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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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481) Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos

  • A) impositivos de obrigações de não fazer, jamais impondo obrigações positivas.
  • B) preventivos, no sentido de conformar a conduta dos administrados à lei, ficando os atos repressivos na esfera da polícia judiciária.
  • C) normativos gerais inovados, cuja finalidade é sempre estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda.
  • D) repressivos, mediante provocação de administrados diante de danos verificados, não havendo espaço para a prática de atos de fiscalização preventiva.
  • E) concretos e específicos, que envolvem fiscalização e repressão, tal como a apreensão de mercadorias farmacêuticas armazenadas irregularmente.

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A alternativa correta é letra E) concretos e específicos, que envolvem fiscalização e repressão, tal como a apreensão de mercadorias farmacêuticas armazenadas irregularmente.

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

 

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

Quanto à forma de exercício, o Poder de Polícia pode ser classificado em PREVENTIVO e REPRESSIVO.

 

É Preventivo todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Os melhores exemplos seriam as licenças e autorizações necessárias para que um particular, por exemplo, possa ter o direito de exercer uma determinada atividade.

 

Já o controle Repressivo, por sua vez, engloba as sanções aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.

 

Letra A: Errada. O Poder de Polícia pode implicar tanto em obrigações positivas (fazer algo) quanto negativas (deixar de fazer).

 

Letra B: Errada. A Polícia Judiciária pode se manifestar preventiva ou repressivamente.

 

Letra C: Errada. De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o Poder de Polícia pode ser conceituado como  “A atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

 

Tais atos, porém, não podem inovar no ordenamento jurídico, situação que apenas ocorre com a Lei e, em alguns casos restritos, com os Decretos Autônomos.

 

Letra D: Errada. Como já mencionado, a Polícia Administrativa pode dar-se em dois momentos: Antes da ocorrência (Preventivamente) ou depois (Repressivamente).

 

Letra E: Correta. O Poder de Polícia manifesta-se de forma concreta e específica. Na apreensão de mercadorias irregularmente armazenadas em uma farmácia, temos um típico caso em que um direito particular está sendo restringido em prol da coletividade.

 

Gabarito: Letra E

482) A respeito do poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

  • A) A legislação considera a capacidade financeira do sujeito passivo tributário fator de mensuração do valor das taxas a serem cobradas pelo exercício do poder de polícia.
  • B) As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia são fixadas de maneira a servir de incentivo ou desincentivo ao desempenho de determinada atividade, conforme seja ela desejável ou indesejável à coletividade.
  • C) No âmbito estadual, pode haver fixação de preços públicos para a remuneração de custos e despesas relacionados ao exercício do poder de polícia.
  • D) Do poder de polícia administrativa decorre sempre a imposição de deveres de abstenção aos indivíduos, em benefício da coletividade.
  • E) A imposição coercitiva de deveres não pode ser exercida por terceiros que não sejam agentes públicos.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) A imposição coercitiva de deveres não pode ser exercida por terceiros que não sejam agentes públicos.

Gabarito: Letra E.

 

Poder de Polícia é uma das matérias mais cobradas no tema Poderes (disparado!). 

 

Por isso é de suma importância que você entenda BEM todos os aspectos desse Poder.

 

A) ERRADA. Traduzindo para quem não saca de Tributário: a questão quis dizer que a capacidade financeira do contribuinte é determinante para estabelecer quanto você vai pagar de taxa pelo exercício do poder de polícia. 

 

E a resposta é: Não. As taxas pagas pelo exercício do poder de polícia não são calculados com base na sua capacidade financeira.


B) ERRADA. As taxas servem como forma de subsidiar o Estado pelo exercício do poder de polícia, que envolve fiscalização, sanção, edição de normas e os atos de consentimento (essas são as quatro fases do ciclo de polícia). Não há essa "política de incentivo e desincentivo".

 

C) ERRADA. Não, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional, o que é cobrado com essa finalidade são as taxas. Vejam:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

D) ERRADA. Nem sempre há uma imposição de abstenção. Muita gente errou essa questão por que não percebeu que ela falou im "impor dever de abstenção", ou seja, imposição para que você deixe de fazer alguma coisa. Muitas vezes (acredito até que na maioria das vezes), o poder de polícia impõe uma conduta positiva de ação, ou seja, ele te obriga a fazer alguma coisa, e não que você deixe de fazer.

 

Por exemplo simples: os tributos. Você não é obrigado a deixar de pagar (quem dera!), mas sim a pagar!

 

E) CORRETA. Quando a questão fala em "imposição coercitiva de deveres", estamos falando da fase de sanção do poder de polícia, que não pode ser delegada a particulares pessoas jurídicas de direito privado.

 

Por isso, gabarito Letra E.

483) Com base na interpretação doutrinária do direito administrativo, assinale a opção correta no que diz respeito ao poder de polícia.

  • A) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, apresenta-se em maior ou menor grau em todos os atos administrativos que externam o exercício desse poder.
  • B) A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
  • C) Uma das formas de extinção da servidão administrativa é a prescrição, incorrida em decorrência da não utilização.
  • D) O tombamento é ato administrativo de poder de polícia que, se incidido sobre imóveis, deve ser averbado ao lado da transcrição do domínio no registro de imóveis.
  • E) Em sentido restrito, o poder de polícia constitui-se de atos do Poder Legislativo e do Executivo bem como consiste na atividade estatal que visa a condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

questão versa sobre o Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas essas breves considerações, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, apresenta-se em maior ou menor grau em todos os atos administrativos que externam o exercício desse poder.

 

Incorreto. A discricionariedade é um dos atributos do Poder de Polícia, porém, nem sempre o ato de polícia será discricionário. Pode ocorrer que a norma legal estabelecer o modo e a forma de sua realização, não deixando margem de escolha ao administrador, implicando na absoluta vinculação do ato, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 159):

Observe-se que o ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e forma de sua realização. Neste caso, a autoridade só poderá praticá-lo validamente atendendo a todas as exigências da lei ou regulamento pertinente.

b) A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

 

Correto. As limitações administrativas decorrem do poder de polícia do Estado. As limitações administrativas são meios de o Estado utilizar a sua soberania interna, não incindido no direito, mas, sim, no próprio objeto deste direito, ou seja, limitando e disciplinando a propriedade e as atividades privadas, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 752):

A limitação administrativa é uma das formas pelas quais o Estado, no uso de sua Soberania interna, intervém na propriedade e  as atividades particulares. As limitações administrativas representam modalidades de expressão da supremacia geral que o Estado exerce sobre pessoas e coisas existentes no seu território, decorrendo do condicionamento da propriedade privada e das atividades individuais ao bem-estar da comunidade.

c) Uma das formas de extinção da servidão administrativa é a prescrição, incorrida em decorrência da não utilização.

 

Incorreto. As formas de extinção da servidão administrativas são a perda da coisa gravada; a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino; a desafetação da coisa dominante; e a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público, as quais não se incluem a prescrição, conforme ensinamentos da Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 160):

Em resumo, as causas extintivas da servidão administrativa são:

1. a perda da coisa gravada;

2. a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino;

3. a desafetação da coisa dominante;

4. a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público.

d) O tombamento é ato administrativo de poder de polícia que, se incidido sobre imóveis, deve ser averbado ao lado da transcrição do domínio no registro de imóveis.

 

Incorreto. Tombamento não é ato administrativo, mas, sim, um procedimento administrativo, pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais bens de qualquer natureza, para preservação de interesse público na conservação de fatos históricos ou valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico, conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 147):

O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

e) Em sentido restrito, o poder de polícia constitui-se de atos do Poder Legislativo e do Executivo bem como consiste na atividade estatal que visa a condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos.
 

Incorreto. A assertiva conceitua poder de polícia em sentido amplo, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro, citando Celso Antônio Bandeira de Mello (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125, grifamos):

Em razão dessa bipartição do exercício do poder de polícia, Celso Antonio Bandeira de Mello (2008: 809) dá dois conceitos de poder de polícia:

1. em sentido amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e do Executivo;

2. em sentido restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende apenas atos do Poder Executivo.

Portanto, gabarito LETRA B.

484) Cristina pretende atuar como vendedora de doces em via pública no município de Tal e Tal. Sem saber da necessidade de prévia autorização para o exercício da sua atividade, Cristina estabelece uma banca com diversas guloseimas, atraindo vasta clientela dentre os passantes. Ciente daquele evento, o agente fiscal municipal responsável pela área, ao transitar, por acaso, no local, adverte a vendedora de que não mais poderia atuar naquela atividade sem antes providenciar autorização administrativa e determina a sua retirada imediata do local. Nesse caso, ocorre a atuação do poder:

  • A) político municipal
  • B) arbitrário da autoridade
  • C) censitário do fiscal
  • D) de polícia administrativo
  • E) normativo do agente

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A alternativa correta é letra D) de polícia administrativo

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

 

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

No exemplo da questão, Cristina deveria ter solicitado a autorização ao Poder Público para poder iniciar suas atividades. Imagine o "problemão" que seria se as guloseimas vendidas por Cristina estivessem vencidas e, como consequência, causassem diversos danos à saúde da população. Para evitar que isso ocorra é que a Administração, antes de conceder à autorização, verifica se todas as normas e procedimentos foram estabelecidos.

 

E toda esta verificação decorre, por óbvio, do Poder de Polícia.

 

Gabarito: Letra D

485) Com relação ao poder hierárquico e ao poder de polícia no âmbito federal, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, o Poder de Polícia corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Ademais, perceba que "As sanções de polícia, por serem aplicadas pela própria administração pública com base em previsão legal". Tal assertiva decorre do atributo da autoexecutoriedade, atributo típico do puder de polícia. Observe que na atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.

Contudo, com o advento da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, estabeleceu-se o prazo de 5 anos para a prescrição dos atos punitivos da Administração, com base no poder de polícia. Vejamos:

Art. 1º  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Por fim, a ampla defesa e o contraditório é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal:

Art. 5º. [...]

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Portanto, assertiva INCORRETA.

486) A Administração pública, em regular fiscalização a estabelecimentos comerciais, autuou e impôs multa aos infratores das normas que disciplinavam o segmento. Essa atuação da Administração é expressão do poder

  • A) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado do atributo da discricionariedade.
  • B) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado de exigibilidade e coercibilidade.
  • C) disciplinar, dotado do atributo de autoexecutoriedade.
  • D) regulamentar, que permite que a Administração institua e aplique multas pecuniárias aos administrados.
  • E) regulamentar, em sua faceta de poder de polícia, que permite que a Administração institua multas pecuniárias aos administrados.

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A alternativa correta é letra B) de polícia, sendo o ato de imposição de multa dotado de exigibilidade e coercibilidade.

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

 

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

A doutrina majoritária identifica a presença de três atributos para o Poder de Polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Auto-Executoriedade.

 

A Discricionariedade implica uma certa margem de liberdade que é dada ao Administrador Público. Assim, no exercício da atividade de Poder de Polícia, pode a administração, por exemplo, escolher quais atividades irá fiscalizar, bem como o momento adequado para sua realização. Só não pode ela, ainda a título de exemplo, utilizar a discricionariedade como uma forma de não realizar a fiscalização necessária ou então deixar de aplicar uma sanção alegando tal atributo.

 

Pela Auto Executoriedade, a Administração pode executar determinadas medidas, utilizando o Poder de Polícia, sem precisar de autorização prévia do Judiciário. Pensa que complicado seria se a Administração Pública, fiscalizando um restaurante e verificando inúmeros produtos com prazo de validade vencidos, tivesse que esperar a decisão judicial para poder apreender os produtos danosos. Sem dúvida isso causaria um sério risco aos consumidores, que poderiam consumir produtos prejudiciais do estabelecimento fiscalizado.

 

Alguns autores, como a professora Di Pietro, dividem a Auto-Executoriedade em Exigibilidade e Executoriedade. Para tais autores, a Exigibilidade seria a possibilidade da Administração impor obrigações a terceiros independente da atuação do Poder Judiciário, ao passo que a Executoriedade seria o poder que a Administração possui de executar forçosamente as medidas que impôs.

 

Assim, em um ato de fiscalização, a Administração apenas pode se valer da Exigibilidade, ou seja, impor a respectiva multa ao estabelecimento infrator. No entanto, não pode a Administração fazer uso da Executoriedade, uma vez que isso implicaria em fazer com que o administrado pagasse a multa em questão forçosamente. Caso o Poder Público queira cobrar o pagamento da multa anteriormente imposta, deverá fazer uso de uma ação judicial.

 

Por fim, a Coercibilidade é a possibilidade que a Administração tem de exigir determinados comportamentos por parte dos administrados, utilizando-se, caso for necessário, até mesmo o emprego da força física.

 

Retornando para a questão, ficamos entre as alternativas A e B, uma vez que são estas que retratam o exercício do Poder de Polícia.

 

O erro da Letra A está em relacionar a imposição de uma multa decorrente de fiscalização com o atributo da Discricionariedade, que, como analisamos, é a possibilidade da Administração escolher qual estabelecimento será fiscalizado. Não há discricionariedade, no entanto, quanto ao ato de aplicação de uma multa. Verificada a irregularidade, deve a Administração Pública punir o infrator.

 

A Letra B está correta, fazendo uso da divisão do atributo da Auto-Executoriedade, conforme aqui exposto. Dessa forma, ao aplicar uma multa decorrente do Poder de Polícia, deve a Administração fazer uso dos atributos da Exigibilidade (Aplicar a multa sem a necessidade de recorrer ao Judiciário) e Coercibilidade (Aplicar a multa ainda que esta não seja a vontade do particular infrator. Em caso de tentativa de impedimento, poderá a Administração fazer uso da força física).

 

Gabarito: Letra B

487) No que concerne aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Com efeito, o Poder de Polícia busca impor limites e freios à atividade privada, quando esta afete o interesse coletivo e o bem comum. Exemplo disso é a multa: sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

488) Julgue o item subsequente, a respeito do poder de polícia e do controle da administração.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o Poder de Polícia é aquele que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades em razão de interesse público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, estando seu conceito delineado no art. 78 do Código Tributário Nacional - CTN :

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Com efeito, o poder de Polícia é inerente e se difunde por toda a administração, possibilitando a esta ditar e executar medidas que restrinjam direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo e para a preservação do próprio Estado. É o que nos diz Hely Lopes Meirlles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

·O que todos os publicistas assinalam uniformemente é a faculdade que tem a Administração Pública de ditar e executar medidas restritivas do direito individual em beneficio do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio Estado. Esse poder é inerente a toda Administração e se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios. 

 

Portanto, assertiva CORRETA.

489) A ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, prescreve

  • A) em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • B) em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • C) em dez anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • D) em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.
  • E) em dois anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.

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A alternativa correta é letra B) em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Questão que deve ser respondida com base na Lei 9.873, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta.

 

Inicialmente, vejamos o conceito de Poder de Polícia, expresso no artigo 78 do CTN:

 

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

No entanto, em nome do princípio da Segurança Jurídica, temos que a Ação Punitiva do Poder Público deve ter um prazo para a sua aplicação, após o qual a mesma estará prescrita. E encontramos este prazo na lei acima descrita, que, logo em seu artigo 1º, assim dispõe:

 

Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

 

Logo, o Gabarito é a Letra B.

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490) O poder de polícia possui uma serie de classificações. Dentre essas classificações é possível encontrar na doutrina a divisão entre poder de polícia originário e poder de polícia delegado.

  • A) O poder de polícia originário poderá ser exercido por todas as pessoas jurídicas de direito público.
  • B) O poder de polícia delegado poderá ser exercido através de delegação veiculada por norma que não necessariamente seja uma lei formal.
  • C) As autarquias podem exercer o poder de polícia delegado.
  • D) O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas não integrantes da Administração Pública.
  • E) O poder de polícia pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública, ainda que haja o exercício de função de natureza não apenas executória, mas também inovadora.

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A alternativa correta é letra C) As autarquias podem exercer o poder de polícia delegado.

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

 

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

Uma das principais classificações do Poder de Polícia se refere à possibilidade do mesmo ser exercido ORIGINARIAMENTE (Pelos órgãos da Administração Direta) e Indiretamente (pelas entidades da Administração Indireta).

 

Neste sentido, a imensa maioria da doutrina entende que as atividades do Poder de Polícia não podem ser desempenhadas por particulares e por Pessoas Jurídicas de Direito Privado. E Isso se deve pelo fato do Poder de Império ser prerrogativa exclusiva do Poder Público.

 

Assim, apenas as entidades de Direito Público da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) podem exercer o Poder de Polícia. Em sentido contrário, as Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) não podem fazer uso de tal prerrogativa.

 

Letra A: Errada. O Poder de Polícia Originário é desempenhado apenas pelos órgãos da Administração Direta.

 

Letra B: Errada. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, a delegação do Poder de Polícia necessariamente precisa ocorrer por meio de Lei Formal:

 

Indispensável, todavia, para a validade dessa atuação é que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo. Observe-se que a existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e, desse modo, nada obstaria que servisse também como respaldo da atuação de entidades paraestatais, mesmo que sejam elas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O que importa, repita-se, é que haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública.

 

Letra C: Correta. As Autarquias podem perfeitamente exercer o Poder de Polícia, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público.

 

Letras D e E: Erradas. De acordo com a doutrina majoritária, a delegação do Poder de Polícia pode ser feita apenas às entidades da Administração Indireta que possuam personalidade jurídica de direito público (Autarquias e Fundações Públicas).

 

Gabarito: Letra C

1 47 48 49 50 51 140