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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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451) Do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos, entre os quais NÃO se inclui:

  • A) poder de comando dos agentes superiores.
  • B) poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados.
  • C) poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados.
  • D) poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.
  • E) poder de polícia a fim de assegurar conveniente proteção aos interesses públicos.

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A alternativa correta é letra E) poder de polícia a fim de assegurar conveniente proteção aos interesses públicos.

Do sistema hierárquico na Administração, decorrem alguns efeitos específicos, e entre eles não se inclui o poder de polícia a fim de assegurar conveniente proteção aos interesses públicos. Os efeitos do sistema hierárquico incluem o poder de comando dos agentes superiores, o poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, o poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados e o poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração. Portanto, a alternativa E está incorreta, uma vez que o poder de polícia é um dos poderes administrativos, mas não decorre diretamente do sistema hierárquico na Administração.

452) A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público constitui poder

  • A) normativo.
  • B) disciplinar.
  • C) hierárquico.
  • D) regulamentar.
  • E) de polícia.

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A alternativa correta é letra E) de polícia.

Gabarito: letra E.

 

e)  de polícia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos o conceito de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídicoadministrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

Nessa linha, nota-se que a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público constitui poder de polícia.

 

 Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

 

Vejamos os demais poderes mencionados:

 

a)  normativo. – errada.

d)  regulamentar. – errada.

 

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

Registramos que não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227)

 

b)  disciplinar. – errada.

 

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225)

 

c)  hierárquico. – errada.

 

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223)

453) Um agente de trânsito, ao realizar fiscalização em uma rua, verificou que determinado indivíduo estaria conduzindo um veículo em mau estado de conservação, comprometendo, assim, a segurança do trânsito e, consequentemente, a da população. Diante dessa situação, o agente de trânsito resolveu reter o veículo e multar o proprietário.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que explicita, correta e respectivamente, o poder da administração correspondente aos atos praticados pelo agente, e os atributos verificados nos atos administrativos que caracterizam a retenção do  veículo e a aplicação de multa.

  • A) poder disciplinar — exigibilidade e discricionariedade
  • B) poder de polícia — autoexecutoriedade e exigibilidade
  • C) poder hierárquico — exigibilidade e autoexecutoriedade
  • D) poder disciplinar — autoexecutoriedade e exigibilidade
  • E) poder de polícia — exigibilidade e discricionariedade

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A alternativa correta é letra B) poder de polícia — autoexecutoriedade e exigibilidade

A resposta é letra B.
 
Os poderes disciplinar e hierárquico não se confundem com o de Polícia. Se a multa foi aplicada a particular, estranho à Administração e sem vínculo com esta, não há vínculo hierárquico e sequer disciplinar, tendo a Administração se socorrido do Poder de Polícia.
 
O Poder Disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem administrativa INTERNA, cometem infrações. Chama-se atenção para o fato de que PARTICULARES também podem se submeter às vias do Poder Disciplinar. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com a Administração Pública, que estarão submetidos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual (o contrato cria um vínculo "especial" do contratado, que permite à Administração lançar mão de seu Poder Disciplinar).
 
Nesse contexto, o art. 87 da Lei 8.666/93 fixa as penalidades que podem ser aplicadas aos contratados, pelo descumprimento de suas obrigações. Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.
 
Já o Poder de Polícia, para boa parte da doutrina, seria a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. No aspecto punitivo, o Poder de Polícia dá à Administração a possibilidade de punir os particulares que, de modo geral, cometam infrações potencialmente ofensivas aos interesses coletivos. Pode se afirmar, em consequência que o Poder de Polícia dá à Administração uma pretensão punitiva geral (é como se fosse um aspecto de supremacia geral do Estado), já que, de um modo ou de outro, todos nós nos submetemos ao Poder de Polícia (de profissões, quanto ao uso da propriedade, etc.).
 
Com essas informações, afastamos a correção das letras “A”, “C” e “D”. Ficamos entre as alternativas “B” e “E”.
 
São atributos do Poder de Polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
 
Perceba que, no caso concreto, houve a retenção do veículo e a aplicação de multa.
 
A retenção é ato que independe de manifestação do Poder Judiciário, sendo de natureza autoexecutória. É meio direto de coerção.
 
A aplicação da multa, por sua vez, não tem natureza autoexecutória. Há necessidade de a Administração “pra” executar tal medida de socorrer-se do Poder Judiciário. É forma de pressão indireta para coagir o particular ao cumprimento das ordens estatais. O meio indireto de coerção refere-se ao atributo chamado EXIGIBILIDADE.
 
Daí a correção da letra “B” (autoexecutoriedade “retenção” e exigibilidade “multa”).

454) Em relação a direito administrativo, julgue o item subsequente.O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Para a doutrina, Poder de Polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para a Maria Sylvia Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Percebe-se, portanto, que o Poder de Polícia incide sobre tudo que é de interesse coletivo e/ou estatal. Com isso, o item está correto. 

455) A respeito da hierarquia na administração pública e da atuação da polícia administrativa, julgue o próximo item.No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em  imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.
 
A autoexecutoriedade é definida como a prerrogativa de que dispõe o Estado para executar suas próprias decisões sem depender de prévia manifestação do Poder Judiciário, podendo, se for o caso, usar de força física moderada.
 
Ocorre que, ao lado da autoexecutoriedade, a doutrina apresenta-nos o atributo da exigibilidade. A autoexecutoriedade é uma forma de coerção direta do Estado. A exigibilidade, por sua vez, é uma maneira de o Estado coagir o particular ao cumprimento da ordem do Estado, mas com o uso de meios indiretos de coerção.
 
A multa é um típico exemplo de ato destituído de autoexecutoriedade, afinal a cobrança ficará a cargo da Administração, mas com dependência do Poder Judiciário. Uma vez que o particular não honre com a multa, haverá a inscrição em dívida ativa, para execução pelo Poder Judiciário.
 
Logo, no caso concreto, a prerrogativa de a Administração praticar atos e colocá-los em imediata operação, sem a prévia manifestação judicial, é a AUTOEXECUTORIEDADE.

456) Durante regular fiscalização, fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial do setor de bares e restaurantes estava utilizando indevidamente a calçada para instalação de mesas e cadeiras. Os agentes municipais, considerando que estavam devidamente autorizados pela lei, no correto desempenho de suas funções,

  • A) apreenderam as mesas e cadeiras e multaram o es tabelecimento, no exercício de seu poder disciplinar.
  • B) interditaram o estabelecimento, no exercício de seu poder de tutela administrativa.
  • C) apreenderam as mesas e cadeiras irregulares e multaram o estabelecimento, no exercício do poder de polícia.
  • D) multaram o estabelecimento e determinaram a instauração de processo de interdição do estabelecimento, como expressão de seu poder hierárquico.
  • E) interditaram o estabelecimento e apreenderam todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela.

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A alternativa correta é letra C) apreenderam as mesas e cadeiras irregulares e multaram o estabelecimento, no exercício do poder de polícia.

A resposta é letra C.
 
O poder disciplinar não de confunde com o poder de polícia. O disciplinar é a prerrogativa de apurar e de aplicar penalidades a servidores e a particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração. Já o de polícia é a faculdade de que dispõe o administrador para condicionar e restringir direitos, atividades e bens em prol da segurança da sociedade e do Estado.
 
Portanto, no caso concreto, a Administração fará uso do poder de polícia, afinal os particulares não se submetem a qualquer vínculo especial com o Estado.
 
Os demais itens estão incorretos. Vejamos:
 
Na letra A, a apreensão e multa são atos punitivos decorrentes do poder de polícia.
 
Na letra B, a tutela administrativa é o poder de a Administração Direta de rever os atos da Administração Indireta do Estado. Não decorre da hierarquia, mas é decorrência da vinculação entre as estruturas.
 
Na letra D, a multa é ato punitivo decorrente do poder de polícia. Não há hierarquia entre o restaurante e o Estado.
 
Na letra E, a autotutela é a prerrogativa de o Estado rever seus próprios atos, nos termos da Súmula 473. Os atos podem ser revogados ou anulados, por ato da própria Administração.

457) Considerando os poderes regulamentar e de polícia, julgue o item subsecutivo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

Como nos ensina Maria Sylvia, a licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

 

De fato, tais atos decorrem do exercício regular do poder de polícia, assim entendido como a faculdade de que dispõe o Estado para limitar, condicionar ou restringir direitos, bens e atividades em prol da sociedade. Uma vez preenchidos os condicionamentos legais, o Estado não pode se recusar à prática do ato, é o que se verifica, por exemplo, na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

 

Por fim, acrescento que, distintamente das autorizações e permissões (atos constitutivos), as licenças são atos declaratórios.

458) Em relação aos princípios básicos da administração pública, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Para a doutrina, é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.

O Poder de Polícia se distribui por toda a Administração. Não é uma exclusividade das instituições policiais (polícia civil e federal). Toda entidade de Direito Público (entes políticos, fundações públicas e órgãos da Administração Direta) podem exercer Poder de Polícia. O item, como informa algo diferente disso, está ERRADO, portanto.

459) Considerando-se a doutrina administrativa brasileira sobre poder de polícia, avalie os itens a seguir e assinale a alternativa correta.

  • A) III
  • B) I
  • C) II
  • D) II e III
  • E) I, II e III

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A resposta preliminar foi letra C (F, V, F). No entanto, não há gabarito, e, por isso, a questão foi anulada.

Item I – FALSO. O exercício do Poder de Polícia administrativo, doutrinariamente, é dividido em originário e delegado. De maneira originária, o Poder de Polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados e Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do Poder de Polícia, por intermédio de seus órgãos. Perceba que a banca fala em poder de polícia misto, daí a incorreção do quesito.

Item II – VERDADEIRO (FALSO, A MEU VER). Como sobredito, o Poder de Polícia é dividido, doutrinariamente, em originário e delegado. Quando o poder de polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração indireta, em decorrência de delegação (outorga) legal da entidade estatal a qual pertence está-se diante do poder de polícia delegado. Para Hely Lopes, o poder de polícia delegado é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, por meio de transferência legal. Enfim, a doutrina ADMITE o poder de polícia delegado.

De fato, a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público. Porém, a banca “pecou” ao afirmar que o poder de polícia delegado não existe.

Item III – FALSO. A OAB é pessoa jurídica de Direito Público, embora não seja integrante da estrutura formal do Estado, afinal, para o STF, a OAB sequer deve ser reconhecida como Autarquia. Dentre suas inúmeras funções, a OAB encarrega-se da fiscalização da profissão de advogado. O Supremo, por exemplo, reconheceu como constitucional o poder de polícia da OAB exercido por meio do Exame da Ordem.

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460) Tendo em vista o poder de polícia, avalie as afirmações abaixo:

  • A) III
  • B) I
  • C) I e III
  • D) II e III
  • E) I, II e III

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A alternativa correta é letra C) I e III

A resposta é letra C (V, F, V).

 

Item I – VERDADEIRO. O exercício do Poder de Polícia administrativo, doutrinariamente, é dividido em originário e delegado. De maneira originária, o Poder de Polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados e Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do Poder de Polícia, por intermédio de seus órgãos. Para Hely Lopes, o poder originário é o que nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu direito e consectário.

 

Item II – FALSO. Ocorre que o poder público, conhecidamente, não age exclusivamente por órgãos e agentes internos a sua estrutura. Quando o poder de polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração indireta, em decorrência de delegação (outorga) legal da entidade estatal a qual pertence está-se diante do poder de polícia delegado. Para Hely Lopes, o poder de polícia delegado é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, por meio de transferência legal.

 

Duas são as condições para validade dessa delegação, conforme a jurisprudência do STF:

 

I) Deve decorrer de lei formal, oriunda do regular exercício da função Legislativa;

II) O delegatário (aquele que recebe a delegação) deve ser integrante da administração indireta, devendo possuir, ainda, personalidade jurídica de direito público

 

Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.

 

Essa questão foi tratada, incidentalmente, pelo STF no julgamento da ADI 1.717, na qual se tratou da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões, como, por exemplo, o de Engenheiros e Arquitetos, o de Economistas, de Médicos.

 

Item III – VERDADEIRO. A OAB é pessoa jurídica de Direito Público, embora não seja integrante da estrutura formal do Estado, afinal, para o STF, a OAB sequer deve ser reconhecida como Autarquia. Dentre suas inúmeras funções, a OAB encarrega-se da fiscalização da profissão de advogado. O Supremo, por exemplo, reconheceu como constitucional o poder de polícia da OAB exercido por meio do Exame da Ordem.

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