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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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471) Com relação ao poder de polícia, assinale a alternativa incorreta.

  • A) A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se “poder de polícia”.
  • B) A expressão “poder de polícia” comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo, referindo-se, assim, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos.
  • C) A expressão “poder de polícia” pode ser tomada em sentido estrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Esta acepção mais limitada responde à noção de polícia administrativa.
  • D) Pode ser caracterizado como poder positivo, considerando a ideia de que, através desse poder, pretende-se, em geral, evitar um dano.
  • E) Para Celso Antônio Bandeira de Mello caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Para o autor, tanto faz dizer que, através do poder de polícia, a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Pode ser caracterizado como poder positivo, considerando a ideia de que, através desse poder, pretende-se, em geral, evitar um dano.

A resposta é letra "D".

 

Esta questão está mais próximo do Raciocínio Lógico. Gente, perceba que, na alternativa, na parte final, mencionou-se "evitar um dano". Se é evitar um dano é porque o Poder de Polícia é de natureza NEGATIVA.

 

Os demais itens estão corretos. Abaixo:

 

Na letra "A", para a doutrina, o poder de polícia destina-se a limitar, condicionar e restringir direitos, bens e atividades. Acrescento que poder de polícia não se confunde com desapropriação, afinal, neste caso, o ato não só limita, como extingue o direito de propriedade.

 

Na letra "B", para Celso Antônio Bandeira de Mello, o poder de polícia comporta dupla acepção: ampla e restrita. O conceito está perfeito.

 

Na letra "C", sabendo que o poder de polícia em sentido amplo engloba as atividades do Legislativo e do Executivo, podem ser listados os seguintes instrumentos:

 

- à Atos normativos em geral: a lei (Poder Legislativo) é o ponto de partida, é o veículo responsável por criar, em abstrato, as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Por sua vez, para disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos, podem ser expedidos Decretos, Resoluções, Instruções (Poder Executivo);

 

- à Atos administrativos e operações materiais: aplica-se a lei aos casos concretos, como as preventivas de fiscalização (vistoria, licença, autorização) e as repressivas (interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação compulsória de indivíduos drogados).

 

Na letra "E", esse é um entendimento todo particular do autor. A banca poderia ter poupado os concursandos deste despautério. O autor é um dos melhores do Brasil, isso é induvidoso, mas exigir o raciocínio de literatura tão especializada é orientar o concurso público para um nicho de candidatos.

472) A respeito do Poder de Polícia, analise as assertivas abaixo.

  • A) I e II, apenas.
  • B) III e IV, apenas.
  • C) I, II e III, apenas.
  • D) II, III e IV, apenas.
  • E) I, III e IV, apenas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) I, III e IV, apenas.

A resposta é letra “E” (V, F, V e V).

 
 

VERDADEIRO. Sobre o tema, vejamos a definição legal. O art. 78 do Código Tributário Nacional assim o define:

 

Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.


 
 

FALSO. A polícia administrativa não se confunde com a Judiciária. Abaixo, um quadro-resumo bastante útil para a resolução da questão:

 
 

Poder de Polícia

 

Administrativa

Judiciária

Natureza

(+) Preventiva

(+) Repressiva

Incidência

Bens, direitos, e atividades

Pessoas

Competência

Toda a Administração Pública (de Direito Público)

Corporações específicas

Sanções

Administrativas

Criminais (CP e CPP)

 
 

VERDADEIRO. O exercício regular do Poder de Polícia é identificado em várias atividades do Estado. Por exemplo, os particulares, antes da direção automotiva, devem requerer a licença para dirigir perante o Estado, devendo, para tanto, cumprirem uma série de requisitos legais, sob pena de indeferimento. Em relação às atividades materiais, o Estado costumeiramente autoriza que particulares possam instalar feiras ambulantes, sendo o ato de autorização de natureza discricionária e precária.

 

VERDADEIRO. As sanções de polícia são atos administrativos decorrentes do cometimento, pelos particulares em geral, de infrações administrativas. As sanções devem sempre ser criadas por lei, não podendo ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal. Essencialmente, são exemplos de atos punitivos:

 

a) multa;

b) interdição;

c) demolição;

d) destruição;

e) embargo de obra.

 

Nos termos do art. 5º, LV, da CF/1988, a aplicação das penalidades dependerá do amplo direito de defesa e de contraditório. Obviamente, a observância dos aludidos princípios não precisa ser, em todos os casos, prévia.

473) Em relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

É questão da hora! Não há uma “Santa” prova em que as ilustres bancas não mencionem o atributo da autoexecutoriedade.

 

Como se sabe, a autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

 

Fica o registro de que a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos. Conforme a doutrina majoritária, só há autoexecutoriedade quando:

 

a)expressamente prevista em lei; ou

 

b)tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

 

Ou seja, no uso desta característica, a Administração Pública pode operacionalizar suas ações, sem depender do crivo prévio do Poder Judiciário, com ressalvas. Quando falo “com ressalvas” deve-se ao fato de que, em determinadas situações especialíssimas, a Administração não conta com o referido atributo. Cite-se o exemplo da cobrança de dívida ativa, em que o Estado-administrador persegue a dívida perante o Poder Judiciário.

474) Julgue o item que se segue, referente aos poderes administrativos.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

* Recado da Administração do Site em 09/02/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 28/10/2020 (link aqui):

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


O item está ERRADO.

Para o STF, o ato de polícia é indelegável a particulares, de modo que a concessionária não pode aplicar penalidades a particulares com fundamento em referido poder. No entanto, fica a dica de que, no ciclo do poder de polícia, vem-se admitindo a delegação de determinados atos, como fiscalização e consentimento, porém, não são objeto de delegação os atos de ordem e de sanção. Quer dizer que, numa vertente ou outra, as concessionárias não fazem uso do poder de polícia.

No caso concreto, as concessionárias podem aplicar sanções, porém, é com base no contrato entre o usuário e a concessionária. Não há um fundamento legal que sustente a penalidade por parte da concessionária, pelo menos quanto ao exercício regular do poder de polícia.

475) Assinale a opção correta a respeito dos poderes administrativos.

  • A) Os entes descentralizados estão submetidos ao controle hierárquico exercido pela administração direta, já que o vínculo existente nessa relação jurídica é o de subordinação.
  • B) O controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz, inclusive, determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.
  • C) A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo.
  • D) No âmbito do poder disciplinar, a administração pública possui discricionariedade para decidir se apurará, ou não, infração funcional cometida por servidor.
  • E) Com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, os estados-membros podem delegar o poder de polícia administrativa a sociedades de economia mista, especialmente a competência para a aplicação de multas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo.

* Recado da Administração do Site em 09/02/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 28/10/2020 (link aqui):

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

 


a) Os entes descentralizados estão submetidos ao controle hierárquico exercido pela administração direta, já que o vínculo existente nessa relação jurídica é o de subordinação.

 

INCORRETA.

 

A relação entre Administração direta e entidades administrativas é de vinculação (controle finalístico - tutela administrativa), e não de subordinação, inexistindo controle hierárquico.


b) O controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz, inclusive, determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.

 

INCORRETA.

 

O poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades. Quanto à discricionariedade, boa parte da doutrina entende que o exercício do poder disciplinar seria essencialmente discricionário, sobretudo por que as sanções disciplinares não são tão “delineadas”, isto é, tão tipificadas quanto no Direito Penal.

 

Todavia, estamos diante de uma “pseudo” discricionariedade no exercício do poder disciplinar, pois tal discricionariedade é reduzida pelo dever que tem as autoridades de determinar a apuração de eventuais infrações cometidas por seus subordinados.

 

Por exemplo, a lei diz que a suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. Mas quantos seriam os dias para cada infração? É nesse sentido que existe discricionariedade (pequena) no exercício do poder disciplinar.

 

O erro da afirmação é que, apesar de todos os atos serem passíveis de controle pelo Poder Judiciário, a invasão do mérito administrativo (discricionariedade) não é possível, por se constituir em invasão de competência.


c) A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo.

 

CORRETA.

 

Sobre o tema, o art. 12 da Lei 9.784/1999 prevê:

 

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

 

Duas observações fazem-se necessárias:

 

1ª - Não pode haver delegação de todo exercício da competência. Admite-se a delegação de “parte” do exercício da competência.

 

2ª - Pode haver delegação, mesmo que não haja subordinação direta entre aqueles envolvidos. 

 

d) No âmbito do poder disciplinar, a administração pública possui discricionariedade para decidir se apurará, ou não, infração funcional cometida por servidor.

 

INCORRETA.

 

Caso a autoridade tenha conhecimento de infração cometida por seus subordinados, deverá determinar sua apuração, sob pena de ser também responsabilizado pela infração que não fora apurada. VINCULADA, portanto, a atuação da autoridade no que diz respeito à apuração. Contudo, considerando o exercício do poder disciplinar, em que residiria essa discricionariedade, então?

 

Na extensão da penalidade, basicamente. Como vimos, a autoridade responsável pela penalidade pode, ante o juízo de valor que faça a partir das provas constantes do processo de natureza disciplinar, deixar de aplicar penalidade que a lei prevê. Esta relativa liberdade dada à autoridade é para que esta, avaliando os fatos, possa aplicar a penalidade que melhor se ajusta à situação. Em suma – na instauração do processo, a autoridade estará vinculada à norma; na aplicação da penalidade, contará com uma relativa liberdade. 


e) Com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, os estados-membros podem delegar o poder de polícia administrativa a sociedades de economia mista, especialmente a competência para a aplicação de multas.

 

INCORRETA.

 

Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no REsp 759759/DF, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

 

Ou seja, no caso específico, as atividades referentes ao consentimento e à fiscalização de trânsito poderiam ser exercidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada às mesmas, contudo, a delegação de atos relativos à aplicação de multas e, evidentemente, à legislação em matéria de trânsito.


Gabarito: letra "C".

476) Determinada Municipalidade recebeu reiteradas denúncias de pais de alunos sobre irregularidades em alimentos vendidos na cantina de uma escola particular, em virtude de indisposições repetidas experimentadas por seus filhos. Instaurado procedimento, na primeira fiscalização foi constatada a existência de grande número de alimentos com data de validade expirada. Diante da situação, e considerando o histórico das denúncias que instruem o processo, os fiscais podem

  • A) apreender as mercadorias vencidas, prosseguindo o processo administrativo com regular observância do contraditório e da ampla defesa, para somente ao fim se decidir pela imposição de multa e suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
  • B) multar o estabelecimento e seus responsáveis, não lhes sendo possível a interdição do estabelecimento em virtude do mesmo funcionar nas dependências de uma escola privada.
  • C) autuar e multar os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, não podendo, no entanto, interditar a cantina, em razão da necessidade de atendimento dos alunos da instituição.
  • D) cassar, liminarmente, a licença do estabelecimento e encerrar o processo administrativo, como forma de expressão do poder de polícia administrativa, prescindindo- se de observância do contraditório e da ampla defesa em face das provas encontradas.
  • E) interditar o estabelecimento, sem prejuízo de eventual apreensão de mercadorias, imposição de multa e regular prosseguimento do processo administrativo, nos termos da lei, como forma de expressão do poder de polícia administrativa.

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A alternativa correta é letra E) interditar o estabelecimento, sem prejuízo de eventual apreensão de mercadorias, imposição de multa e regular prosseguimento do processo administrativo, nos termos da lei, como forma de expressão do poder de polícia administrativa.

A resposta é letra "E".

 

As sanções de polícia são atos administrativos decorrentes do cometimento, pelos particulares em geral, de infrações administrativas. As sanções devem sempre ser criadas por lei, não podendo ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal.

Essencialmente, são exemplos de atos punitivos:

 

a) multa;

b) interdição;

c) demolição;

d) destruição;

e) embargo de obra.

 

Nos termos do art. 5º, LV, da CF/1988, a aplicação das penalidades dependerá do amplo direito de defesa e de contraditório. Obviamente, a observância dos aludidos princípios não precisa ser, em todos os casos, prévia.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

a)  apreender as mercadorias vencidas, prosseguindo o processo administrativo com regular observância do contraditório e da ampla defesa, para somente ao fim se decidir pela imposição de multa e suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
 

A Administração NÃO PRECISA aguardar o fim do processo para só depois aplicar a multa. Primeiro, aplica-se a multa, e depois se confere o contraditório e ampla defesa. E se a Administração for convencida, cancela-se a multa.

 

b)  multar o estabelecimento e seus responsáveis, não lhes sendo possível a interdição do estabelecimento em virtude do mesmo funcionar nas dependências de uma escola privada.
 

A interdição é um dos atos punitivos decorrentes do poder de polícia. Claro que tal medida, por ser mais drástica, deve ser acompanhada da devida cautela.

 

c)  autuar e multar os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, não podendo, no entanto, interditar a cantina, em razão da necessidade de atendimento dos alunos da instituição.
 

Idem item "B". Acrescento que, em alguns casos, o Estado não dará contraditório e ampla defesa prévios. É o que a doutrina chama de contraditório postergado.

 

d)  cassar, liminarmente, a licença do estabelecimento e encerrar o processo administrativo, como forma de expressão do poder de polícia administrativa, prescindindo- se de observância do contraditório e da ampla defesa em face das provas encontradas.

 

Todos os atos punitivos devem observar o contraditório, previa ou concomitantemente ou, excepcionalmente, diferido ou postergado.

477) Propaganda irregular foi fixada em locais públicos da cidade, em desatendimento à legislação que disciplina o setor. Em reação, as autoridades competentes promoveram a remoção do material de propaganda, autuando e multando os responsáveis pela conduta. Esses, irresignados, questionaram a atuação, que foi

  • A) regular, expressão do poder disciplinar, na medida em que a fiscalização e a punição dos responsáveis autoriza o diferimento do contraditório e da ampla defesa.
  • B) irregular, expressão do poder regulamentar, na medida em que seria necessária a edição de ato normativo específico para a apreensão e imposição das sanções.
  • C) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor.
  • D) regular, expressão do poder vinculado, cabendo, assim, à Administração apenas o juízo de oportunidade e conveniência sobre a conduta.
  • E) irregular, expressão do poder discricionário, na medida em que a atuação da Administração deve ser sempre vinculada.

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A alternativa correta é letra C) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor.

A questão trata especificamente do Poder de Polícia.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define o Poder de Polícia:

 

Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.


 

O conceito doutrinário, de Poder de Polícia pode ser assim definido: "a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado".

 

Fácil, então, perceber que a ação estatal é definitivamente regular.


Gabarito: C.

 
 

Alternativa A - O Poder Disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades. O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.

 

Alternativa B - O Poder Regulamentar é a prerrogativa dada à Administração Pública, mais precisamente ao chefe do Executivo, de editar atos gerais para detalhar, esmiuçar as leis e, por conseguinte, permitir sua efetiva concretização.

 

Alternativa D - O Poder Vinculado ou Regrado é aquele conferido por lei à Administração para a prática de atos nos quais a liberdade de atuação é mínima, ou mesmo inexistente.

 

Alternativa E - O Poder Discricionário diz respeito à margem de avaliação por parte do agente público quanto à conveniência e à oportunidade de agir. A discricionariedade refere-se, ainda, ao conteúdo dos atos administrativos, ou seja, dois de seus elementos, o objeto e o motivo.

478) Durante fiscalização em bares e restaurantes localizados em determinada região de Salvador, os agentes municipais constataram, em alguns estabelecimentos, a existência de produtos alimentícios impróprios para o consumo ou com data de validade expirada. Os agentes municipais, devidamente amparados em previsão legal,

  • A) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.
  • B) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa.
  • C) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.
  • D) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.
  • E) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.

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A alternativa correta é letra B) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa.

A resposta é letra "B".

 

As sanções de polícia são atos administrativos decorrentes do cometimento, pelos particulares em geral, de infrações administrativas. As sanções devem sempre ser criadas por lei, não podendo ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal.

Essencialmente, são exemplos de atos punitivos:

 

a) multa;

b) interdição;

c) demolição;

d) destruição;

e) embargo de obra.

 

Nos termos do art. 5º, LV, da CF/1988, a aplicação das penalidades dependerá do amplo direito de defesa e de contraditório. Obviamente, a observância dos aludidos princípios não precisa ser, em todos os casos, prévia.

 

Portanto, no caso concreto, além da apreensão dos bens impróprios, a autoridade pode interditar o estabelecimento, multá-lo e destruir os bens impróprios.

479) Pedro, fiscal sanitário, verificando que as condições sanitárias exigidas pela legislação não vinham sendo cumpridas, autuou a Empresa X, aplicando‐lhe uma multa. Não tendo sido apresentada defesa, nem paga a multa nos prazos legalmente estabelecidos, Pedro retornou ao estabelecimento e, sem realizar nova vistoria, até que a penalidade fosse adimplida, lacrou‐o.

  • A) se somente a afirmativa I estiver correta.
  • B) se somente a afirmativa II estiver correta.
  • C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
  • D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
  • E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

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A alternativa correta é letra A) se somente a afirmativa I estiver correta.

A resposta é letra “A” (V, F e F).

 

Dos Poderes da Administração, o de Polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (art. 145, II). De toda forma, é preferível o conceito DOUTRINÁRIO, para quem o Poder de Polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Envolve, portanto, uma faceta bastante ‘negativista’: caso alguém ofenda normas de conduta, em prol da coletividade, pode acabar sendo sancionado por isso. Pois bem, agora vejamos as assertivas constantes do comando do item.

 

De fato, o Poder de Polícia é autoexecutório, pois a instituição responsável pode o exercer, independentes de qualquer autorização ou intervenção judicial. De toda forma, há limites para tanto: no que diga respeito às multas, elas não são autoexecutórias. Por determinações legais, em especial do Código de Processo Civil, é preciso que a Administração Pública execute a cobrança de uma multa decorrente do Poder de Polícia perante o Judiciário.

 

Por isso, o examinador correta a primeira assertiva, a qual, contudo, merece REPARO: de fato, a cobrança da multa não é autoexecutória (parte final do item), mas a aplicação é, já que a instituição responsável por isso pode aplicá-la, independente do Poder Judiciário. Seria necessário o examinador fazer tal distinção, para não deixar o item duvidoso.

 

O ERRO do item II é que ainda há o que a empresa fazer administrativamente: a despeito de perder o prazo para a defesa, é possível a empresa, por exemplo, recorrer da multa que lhe fora aplicada.

 

Já o ERRO do item III é que não há necessidade de novas vistorias: ora, a multa foi aplicada pelo cometimento de fatos indicados na apreciação de origem. Qual a necessidade de novas vistorias! Enfim, está correta (com certa dubiedade) o item I. E, com isso, o gabarito é a letra A.

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480) Com relação ao Poder de Polícia, é correto afirmar que

  • A) constitui ato de polícia administrativa o que impõe restrição a servidor público (Ex.: trabalhar de uniforme).
  • B) a atividade de polícia é vinculada.
  • C) a atribuição de polícia não pode ser delegada.
  • D) é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
  • E) a polícia judiciária é essencialmente preventiva.

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A alternativa correta é letra D) é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal.

 

E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

 

“ Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

Guardem bem esta frase, pessoal. Muitas questões sobre Poder de Polícia podem ser facilmente resolvidas se tivermos esta noção bem sedimentada em nossa mente.

 

Vamos a um exemplo, para não esquecermos mais: Imaginem que um prédio está sendo construído, mas que a autoridade administrativa verifica que tal edificação pode colocar em risco a segurança dos moradores vizinhos. O que ela faz? Determina que o particular que está construindo o edifício adote as providências legais ou, a depender da gravidade, pode determinar até mesmo a demolição da construção.

 

Percebam que neste exemplo – assim como em todos os que envolvem o exercício do Poder de Polícia – ocorre uma restrição do direito particular (no caso, o particular que está construindo o edifício) em prol da coletividade (as demais pessoas que poderiam ser atingidas por um possível desmoronamento do prédio).

 

Além do conceito legal, temos que conhecer o conceito doutrinário. Segundo Hely Lopes Meirelles , o poder de polícia “incide sobre bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.”

 

Bem tranquilo, né pessoal? Outro ponto importante e bastante explorado em provas é a diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária: enquanto a polícia administrativa incide sobre bens e atividades privadas, não possui um único Órgão com poder de atuação e combate as infrações administrativas, a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é exercida por corporações específicas e combate as infrações de natureza penal. 

 

Quanto à forma de exercício, o Poder de Polícia pode ser classificado em PREVENTIVO e REPRESSIVO.

 

É Preventivo todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Os melhores exemplos seriam as licenças e autorizações necessárias para que um particular, por exemplo, possa ter o direito de exercer uma determinada atividade.

 

Já o controle Repressivo, por sua vez, engloba as sanções aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.

 

Vamos às alternativas:

 

Letra A: Errada. O Poder de Polícia implica restrição a um direito individual em prol da toda a coletividade. Na situação em que o servidor é obrigado a utilizar uniforme, por outro lado, estamos diante de manifestação do Poder Hierárquico, por meio do qual a autoridade superior pode fiscalizar, ordenar e controlar as atividades dos seus subordinados.

 

Letra B: Errada. Em regra, a doutrina identifica três Atributos para o Poder de Polícia: Discricionariedade, a Auto-Executoriedade e a Coercibilidade.

 

A Discricionariedade implica uma certa margem de liberdade que é dada ao Administrador Público. Assim, no exercício da atividade de Poder de Polícia, pode a administração, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. Só não pode ela, ainda a título de exemplo, utilizar a discricionariedade como uma forma de não realizar a fiscalização necessária ou então deixar de aplicar uma sanção alegando tal atributo.

 

Pela Auto Executoriedade, a Administração pode executar determinadas medidas, utilizando o Poder de Polícia, sem precisar de autorização prévia do Judiciário. Pensa que complicado seria se a Administração Pública, fiscalizando um restaurante e verificando inúmeros produtos com prazo de validade vencidos, tivesse que esperar a decisão judicial para poder apreender os produtos danosos. Sem dúvida isso causaria um sério risco aos consumidores, que poderiam consumir produtos prejudiciais do estabelecimento fiscalizado.

 

Por fim, a Coercibilidade é a possibilidade que a Administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, até mesmo o emprego da força física. No exemplo acima, seria o caso de o dono do restaurante não permitir que os servidores competentes apreendessem a mercadoria estragada. Neste caso, poderia a Administração comunicar tal fato às diversas forças públicas (normalmente representada pela Polícia militar) e, sob a proteção destes, realizar a apreensão necessária.

 

Letra C: Errada. O Poder de Polícia, por implicar em restrições em prol de toda a coletividade, apenas pode ser exercido pela Administração Direta ou por entidades de DIREITO PÚBLICO. Logo, o que não pode ser feito é a delegação para as Empresas Estatais, pessoas jurídicas de direito privado.

 

Letra D: Correta, sendo a literalidade da Súmula 645 do STF, situação em que o Município atua com base no Poder de Polícia:

 

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

 

Letra E: Errada. Enquanto a Polícia Administrativa é tipicamente PREVENTIVA, a Polícia Judiciária é exercida, basicamente, em caráter REPRESSIVO.

 

Gabarito: Letra D.

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