Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
581) No que se refere ao poder disciplinar e ao poder de polícia administrativa, julgue o item a seguir à luz da doutrina de referência.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Claro que não!
Quando apreende mercadorias num estabelecimento comercial, a administração usa o poder de polícia.
É fácil distinguir os dois. O poder disciplinar é aplicado para impor punições àqueles que mantenham vínculo específico com a administração pública, como no caso de agentes públicos ou de particulares com esse tipo de vínculo, como no caso de contratados, estudantes de instituições públicas, etc.
Quando o particular punido não tem nenhuma vinculação com o Poder Público, aí temos a incidência do Poder de Polícia.
Portanto, gabarito ERRADO.
582) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
- A) Estão corretas apenas as assertivas I e III.
- B) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
- C) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
- D) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
- E) Estão corretas todas as assertivas.
A alternativa correta é letra E) Estão corretas todas as assertivas.
Julguemos as assertivas:
I- Certo: cuida-se de afirmativa afinada com a jurisprudência do STJ, conforme se extrai do seguinte julgado:
" ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido." (REsp. 1217234, Primeira Seção, rel. Ministro Ari Pargendler, DJe de 21.8.2013)
II- Certo: a assertiva, desta vez, foi retirada, literalmente, do teor de julgado STF, conforme se vê da ementa a seguir colacionada:
" AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO ÓRGÃO ESTADUAL. BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. CONFISCO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA DESPROPORCIONALIDADE OU PELA IRRAZOABILIDADE DA COBRANÇA. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art.145, II da Constituição). Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação. Ao não trazer à discussão o texto da lei estadual que institui um dos tributos, as razões recursais impedem que se examine a acumulação da carga tributária e, com isso, prejudica o exame de eventual efeito confiscatório da múltipla cobrança. Agravo regimental ao qual se nega provimento."
(RE 602089, Segunda Turma, rel. Ministro Joaquim Barbosa, em 24.04.2012).
III- Certo: mera reprodução do art. 12, Lei 9.784/99, razão por que não há equívocos na afirmativa.
IV- Certo: a primeira parte da afirmativa ("Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução") encontra expressa base no art. 84, IV, CF/88. A segunda parte, por sua vez, tem sustentação expressa no teor do inciso VI do mesmo art. 84, associado, ainda, ao parágrafo único, que abaixo reproduzo para melhor exame dos leitores:
" Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
............
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
............
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
.............
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
Note-se que o inciso VI, realmente, está dentre aqueles cujas matérias são passíveis de delegação, de modo que não há qualquer equívoco no teor da assertiva IV
Logo, estando todas corretas, o gabarito corresponde à letra "e".
Resposta: E
583) A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, é chamada de
- A) poder vinculante.
- B) poder de polícia.
- C) poder autônomo.
- D) poder legislativo.
- E) poder judiciário.
A alternativa correta é letra B) poder de polícia.
Gabarito: Letra B.
Essa questão trata do próprio conceito de Poder de Polícia.
Este poder pode ser resumido na prerrogativa da Administração de usar sua força coercitiva (direta ou indiretamente) para restringir as atividades, direitos e liberdades individuais, com a finalidade de proteger ou preservar o interesse público.
Reforçando esse entendimento, veja o art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Por isso, gabarito letra B.
584) A “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”, como a conceitua Hely Lopes Meirelles, é conhecida tecnicamente como:
- A) poder de polícia.
- B) poder regulamentar.
- C) poder disciplinar.
- D) poder hierárquico.
A alternativa correta é letra A) poder de polícia.
Cuida-se de questão meramente conceitual, que, por isso mesmo, não enseja comentários muito extensos. A definição proposta, por óbvio, refere-se ao exercício do poder de polícia. Acrescente-se, tão somente, que tal instituto dispõe, também, de definição legal no art. 78 do Código Tributário Nacional, por se tratar de fato gerador para cobrança de taxas.
Resposta: A
585) Perícias, exames, vistorias efetuados pelo Estado ou suas entidades auxiliares, com o fito de examinar o cabimento da liberação do exercício de atividades privadas, constituem atos de
- A) prestação de serviços governamentais.
- B) prestação de serviços públicos comerciais.
- C) polícia administrativa.
- D) permissão de serviços públicos.
- E) prestação de serviços públicos econômicos.
A alternativa correta é letra C) polícia administrativa.
Quando o Poder Público atua sobre atividades privadas, promovendo atividades de natureza fiscalizatória e impondo a sua aprovação para a permissão dessas atividades particulares, estamos falando do Poder de Polícia.
Toda atividade da Administração limita interesses e direitos individuais para proteger a interesse público é poder de polícia.
Veja o art. 78 do Código Tributário Nacional:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
Por isso, gabarito Letra C.
586) No tocante ao poder de polícia, é correto afirmar que
- A) é exclusivo da polícia civil.
- B) somente a União poderá exercer.
- C) poderá ser vinculado.
- D) é privativo da polícia militar.
- E) o Munícipio não poderá exercer.
A alternativa correta é letra C) poderá ser vinculado.
Vamos analisar as alternativas dessa questão que trata do Poder de Polícia.
A e D) ERRADOS. O poder de polícia da administração pública se difere da atividade da polícia civil ou militar. Esses órgãos atuam na investigação ou prevenção de crimes, enquanto que a polícia administrativa atua na limitação de direitos ou atividades individuais para a proteção do interesse público.
B e E) ERRADOS. Todos os entes federados possuem competência para o exercício do poder de polícia.
C) CERTO. Sim. O poder de polícia poderá ser vinculado ou discricionário. Normalmente ele é discricionário, mas em situações excepcionais ele pode ser exercido sem mérito, como poder vinculado.
Portanto, gabarito letra C.
587) A ____________ é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente. A ____________ é notadamente ____________.
- A) polícia judiciária … polícia administrativa … repressiva
- B) polícia judiciária … polícia administrativa … preventiva
- C) polícia judiciária … polícia administrativa … punitiva
- D) polícia administrativa … polícia judiciária … judicante
- E) polícia administrativa … polícia judiciária … repressiva
A alternativa correta é letra E) polícia administrativa … polícia judiciária … repressiva
Há certa controvérsia doutrinária a respeito da afirmação de que o poder de polícia administrativa seria predominantemente preventivo, já que muitas das ações de polícia são de natureza repressiva.
No entanto, a polícia judiciária é de ação claramente repressiva, pois atua na investigação (e não na prevenção) de crimes. Ora, a investigação pressupõe o já cometimento de um crime. Por isso, não há como ser preventiva a atuação.
Por isso, nosso gabarito é a letra E.
Abraços
588) Agentes da vigilância sanitária realizaram fiscalização em supermercado e constataram que produtos alimentícios impróprios para o consumo estavam expostos à venda. Os produtos foram apreendidos e periciados. Após processo administrativo, os alimentos foram destruídos e aplicadas sanções administrativas ao supermercado. Na situação narrada, o poder público agiu:
- A) no regular uso do poder de polícia, não havendo necessidade de prévia intervenção judicial, pela característica da autoexecutoriedade do ato administrativo;
- B) no regular uso do poder de polícia, desde que na diligência estivesse presente alguma autoridade representante da área criminal da secretaria de segurança pública;
- C) com abuso de poder, eis que a operação de fiscalização somente poderia ocorrer com mandado judicial de busca e apreensão;
- D) com abuso de poder, eis que para destruição de alimentos seria imprescindível ordem judicial para tal;
- E) com abuso de poder, eis que a aplicação de sanções administrativas somente poderia ocorrer após regular processo judicial, assegurados o contraditório e ampla defesa.
A alternativa correta é letra A) no regular uso do poder de polícia, não havendo necessidade de prévia intervenção judicial, pela característica da autoexecutoriedade do ato administrativo;
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a administração pública, no exercício do Poder de Polícia, interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais. Assim, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv
O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, o ato editado no momento da fiscalização sanitária é um ato válido, no qual, a administração, representada pelos fiscais, agiu no regular uso do poder de polícia, não havendo necessidade de prévia intervenção judicial, pela característica da autoexecutoriedade do ato administrativo.
Com efeito, a possibilidade de determinação de medidas sumárias é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)
A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.
Nesses casos, o contraditório é diferido (ou postergado), isto é, não há espaço para defesa do administrado anterior ao ato, dada a urgência da medida, com vistas a atender o interesse público.
Detalhe: Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
Portanto, gabarito LETRA A.
589) A Lei nº 8.069/90 conferiu ao Juízo da Infância e da Juventude atribuições atípicas de natureza administrativa, como conceder autorização para entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos, mediante alvará (Art. 149, do ECA). Tal atribuição decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual em favor do interesse público. Trata-se do poder administrativo:
- A) hierárquico;
- B) disciplinar;
- C) regulamentar;
- D) de polícia;
- E) de jurisdição.
A alternativa correta é letra D) de polícia;
A questão versa sobre os poderes da administração. Nesse contexto, a atribuição descrita no enunciado da questão descreve o Poder de Polícia. O poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA D.
a) hierárquico;
O Poder Hierárquico é aquele de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Nesse sentido, confira a conceituação de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 124):
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
b) disciplinar;
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos, porém, além dos servidores, alcança também as demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
c) regulamentar;
O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados [...]
e) de jurisdição.
Não há um poder de jurisdição reservado a administração público. A jurisdição é exercida tipicamente pelo Poder Judiciário e seus órgãos, que possuem a função de dizer o direito de forma definitiva, função incompatível, para a administração pública, no nosso ordenamento jurídico, no qual vige o sistema de jurisdição una ou inglês.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
590) Indique a alternativa CORRETA, relacionada aos poderes de Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária:
- A) A Polícia Judiciária é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.
- B) A Polícia Administrativa preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento de ilícito penal.
- C) A Polícia Judiciária tem natureza predominantemente preventiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo.
- D) A Polícia Administrativa atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente).
A alternativa correta é letra D) A Polícia Administrativa atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente).
A resposta é letra “D”.
Façamos um quadro-resumo sobre as principais distinções entre Polícia Administrativa e Judiciária.
Poder de Polícia | ||
Administrativa | Judiciária | |
Natureza | (+) Preventiva | (+) Repressiva |
Incidência | Bens, direitos, e atividades | Pessoas |
Competência | Toda a Administração Pública (de Direito Público) | Corporações específicas |
Sanções | Administrativas | Criminais (CP e CPP) |
Com o quadro acima, fica fácil confirmamos o gabarito. Em todo caso, vamos afastar a correção dos demais itens:
a) A Polícia Judiciária é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.
A Polícia Judiciária não se exaure em âmbito estritamente administrativo. A partir da investigação policial, há inquérito, ação penal, e, portanto, o início de ações em âmbito do Poder Judiciário.
b) A Polícia Administrativa preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento de ilícito penal.
Este é o conceito para polícia judiciária. O objeto da administrativa não são pessoas, mas sim bens, atividades e direitos.
c) A Polícia Judiciária tem natureza predominantemente preventiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo.
A polícia administrativa é que é eminentemente preventiva.