocante a tratamento acústico e acessibilidade do estabelecimento, resolve aplicar multa. Trata-se, no presente caso, de modo de manifestação de poder da Administração conhecido na doutrina como poder
- A) hierárquico.
- B) regulamentar.
- C) disciplinar.
- D) de polícia.
- E) de autoridade.
A alternativa correta é letra D) de polícia.
No caso apresentado, a aplicação da multa pelo agente da Prefeitura do Município de Aracaju devido ao funcionamento irregular do bar demonstra o exercício do poder de polícia. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, visando garantir a ordem, a segurança e o bem-estar social. Nesse contexto, a fiscalização e a imposição de sanções, como a aplicação de multas, são instrumentos típicos do poder de polícia.
374) O Poder Público tem competência para determinar a um administrado a abstenção de determinado fato, no que concerne aos costumes, em razão de interesse público. Para o exercício dessa atividade, a Administração Pública tem autorização para exigir a seguinte cobrança:
- A) taxa
- B) tarifa
- C) imposto
- D) preço público
- E) contribuição de melhoria
A alternativa correta é letra A) taxa
O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe o Estado para limitar, condicionar e restringir bens, direitos e atividades em prol do interesse do bem comum.
Para a doutrina, o poder de polícia é, eminentemente, uma atividade negativa, por determinar ao administrado a abstenção de determinado fato.
Dos poderes da Administração, é o único com uma definição legal, e contida no Código Tributário Nacional (CTN). A razão de sua inserção no CTN deve-se à circunstância de o seu exercício regular ser uma das hipóteses de incidência do tributo TAXA [alternativa A], ao lado da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
Referência legislativa:
CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
375) Na prática de atos concretos de polícia administrativa são caracterizados como atos de consentimento aqueles que se substanciam em:
- A) multas
- B) licenças
- C) embargos
- D) resoluções
- E) interdições
A alternativa correta é letra B) licenças
Há determinados autores que apresentam o seguinte ciclo, para o exercício do do Poder de Polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Ou seja, do poder de polícia, um dos consectários pode ser a sanção. Por exemplo: o Estado consente com sua carteira de habilitação; a Lei "Seca" proíbe o consumo de bebidas se for dirigir; o poder público fiscaliza a aplicação da lei; você bebe e é pego, resultado: SANÇÃO.
Ah - consectário quer dizer CONSEQUÊNCIA. E, muitas vezes, o Poder de Polícia culmina na sanção. Mas esse não é o único aspecto do poder de polícia.
De fato, como dito, o ciclo do Poder de Polícia tem início com a ordem do Estado, isso a maior parte das vezes. Por exemplo: o Estado ordena que o particular não ultrapasse a velocidade de 80 km/h.
Ao lado da ordenação do Estado, o Poder de Polícia pode dar início a partir do consentimento, quando o Estado concorda que os particulares exerçam determinadas atividades (direção de veículos, porte de arma) ou utilizem determinadas propriedades (licença para construir).
Achamos, portanto, nosso gabarito: AS LICENÇAS CONSTITUEM-SE EM ATOS DE CONSENTIMENTO INERENTES AO PODER DE POLÍCIA.
Agora entra em cena a necessidade de o Estado fiscalizar se os particulares encontram-se ou não obedientes aos requisitos impostos pela Lei. E, finalmente, se não-observados os requisitos da Lei, cumpre a aplicação de sanções, retornando-se ao ciclo: cumprimento da ordem, consentimento, fiscalização. E esse ciclo se retroalimenta constantemente, ou seja, é incessante!
376) Correlacione as colunas I e II, distinguindo as polícias administrativa e judiciária. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta para a coluna II.
- A) 1, 1, 2, 1, 2
- B) 2, 2, 1, 1, 1
- C) 1, 2, 1, 2, 1
- D) 2, 1, 2, 2, 1
- E) 1, 2, 2, 1, 1
A alternativa correta é letra D) 2, 1, 2, 2, 1
Primeiro um quadro-resumo:
Vamos, agora, transformar o quadro acima em texto, ok? E, ao mesmo tempo, correlacionar os números: (1), para administrativa, e (2), para judiciária.
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em prol da sociedade e da segurança do próprio Estado. Essa prerrogativa que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária, as quais são inconfundíveis entre si quanto à incidência, à competência, e à natureza.
Quanto à incidência, enquanto a polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades (1), atuante na área dos ilícitos administrativos (interesses convivenciais) (1); a judiciária, comandada pelo Direito Processual Penal, recai sobre as pessoas (2), atuando na área do ilícito penal.
Relativamente à competência, enquanto a administrativa é espalhada por toda a Administração Pública de Direito Público, haja vista a indelegabilidade a particulares; a judiciária é privativa de corporações especializadas, na União, polícia federal; nos Estados, a polícia civil, por exemplo.
Por fim, no que concerne à natureza, enquanto a polícia administrativa é eminentemente preventiva, atividade negativa, com aplicações de repressão, exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais insalubres; a judiciária é predominantemente repressiva, com sinais de prevenção ao inibir a prática de novo ilícito penal (2) pelo infrator.
Assim, chegamos à alternativa D.
377) Abaixo, na coluna I, estão descritas diversas formas de atuação do poder de polícia. Classifique-as conforme as técnicas descritas na coluna II e assinale a opção que apresente a sequência correta para a coluna I.
- A) 2, 2, 3, 1, 1
- B) 3, 3, 1, 2, 1
- C) 1, 1, 3, 2, 2
- D) 3, 1, 3, 2, 2
- E) 2, 1, 3, 1, 2
A alternativa correta é letra C) 1, 1, 3, 2, 2
Na qualidade de concursando, tenho ciência de que não gostamos de referências doutrinárias. Para nós, concursandos, tanto faz se foi o autor "X", "Y" ou "Z" que escreveu a tese, sendo mais produtivo o entendimento da banca, esta sim é que manda na "parada". Porém, hoje, também na qualidade de instrutor, não posso me furtar à citação de fontes bibliográficas, quando estritamente necessárias. Peço que compreendam isso. Vamos que vamos.Para Diogo Figueiredo Neto, o poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, ou como prefere o autor, "ciclos de polícia", correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.Para o autor, a ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.É exemplo da técnica de ordenação por condicionamento a concessão de alvarás, pois, nesses casos, para que o particular tenha o direito franqueado deve observar os requisitos (condicionamentos) fixados pelo Estado. Assim, ficamos entre as alternativas "C" e "D".O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público. Tal ato de consentimento é, formalmente, um alvará podendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização. O que só faz confirmar a correção das alternativas "C" e "D". A ordem do Estado se faz por um conjunto de condicionamentos.A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observar os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Esta fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada.Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia. Exemplo das multas. Essa técnica de ordenação é a última medida, só aplicável quando a técnica da ordenação pela informação ou pelo condicionamento forem inobservadas.Sem saber o que é técnica da ordenação pela informação, o candidato consegue atingir o gabarito, isso porque, no item D, a banca afirma que a "Declaração de Rendas das Pessoas Físicas" é uma sanção, o que está, gritantemente, incorreto. Chegamos, assim, à alternativa "C".A técnica da ordenação pela informação é usada para "forçar" que os particulares entreguem conteúdos específicos à Administração. Por exemplo: o imposto de renda é um imposto lançado por homologação, logo o particular fica obrigado a declarar seus rendimentos anuais. A banca fez menção, ainda, ao cartão de vacinação. Se essas informações não forem prestadas, a contento, entrará em cena a técnica da ordenação pela sanção.
378) A atividade da Administração consistente na limitação de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público caracteriza o exercício do poder
- A) regulamentar, exercido mediante a edição de atos normativos para fiel execução da lei e com a prática de atos concretos, dotados de autoexecutoriedade.
- B) de polícia, exercido apenas repressivamente, em caráter vinculado e com atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade.
- C) disciplinar, exercido com vistas à aplicação da lei ao caso concreto, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade.
- D) de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade.
- E) disciplinar, consistente na avaliação de conveniência e oportunidade para aplicação das restrições legais ao caso concreto, o que corresponde à denominada autoexecutoriedade.
A alternativa correta é letra D) de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade.
A resposta é letra D.
Veja que a questão a indicação do que corresponde a eventuais limitações de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público. Isso é feito por intermédio do poder de polícia, o qual é de ordem geral, impondo-se, quando necessário, ao particular que venha a desrespeitar as regras de convívio social. Daí, o candidato, apenas com esta breve explanação, já ficaria apenas com duas alternativas possíveis - a Letra B e a D, já que ambas referem-se ao poder de polícia.
Analisando-se a letra B, há duas falhas. A primeira consiste em dizer que o Poder de Polícia seria exercido apenas repressivamente. É quase o contrário. O Poder de Polícia é quase sempre PREVENTIVO, de modo a evitar que uma irregularidade ocorra. Exemplo disso: quando um órgão de vigilância sanitária realiza fiscalizações, de modo a aferir se um estabelecimento funciona em conformidade com as regras do setor. Caso perceba algo de errado, caberá ao órgão público, de modo a evitar o mal, determinar as providências possíveis.
Evidentemente, é possível que tenhamos ações repressivas advindas do poder de polícia. Multas, por exemplo. Mas as ações decorrentes do poder de polícia são, em sua maior parte, preventivas.
Outro erro na letra B é dizer que o poder de polícia é vinculado. Na realidade, uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, já que a Administração detém razoável liberdade de atuação no desempenho de tal tarefa. De fato, dentro dos limites dados pela lei, a Administração poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais, é lógico, devem estar previstas em lei.
Apesar do erro na formulação conceitual do item, bom destacar que determinadas atividades decorrentes do Poder de Polícia, são vinculadas. É o caso da emissão das licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito.
Por exemplo: para exercer uma profissão, o que é um direito de índole constitucional, há que se obter licença para tanto. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá concedê-la ao particular.
A letra D, de sua parte, está correta, pois aponta duas outras características do poder de polícia: coercibilidade e autoexecutoriedade. Falemos um pouco de cada uma, em breves palavras.
Em razão do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administração no exercício do Poder de Polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados (independente de concordância).
Tal situação é comum, por exemplo, na interdição de prédios que, em decorrência de suas instalações físicas, sejam inseguros para o exercício de certas atividades. De qualquer maneira, o particular insatisfeito com a atuação administrativa poderá levar a situação à apreciação do Poder Judiciário, a quem competirá, última forma, decidir sobre a questão discutida. A coercibilidade justifica, ainda, o uso da força física no caso de resistência do administrado, a qual deverá ser proporcional a tal resistência.
Bom registrar que nem todo ato de polícia é dotado de coercibilidade: de fato, as licenças, autorizações e permissões, decorrentes do poder de polícia, contam com a concordância do destinatário do ato. Em consequência, nestes atos não há coercibilidade.
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade da maior parte dos atos administrativos decorrentes do exercício do Poder de Polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.
É pressuposto lógico do exercício do Poder de Polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos que venham a decorrer do Poder de Polícia Administrativa.
Com efeito, no caso, por exemplo, das multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição (aplicação) destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que venham a decorrer do Poder de Polícia são, portanto, autoexecutórios.
379) Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.
- A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- B) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.
- C) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
- D) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.
- E) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.
A alternativa correta é letra A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
De acordo com a doutrina majoritária, os três atributos clássicos do poder de polícia são:
- Discricionariedade: a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do Poder de Polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais, é lógico, devem estar previstas em lei.
Ressalte-se que a regra é que atividade decorrente do Poder de Polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, sob determinadas circunstâncias, será vinculada. É o caso da emissão das licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito. Entretanto, isso não afasta a característica que, geralmente, é apontada para o desempenho da atividade de polícia administrativa - ela é discricionária.
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade da maior parte dos atos administrativos decorrentes do exercício do Poder de Polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.
Contudo, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos que venham a decorrer do Poder de Polícia Administrativa.
Com efeito, no caso, por exemplo, das multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição (aplicação) destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que venham a decorrer do Poder de Polícia são, portanto, autoexecutórios.
Em razão do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administração no exercício do Poder de Polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independente de concordância. De todo modo, em face das pretensões da Administração, que poderão sofrer forte resistência dos particulares, a Administração poderá, a priori, demandar manifestação do Judiciário, no intuito de diminuir essa resistência.
Bom registrar que nem todo ato de polícia é dotado de coercibilidade: de fato, as licenças, autorizações e permissões, decorrentes do poder de polícia, contam com a concordância do destinatário do ato, daí dizer que, nestes atos, não há falar em coercibilidade.
Chegamos ao gabarito: LETRA A! É este item que aponta as características gerais do Poder de Polícia. Rápidos comentários com relação aos outros itens:
- Letra B: em regra, o poder de polícia é DISCRICIONÁRIO (apesar de alguns atos decorrentes do Poder de Polícia serem vinculados, como dito). No que refere à DELEGAÇÃO, o STF entende que isso é possível (ver ADI 1717), desde que, basicamente, dois requisitos sejam cumpridos: i) delegação por Lei; e, ii) delegação para pessoas de direito público.
- Letra C: razoabilidade e proporcionalidade não são, exatamente, atributos do poder de polícia, mas sim LIMITES ao seu exercício (o poder de polícia deve ser ‘comedido’ - razoável e proporcional, então). Quanto à legalidade, a doutrina não a aponta como sendo atributo do poder de polícia. Mas é claro que o exercício de qualquer tarefa aos encargos do Estado deve se dar de acordo com a Lei.
- Letra D: não há doutrina que indique hierarquia como sendo atributo do poder de polícia. É fato que, na ADMINISTRAÇÃO, há hierarquia. Mas isso não é atributo do poder de polícia, insista-se.
- Letra E: todas as supostas características já foram tratadas nos itens anteriores.
380) A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, assinale a opção correta.
- A) As normas a respeito de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previstas na CF aplicam-se à esfera federal, mas não aos estados, ao DF e aos municípios, pois estes podem, no exercício de sua autonomia político-legislativa, estabelecer normas próprias acerca da organização das suas cortes de contas.
- B) A legislação estabelece prazo peremptório de dez anos para a administração pública anular seus próprios atos quando deles decorram efeitos favoráveis para os administrados.
- C) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.
- D) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário.
- E) O controle judicial sobre os atos da administração, além de ser exclusivamente de legalidade, é sempre a posteriori, pois o Poder Judiciário somente pode atuar depois da produção desses atos e de seu ingresso no mundo jurídico.
A alternativa correta é letra C) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.
A resposta é letra C.
A ação punitiva da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Esse prazo prescricional está fixado na Lei 9.873, de 1999 (art. 1º).
Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal (art. 1º, § 2º).
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
Na letra A, o art. 75 da CF, de 1988, prevê:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Aplica-se, portanto, o princípio da simetria.
Na letra B, nos termos do art. 54 da Lei 9.784, de 1999 (Lei de Processo Administrativo Federal), decai em cinco anos o direito de a Administração anular seus próprios atos, perante terceiros que agiram de boa-fé. Vejamos:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Na letra D, o controle político do Poder Legislativo atinge todos os Poderes da República, sobretudo o Poder Judiciário. O sistema de freios e contrapesos, no entanto, só é realizado dentro das balizas constantes no texto constitucional. Vejamos:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Cabe esclarecer que o controle externo parlamentar divide-se em parlamentar direto e indireto. O parlamentar direto é de natureza política e é exercido, na esfera federal, pelo Congresso Nacional. Por exemplo: quando o Congresso, por meio de suas Comissões, controla a atuação financeira do Poder Judiciário, está-se diante do controle político. O parlamentar indireto é o de natureza técnica, e realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Por exemplo: quando o TCU fiscaliza as contas do Poder Judiciário, em sede de auditorias e inspeções, efetua o controle técnico-financeiro.
Na letra E, temos que, no Brasil, vigora o sistema de jurisdição UNA ou Única, também chamado de sistema inglês, em que nenhuma lesão [controle repressivo] ou ameaça [controle preventivo] a direito poderão ser afastada da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF, de 1988, princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional).