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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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491) No que se refere aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A questão versa acerca do Poder de Polícia. Cumpre destacar que o fiscal sanitário agiu com estrita observação do Poder de Polícia, uma vez que, disciplinando o direito de comércio do restaurante, regulou a abstenção da comercialização de produtos impróprios para o consumo, com vistas a atender o interesse público, conforme o art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que estabelece o Código Tributário Nacional. Vejamos:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. 

Portanto, assertiva INCORRETA.

492) Atendendo a uma série de denúncias feitas por particulares, a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON) deflagra uma operação, visando a apurar as condições dos alimentos fornecidos em restaurantes da região central da capital. Logo na primeira inspeção, os fiscais constataram que o estoque de um restaurante tinha produtos com a validade vencida. Na inspeção das instalações da cozinha, apuraram que o espaço não tinha condições sanitárias mínimas para o manejo de alimentos e o preparo de refeições. Os produtos vencidos foram apreendidos e o estabelecimento foi interditado, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário.

  • A) Coercibilidade.
  • B) Inexigibilidade.
  • C) Autoexecutoriedade.
  • D) Discricionariedade.

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A alternativa correta é letra C) Autoexecutoriedade.

O atributo do poder de polícia que justifica as medidas tomadas pela DECON é a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a capacidade da Administração Pública de adotar medidas diretas para fazer cumprir suas decisões sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. No caso apresentado, a DECON, ao constatar as irregularidades nos restaurantes da região central da capital, apreendeu os produtos vencidos e interditou o estabelecimento sem a necessidade de decisão prévia do Poder Judiciário. Isso demonstra a aplicação do princípio da autoexecutoriedade, possibilitando à Administração Pública agir de forma imediata e direta para proteger a saúde e os direitos dos consumidores, garantindo a segurança alimentar na região.

493) Oscar é titular da propriedade de um terreno adjacente a uma creche particular. Aproveitando a expansão econômica da localidade, decidiu construir em seu terreno um grande galpão. Oscar iniciou as obras, sem solicitar à prefeitura do município “X” a necessária licença para construir, usando material de baixa qualidade. Ainda durante a construção, a diretora da creche notou que a estrutura não apresentava solidez e corria o risco de desabar sobre as crianças. Ao tomar conhecimento do fato, a prefeitura do município “X” inspecionou o imóvel e constatou a gravidade da situação. Após a devida notificação de Oscar, a estrutura foi demolida.

  • A) Tombamento.
  • B) Poder de polícia.
  • C) Ocupação temporária.
  • D) Desapropriação.

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A alternativa correta é letra B) Poder de polícia.

O instituto do poder de polícia autoriza a atitude do município “X” neste caso. O poder de polícia consiste na atuação da Administração Pública para limitar ou disciplinar direitos individuais em prol do interesse público, visando a segurança, a higiene, a ordem, entre outros aspectos. No caso apresentado, a construção realizada por Oscar sem a devida licença e com material de baixa qualidade representava um risco à segurança das crianças da creche. Diante disso, a atuação da prefeitura em inspecionar o imóvel, notificar Oscar e demolir a estrutura irregular está amparada no exercício do poder de polícia, visando garantir a segurança e proteção da coletividade.

494) No que diz respeito ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

  • A) No Código Tributário Nacional, é apresentada a definição legal de poder de polícia, cujo exercício constitui um dos fatos geradores da taxa.
  • B) O poder público não tem interesse de agir para a propositura de ações cominatórias que objetivem impor ao particular atos de poder de polícia.
  • C) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, jamais se caracteriza como ato vinculado.
  • D) Evidencia-se o atributo da autoexecutoriedade na execução das multas impostas em decorrência do poder de polícia.
  • E) O poder de polícia pode ser originário ou delegado, caracterizando-se este último por atos de execução que admitem a imposição de taxas.

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A alternativa correta é letra A) No Código Tributário Nacional, é apresentada a definição legal de poder de polícia, cujo exercício constitui um dos fatos geradores da taxa.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) No Código Tributário Nacional, é apresentada a definição legal de poder de polícia, cujo exercício constitui um dos fatos geradores da taxa.

 

Correto. Percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Além disso, o poder de polícia é divisível, podendo-se determinar o seu destinatário e o seu exercício constitui fato gerador da taxa, a qual irá custear o regular exercício deste poder. É o que nos diz o art. 77 do Código Tributário Nacional:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

b) O poder público não tem interesse de agir para a propositura de ações cominatórias que objetivem impor ao particular atos de poder de polícia.

 

Incorreto. O Poder Público tem, sim, interesse de agir (interesse processual, não substancial) para a propositura de ações cominatórias, que são ações judiciais com a finalidade de imposição de um gravame (a astreinte do Direito Francês) - geralmente, multa - para compelir, neste caso, o particular ao cumprimento de um ato de poder de polícia. No entanto, não se trata de uma obrigação, mas de uma faculdade, pois, dado o atributo da autoexecutoriedade, a Administração Pública pode fazer valer suas ordens, sem necessidade de recorrer à via judicial, mas nada impede que o faça, apenas não está obrigada a fazê-lo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 160):

Nesse sentido já decidiu o STF, concluindo que, no exercício regular da autotutela administrativa, pode a Administração executar diretamente os atos emanados de seu poder de polícia sem utilizar-se da via cominatória, que é posta à sua disposição em caráter facultativo. Nem se opõe a essa conclusão a existência de ações no Código de Processo Civil para o mesmo fim, uma vez que o pedido cominatório concedido ao Poder Público é simples faculdade para o acertamento judicial prévio dos atos resistidos pelo particular, se assim o desejar a Administração.

 

c) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, jamais se caracteriza como ato vinculado.

 

Incorreto.  A regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a sanção de polícia, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual sanção deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais. 

d) Evidencia-se o atributo da autoexecutoriedade na execução das multas impostas em decorrência do poder de polícia.

   

Incorreto. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)

A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

Detalhe: Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

e) O poder de polícia pode ser originário ou delegado, caracterizando-se este último por atos de execução que admitem a imposição de taxas.

 

Incorreto. O poder de polícia delegado caracteriza-se pela atribuição de meros atos de execução, não sendo possível a imposição de taxas, uma vez que o poder de tributar é indelegável ao setor privado, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 154):

O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, no poder de policia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.

Portanto, gabarito LETRA A.

495) Em regular fiscalização, autoridades municipais autuaram e multaram determinados estabelecimentos comerciais que estavam funcionando além do horário previsto na legislação que disciplina a atividade. Essa atuação configura

  • A) poder regulamentar no que concerne à autuação e exercício de poder de polícia no que se refere à imposição de multa.
  • B) expressão do poder regulamentar, uma vez que consiste na mera aplicação de legislação específica.
  • C) exacerbação do poder regulamentar, na medida em que esse não contempla a execução de atos materiais.
  • D) exercício do poder de polícia, com exceção da aplicação de multa, visto que os atos materiais repressivos não são abrangidos pelo instituto.
  • E) exercício do poder de polícia pela administração, que autoriza a adoção de medidas materiais repressivas da atuação desconforme à lei.

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A alternativa correta é letra E) exercício do poder de polícia pela administração, que autoriza a adoção de medidas materiais repressivas da atuação desconforme à lei.

 

 A questão versa sobre os poderes da administração. Nesse contexto, a atribuição descrita no enunciado da questão descreve o Poder de Polícia. O poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, no qual configurou-se com a determinação da demolição da construção irregular. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

Desse modo, ao autuar e multar determinados estabelecimentos comerciais que estavam funcionando além do horário previsto na legislação que disciplina a atividade, a administração pública agiu de acordo com o exercício do poder de polícia pela administração, que autoriza a adoção de medidas materiais repressivas da atuação desconforme à lei. 

 

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:

 

a) poder regulamentar no que concerne à autuação e exercício de poder de polícia no que se refere à imposição de multa.

 

Incorreto. Tanto a autuação quanto a imposição de multa referem-se a atos de polícia. Por sua vez, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

b) expressão do poder regulamentar, uma vez que consiste na mera aplicação de legislação específica.

 

Incorreto. Autuação e sanção representam atos de polícia repressivos, nos quais o Poder Público limita o direito do particular, por meio de coerção, com vistas a ajustar a atividade particular ao interesse coletivo.


c) exacerbação do poder regulamentar, na medida em que esse não contempla a execução de atos materiais.

 

Incorreto. Não houve exacerbação de atos materiais, uma vez que os atos praticados (autuação e imposição de multa) não configuram atos materiais, mas, sim, atos de polícia. Os materiais, por sua vez, são atos de mera execução de determinação administrativa, não contendo manifestações de vontade, o que não ocorreu no caso. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 482):

 os chamados "atos materiais" praticados pela administração pública, que são os atos de mera execução de determinações administrativas (portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição de uma praça, da dissolução de uma passeata, da pavimentação de uma estrada, da demolição de um prédio que esteja ameaçando ruir. 

d) exercício do poder de polícia, com exceção da aplicação de multa, visto que os atos materiais repressivos não são abrangidos pelo instituto.

 

Incorreto. O exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

496) Conforme a doutrina, no exercício de polícia administrativa, a Administração pode tomar providências que modifiquem imediatamente a ordem jurídica, impondo desde logo obrigações aos particulares, com vistas ao interesse coletivo. Tal se dá por força da seguinte característica:

  • A) vinculação
  • B) legalidade
  • C) discricionariedade
  • D) autoexecutoriedade

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A alternativa correta é letra D) autoexecutoriedade

Conforme a doutrina, no exercício de polícia administrativa, a Administração pode tomar providências que modifiquem imediatamente a ordem jurídica, impondo desde logo obrigações aos particulares, com vistas ao interesse coletivo. Tal se dá por força da seguinte característica:


a) vinculação
b) legalidade
c) discricionariedade
d) autoexecutoriedade

 

Gabarito: Letra D

   


 

A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

 

autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.

 

Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.

 

discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

497) A atividade da Administração Pública, que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades em razão de interesse público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, corresponde ao exercício do poder:

  • A) disciplinar.
  • B) de polícia.
  • C) hierárquico.
  • D) vinculado.
  • E) regulamentar autônomo.

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A alternativa correta é letra B) de polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto,  o Poder que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades em razão de interesse público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos é o poder de polícia administrativa. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv

O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:

 

a) disciplinar.

 

A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 

c) hierárquico.

 

O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

d) vinculado.

 

O poder vinculado é aquele em que a Administração não possui ou possui pouca liberdade de atuação, é o Poder que justifica a edição de atos vinculados. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 243):

O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. 

e) regulamentar autônomo.

 

O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

Dessa forma, podemos confirmar o gabarito LETRA B.

498) Com relação ao Poder de Polícia, pode-se afirmar corretamente que:

  • A) devido ao atributo da auto executoriedade de que goza a Administração Pública, esta poderá valer-se da força, se assim for preciso, para fazer cumprir a ordem administrativa.
  • B) a atuação desse poder será sempre exercida de forma discricionária, podendo o administrador optar por agir de forma a abolir ou apenas limitar as liberdades individuais.
  • C) nas sanções impostas por meio de multa, na fixação de seus valores, o administrador deve efetuar uma proporcionalização punitiva, de modo a adequá-las à natureza da infração.
  • D) tal poder é indelegável a iniciativa privada por expressa determinação constitucional, haja vista tratar-se de atividade típica do Estado.
  • E) o exercício desse poder pela Administração enseja a cobrança de tarifa do cidadão, pela efetiva fiscalização dos estabelecimentos comerciais, prevenindo danos à população.

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A alternativa correta é letra C) nas sanções impostas por meio de multa, na fixação de seus valores, o administrador deve efetuar uma proporcionalização punitiva, de modo a adequá-las à natureza da infração.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) devido ao atributo da auto executoriedade de que goza a Administração Pública, esta poderá valer-se da força, se assim for preciso, para fazer cumprir a ordem administrativa.

 

IncorretoA Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. 

b) a atuação desse poder será sempre exercida de forma discricionária, podendo o administrador optar por agir de forma a abolir ou apenas limitar as liberdades individuais.

 

IncorretoA regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a medida a ser adotada, mas, dado os fatos ocorridos ou o cumprimento das exigências legais, a medida deverá ser aplicada naquele caso, por expressa vinculação, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais. 

 

c) nas sanções impostas por meio de multa, na fixação de seus valores, o administrador deve efetuar uma proporcionalização punitiva, de modo a adequá-las à natureza da infração.

 

Correto. A proporcionalidade limita a atuação administrativa e conforma-a ao necessário. Principalmente nos casos dos atos de polícia, se a sanção extrapola o proporcional, é inválido, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 232-233):

O postulado da proporcionalidade é importante, sobretudo, no controle dos atos sancionatórios, especialmente nos atos de policia administrativa. Com efeito, a intensidade e a extensão do ato sancionatório deve corresponder, deve guardar relação de congruência com a lesividade e gravidade da conduta que se tenciona reprimir ou prevenir. A noção é intuitiva: uma infração leve deve receber uma sanção branda; a uma falta grave deve corresponder uma punição severa. 

d) tal poder é indelegável a iniciativa privada por expressa determinação constitucional, haja vista tratar-se de atividade típica do Estado.

 

Incorreto. Não há determinação constitucional quanto a indelegabilidade do poder de polícia. O STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:

Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela  iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

e) o exercício desse poder pela Administração enseja a cobrança de tarifa do cidadão, pela efetiva fiscalização dos estabelecimentos comerciais, prevenindo danos à população.

 

Incorreto. O regular exercício do poder de polícia será remunerado mediante taxa e não por tarifa ou preço público, conforme o art. 77, do Código Tributário Nacional:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Portanto, gabarito LETRA C.

499) No que tange ao poder de polícia, assinale a alternativa correta.

  • A) O poder de polícia é exercido com exclusividade pelos órgãos de segurança pública elencados na Constituição Federal.
  • B) O consentimento de polícia é uma das fases do poder de polícia.
  • C) O fechamento de estabelecimentos pelo Poder Público não é manifestação do poder de polícia, ao contrário da fiscalização que é eminentemente uma manifestação desse poder.
  • D) Atualmente, a delegação do poder de polícia pode ser livremente realizada, ao contrário do que dispunha a doutrina clássica.
  • E) A medida de salvaguarda contra o poder de polícia é o habeas libertatis.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) O consentimento de polícia é uma das fases do poder de polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a Administração Pública, representada no ato pelo agente, no exercício regular da sua atividade de fiscalização, autua e interdita posto de gasolina, fazendo valer o poder de polícia da Administração Pública. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv

Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

De posse dessas informações, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) O poder de polícia é exercido com exclusividade pelos órgãos de segurança pública elencados na Constituição Federal.

 

IncorretoA polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais). 

b) O consentimento de polícia é uma das fases do poder de polícia.

 

Correto. Integram o chamado ciclo de polícia: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

Essa doutrina - encampada · inclusive em julgados de nossos tribunais superiores - afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia. 

Vejamos o esquema para uma melhor fixação:

 


c) O fechamento de estabelecimentos pelo Poder Público não é manifestação do poder de polícia, ao contrário da fiscalização que é eminentemente uma manifestação desse poder.

 

Incorreto. O fechamento de estabelecimentos pelo Poder Público é manifestação do poder de polícia repressiva. Por sua vez, a fiscalização é uma manifestação do poder de polícia preventiva. Assim, devemos ter em mente que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização

d) Atualmente, a delegação do poder de polícia pode ser livremente realizada, ao contrário do que dispunha a doutrina clássica.

 

Incorreto. O STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:

Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela  iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. 

e) A medida de salvaguarda contra o poder de polícia é o habeas libertatis.

 

Incorreto. Não existe essa ação para impugnar o ato decorrente do poder de polícia. O particular que se sentir lesado por ato praticado com fundamento no poder de polícia, poderá atacar o ato via judicial por meio do mandado de segurança ou, se não o fizer via mandamus, poderá impugná-lo administrativamente.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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500) O Poder de Polícia NÃO contém

  • A) os atributos de autoexecutoriedade e de coercibilidade.
  • B) a faculdade da Administração de restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento, limitando o seu exercício.
  • C) a possibilidade de agentes administrativos fiscalizarem as medidas de prevenção à dengue, vistoriando residências.
  • D) a permissão aos Poderes de restringir o ingresso e a permanência de pessoas em suas sedes.
  • E) a possibilidade de ação repressiva quando, extravasados os limites do exercício da garantia constitucional de reunião, houver violência contra prédios ou pessoas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) a faculdade da Administração de restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento, limitando o seu exercício.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) os atributos de autoexecutoriedade e de coercibilidade.

 

IncorretoAponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

b) a faculdade da Administração de restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento, limitando o seu exercício.

 

Correto. A administração não pode restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento. Dado que este direito, é uma cláusula pétrea e um direito fundamental. O Estado não pode, sob pena de configurar censura, escolher como deve ser feito e qual o pensamento pode ser manifestado. Nesse sentido, vejamos com Gilmar Mendes e Paulo Branco (Curso de Direito Constitucional, 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 265):

Não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como válidas e aceitáveis; essa tarefa cabe, antes, ao público a que essas manifestações se dirigem. Daí a garantia do art. 220 da Constituição brasileira. Estamos, portanto, diante de um direito de índole marcadamente defensiva - direito a uma abstenção pelo Estado de uma conduta que interfira sobre a esfera de liberdade do indivíduo.

Ademais, o art. 220, da Constituição Federal veda expressamente qualquer medida que vise restringir ou limitar a liberdade de manifestação. Vejamos:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

c) a possibilidade de agentes administrativos fiscalizarem as medidas de prevenção à dengue, vistoriando residências.

 

Incorreto. Essa é uma expressão da autoexecutoriedade do Poder de Polícia. Note que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

d) a permissão aos Poderes de restringir o ingresso e a permanência de pessoas em suas sedes.

 

Incorreto. Essa medida é uma das expressões do poder de polícia, que poderá momentaneamente limitar o direito de ingresso e permanência em determinados locais, para, por exemplo, a execução de um serviço público, ou o implemento de uma obra pública para o bem da coletividade.


e) a possibilidade de ação repressiva quando, extravasados os limites do exercício da garantia constitucional de reunião, houver violência contra prédios ou pessoas.

 

Incorreto. O poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

Portanto, gabarito LETRA B.

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