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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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41)  Acerca do poder de polícia, pode-se afirmar que:

  • A) o poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal, quais sejam, a administrativa e a judiciária, sendo certo que a atividade de polícia judiciária reveste-se de caráter preventivo, ao passo que a atividade de polícia administrativa possui caráter predominantemente repressivo;

  • B) o poder de polícia é exercido por meio de atividades concretas como as de polícia judiciária e administrativa, eis porque atos de cunho normativo como decretos, resoluções e portarias não são aptos ao exercício deste poder;

  • C) no ordenamento jurídico pátrio compete privativamente às polícias civis o exercício da função de polícia judiciária;

  • D) são características em regra verificadas no exercício do poder de polícia a coercibilidade e a autoexecutoriedade;

  • E) as medidas de polícia, dado seu caráter especial, não estão, em princípio, sujeitas às limitações impostas pela lei relativamente aos demais atos administrativos no que concerne à forma, ao objeto, aos fins e aos motivos.

     

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A alternativa correta é letra D) são características em regra verificadas no exercício do poder de polícia a coercibilidade e a autoexecutoriedade;

Vejamos cada proposição:

 

a) Errado:

As características aqui esposadas, quanto às polícias administrativa e judiciária, encontram-se invertidas. No rigor, é a polícia administrativa que apresenta natureza predominantemente preventiva. Isto porque, dos quatro possíveis atos de polícia, quais sejam, ordem, consentimento, fiscalização e sanção, os três primeiros têm cunho preventivo, ao passo que apenas o último ostenta, de fato, natureza punitiva. Por seu turno, a polícia judiciária é tida como eminentemente repressiva, na medida em que destinada à apuração de ilícitos penais já cometidos, em ordem a identificar seus autores, propiciar a colheita de provas, em ordem a municiar o Ministério Público de elementos suficientes para a propositura de ação penal.

 

b) Errado:

 

No âmbito das ordens de polícia, inserem-se, sim, atos de cunho normativo, dotados de generalidade e abstração, como decretos, resoluções e portarias, os quais visem a pormenorizar o conteúdo das leis. A doutrina ensina, inclusive, que, tomado em seu sentido amplo, o poder de polícia abrangeria até mesmo normas legais, desde que voltadas à restrição e ao condicionamento do exercício de direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público.

 

c) Errado:
 

Ao lado das polícias civis, a Polícia Federal também apresenta como competência fundamental o exercício da atividade de polícia judiciária, visando, assim, à busca de elementos probatórios relativos ao cometimento de ilícitos penais. Neste sentido, confira-se o disposto no art. 144, §1º, I e IV, da CRFB:

 

"Art. 144 (...)

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

 

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei

 

(...);

 

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."

 

Logo, não é verdade que a Polícia Civil exerça privativamente a atividade de polícia judiciária.

 

d) Certo:

 

De fato, a doutrina aponta como características normalmente verificadas nos atos de polícia administrativa a autoexecutoriedade e a coercibilidade (ao lado da discricionariedade). Quanto à autoexecutoriedade, significa que, em regra, os atos de polícia podem ser colocados em prática sem a necessidade de intervenção jurisdicional. Já a coercibilidade implica dizer que, também como regra geral, os atos de polícia são dotados de força coercitiva, impondo-se a terceiros, independentemente da anuência de seus destinatários. A Administração, ademais, pode se valer do uso moderado da força pública para efetivar suas decisões.

 

e) Errado:

 

As medidas de polícia são atos administrativos típicos, de modo que estão, sim, submetidos às limitações impostas pela lei no que concerne à forma, ao objeto, aos fins e aos motivos. Incide, na espécie, plenamente o princípio da legalidade, de maneira que está errado traçar distinções, nesse aspecto, entre o exercício do poder de polícia e os demais atos administrativos.

 

Gabarito: Letra D

42) Com relação ao poder de polícia, analise as afirmativas a seguir enumeradas:

  • A) I e II
  • B) I e III
  • C) II e III
  • D) I, II e III
  • E) III

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A alternativa correta é letra B) I e III

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exige a questão.

 

I. Uma das características do poder de polícia é a autoexecutoriedade.

 

Correto. De fato, observe que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 


II. A licença é ato discricionário que reflete o exercício do poder de polícia.

 

Incorreto. Na verdade, a licença é, antes de tudo, um ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença, o que o torna um ato não precário. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

   

III. O poder de polícia pode ser exercido no âmbito de cada ente estatal de acordo com suas atribuições constitucionais.

 

Correto. De fato, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA B.

43) As medidas de polícia administrativa

  • A) são marcadas pelo atributo da exigibilidade, que dispensa a Administração de recorrer ao Poder Judiciário para executá-las.
  • B) podem ser apenas implementadas mediante prévia autorização judicial, por não serem auto-executórias.
  • C) podem ser auto-executórias, de acordo com a decisão arbitrária da autoridade administrativa.
  • D) são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.
  • E) tipificam hipótese de indevida coação administrativa, quando auto-executadas pelo administrador sem autorização legal.

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A alternativa correta é letra D) são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.

Gabarito: letra D.

 

d)  são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público. – certa.

 

Inicialmente, vejamos, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia:

 

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

a) quando estiver prevista expressamente em lei; ou

b) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.

Não sendo cumprido um desses requisitos, o ato de polícia autoexecutado é abusivo. Como exemplo de ato de polícia que não possui autoexecutoriedade, é possível citar o caso da aplicação de uma multa por desrespeito a normas sanitárias. Nessa hipótese, se o poder público pretender cobrar o referido valor, não poderá fazê-lo diretamente, precisando promover a execução judicial da dívida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as medidas de polícia administrativa são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público.

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  são marcadas pelo atributo da exigibilidade, que dispensa a Administração de recorrer ao Poder Judiciário para executá-las. – errada.

 

A alternativa explicita o conceito do atributo da autoexecutoriedade, conforme explicado acima, e não da exigibilidade.

 

b)  podem ser apenas implementadas mediante prévia autorização judicial, por não serem auto-executórias. – errada.

 

As medidas de polícia administrativa por serem auto-executórias poderão ser implementadas sem prévia autorização judicial.

 

c)  podem ser auto-executórias, de acordo com a decisão arbitrária da autoridade administrativa. – errada.

 

A autoexecutoridade das medidas de polícia administrativas deverão sempre estar calcadas na Lei, logo, não é admitida decisão arbitrária da autoridade administrativa.

 

e)  tipificam hipótese de indevida coação administrativa, quando auto-executadas pelo administrador sem autorização legal. – errada.

 

Conforme visto, estando conforme os ditames legais, as medidas de polícia administrativa autoexecutórias não são hipótese de indevida coação administrativa.

44) Julgue o item subsequente, relativo aos atos administrativos.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois não cabe mais a discussão se os atos discricionários devem ser motivados ou não. A doutrina majoritária entende que todos os atos - salvo raras exceções (exoneração ad nutum, p. ex.) exigem a presença de motivação. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 120):

 

Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

45) Quando o Estado impõe limitação à liberdade ou à propriedade do administrado, sem que haja total despojamento desses direitos, o que acarretaria indenização, está-se falando em

  • A) desapropriação.
  • B) poder de polícia.
  • C) servidão administrativa.
  • D) intervenção estatal.

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) poder de polícia.

Explicação: Quando o Estado impõe limitações à liberdade ou à propriedade do administrado, sem promover um desapossamento total desses direitos, está exercendo o poder de polícia. Esse poder consiste na atuação estatal que impõe restrições e condicionamentos, visando a preservação da ordem pública, da segurança, da saúde, do bem-estar coletivo, do meio ambiente, entre outros interesses públicos. Diferentemente da desapropriação, que implica na transferência da propriedade privada para o Estado mediante justa indenização, o poder de polícia não acarreta o despojamento completo dos direitos do administrado, mas sim impõe limitações proporcionais e necessárias para a promoção do interesse público. Portanto, a definição apresentada na opção B) está de acordo com a atuação do poder de polícia em relação às liberdades e à propriedade dos administrados.

46) A liberdade é a regra. A intervenção estatal do poder de polícia, a exceção, que só se justifica

  • A) quando indispensável à coexistência ordenada das liberdades.
  • B) pelo princípio da separação de poderes.
  • C) pelo princípio da razoabilidade dos atos vinculados.
  • D) quando indispensável à motivação dos atos administrativos.

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) quando indispensável à coexistência ordenada das liberdades.

Explicação: A intervenção estatal por meio do poder de polícia é uma exceção à regra da liberdade, justificando-se apenas quando é indispensável para garantir a convivência harmoniosa das liberdades individuais, ou seja, para assegurar que o exercício de uma liberdade não prejudique ou inviabilize o exercício da liberdade alheia. Nesse contexto, a atuação do Estado por meio do poder de polícia visa equilibrar e conciliar os interesses individuais, de forma a preservar a ordem pública e garantir a convivência pacífica e harmônica na sociedade. Portanto, a definição apresentada na opção A) está de acordo com o princípio que norteia a atuação do poder de polícia em relação à liberdade individual.

47) A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.O ato administrativo que estabeleceu a multa impugnada por Cristiano caracteriza exercício de poder de polícia.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.
 
O poder de polícia não se confunde com o poder disciplinar do Estado. No de polícia, a incidência dá-se sobre particulares em geral, tendo por pressuposto, unicamente, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. No disciplinar, por sua vez, a apuração da responsabilidade e eventuais sanções recaem sobre os agentes públicos e particulares sujeitos a vínculo especial com o Poder Público.
 
Na situação apresentada, a Administração aplicou multa (ato de natureza punitiva) a Cristiano, à vista do cometimento de infração ambiental. Cristiano é um particular em geral. Logo a multa foi aplicada com base no exercício regular do Poder de Polícia.

48) Leia atentamente a estória abaixo.João, agente fiscal do órgão do Município X, encarregado da fiscalização de obras de construção civil, constatou, após efetuada a vistoria da edificação de um prédio, que certa etapa da obra, constante do projeto como destinada à feitura de uma sauna, estava sendo cumprida em área pública, logo, além do limite escriturado do terreno. João se deu por convencido do fato de que a obra estava sendo desenvolvida em desacordo com o projeto ora aprovado na repartição competente e com a devida liberação do alvará de construção.A alternativa que guarda relação lógica com a estória acima citada é:

  • A) discricionariedade – se a conveniência e oportunidade de decidir quanto à demolição da parte irregular é de João, fica permitida a demolição, condicionada, porém, à autorização judicial
  • B) presunção de legitimidade – se este atributo autoriza execução imediata de um ato, a demolição poderá ser efetivada, condicionada, porém, à autorização judicial
  • C) coercibilidade – se não houver autorização judicial, o agente público (João) ficará impedido de atribuir multas ou de coagir o administrado a demolir a parte irregular
  • D) auto-executoriedade – se o administrado não regularizar a obra, a administração poderá demolir a parte irregular, mesmo sem autorização judicial

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A alternativa correta é letra D) auto-executoriedade – se o administrado não regularizar a obra, a administração poderá demolir a parte irregular, mesmo sem autorização judicial

Atente bem para os fatos descritos pelo examinador, para que possa resolver, com brevidade, a questão – João detecta um problema grave no que acompanhou e que demanda solução imediata. Isso corresponde a um atributo que os doutrinadores chamam de autoexecutoriedade, é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial. E isso é exatamente o que você encontra na letra D, gabarito da questão, portanto.

 

Alguns breves comentários com relação aos outros itens:

 

- Letra A: ERRADA. Apesar de a atuação se referir, sim, à discricionariedade da Administração, dado que a ela incumbiria decidir se deve, ou não, demolir o estabelecimento, há um erro no item – não há necessidade de autorização judicial.

 

- Letra B: ERRADA. A presunção de legitimidade não é, exatamente, o que fundamenta a atuação por parte da Administração. Como vimos, o que assim autoriza é a autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade diz respeito a outra coisa: os atos da Administração são tidos em conformidade com as normas legais e os princípios, e, bem por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição.

 

Entretanto, a parte final até encontraria suporte em alguns doutrinadores que afirmar que um dos efeitos da presunção é o de permitir que o ato opere efeitos imediatamente. A celeridade garantida pela presunção de legitimidade seria acompanhada de prerrogativas, como é o caso da autoexecutoriedade. Mas, de qualquer forma, o item estaria errado, já que não há necessidade de autorização judicial, para que a Administração possa agir.

 

- Letra C: ERRADA. A coercibilidade é a determinação do Estado ao particular, o qual, independentemente de sua aquiescência, deve cumprir a ordem do Estado. É um conceito muito próximo da imperatividade, mas mais presente no que se refere ao Poder de Polícia, o qual, tem por uma de suas características, a coercibilidade. Entretanto, não é necessário que a Administração Pública obtenha autorização judicial tanto para multar, quanto para determinar a demolição de um prédio.

49) Aos agentes municipais é conferido o poder de autuar e, conseqüentemente, sensibilizar o usuário no sentido de respeito à legislação. Esta competência constitui uma ferramenta complementar, caracterizada como de:

  • A) aferição
  • B) validação
  • C) fiscalização
  • D) sociabilização

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A alternativa correta é letra C) fiscalização

O conteúdo do enunciado aborda o exercício do poder de polícia, atribuído a determinados órgãos, entidades e agentes integrantes da Administração Pública, com vistas à imposição de restrições, limites e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, sempre tendo em mira a satisfação do interesse público.

 

Adotando-se a clássica subdivisão dos atos de polícia, chamada de "ciclo de polícia", referidos atos podem ser classificados como: i) ordens de polícia (atos normativos); ii) consentimentos de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanções de polícia.

 

A Banca se referiu, no enunciado da questão, ao poder de autuar, ou seja, à aplicação de sanções, que, por sua vez, decorre da fiscalização de polícia.


Assim, dentre as opções propostas, a única que exprime corretamente a "ferramenta complementar" com base na qual são produzidos as sanções consiste na fiscalização.

 

Do exposto, a resposta correta encontra-se na letra C.


Gabarito: Letra C

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50) As limitações ao direito de propriedade decorrentes do poder de polícia da Administração

  • A) independem de lei, uma vez que compete à Administração definir as razões de interesse público ensejadoras de sua instituição.
  • B) dependem de um fundamento de interesse público e devem se restringir ao estritamente necessário ao seu atendimento.
  • C) são ilegais em razão do caráter absoluto do direito de propriedade.
  • D) podem ser instituídas por entidades privadas, que exerçam o poder de polícia por delegação.
  • E) independem de um fundamento de interesse público, pois subordinam-se às razões de conveniência e oportunidade do órgão competente.

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A alternativa correta é letra B) dependem de um fundamento de interesse público e devem se restringir ao estritamente necessário ao seu atendimento.

Gabarito da banca: letra B.

Gabarito do professor: anulada.

 

Inicialmente, destaca-se que o poder de polícia, com previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Nos termos legais:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

 

Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:

 

a)  independem de lei, uma vez que compete à Administração definir as razões de interesse público ensejadoras de sua instituição.  – errada.

 

O poder de polícia se submete ao regime jurídico administrativo. Ou seja, a legitimidade do exercício do poder de polícia depende do respeito ao ordenamento jurídico (princípio da juridicidade), destacando-se, aqui, a necessidade de respeito aos princípios da proporcionalidade, da legalidade, entre outros. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 473)

 

Nessa linha, tem-se que o poder de polícia deve ser exercido nos limites da lei, pelo que incorreta a alternativa.


b)  dependem de um fundamento de interesse público e devem se restringir ao estritamente necessário ao seu atendimento. – certa.

 

Conforme observado acima, o poder de polícia:

 

- consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público;

 

- deve respeitar, dentre outros, o princípio da proporcionalidade, que se subdivide em 3 subprincípios:

  • adequação – verificação se a medida é apta a atingir o fim visado;
  • necessidade – dentre as medidas aptas, deve-se adotar a menos gravosa aos direitos dos administrados, é dizer, o ato de polícia deve se restringir ao estritamente necessário;
  • proporcionalidade em sentido estrito – avaliação do custo/benefício da medida.
 

Nesse contexto, está correta a alternativa.

 

c)  são ilegais em razão do caráter absoluto do direito de propriedade. – errada.

 

O direito de propriedade não é absoluto, devendo ser ponderado com sua função social, conforme o texto da CF:

“Art. 5º (...)

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;”

 

Obedecidos os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, portanto, são legítimas às limitações aos direitos individuais impostas pelo poder de polícia.


d)  podem ser instituídas por entidades privadas, que exerçam o poder de polícia por delegação. – certa.

 

Sobre a delegação do poder de polícia, analisemos o posicionamento dos Tribunais Superiores:

 

Posição do STJ

 

Para o STJ, a função de polícia é exercida em quatro fases:

 

1) ordem de polícia: vem a ser a norma legal que estabelece a obrigação de fazer ou deixar de fazer algum comportamento em razão do interesse público;

 

2) consentimento de polícia: é o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia;

 

3) fiscalização de polícia: consiste em verificar se estão sendo cumpridas as normas relativas aos bens e atividades que receberam consentimento de polícia;

 

4) sanções de polícia: aplicam-se caso forem verificadas infrações às ordens de polícia, tendo por escopo repreender o infrator e restabelecer o atendimento do interesse público.

 

Segundo esse Tribunal, poderão ser delegados ao particular os ciclos referentes ao consentimento de polícia e à fiscalização de polícia.

 

Posição do STF:

 

Decidiu o Supremo, em 2020, em sede de repercussão geral:

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 - repercussão geral – tema 532).

 

Isso porque:

  • Regime jurídico das estatais faz com que desempenhem atividade própria de estado: o regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, porque a incidência de normas de direito público em relação àquelas entidades da Administração Indireta as aproxima do regime de direito público, do regime fazendário, de modo que acabam por desempenhar atividade própria do Estado.
  • Teoria dos poderes implícitos: a CF, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.
 

- Fonte:

(CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 23/02/2023)

 

Em síntese:

 

STJ

STF

A função de polícia é exercida em quatro fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia, sendo que são delegáveis a particulares o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia.

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

 

Logo, atualmente, pode-se afirmar, sim, que as limitações ao direito de propriedade decorrentes do poder de polícia da Administração podem, sim, ser instituídas por entidades privadas, que exerçam o poder de polícia por delegação, desde que atendidos os parâmetros traçados pelos Tribunais Superiores, pelo que correta a alternativa.


e)  independem de um fundamento de interesse público, pois subordinam-se às razões de conveniência e oportunidade do órgão competente. – errada.

 

Em verdade, o fundamento do poder de polícia é justamente o interesse público, pelo que incorreta a alternativa.


Conforme analisado, há duas alternativas corretas (letra B e letra D), de modo que, atualmente, a questão seria anulada.

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