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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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401) No que se refere aos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.

  • A) Para o poder de polícia administrativa, há competências exclusivas e não concorrentes das três esferas estatais, dada a centralização político-administrativa decorrente do sistema constitucional.
  • B) O poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo.
  • C) A polícia administrativa especial é aquela que cuida genericamente da segurança, da salubridade e da moralidade pública.
  • D) A finalidade do poder de polícia é a proteção ao interesse público no seu sentido mais estrito.
  • E) Com a ampliação do campo de incidência do poder de polícia, chega-se hoje a utilizar esse poder até para a preservação da segurança nacional, que é, em última análise, a situação da tranquilidade e garantia que o Estado oferece ao indivíduo e à coletividade, para a consecução dos objetivos do cidadão e da nação em geral.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Com a ampliação do campo de incidência do poder de polícia, chega-se hoje a utilizar esse poder até para a preservação da segurança nacional, que é, em última análise, a situação da tranquilidade e garantia que o Estado oferece ao indivíduo e à coletividade, para a consecução dos objetivos do cidadão e da nação em geral.

A questão versa sobre o Poder de Polícia. Basear-nos-emos na doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.) para analisar as alternativas e encontrar a resposta correta.

 

a) Para o poder de polícia administrativa, há competências exclusivas e não concorrentes das três esferas estatais, dada a centralização político-administrativa decorrente do sistema constitucional.

 

Incorreto. Convivem no sistema constitucional brasileiro, competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais (União, estados e municípios), dada a descentralização desse sistema, conforme preconiza Hely Lopes Meirelles (p. 151):

 

Dentre os poderes administrativos figura, com especial destaque, o poder de polícia administrativa, que a Administração Pública exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. Para esse policiamento há competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais, dada a descentralização político-administrativa decorrente do nosso sistema constitucional.


b) O poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo.

 

Incorreto. É justamente o contrário, uma vez que, em prol do coletivo, busca-se conter os abusos do direito individual, para manter incessante a busca do Estado pelo bem estar social, desenvolvimento e segurança nacional, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (p. 153):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 


c) A polícia administrativa especial é aquela que cuida genericamente da segurança, da salubridade e da moralidade pública.

 

Incorreto. A conceituada pela questão é a polícia administrativa geral. Por sua vez, a polícia administrativa especial cuida de setores específicos da atividade humana, que atinjam bens de interesse coletivo, as quais obedecem a restrições próprias e regime jurídico peculiar, conforme comenta Hely Lopes Meirelles (p. 154):

 

Modernamente se tem distinguido a polícia administrativa geral da policia administrativa especial, sendo aquela a que cuida genericamente da segurança, da salubridade e da moralidade públicas, e esta de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interesse coletivo, tais como a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos, o uso das águas, a exploração das florestas e das minas, para os quais há restrições próprias e regime jurídico peculiar. 


d) A finalidade do poder de polícia é a proteção ao interesse público no seu sentido mais estrito.

 

Incorreto. É justamente o contrário. O poder de polícia resguarda o interesse público no seu sentido mais amplo, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (p. 156):

 

Afinalidade do poder de policia, como já assinalamos precedentemente, é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo. 


e) Com a ampliação do campo de incidência do poder de polícia, chega-se hoje a utilizar esse poder até para a preservação da segurança nacional, que é, em última análise, a situação da tranquilidade e garantia que o Estado oferece ao indivíduo e à coletividade, para a consecução dos objetivos do cidadão e da nação em geral.

 

Correto. Helly Lopes Meirelles, abordando a extensão e os limites do poder de polícia, assevera que o poder de polícia atualmente é instrumento de proteção ampla aos interesses coletivos e proteção dos cidadãos e da nação em geral. Não se pode conceber um Estado moderno sem o poder de polícia. É, neste sentido, que onde houver interesse relevante da coletividade ou do próprio Estado haverá, correlatamente, igual poder de polícia administrativa para a proteção desses interesses, o que se tornou regra, sem exceção. Vejamos (p. 157):

 

Com a ampliação do campo de incidência do poder de polícia,[...] chegamos, hoje, a utilizar esse poder até para a preservação da segurança nacional, que é, em última análise, a situação de tranquilidade e garantia que o Estado oferece ao indivíduo e à coletividade, para a consecução dos objetivos do cidadão e da Nação em geral. 

 

Portanto, gabarito LETRA E.

402) Sobre a atuação dos agentes da Administração, é CORRETO afirmar:

  • A) O policial militar, ao solicitar a um grupo de pessoas que se encontram num local ermo, que apresentem documentos e se sujeitem à revista, tomando as cautelas adequadas, age de acordo com o seu poder-dever.
  • B) O delegado, ao concluir inquérito policial, concluindo que há elementos indicadores de que professores e direção de uma escola, tem o dever de levar ao conhecimento público, através da imprensa, os dados que apurou, pois o princípio da publicidade impõe que a matéria seja levada ao conhecimento de toda a sociedade.
  • C) Em razão do poder de polícia administrativa, uma vez constatada a incidência de febre aftosa nos animais de uma determinada fazenda, a autoridade competente determinará o abate imediato de bovinos num raio que considerar adequado para afastar o risco de infecção.
  • D) A Administração poderá, após a verificação de prejuízos causados por terceiros, como na hipótese de um acidente de trânsito, executar administrativamente o servidor, que terá direito de regresso contra o particular.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) O policial militar, ao solicitar a um grupo de pessoas que se encontram num local ermo, que apresentem documentos e se sujeitem à revista, tomando as cautelas adequadas, age de acordo com o seu poder-dever.

GABARITO - A

 

A questão é complexa e exige do candidato conhecimento sobre a aplicabilidade do Poder de Polícia. Para identificar a alternativa correta vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas:

 

a) O policial militar, ao solicitar a um grupo de pessoas que se encontram num local ermo, que apresentem documentos e se sujeitem à revista, tomando as cautelas adequadas, age de acordo com o seu poder-dever. CORRETA
 

Como se sabe, o poder de polícia carrega em sua essência a pretensão da Administração Pública de evitar um dano. O que se pretende com a utilização dessa prerrogativa pública é a abstenção na conduta do indivíduo para que seja evitado um dano ao interesse público.

 

A situação hipotética está correta e a conduta praticada pelo policial militar esta dentro dos critérios e limites impostos pela lei para a ação pautada no poder de polícia.

 

A análise da afirmativa causou certo alvoroço ente os concurseiros e muitos questionam a legalidade da ação policial na revista pessoal do grupo de pessoas.

 

No entanto faltou cuidado na leitura e interpretação da alternativa, uma vez que o policial militar SOLICITOU a um grupo de pessoas que se encontram num local ermo, que apresentem documentos e se sujeitem à revista.

 

As circunstâncias apresentadas (grupo de pessoas em um local ermo) admite a intervenção policial, em seu caráter preventivo, que deve solicitar documentos e somente proceder a revista pessoal caso seja autorizado e desde que adotadas as cautelas necessárias, constituindo tal conduta no poder-dever decorrente de suas atribuições funcionais e fundamentada na ordem pública.

 

b) O delegado, ao concluir inquérito policial, concluindo que há elementos indicadores de que professores e direção de uma escola, tem o dever de levar ao conhecimento público, através da imprensa, os dados que apurou, pois o princípio da publicidade impõe que a matéria seja levada ao conhecimento de toda a sociedade. INCORRETA
 

O inquérito policial é a peça pré processual adequada para apuração de infrações penais e sua autoria. Tratando-se de procedimento cabal ao esclarecimento do fato típico ocorrido, destinado, à formação do convencimento do responsável pela acusação. Sua regulamentação jurídica decorre do Código de Processo Penal, o qual estabelece sua forma e demais peculiaridades.

 

O professor Fernando Capez assim define o inquérito policial:

O conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º)

 

Quanto ao dever de publicidade, o inquérito policial, dada sua natureza investigativa, possui restrições impostas pela lei em relação a sua divulgação, ficando ao critério discricionário da Autoridade Policial, conforme oportunidade e conveniência, conferir publicidade ao inquérito policial ou não.

 

Este é o disposto no Artigo 20 do Código de Processo Penal.

Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

 

c) Em razão do poder de polícia administrativa, uma vez constatada a incidência de febre aftosa nos animais de uma determinada fazenda, a autoridade competente determinará o abate imediato de bovinos num raio que considerar adequado para afastar o risco de infecção. INCORRETA
 

Apesar de dotado de autoexecutoriedade (em que os atos administrativos poderão ser executados materialmente sem a intervenção do Poder Judiciário), os atos decorrentes do poder de polícia encontram limites na lei, bem como nos princípios da proporcionalidade.

 

A utilização de meios coativos por parte da Administração Pública é uma necessidade imposta em favor da defesa dos interesses coletivos, cujo limite é o atingimento da finalidade legal que a Administração Pública pretende atingir com a utilização do poder de polícia.

 

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello assim afirma:

Mormente no caso da utilização de meios coativos, que, bem por isso, interferem energicamente com a liberdade individual, é preciso que a Administração Pública se comporte com extrema cautela, nunca se servindo de meios mais enérgicos que o necessário à obtenção do resultado pretendido pela lei, sob pena de vício jurídico que acarretará responsabilidade da Administração.

 

É necessário, portanto, que haja proporcionalidade entre a medida adotada e a finalidade pública legalmente prevista a ser atingida.

 

No caso em tela, identificada incidência de febre aftosa nos animais de determinada fazenda, a ordem de abate imediato dos animais é medida com intensidade maior do que a necessária, cuja extensão é excessivamente desnecessária para a obtenção dos resultados legalmente pretendidos, configurando abuso de poder.

 

Ademais, o Ministério da Agricultura dispõe sobre Normas para o Combate à Febre Aftosa, a qual determina a interdição do estabelecimento por período necessário a cura de todos os animais contaminados, constituindo o abate imediato dos animais uma medida desproporcional e contrária as disposições legais.

 

d) A Administração poderá, após a verificação de prejuízos causados por terceiros, como na hipótese de um acidente de trânsito, executar administrativamente o servidor, que terá direito de regresso contra o particular. INCORRETA

   

Como se verifica na hipótese da afirmativa, a Administração Pública sofreu prejuízos causados por terceiros, devendo cobrar eventuais valores por meio de ação judicial em face do causado do dano, e não contra o servidor público isento de dolo ou culpa.

 

Conforme se verifica, somente a alternativa A está correta e dentro dos limites previstos no poder de polícia, sendo que as demais alternativas se traduzem em abuso de poder.

403) No que se refere ao poder de polícia, assinale a opção correta.

  • A) A doutrina administrativa aponta como atributos do poder de polícia administrativa: vinculação, continuidade e generalidade.

  • B) Poder de polícia administrativa caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.

  • C) No exercício do poder de polícia, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

  • D) Poder de polícia, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos. Nesse sentido, abrange atos do Legislativo e do Executivo.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Poder de polícia, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos. Nesse sentido, abrange atos do Legislativo e do Executivo.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as assertivas para encontrar a resposta correta.

 

a) A doutrina administrativa aponta como atributos do poder de polícia administrativa: vinculação, continuidade e generalidade.

 

Incorreto. Aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário. 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 

b) Poder de polícia administrativa caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.

 

Incorreto. O Poder de Polícia, de fato, é discricionário muitas vezes, porém, neste caso, temos a presença do Poder Disciplinar, uma vez que a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, isto é, pessoas que mantenham uma relação jurídica especial com a administração, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

c) No exercício do poder de polícia, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

 

Incorreto. A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (p. 126):

1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções; 2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. 

d) Poder de polícia, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos. Nesse sentido, abrange atos do Legislativo e do Executivo.

 

Correto. O poder de polícia age em prol do coletivo, busca-se conter os abusos do direito individual, para manter incessante a busca do Estado pelo bem estar social. Em sentido amplo, desse modo, revela a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, adequando-as aos interesses coletivos, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 125):

em sentido amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e do Executivo;

Com efeito, os atos do legislativo visam criar as limitações administrativas e, por sua vez, o Executivo, normatiza, controla e repreende, conforme ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (p. 124):

O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). 

Portanto, gabarito LETRA D.

404) Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo ao interesse público. Sobre tais poderes, pode-se afirmar corretamente que:

  • A) O poder regulamentar é aquele através do qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração
  • B) O poder discricionário é aquele que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
  • C) O poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.
  • D) O poder de polícia pode ser definido como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
  • E) O poder hierárquico é aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos para complementar a lei visando à sua fiel execução.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) O poder de polícia pode ser definido como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

Gabarito: Letra D

 

Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo ao interesse público. Sobre tais poderes, pode-se afirmar corretamente que:


a) O poder regulamentar é aquele através do qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

 

ERRADO. O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos normativos que visem ao fiel cumprimento da lei. 

 

Essas leis devem ter por finalidade regular o exercício da atividade administrativa, não podendo o decreto regular outras leis, que não tenham como finalidade atingir o interesse público.

 

Nesse sentido, as leis não são expressões do poder regulamentar, pois cabe ao Legislador a elaboração e a edição de leis.

   



b) O poder discricionário é aquele que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

 

ERRADO. O Poder discricionário é a faculdade que o legislador previu à Administração Pública, a fim de que essa possa praticar atos com base em critérios de oportunidade e conveniência - mérito administrativo.

 
 

c) O poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.

 

ERRADO. O poder disciplinar consiste na possibilidade de investigação e aplicação de penalidades aos servidores e aos terceiros submetidos ao regime jurídico administrativo  que tenham cometido atos contrários à lei.

 

Tais penalidades são aplicadas por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que são garantidas a ampla defesa e o contraditório ao infrator.

   


 

d) O poder de polícia pode ser definido como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

 

CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


 

e) O poder hierárquico é aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos para complementar a lei visando à sua fiel execução.

 

ERRADO. O poder hierárquico consiste na prerrogativa da Administração Pública de distribuir verticalmente suas funções no âmbito de determinada estrutura administrativa.

 

Decorrente dessa hierarquia, é possível que o superior delegue ou avoque competências de seus subordinados, nos casos permitidos em lei.

 

Veja os termos do art. 15 da Lei nº 9.784/99:

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

405) O Poder de Polícia Administrativa:

  • A) tem como característica a coercibilidade, ou seja, a Administração pode executar de imediato os seus atos sem que necessite de manifestação judicial;
  • B) incide sobre bens, direitos e atividades, tendo, em regra, caráter repressivo;
  • C) submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a coibir o chamado abuso de poder;
  • D) é incompatível com a atuação de agentes fiscalizadores da conduta dos indivíduos;
  • E) deve obrigar todos a agirem de acordo com os seus comandos, sem, contudo, usar a força para atingir seus objetivos.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a coibir o chamado abuso de poder;

Gabarito: Letra C

 

O Poder de Polícia Administrativa:


a) tem como característica a coercibilidade, ou seja, a Administração pode executar de imediato os seus atos sem que necessite de manifestação judicial;

 

ERRADO. A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

 

autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.

 

discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.

 

Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.

 

Diante disso, percebe-se que a narrativa apresenta o conceito de autoexecutoriedade, e não de coercibilidade.

   



b) incide sobre bens, direitos e atividades, tendo, em regra, caráter repressivo;

   

ERRADO. O poder de polícia divide-se em administrativa e judiciária.

 

Nesse sentido, o poder de polícia administrativa visa limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade individual, atuando sobre bens, direitos ou atividades.

 

Noutro giro, o poder de polícia judiciária visa a prevenção e repressão de infrações penais, atuando sobre pessoas.

 

Dessa forma, está incorreto afirmar que o poder de polícia administrativa possui caráter repressivo, à medida em que possui instrumentos de repressão e prevenção, como a emissão de licenças e alvarás, que possuem caráter preventivo, como a interdição e a multa, que possui caráter repressivo.

   



c) submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a coibir o chamado abuso de poder;

 

CERTO. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade representam limites ao exercício do Poder de Polícia, porque este possui regramento legal, no qual se encontram todos os limites de ponderação na atuação desse poder.

 

Nesse sentido, o agente público que exerce sua competência fora dos limites legais ou afastado da finalidade pública atua com abuso de poder, tornando sua conduta passível de anulação.

 

Portanto, item correto.

   



d) é incompatível com a atuação de agentes fiscalizadores da conduta dos indivíduos;

   

ERRADO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, a conduta individual do particular que afronta o interesse público pode ser corrigida pelo poder de polícia, sendo incorreto afirmar que essa atuação seria incompatível.

 


e) deve obrigar todos a agirem de acordo com os seus comandos, sem, contudo, usar a força para atingir seus objetivos.

 

ERRADO. O poder de polícia autoriza a utilização da força moderada para o cumprimento de seus objetivos.

 

Dessa forma, é possível o uso de meios coercitivos para a realização do fim público.

 

   

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

406) A autoexecutoriedade é atributo do poder

  • A) de polícia.
  • B) disciplinar.
  • C) regulamentar.

  • D) hierárquico.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) de polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Com efeito, o atributo da autoexecutoriedade se faz presente no Poder de Polícia. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)

A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

DetalheContudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

Portanto, gabarito LETRA A.

407) Sobre os poderes da administração pública, é correto afirmar-se que:

  • A) apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;

  • B) apenas as assertivas I, II e III estão corretas;

  • C) apenas as assertivas I e II estão corretas;

  • D) apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;

  • E) apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) apenas as assertivas I e II estão corretas;

Gabarito: letra C.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I – a doutrina e a jurisprudência contemporâneas têm verificado a legitimidade do exercício do poder discricionário à luz de novos elementos, como a transparência no processo formativo do ato administrativo e a razoabilidade da motivação administrativa; - certa.

Realmente, a moderna doutrina e jurisprudência trazem a necessidade de novos limites ao poder discricionário, dentre eles, encontram-se: a transparência no processo formativo, para que se possa verificar a adequação desse procedimento com a finalidade pública e legalidade; e necessidade de uma motivação razoável para a realização do ato. Portanto, item correto.

Na lição de José dos Santos Carvalho Filho:

“LIMITAÇÕES AO PODER DISCRICIONÁRIO – A moderna doutrina, sem exceção, tem consagrado a limitação ao poder discricionário, possibilitando maior controle do Judiciário sobre os atos que dele derivem.

Um dos fatores exigidos para a legalidade do exercício desse poder consiste na adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. Se a conduta eleita destoa da finalidade da norma, é ela ilegítima e deve merecer o devido controle judicial.

Outro fator é o da verificação dos motivos inspiradores da conduta. Se o agente não permite o exame dos fundamentos de fato ou de direito que mobilizaram sua decisão em certas situações em que seja necessária a sua averiguação, haverá, no mínimo, a fundada suspeita de má utilização do poder discricionário e de desvio de finalidade.

Tais fatores constituem meios de evitar o indevido uso da discricionariedade administrativa e ainda possibilitam a revisão da conduta no âmbito da própria Administração ou na via judicial.

O que se veda ao Judiciário é a aferição dos critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, não exerce basicamente a função administrativa, mas sim a jurisdicional. Haveria, sem dúvida, invasão de funções, o que estaria vulnerando o princípio da independência dos Poderes (art. 2º da CF).” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.E-book. P. 109)

II – o exercício do poder de polícia é limitado pelos direitos fundamentais, de modo que a imposição de abstenções aos particulares só é legítima na medida em que o poder público comprove a necessidade da medida, a sua proporcionalidade e eficácia; - certa.

Realmente, os direitos e garantias fundamentais são um dos limites do poder de polícia reconhecidos pela doutrina majoritária. Portanto, item correto.

Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho:

“Bem averba CRETELLA JR. que “a faculdade repressiva não é, entretanto, ilimitada, estando sujeita a limites jurídicos: direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis”. Embora há muito já se reconheçam limites para o exercício do poder de polícia, é forçoso admitir que novos parâmetros têm sido concretamente aplicados, como os concernentes à dignidade humana, à proporcionalidade e ao conteúdo dos direitos fundamentais.

A observação é de todo acertada: há uma linha, insuscetível de ser ignorada, que reflete a junção entre o poder restritivo da Administração e a intangibilidade dos direitos (liberdade e propriedade, entre outros) assegurados aos indivíduos. Atuar aquém dessa linha demarcatória é renunciar ilegitimamente a poderes públicos; agir além dela representa arbítrio e abuso de Poder, porque “a pretexto do exercício do poder de polícia, não se pode aniquilar os mencionados direitos”. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.E-book. P. 145)

III – O poder disciplinar, conquanto relacionado ao poder discricionário, deve observar a garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos; - errada.

O item ora analisado encontra-se incorreto. Isso porque traz a ideia de que o administrador ao exercer o poder disciplinar pode, por motivos de conveniência e oportunidade, escolher exercer ou não o poder disciplinar, o que não é correto, pois não possui essa margem de escolha. Salienta-se que há discricionariedade no poder disciplinar, no entanto, essa está restrita ao procedimento de apuração disciplinar e não quanto ao exercício do poder disciplinar. Portanto, nota-se que o item não especificou qual é o limite e a aplicação dessa parcela de discricionariedade ao poder disciplinar.

Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

“Costuma-se dizer que o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, sem uma justificativa aceitável incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da Lei no 8.429, de 2-6-92.” (grifei) (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 161)

IV – Se, no exercício do poder regulamentar, o administrador, por intermédio de decreto, realizar interpretação que amplie o conteúdo da norma, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se o caso for de interpretação “ultra legem”, a situação resolve-se pela exclusão da ampliação de conteúdo; mas se a norma regulamentar for “contra legem”, a questão caracterizará crise de legalidade, resolvendo-se pela nulidade do decreto regulamentar. - errada.

Ao analisar o entendimento do STF sobre o tema, constata-se que Se, no exercício do poder regulamentar, o administrador, por intermédio de decreto, realizar interpretação que seja ultra legem, citra legem ou contra legem a questão caracterizará crise de legalidade. Portanto, não apenas no caso de interpretação contra legem isso ocorrerá. Sendo assim, item incorreto.

Vejamos:

“Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em consequência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada. ([ADI 996 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 11-3-1994, P, DJ de 6-5-1994.] = ADI 4.176 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 20-6-2012, P, DJE de 1º-8-2012)

Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

408) Acerca dos poderes da Administração Pública, leia a assertiva abaixo.

  • A) Poder de Polícia.

  • B) Poder Disciplinar.

  • C) Poder Hierárquico.

  • D) Poder Adjudicatório.

  • E) Poder Discricionário.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Poder de Polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Ademais, o exercício apresenta-nos um texto, exigindo que preenchamos a lacuna com o Poder que representa este conceito. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

 

Percebamos, desse modo, que o conceito é do PODER DE POLÍCIA, constante no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, gabarito LETRA A.

409) Analise as assertivas abaixo concernentes ao poder de polícia.

  • A) I, II e III.
  • B) II, III e IV.
  • C) I e IV.
  • D) III e IV.
  • E) I e II.

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A alternativa correta é letra E) I e II.

A questão versa acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontra a resposta correta.

 

I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.

 

Correto. Trata-se da aplicação do princípio da proporcionalidade, o qual afirma que o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 130):

o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem-estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.

II. Constituem meios de atuação do poder de polícia, dentre outros, as medidas repressivas, como, por exemplo, dissolução de reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.

 

Correto. As medidas repressivas visam coagir o infrator a cumprir a lei, conforme informa Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

III. A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.

 

Incorreto. O poder de polícia, como atua por meio de atos administrativos, sempre irá esbarrar em algumas limitações impostas pela lei, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 129):

Como todo ato administrativo, a medida de polícia, ainda que seja discricionária, sempre esbarra em algumas limitações impostas pela lei, quanto à competência e à forma, aos fins e mesmo com relação aos motivos ou ao objeto; quanto aos dois últimos, ainda que a Administração disponha de certa dose de discricionariedade, esta deve ser exercida nos limites traçados pela lei.

IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos.

 

Incorreto. De fato, o poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, porém, no mais das vezes, será discricionário, conforme ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126-127):

Quanto à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação de polícia. [...] Em outras hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o poder será vinculado.

Portanto, estão corretos os itens I e II, gabarito LETRA E.

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410) A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder

  • A) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.

  • B) hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.

  • C) regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.

  • D) de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.

  • E) hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.

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A alternativa correta é letra A) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.

A resposta é letra A.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim define poder de polícia:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Para Lúcia Valle Figueiredo, todos os princípios sob os quais se desenvolve a atividade administrativa são aplicáveis ao poder de polícia, não existindo qualquer nota típica a diferenciar o regime jurídico.

 

Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145).

 

Ao lermos a definição do CTN, nota-se a amplitude do conceito de poder polícia. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa, como: segurança, higiene e mercado. Todavia, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso e pouco nos informar!

 

Assim, é preferível o conceito doutrinário, em que o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

 

Abaixo, os erros nos demais itens:

 

b)  hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.

 

INCORRETO. A avocação é instituto típico do exercício do poder hierárquico. E entre a Direta e Indireta só existe controle finalístico ou supervisão e não subordinação ou hierarquia.

 

c)  regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.

 

INCORRETO. O inc. VI do art. 84 da CF autoriza sim que o chefe do executiva expeça decretos autônomos, também chamados de independentes. Porém, são em duas situações bem específicas, como extinção de cargos e funções, QUANDO VAGOS, e organização e funcionamento, se e somente se não criar ou extinguir órgãos e não implementar despesas.

  d)  de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.  

INCORRETO. Poder Executivo pode disciplinar a lei de polícia? Sim, claro. Mas pode criar obrigações? Não né gente. Os decretos do poder de polícia são chamados de regulamentos jurídicos, e são de conteúdo discricionário bem restrito, por alcançarem terceiros sob uma sujeição geral com o Estado. Logo, não pode ir além do que a lei previu. Podem tornar dar fiel execução.

  e)  hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.  

INCORRETO. Dois erros. Primeiro que não são expressões sinônimas. Segundo que as sanções para serem aplicadas dependem, necessariamente, de lei prévia.

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