Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
521) Sobre o Poder de Polícia, avalie as afirmativas a seguir.
- A) se somente a afirmativa I estiver correta.
- B) se somente a afirmativa II estiver correta.
- C) se somente a afirmativa III estiver correta.
- D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
- E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa correta é letra A) se somente a afirmativa I estiver correta.
Gabarito: letra A.
Passemos à análise das assertivas:
I. São características do poder de polícia a auto-executoriedade e a coercibilidade. – certa.
Realmente, a auto-executoriedade e a coercibilidade são características do poder de polícia. A primeira, autoriza que a administração decida e execute diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário; a segunda, autoriza que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Portanto, item correto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239).
II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública. – errada.
Ao analisar o presente item, nota-se que o erro encontra-se em não definir a que pessoa jurídica integrante da Administração Pública está se referindo, podendo ser as de direito público ou de direito privado. Isso faz toda a diferença, porque, em regra (apesar de ser um tema polêmico) a maioria da doutrina e da jurisprudência afirma que somente pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração é que poderão exercer o poder de polícia. Sendo assim, o item encontra-se incorreto.
Ademais, salienta-se que o que fora mencionado supra é assim concebido quando não há a menção ao ciclo de polícia – como é o caso do item –, pois há correntes no sentido de que é possível a delegação do poder de polícia no que se refere a fiscalização e o consentimento de polícia, sendo indelegável somente a ordem e a sanção de polícia.
Vejamos mais detalhadamente as nuances do ciclo de polícia e da (im) possibilidade de delegação do poder de polícia na lição de Rafael de Oliveira:
“O exercício do poder de polícia compreende quatro fases distintas que se inserem no denominado ciclo de polícia, a saber:
a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:
b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e
b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);
c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado; e
d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 321)
“O exercício de potestades públicas (poder de autoridade) é monopólio do Estado. As pessoas jurídicas de direito público (Entes federados, autarquias e fundações estatais de direito público) e seus respectivos servidores, que possuem garantias especiais (estabilidade, por exemplo), podem exercer autoridade sobre os particulares.
(...)
No entanto, existe discussão sobre a possibilidade e os limites da delegação de parcela do poder de polícia para entidades privadas (“poder de polícia delegado”). A questão é complexa e pode ser assim demonstrada:
Primeira posição: a doutrina e a jurisprudência predominantes têm afirmado o dogma da impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares, tendo em vista que o exercício de autoridade por um particular em detrimento dos demais colocaria em risco o princípio da igualdade. A indelegabilidade não impede, todavia, o exercício privado de atividades materiais acessórias, prévias ou posteriores ao poder de polícia (ex.: fiscalização das normas de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos, a demolição de obras irregulares por particulares contratados pelo Poder Público ou a expedição de atos vinculados expedidos por máquinas, como ocorre com os parquímetros que emitem autos de infração). Nesses casos, não há qualquer margem de liberdade decisória ao particular. Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello, Diógenes Gasparini e Marçal Justen Filho.
Segunda posição: possibilidade de delegação da fiscalização e do consentimento de polícia aos particulares em geral, integrantes ou não da Administração Indireta, sendo consideradas indelegáveis apenas a ordem e a sanção de polícia. Nesse sentido: Diogo de Figueiredo Moreira Neto.” (grifei) (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 328)
III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades. – errada.
Em verdade, o item ora analisado inverteu os conceitos. Isso porque Polícia Administrativa incide sobre atividades, enquanto a Polícia Judiciária sobre pessoas. Portanto, item incorreto.
Sobre tema Rafael de Oliveira:
“O poder de polícia costuma ser dividido pela doutrina em duas espécies: a polícia administrativa e a polícia judiciária. De lado a ausência de maior importância concreta da distinção, as principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas:
b) a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal);” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 319)
Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
522) As atividades da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regulam a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, nos limites da lei e com observância do devido processo legal, constituem mais apropriadamente o exercício do poder:
- A) De domínio.
- B) De Polícia.
- C) Disciplinar.
- D) Hierárquico.
- E) Regulamentar.
A alternativa correta é letra B) De Polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que o Poder de Policia é aquele que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato em razão do interesse público, concernente à segurança e à higiene, conforme podemos perceber da leitura do conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Destarte, conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) De domínio.
O poder de domínio não é um poder administrativo reconhecido pela doutrina. Não há na literatura jurídica administrativa mais abalizada menção a este poder.
c) Disciplinar.
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
d) Hierárquico.
O Poder Hierárquico é interno e tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
e) Regulamentar.
O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
523) Assinale a alternativa correta, considerando-se o poder de polícia.
- A) O poder de polícia não se limita à prestação de segurança pública pelo Estado.
- B) O poder de polícia está restrito ao combate à criminalidade.
- C) Vigilância sanitária não se apresenta como manifestação do poder de polícia.
- D) Fiscalização de trânsito não pode ser considerada exercício de poder de polícia.
- E) O poder de polícia não envolve atos de sanção.
A alternativa correta é letra A) O poder de polícia não se limita à prestação de segurança pública pelo Estado.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O poder de polícia não se limita à prestação de segurança pública pelo Estado.
Correto. O poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
b) O poder de polícia está restrito ao combate à criminalidade.
Incorreto. Conforme vimos, o poder de polícia administrativa não é inerente ao combate à criminalidade, mas, sim, à limitação de interesses e direitos individuais em prol da coletividade.
c) Vigilância sanitária não se apresenta como manifestação do poder de polícia.
Incorreto. O ato editado no momento da fiscalização sanitária é um ato de polícia, pelo qual a Administração limita ou disciplina direito relativo à saúde pública no regular uso do poder de polícia, não havendo necessidade de prévia intervenção judicial, pela característica da autoexecutoriedade do ato administrativo.
d) Fiscalização de trânsito não pode ser considerada exercício de poder de polícia.
Incorreto. A fiscalização de trânsito é expressão do Poder de Polícia, pois visa limitar ou disciplinar direito individual em prol do interesse coletivo: segurança e ordem no trânsito.
e) O poder de polícia não envolve atos de sanção.
Incorreto. O exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA A.
524) A interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária é exemplo do poder
- A) de polícia.
- B) regulamentar.
- C) discricionário.
- D) disciplinar.
- E) hierárquico.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
A questão versa acerca dos poderes administrativos. Nesse contexto, a administração pública, no exercício do Poder de Polícia, interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais. Assim, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv
O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária decorre do poder de polícia, exercido na sua forma repressiva. Gabarito: LETRA A.
Analisando os demais institutos, temos o seguinte:
b) regulamentar.
O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo serem delegados. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
c) discricionário.
O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
d) disciplinar.
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos, porém, além dos servidores, alcança também as demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
e) hierárquico.
O Poder Hierárquico é aquele que tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
Pela hierarquia se impõe ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores e se define a responsabilidade de cada um. As determinações superiores devem ser cumpridas fielmente, sem ampliação ou restrição, a menos que sejam manifestamente ilegais
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
525) O poder de polícia
- A) é exclusivo da polícia militar e civil.
- B) também é conhecido por polícia judiciária.
- C) é exclusivo da polícia federal.
- D) possui como atributo o livre arbítrio.
- E) é chamado de polícia administrativa.
A alternativa correta é letra E) é chamado de polícia administrativa.
Gabarito: Letra E
O poder de polícia
a) é exclusivo da polícia militar e civil.
ERRADO. O poder de polícia é utilizado também pela polícia administrativa, que é aquela realizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
b) também é conhecido por polícia judiciária.
ERRADO. A polícia judiciária é aquela que presta auxílio ao Poder Judiciário, quando na resolução de demandas judiciais.
Diferente é a polícia administrativa, consistente no poder concedido à Administração para limitar, restringir ou conceder direitos individuais em prol do interesse público.
c) é exclusivo da polícia federal.
ERRADO. Como vimos, o poder de polícia pode ser exercido pelas Polícias Judiciárias e Administrativas.
d) possui como atributo o livre arbítrio.
ERRADO. A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade;
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Logo, o livre arbítrio não é atributo do poder de polícia.
e) é chamado de polícia administrativa.
CERTO. O poder de polícia também é chamado de polícia administrativa, que é aquele confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Diante do exposto, nosso gabarito é Letra E.
526) Determinado Município, com o intuito de diminuir a poluição causada pelos veículos automotores, impõe, mediante lei, restrição de sua circulação. Assinale a alternativa correta quanto a este ato administrativo.
- A) Esta restrição de trânsito insere-se na conceituação de poder de polícia, com vistas a coibir ou limitar o exercício de direitos.
- B) Trata-se de exercício do ato discricionário da administração pública, mas sem poder vinculativo.
- C) Por ser a normatização de trânsito um serviço público, trata-se de mera regulamentação administrativa em sua prestação.
- D) Visando assegurar a fruição dos direitos fundamentais, em maior alcance o da saúde, trata-se de regulamentação do setor automobilístico.
- E) Por não poder ofender o direito adquirido, gerado sob a vigência de disciplina normativa anterior, será possível impugnar o ato.
A alternativa correta é letra A) Esta restrição de trânsito insere-se na conceituação de poder de polícia, com vistas a coibir ou limitar o exercício de direitos.
Gabarito: Letra A
Determinado Município, com o intuito de diminuir a poluição causada pelos veículos automotores, impõe, mediante lei, restrição de sua circulação. Assinale a alternativa correta quanto a este ato administrativo.
a) Esta restrição de trânsito insere-se na conceituação de poder de polícia, com vistas a coibir ou limitar o exercício de direitos.
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Dessa forma, a lei que tem por objeto a restrição de circulação de veículos a fim de diminuir a poluição causada é fruto do poder de polícia.
b) Trata-se de exercício do ato discricionário da administração pública, mas sem poder vinculativo.
ERRADO. Os atos de poder de polícia são dotados de poder vinculativo, à medida em que são impostos aos particulares independentemente de seu consentimento e de autorização do Poder Judiciário.
c) Por ser a normatização de trânsito um serviço público, trata-se de mera regulamentação administrativa em sua prestação.
ERRADO. Como a norma foi criada por lei, não se trata de mera regulamentação administrativa, e sim de norma legal a ser observada pelo particular.
d) Visando assegurar a fruição dos direitos fundamentais, em maior alcance o da saúde, trata-se de regulamentação do setor automobilístico.
ERRADO. Em verdade, trata-se de regulamentação do setor ambiental, urbanístico, administrativo, e não somente automobilístico.
e) Por não poder ofender o direito adquirido, gerado sob a vigência de disciplina normativa anterior, será possível impugnar o ato.
ERRADO. Não será possível impugnar o ato, pois não se trata, a princípio, de lei considerada inconstitucional ou que tenha sofrido algum vício durante sua elaboração.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
527)
- A) Serviço público.
- B) Intervenção.
- C) Polícia administrativa.
- D) Ministério Público.
- E) Receita Federal.
A alternativa correta é letra C) Polícia administrativa.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da intervenção do Estado na propriedade privada. Nesse contexto, antes de tudo, é importante ressaltar as limitações administrativas se apresentam como imposições unilaterais e imperativas, aperfeiçoando-se em obrigações de fazer, não fazer ou permitir fazer, decorrentes do Poder de Polícia. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 1062):
As limitações administrativas derivam do poder de polícia da Administração e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (permitir fazer). No primeiro caso, o particular fica obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe; no segundo, deve abster-se do que lhe é vedado; no terceiro, deve permitir algo em sua propriedade
Essas limitações administrativas decorrem do Poder de Polícia administrativa. Com efeito, uma das principais funções do Poder de Polícia é a limitação à liberdade e propriedade dos particulares, por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, buscando condicionar a atividade privada com vistas a compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 435):
limitações à liberdade e propriedade dos particulares: o poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público. Importante destacar, entretanto, que as limitações decorrentes do poder de polícia também vinculam o próprio Estado. Assim, por exemplo, as regras de trânsito obrigatórias para o condutor particular igualmente se aplicam às viaturas conduzidas por agentes públicos. A liberdade e a propriedade governamentais também devem se adequar às necessidades do interesse público;
Portanto, como as limitações administrativas são exercidas pela Polícia administrativa, gabarito LETRA C.
528) O funcionamento de rádio comunitária, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos, depende de prévia autorização do Poder Público, sendo competente para fiscalizar a ANATEL. Após fiscalizar e constatar irregularidades no funcionamento de uma rádio, pois inexistia autorização do Poder Público para exploração de radiodifusão, a ANATEL determinou sua imediata interdição e lacrou as transmissões. Logo, é correto afirmar:
- A) Agiu dentro da estrita legalidade, pois estava no pleno exercício do poder de polícia.
- B) A interrupção e o lacre das transmissões só poderiam se dar após processo administrativo, em que fossem assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- C) A atuação da Administração Pública, no exercício do poder, há de se limitar aos atos indispensáveis à fiscalização, portanto as medidas decorrentes são ilegítimas.
- D) Constitucionalmente, não pode haver interrupção e lacre de transmissões, em face do interesse público da radiodifusão.
- E) Caberia a interrupção e o lacre das transmissões sem processo administrativo, desde que precedidos de notificação para defesa, em consonância com os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A alternativa correta é letra A) Agiu dentro da estrita legalidade, pois estava no pleno exercício do poder de polícia.
Gabarito: Letra A
O funcionamento de rádio comunitária, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos, depende de prévia autorização do Poder Público, sendo competente para fiscalizar a ANATEL. Após fiscalizar e constatar irregularidades no funcionamento de uma rádio, pois inexistia autorização do Poder Público para exploração de radiodifusão, a ANATEL determinou sua imediata interdição e lacrou as transmissões. Logo, é correto afirmar:
a) Agiu dentro da estrita legalidade, pois estava no pleno exercício do poder de polícia.
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse sentido, a interdição de estabelecimentos e interrupção de transmissões consideradas ilegais são hipóteses de exercício do poder de polícia da Administração Pública, estando correta a alternativa.
Ementa RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAIXA FREQÜÊNCIA. FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. INTERRUPÇÃO E LACRE. LEGALIDADE. ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. I - A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende de autorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamento de rádio comunitária sem o prévio licenciamento.
II - Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública.
Portanto, alternativa correta.
b) A interrupção e o lacre das transmissões só poderiam se dar após processo administrativo, em que fossem assegurados o contraditório e a ampla defesa.
ERRADO. A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Dessa forma, perceba que a aplicação de medidas cautelares baseadas no poder de polícia não necessitam de processo administrativo prévio, como é o caso da interrupção da transmissão, pois dotadas de autoexecutoriedade. Por outro lado, no caso da aplicação de sanções, deve-se instaurar o processo administrativo, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.
Veja o que determina o art. 175, parágrafo único da Lei nº 9.472/97:
Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.
Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.
Assim, alternativa incorreta.
c) A atuação da Administração Pública, no exercício do poder, há de se limitar aos atos indispensáveis à fiscalização, portanto as medidas decorrentes são ilegítimas.
ERRADO. A doutrina afirma que o poder de polícia pode ser dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Nas palavras de Rafael Oliveira:
a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. [...]
c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.) [...]; e
d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).
(OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição. Método, 03/2018. VitalBook file. pág. 273)
Logo, o exercício do poder de polícia não se limitam aos atos de fiscalização, podendo a Administração aplicar as medidas narradas no comando da questão.
Sendo assim, item incorreto.
d) Constitucionalmente, não pode haver interrupção e lacre de transmissões, em face do interesse público da radiodifusão.
ERRADO. Como vimos na alternativa A, se não existir autorização legal para exploração do serviço de radiodifusão, o referido serviço pode ser interrompido pela Administração Pública.
Dessa forma, item incorreto.
e) Caberia a interrupção e o lacre das transmissões sem processo administrativo, desde que precedidos de notificação para defesa, em consonância com os princípios da ampla defesa e do contraditório.
ERRADO. Como vimos acima, a interrupção e o lacre das transmissões são medidas cautelares aplicadas pela administração pública, que não necessitam de instauração de processo administrativo, nem de notificação para defesa.
Tratam-se de medidas de ordem pública, que objetivam a satisfação imediata do interesse público, o que pode ser violado caso haja mora na efetivação dessas medidas.
Dessa forma, caberá a interrupção e o lacre das transmissões mesmo que sem notificação para defesa.
Logo, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
529) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse sentido, é correto afirmar:
- A) I e II.
- B) II e III.
- C) III e IV.
- D) I e III.
- E) II e IV.
A alternativa correta é letra D) I e III.
Gabarito: Letra D
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse sentido, é correto afirmar:
I. Quando a Polícia Civil aplica uma multa, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.
CERTO. Inicialmente, é importante conceituarmos o poder de polícia administrativa.
Nesse sentido, o poder de polícia administrativa confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Dessa forma, perceba que a Polícia Civil de determinado Estado exerce poder de polícia judiciária, e não de polícia administrativa, mas, de forma atípica, é possível que a Polícia Civil aplique multa administrativa. É o que ocorre, por exemplo, quando há a aplicação de multa em virtude de apreensão de madeira ilegal, ou a multa de estabelecimento por vender bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Portanto, item correto.
II. Quando a Polícia Federal prende um traficante internacional de drogas, está exercendo atipicamente a atividade de polícia judiciária.
ERRADO. A atividade de prevenção e repressão de crimes é típica de polícia judiciária, e não atípica, como afirma a assertiva.
Item incorreto.
III. Quando a Polícia Rodoviária Federal aplica uma multa por excesso de velocidade, está exercendo atipicamente a atividade de polícia administrativa.
CERTO. Perceba que assim como na assertiva I, a Polícia Rodoviária Federal exerce, de forma típica, atividade de polícia judiciária, e, de forma atípica, a atividade de polícia administrativo, como no caso de aplicação de multa por excesso de velocidade.
Item correto.
IV. Quando a Guarda-Municipal prende um ladrão de um transeunte, está exercendo tipicamente a atividade de polícia ostensiva.
ERRADO. A Guarda Municipal faz parte do rol de entidades que exercem polícia administrativa, tendo por atividade típica a proteção de bens, de serviços e de instalações públicas.
Veja o que ensina o art. 144, §8º da CF:
Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Sendo assim, ao realizar a prisão, típico ato de polícia judiciária, a Guarda o faz de forma atípica.
Item incorreto.
Sendo assim, estão corretas apenas as assertivas I e III.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
530) Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é correto afirmar que:
- A) tem função meramente repressiva.
- B) tem caráter particular e não geral.
- C) é delegávelemsua essência.
- D) tem natureza de atividade restritiva.
- E) não se manifesta por ato normativo.
A alternativa correta é letra D) tem natureza de atividade restritiva.
Gabarito: Letra D
Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é correto afirmar que:
a) tem função meramente repressiva.
ERRADO. A doutrina afirma que a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo, ao passo que a polícia judiciária é predominantemente repressiva.
Dessa forma, o poder de polícia é predominantemente preventivo, mas também será repressivo em determinados casos. É o que ocorre, por exemplo, com a cassação de licença, sendo a cassação ato tipicamente repressivo.
Portanto, item incorreto.
b) tem caráter particular e não geral.
ERRADO. O poder de polícia é dotado de generalidade, ou seja, no exercício do poder de polícia o Estado define a forma como o mesmo será exercido por todos, não se destinando a um indivíduo em particular. A regulamentação atinge todos os bens, direitos e atividades, não se destinado a pessoas, daí surgindo sua generalidade.
Logo, item incorreto.
c) é delegável em sua essência.
ERRADO. O Poder de Polícia é exercido sob o manto da supremacia do interesse público, o que, regra geral, impede sua execução pelo particular, sendo possível que se delegue ao particular a fase de fiscalização da atividade de polícia.
Nesse sentido, o poder de polícia consiste na prerrogativa do Estado em restringir ou limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo, sendo dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Nas palavras de Rafael Oliveira:
a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. [...]
c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.) [...]; e
d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).
(OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição. Método, 03/2018. VitalBook file. pág. 273)
Em relação a possibilidade de delegação, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é possível a delegação de todas as fases de poder de polícia ao particular, mas tão somente da fase de fiscalização, consistindo na delegação de atividades materiais acessórias, como a instalação de radares para controle de velocidade.
Dessa forma, incorreto afirmar que o poder de polícia é delegável em sua essência, pois os ciclos da ordem, consentimento e sanção são indelegáveis.
d) tem natureza de atividade restritiva.
CERTO. O poder de polícia administrativa confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Desse modo, perceba que o poder de polícia tem natureza eminentemente restritiva, no sentido de limitar ou disciplinar relações jurídicas em prol do interesse público.
Sendo assim, alternativa correta.
e) não se manifesta por ato normativo.
ERRADO. O poder de polícia em sentido amplo é aquele exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, é mediante leis que se criam as limitações administrativas ao exercício de direitos individuais, bem como é pelas leis que se definem as infrações administrativas e suas respectivas sanções. Sendo a lei ato normativo primário, está incorreto afirmar que o poder de polícia não se manifesta por ato normativo.
Desse modo, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.