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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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391) A respeito dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

  • A) A autoexecutoriedade, característica do poder de polícia, possibilita ao administrador a sua atuação de forma imediata, mas sempre dependente da atuação conjunta de outro poder.
  • B) O poder de polícia consiste em atividade administrativa que, limitando ou extiguindo direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
  • C) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.
  • D) Segundo a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a imperatividade.
  • E) Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público.

Gabarito: letra E.

 

a) A autoexecutoriedade, característica do poder de polícia, possibilita ao administrador a sua atuação de forma imediata, mas sempre dependente da atuação conjunta de outro poder. – errada.

Em verdade, a autoexecutoriedade confere a possibilidade de que a Administração Pública decida e execute a sua decisão, sem a necessária intervenção do poder judiciário. Assim sendo, diferentemente do que afirma a alternativa, essa característica do Poder de Polícia permite que as decisões sejam executadas sem depender da atuação de um outro poder. Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

a) quando estiver prevista expressamente em lei; ou

b) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)

b) O poder de polícia consiste em atividade administrativa que, limitando ou extinguindo direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. – errada.

O poder de polícia, apesar de consistir na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, em razão do interesse público, possui limites, dentre eles, por óbvio, a extinção de algum direito do administrado. O poder de polícia poderá restringir ou condicionar alguma liberdade ou direito, mas não extinguir. Pelo que, a alternativa encontra-se incorreta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Os atos praticados no exercício do poder de polícia, como todo ato administrativo, ainda que discricionário, encontra limitações legais quanto à competência, à forma, aos fins, aos motivos ou ao objeto.

Esses aspectos serão examinados no capítulo referente aos atos administrativos. Por enquanto é importante apenas ressaltar que o ato de polícia, para que seja considerado legítimo, deve respeitar uma relação de proporcionalidade entre os meios e os fins. O que representa que a medida de polícia não deve ir além do necessário para atingir a finalidade pública a que se destina. Imaginemos a hipótese de um estabelecimento comercial que somente possuía licença do poder público para atuar como revenda de veículos, mas que, além dessa atividade, funcionava como oficina mecânica. Se os fiscais competentes, ao constatarem o fato, interditassem todo o estabelecimento, a medida seria desproporcional, uma vez que, para cessar a irregularidade, seria suficiente apenas interditar a parte da oficina mecânica.

Com efeito, eventuais atos de polícia que sofram vícios de legalidade ou que se mostrem desproporcionais devem ser anulados pelo Judiciário (controle judicial) ou pela própria administração (exercício da autotutela).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 244)

c) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei. – errada.

O poder regulamentar atribui aos Chefes do Poder Executivo a competência para editar normas gerais e abstratas com o fim de detalhar as leis facilitando a sua fiel execução. Assim sendo, será legítima a criação de obrigações que derivem daquela lei que vier a ser detalhada. Isso porque não haverá uma inovação legislativa contrária à lei, mas um maior detalhamento para que ela possa ser corretamente cumprida e executada. Pelo que, alternativa incorreta.

Esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

(...)

Os regulamentos são publicados por meio de decreto, que é a forma de que se revestem os atos editados pelo chefe do Poder Executivo. O decreto pode ter por conteúdo um regulamento ou a adoção de providências distintas. Como exemplo desta última situação, pode ser citado um decreto que dá nome a um prédio público.

Em virtude de os regulamentos serem editados sob a forma de decreto, é comum denominá-los decretos regulamentares, decretos de execução ou regulamentos de execução. Existem três espécies diferentes de regulamentos: regulamento executivo, regulamento independente (ou autônomo) e os regulamentos autorizados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 228)

d) Segundo a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a imperatividade. – errada.

Em verdade, segundo a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a coercibilidade, e não imperatividade. Pelo que, alternativa incorreta.

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)

e) Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público. – certa.

Realmente, via de regra, o poder de polícia não poderá ser delegado à particulares, em razão de ser uma atividade típica de Estado, por limitar direitos e liberdades em prol do interesse público, sendo um poder de autoridade. Assim sendo, a alternativa encontra-se correta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Como uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, no exercício do poder de polícia, o Estado impõe aos particulares ações e omissões independentemente das suas vontades. Tal possibilidade envolve exercício de atividade típica de Estado, com clara manifestação de potestade (poder de autoridade). Assim, estão presentes características ínsitas ao regime jurídico de direito público, o que tem levado o STF a genericamente negar a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 243)

392) A respeito dos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

De fato, tanto o poder disciplinar quanto o de polícia compreendem a possibilidade legal de a Administração aplicar sanções. A diferença repousa no fato de que, no disciplinar, as penalidades direcionam-se a agentes públicos ou a particulares que com ela - Administração - estabeleçam vínculos jurídicos específicos, como é o caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos, de pessoas internadas em hospitais públicos, de detentos em penitenciárias etc. Diz-se, neste caso, que tais pessoas encontram-se submetidas à disciplina interna da Administração, bem como que o poder estatal decorre de situação de sujeição especial.

 

No caso do poder de polícia, por sua vez, todos os particulares a ele encontram-se submetidos, baseado em uma ideia de sujeição geral. Inexiste a necessidade de se estabelecer vínculo jurídico específico, tal como ocorre no poder disciplinar. Basta que o cidadão ou a pessoa jurídica desempenhe a atividade ou pretenda exercer um dado direito, em relação aos quais haja normas limitadoras ou condicionadoras de seu exercício, para que tais indivíduos encontrem-se sob a órbita do poder de polícia, como é o caso da expedição de uma licença para construir, para exercer atividade profissional ou de uma autorização para portar arma de fogo.

 

As noções teóricas acima foram bem desenvolvidas na seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira:

"O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados.

 

Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas ('relações especiais de sujeição'). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua 'supremacia especial' em relação aos administrados.

 

(...)

 

Ademais, a referida distinção serve como critério distintivo entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Enquanto o poder de polícia é exercido no âmbito da supremacia geral, o poder disciplinar relaciona-se com a denominada supremacia especial."

De tal forma, integralmente acertada a afirmativa ora comentada.

   

Gabarito: CERTO

 

Bibliografia:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

393) Considerando que uma agência reguladora, no exercício do poder de polícia, imponha multa administrativa a uma empresa faltosa, julgue o próximo item.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.  Trata-se de pressuposto lógico do exercício do poder de polícia,
sendo necessário para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder.

 

Contudo, nem todos os atos que decorrem do poder de polícia são dotados de autoexecutoriedade, e a multa é um exemplo clássico de ato destituído do referido atributo. Assim, por possuir poder de polícia, a agência reguladora poderá aplicar a multa, mas a sua execução deve ocorrer através de ação judicial. 

 

Logo, o erro do item está em afirmar que a agência reguladora poderá executar a multa administrativamente.

394) Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsecutivo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

O poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. 

 

A Polícia Administrativa (atividades administrativas que culminam no uso pelos agentes da Administração das prerrogativas que lhe foram concedidas e que tenham por resultado a restrição e o condicionamento da liberdade e propriedade) atua de forma preventiva ou repressiva.

 

No que tange à forma preventiva de agir, o ordenamento prevê as limitações administrativas, por meio de diplomas limitadores e sancionadores da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade. Exemplo: expedição de alvarás ou licenças.

 

Quanto às fases do poder de polícia, podemos assim estabelecer:

A ordem e o consentimento, por exemplo, configuram atuações preventivas do Poder de Polícia.

A fiscalização pode ser preventiva ou repressiva.

A sanção, por sua vez, é repressiva.

 

Assim, o  erro do item consiste na afirmação de que, no exercício do Poder de Polícia a Administração age apenas repressivamente, uma vez que a atuação se dá tanto na forma preventiva quanto repressiva. 

395) Sobre poder de polícia, é correto afirmar que

  • A) a multa imposta pela Administração no exercício do poder de polícia pode ser executada diretamente pela via administrativa, devido ao atributo da autoexecutoriedade.
  • B) o poder de polícia pode ser delegado a particular por decreto ou outra norma administrativa, desde que específica e clara em seu objeto.
  • C) lei municipal pode impedir a instalação de estabelecimento comercial do mesmo ramo em determinada área.
  • D) a concessão de licença para construir é um ato administrativo vinculado, derivado do exercício do poder de polícia.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) a concessão de licença para construir é um ato administrativo vinculado, derivado do exercício do poder de polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) a multa imposta pela Administração no exercício do poder de polícia pode ser executada diretamente pela via administrativa, devido ao atributo da autoexecutoriedade.

 

Incorreto. Presume, a questão, que todo ato de polícia e todo ato administrativo é autoexecutório, contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):


Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

b) o poder de polícia pode ser delegado a particular por decreto ou outra norma administrativa, desde que específica e clara em seu objeto.

 

Incorreto. Por ser decorrência do Poder de Império do Estado, não é possível a delegação do poder de polícia ao particular. Neste sentido, vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. 

c) lei municipal pode impedir a instalação de estabelecimento comercial do mesmo ramo em determinada área.

 

Incorreto. O Poder de Polícia busca impor limites e freios à atividade privada, quando esta afete o interesse coletivo e o bem comum. Contudo, note que a concorrência é inerente à atividade particular, não implicando em ofensa ao interesse coletivo (muitas vezes é interessante a concorrência). Portanto, não pode o Poder Público impedir a instalação de estabelecimento comercial, por ser do mesmo ramo que outra, em determinada área, com fundamento no Poder de Polícia.


d) a concessão de licença para construir é um ato administrativo vinculado, derivado do exercício do poder de polícia.

 

Correto. De fato, a licença é ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

Portanto, gabarito LETRA D.

396) João, sem solicitar permissão ou autorização ao Poder Público, inaugurou uma rádio comunitária, por meio da qual pretendia prestar serviço de radiodifusão. Constatado o fato, o Poder Executivo, sem prévia oitiva de João, interditou a rádio, interrompendo as transmissões, e lacrou os aparelhos.

  • A) O ato praticado pelo Executivo configura sanção administrativa e é ilegal, pois o interessado possui direito a prévio contraditório e ampla defesa.
  • B) O ato praticado pelo Executivo configura sanção administrativa e é válido, pois o interessado não possuía permissão ou autorização para operar rádio comunitária.
  • C) O ato praticado pelo Executivo configura medida cautelar da Administração, inerente ao poder de polícia, e é ilegal, pois o interessado possui direito a prévio contraditório e ampla defesa.
  • D) O ato praticado pelo Executivo configura medida cautelar da Administração, manifestação do poder de polícia administrativa preventiva, e é válido, pois a rádio operava sem permissão ou autorização.
  • E) O ato praticado pelo Executivo é ilegal, pois, além de não ter havido o prévio contraditório, não há necessidade de autorização ou permissão para a prestação de serviços de radiodifusão.

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A alternativa correta é letra D) O ato praticado pelo Executivo configura medida cautelar da Administração, manifestação do poder de polícia administrativa preventiva, e é válido, pois a rádio operava sem permissão ou autorização.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Ademais, perceba que João, sem solicitar permissão ou autorização ao Poder Público, inaugurou uma rádio comunitária, por meio da qual pretendia prestar serviço de radiodifusão, o que não é permitido, uma vez que é preciso que o Poder Executivo outorgue concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora, conforme o art. 223, da CF:

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

No caso da questão, o Poder Executivo, sem prévia oitiva de João, interditou a rádio, interrompendo as transmissões, e lacrou os aparelhos. Nesse contexto, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) O ato praticado pelo Executivo configura sanção administrativa e é ilegal, pois o interessado possui direito a prévio contraditório e ampla defesa.

 

Incorreto. O ato configura o exercício do poder de polícia que, por sua natureza, é ato autoexecutório e coercitivo, sendo desnecessária a oitiva de João.


b) O ato praticado pelo Executivo configura sanção administrativa e é válido, pois o interessado não possuía permissão ou autorização para operar rádio comunitária.

 

Incorreto. O ato praticado pela administração é medida de cautela e não sanção administrativa. A sanção é decorrência do exercício preventivo da fiscalização.


c) O ato praticado pelo Executivo configura medida cautelar da Administração, inerente ao poder de polícia, e é ilegal, pois o interessado possui direito a prévio contraditório e ampla defesa.

 

Incorreto. Como já vimos, no exercício do poder de polícia, há a possibilidade de impor sanções sem oferecer o contraditório e ampla defesa, por serem autoexecutórios e coercitivos. O contraditório e a ampla defesa deverão ser oferecidos, mas em um momento posterior.


d) O ato praticado pelo Executivo configura medida cautelar da Administração, manifestação do poder de polícia administrativa preventiva, e é válido, pois a rádio operava sem permissão ou autorização.

 

Correto. Perceba que a administração estava atuando por meio da fiscalização, a qual, geralmente, por ser medida anterior à prática do ato, pode ser encarada como medida de cautela, uma vez que a fiscalização, em si, é uma medida de polícia preventiva, podendo, de fato, resultar em sanções, sendo estas expressão do poder de polícia repressivo. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 268, grifamos):

A rigor, a principal finalidade da fiscalização é preventiva, traduzida no intuito de dissuadir os particulares de descumprirem as normas de polícia, bem como no de identificar prontamente os casos de inobservância dessas normas, limitando os danos decorrentes, ou mesmo evitando que aconteçam. É claro que, na hipótese de a fiscalização detectar o cometimento de infrações, dela resultará a aplicação de sanções, mas, cabe repetir, o ato repressivo em si é a aplicação da sanção e não o procedimento de fiscalização.

e) O ato praticado pelo Executivo é ilegal, pois, além de não ter havido o prévio contraditório, não há necessidade de autorização ou permissão para a prestação de serviços de radiodifusão.

 

Incorreto. Já vimos que há a necessidade de autorização ou permissão para a prestação do serviço de radiodifusão.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

397) A Constituição Federal estabelece, entre os direitos individuais, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Entre os poderes conferidos à Administração, insere-se o poder de polícia, o qual, aplicado de maneira consentânea com o referido mandamento constitucional

  • A) possibilita a atuação coercitiva da Administração, apenas em caráter repressivo, a cargo da polícia administrativa.
  • B) autoriza a Administração a atuar preventiva e repressivamente, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.
  • C) autoriza a atuação da Administração, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais para garantir a segurança e a ordem pública, não podendo atingir o exercício de atividades econômicas.
  • D) autoriza a imposição de restrições ao exercício de atividades econômicas, nos limites da lei, em prol do interesse público, não podendo importar limitação ao exercício de direitos individuais.
  • E) possibilita a atuação coercitiva da Administração, utilizando meios diretos e indiretos de execução, apenas nas hipóteses de ocorrência de conduta ilícita do particular.

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A alternativa correta é letra B) autoriza a Administração a atuar preventiva e repressivamente, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.

Gabarito: letra B.

 

a)  possibilita a atuação coercitiva da Administração, apenas em caráter repressivo, a cargo da polícia administrativa.  – errada.

 

O poder de polícia compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.318).

 

Ao contrário do que afirmado, o poder de polícia permite a atuação da Administração Pública tanto em caráter repressivo como em caráter preventivo (o qual é predominante). Como exemplo de atuação preventiva, cita-se a fiscalização de restaurante pela vigilância sanitária.

 

Nessa linha, está incorreta a alternativa.

 

b)  autoriza a Administração a atuar preventiva e repressivamente, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.  – certa.

 

Do conceito apresentado na alternativa anterior, tem-se que o poder de polícia restringe e condiciona, com fundamento na lei, o exercício de direitos individuais, com o objetivo de atender o interesse público. Ainda, o poder de polícia autoriza a Administração a atuar preventiva e repressivamente.

 

Nesse contexto, correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

c)  autoriza a atuação da Administração, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais para garantir a segurança e a ordem pública, não podendo atingir o exercício de atividades econômicas.  – errada.

 

O conceito legal de poder de polícia é trazido pelo art.78 do CTN. Vejamos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.               (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

 

Observando-se o conceito legal, depreende-se que o poder de polícia pode sim incidir sobre atividades econômicas, pelo que está incorreta a alternativa.

 

d)  autoriza a imposição de restrições ao exercício de atividades econômicas, nos limites da lei, em prol do interesse público, não podendo importar limitação ao exercício de direitos individuais.  – errada.

 

Como visto nas alternativas anteriores, desde que nos limites legais, pode sim o poder de polícia limitar o exercício de direitos individuais, de modo que está incorreta a alternativa.

 

e)  possibilita a atuação coercitiva da Administração, utilizando meios diretos e indiretos de execução, apenas nas hipóteses de ocorrência de conduta ilícita do particular.  – errada.

 

São atributos do poder de polícia:

a) discricionariedade - consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.240)

b) autoexecutoriedade - consiste na faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.241)

c) coercibilidade - faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.242)

 

A utilização de meios indiretos de coerção se relaciona com o atributo da coercibilidade, a exemplo da aplicação de uma multa, e está presente em todos os atos de polícia.

 

Já os meios indiretos de coerção se relacionam com o atributo da autoexecutoriedade, e poderão ocorrer em caso de expressa previsão legal ou em situações de urgência. Como exemplo, cita-se a demolição de um edifício prestes a desabar.

 

Nessa linha, erra a alternativa ao afirmar que o uso dos meios diretos e indiretos de execução depende da ocorrência de conduta ilícita do particular.

398) Considerando que sejam atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade, da qual são desdobramentos a exigibilidade e a executoriedade, é correto afirmar:

  • A) A discricionariedade está presente em todos os atos emanados do poder de polícia.
  • B) A exigibilidade compreende a necessidade de provocação judicial para adoção de medidas de polícia.
  • C) A autoexecutoriedade prescinde da coercibilidade, que pode ou não estar presente nos atos de polícia.
  • D) A coercibilidade traduz-se na caracterização do ato de polícia como sendo uma atividade negativa, na medida em que se presta a limitar a atuação do particular.
  • E) O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos vinculados ou de atos discricionários, neste caso quando houver certa margem de apreciação deixada pela lei.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos vinculados ou de atos discricionários, neste caso quando houver certa margem de apreciação deixada pela lei.

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

A doutrina não é unânime quanto aos atributos decorrentes do Poder de Polícia. Basicamente, os autores identificam três atributos, sendo eles a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade:

 

A Discricionariedade implica uma certa margem de liberdade que é dada ao Administrador Público. Assim, no exercício da atividade de Poder de Polícia, pode a administração, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. Só não pode ela, ainda a título de exemplo, utilizar a discricionariedade como uma forma de não realizar a fiscalização necessária ou então deixar de aplicar uma sanção alegando tal atributo.

 

A Coercibilidade é a possibilidade que a Administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, até mesmo o emprego da força física.

 

Pela Autoexecutoriedade, a Administração pode executar determinadas medidas, utilizando o Poder de Polícia, sem precisar de autorização prévia do Judiciário.

 

Parte da doutrina, entretanto, divide o atributo da autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade. Para tais autores, a exigibilidade seria a prerrogativa de a Administração impor obrigações ao administrado sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário, ao passo que a executoriedade significaria a possibilidade da Administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.

 

Assim, a exigibilidade estaria ligada à utilização de meios coercitivos indiretos, tal como a aplicação de uma multa. A executoriedade, em sentido oposto, liga-se aos meios coercitivos diretos, situações em que a Administração pode fazer uso da força e que apresentam como principais exemplos a apreensão de mercadorias e a interdição de estabelecimentos comerciais.

 

Com isso, já podemos partir para as assertivas:

 

Letra A: Errada. Ainda que a discricionariedade seja um atributo do Poder de Polícia, tal característica não está presente em todos os atos emanados com base em tal poder. A licença, por exemplo, que trata-se de um ato preventivo de poder de polícia, deverá sempre ser editada quando o particular obedecer aos requisitos legais.

 

Letra B: Errada. A exigibilidade está ligada à possibilidade da Administração praticar atos decorrentes do Poder de Polícia SEM a necessidade de autorização do Poder Judiciário.

 

Letra C: Errada. Para a doutrina majoritária, ainda que a autoexecutoriedade e a coercibilidade sejam diferentes atributos do Poder de Polícia, ambos não podem ser exercidos isoladamente, uma vez que umbilicalmente ligados à possibilidade de atuação do Poder Público. Neste sentido, merece destaque o entendimento da professora Di Pietro:

A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

 

Letra D: Errada. Os atos decorrentes do Poder de Polícia podem ter tanto natureza negativa (restrição de um direito) como positiva (obrigação de fazer algo em prol do bem estar da coletividade).

 

Letra E: Correta. Como exemplo de atuação vinculada decorrente do Poder de Polícia temos a concessão de uma licença, conforme demonstrado na assertiva A. Como exemplo de atuação discricionária decorrente de tal poder, podemos citar a concessão de uma autorização para porte de arma. Nesta situação, o Poder Público poderá ou não conceder a autorização, devendo pautar sua atividade com o objetivo de garantir a integridade da população.

 

Gabarito: Letra E

399) É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público,

  • A) gera a possibilidade de cobrança de preço público.
  • B) se instrumentaliza sempre, e apenas, por meio de alvará de autorização.
  • C) para atingir os seus objetivos maiores, afasta a razoabilidade, em prol da predominância do interesse público.
  • D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

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400) Diogo de Figueiredo Moreira Neto define poder de polícia administrativa como o meio pelo qual o Estado aplica restrições e condicionamentos, impostos por lei, ao exercício das liberdades e dos direitos fundamentais, a fim de assegurar uma convivência social harmônica e produtiva. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

  • A) As licenças vêm previstas em norma legal, cabendo ao Administrador a apreciação, fundamentadamente, do juízo discricionário para o caso concreto.
  • B) A fiscalização é uma atividade de polícia administrativa que somente pode ser exercida pelo poder público, mas pode ser deflagrada tanto de ofício como por qualquer pessoa, desde que, neste último caso, demonstre-se interesse no cumprimento da ordem de polícia ou na manutenção das condições que tornaram possível o assentimento de polícia.
  • C) Enquanto a atividade de fiscalização é exclusivamente preventiva, a atividade sancionatória decorrente do poder de polícia administrativa tem dupla função; quais sejam, a preparação da repressão das infrações pela constatação formal dos atos infratores e a consequente submissão coercitiva do infrator às medidas impostas pela administração pública.
  • D) O poder de polícia administrativa aplicado ao campo da segurança desdobra-se na manutenção da ordem social e da ordem jurídica. Enquanto a ordem social visa garantir a integridade do próprio Estado e de suas instituições, a ordem jurídica tem por objeto garantir a incolumidade das pessoas e dos bens.

  • E) O setor da polícia de costumes, visando à manutenção do próprio tecido social, desdobra-se em sanções específicas, delas fazendo parte as correntemente aplicadas de censura, de interdição de locais, de cassação de licença e de vigilância, cabendo, de regra, ao município a competência de legislar e executar os referidos institutos.

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A alternativa correta é letra B) A fiscalização é uma atividade de polícia administrativa que somente pode ser exercida pelo poder público, mas pode ser deflagrada tanto de ofício como por qualquer pessoa, desde que, neste último caso, demonstre-se interesse no cumprimento da ordem de polícia ou na manutenção das condições que tornaram possível o assentimento de polícia.

b) A fiscalização é uma atividade de polícia administrativa que somente pode ser exercida pelo poder público, mas pode ser deflagrada tanto de ofício como por qualquer pessoa, desde que, neste último caso, demonstre-se interesse no cumprimento da ordem de polícia ou na manutenção das condições que tornaram possível o assentimento de polícia. CORRETO

 

Administrar é agir de ofício. O administrador não necessita ser provocado para fiscalizar e sancionar, sendo dever seu perseguir a satisfação do interesse público de forma dinâmica, sem ostentar uma postura inerte. O exercício do poder de polícia é delegado fora dos limites da atividade de império do Estado. Assim, quem não é integrante do Poder Público só pode exercer atividade de polícia quando esta significar tão somente a execução de mero ato material.

 

a) As licenças vêm previstas em norma legal, cabendo ao Administrador a apreciação, fundamentadamente, do juízo discricionário para o caso concreto. ERRADO

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo. Isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular gozará de direito subjetivo à licença, não podendo a Administração Pública negar-lhe tal concessão por motivos de conveniência ou oportunidade. O erro do item está em atribuir natureza discricionária ao juízo de concessão da licença.

 

c) Enquanto a atividade de fiscalização é exclusivamente preventiva, a atividade sancionatória decorrente do poder de polícia administrativa tem dupla função; quais sejam, a preparação da repressão das infrações pela constatação formal dos atos infratores e a consequente submissão coercitiva do infrator às medidas impostas pela administração pública. ERRADO

 

A alternativa se equivoca ao identificar como função da atividade sancionatória a preparação da repreensão das infrações pela constatação formal dos atos infratores. Isso porque esta é função da atividade de fiscalização, e não da sancionatória.

 

d) O poder de polícia administrativa aplicado ao campo da segurança desdobra-se na manutenção da ordem social e da ordem jurídica. Enquanto a ordem social visa garantir a integridade do próprio Estado e de suas instituições, a ordem jurídica tem por objeto garantir a incolumidade das pessoas e dos bens. ERRADO

 

O erro do item está em inverter os conceitos. A atividade de manutenção da ordem social visa garantir a incolumidade das pessoas e dos bens. A atividade de manutenção da ordem jurídica visa garantir a integridade do próprio Estado e de suas instituições.

 

e) O setor da polícia de costumes, visando à manutenção do próprio tecido social, desdobra-se em sanções específicas, delas fazendo parte as correntemente aplicadas de censura, de interdição de locais, de cassação de licença e de vigilância, cabendo, de regra, ao município a competência de legislar e executar os referidos institutos. ERRADO

 

A polícia de posturas municipais e costumes não é titular de poder suficiente a aplicação sanção de censura, até porque seria confrontar diretamente princípio constitucional de liberdade, segundo o qual é vedada censura de natureza ideológica, política ou artística. Permitir que uma força de polícia manejasse tais prerrogativas seria o mesmo que autorizar o uso deliberado do poder, culminando em arbitrariedades.

 

Art. 220, CF. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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