Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
621) A restrição de direitos do administrado em prol do bem comum, preventiva ou repressivamente, mormente em casos concretos, caracteriza o Poder:
- A) Hierárquico.
- B) De polícia.
- C) Regulamentar.
- D) Vinculado.
- E) Discricionário.
A alternativa correta é letra B) De polícia.
Gabarito: letra B.
Sempre que você ouvir falar em um poder administrativo consistente em restringir direitos do indivíduo em benefício do bem comum, tenha certeza que você está diante do poder de polícia.
A questão, inclusive acaba tocando em alguns pontos interessantes do poder de polícia, como a possibilidade dele ser exercido de forma preventiva ou repressiva, bem como a sua aplicação que, via de regra se dá em concreto, mas que também pode ocorrer em situações em tese.
É o caso da edição de leis. Sim, o Poder Legislativo atua, em sua função típica com base no Poder de Polícia (em sentido amplo, claro). Afinal, o que a lei faz se não limitar uma liberdade, no sentido de uma possibilidade humana, em prol do bem de todos (pelo menos em tese)?
Justificado o gabarito, vamos comentar rapidamente as demais alternativas para dirimir as possíveis dúvidas.
a) ERRADO. Hierárquico é o poder usado para que o chefe, superior hierárquico, tenha prerrogativas que lhe permitam melhor organizar e coordenar o serviço.
c) ERRADO. Poder Regulamentar é a prerrogativa que tem o chefe do poder executivo de expedir decretos para a fiel execução da lei. Em sentido amplo, confunde-se com o poder normativo, que consiste na prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua melhor aplicabilidade.
d) ERRADO. Poder vinculado é aquele que se exerce em estrita conformidade com a lei, sem que haja nenhuma margem de escolha para o administrador público.
e) ERRADO. Poder discricionário é aquele que se exerce com certa margem de liberdade, definida pela própria lei, onde o administrador ou agente público em questão poderá valorar questões de mérito.
Espero ter ajudado.
Professor Igor Moreira.
622) Marque a opção que indica um atributo do poder de polícia.
- A) Auto-executoriedade.
- B) Motivo.
- C) Dependência para execução.
- D) Forma.
- E) Tipicidade.
A alternativa correta é letra A) Auto-executoriedade.
Gabarito: letra A.
Uma dica infalível para lembrar dos atributos do poder de polícia é o mnemônico CADEIA.
Ora, se o poder é de polícia... polícia lembra -> CADEIA!
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
Discricionariedade
eia
Para ajudar a memorizar: anota assim...
Justificado o gabarito, vamos comentar rapidamente as demais alternativas.
B e D) ERRADOS. Motivo e Forma são elementos do ato administrativo, também chamados de requisitos de validade.
C) ERRADO. Dependência para execução não é nem elemento, nem atributo, não é nada. rs...
E) ERRADO. Tipicidade é um atributo do ato administrativo, não do poder de polícia.
Espero ter ajudado.
Professor Igor Moreira.
623) Marque a alternativa que indica somente atributos do Poder de Polícia:
- A) Auto-executoriedade e tipicidade.
- B) Coercibilidade e motivo.
- C) Discricionariedade e coercibilidade.
- D) Auto-executoriedade e forma.
- E) Discricionariedade e tipicidade.
A alternativa correta é letra C) Discricionariedade e coercibilidade.
Gabarito: letra C.
c) Discricionariedade e coercibilidade. – certa.
A presente questão solicita que seja assinalada a alternativa que traz apenas atributos do Poder de Polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)
Assim sendo, a alternativa a ser assinalada corretamente é a letra C.
Vejamos as demais alternativas:
a) Auto-executoriedade e tipicidade. – errada.
A presente alternativa encontra-se incorreta. Isso porque ela traz a tipicidade que é um atributo de todos os atos administrativos e não somente do poder de polícia.
b) Coercibilidade e motivo. – errada.
Em verdade, apesar da coercibilidade ser um atributo exclusivo do poder de polícia, o motivo é um dos elementos dos atos administrativos. Pelo que, alternativa incorreta.
d) Auto-executoriedade e forma. – errada.
A presente alternativa está equivocada. Isso porque, além da auto-executoriedade não ser um atributo exclusivo do poder de polícia, a forma é um dos elementos dos atos administrativos. Portanto, alternativa incorreta.
e) Discricionariedade e tipicidade. – errada.
Em verdade, apesar da discricionariedade ser um atributo exclusivo do poder de polícia, a tipicidade é um atributo de todos os administrativos. Pelo que, alternativa incorreta.
624) A faculdade de que dispõe a Administração Pública para restringir interesses privados, limitando o uso de bens, atividades e direitos de particulares em favor do interesse público, decorre do poder
- A) de polícia.
- B) disciplinar.
- C) hierárquico.
- D) regulamentar.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
Gabarito: letra A.
O enunciado conceitua o poder de polícia. Apesar de mais sucinto, a questão é coerente com o art. 78 do CTN, que traz a clássica definição do referido poder.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
O poder disciplinar (letra B) é o poder administrativo usado para apurar e aplicar penalidades a qualquer agente público, bem como para particulares com vínculo com a Administração.
Já o poder hierárquico (letra C) é usado para organizar e coordenar o serviço. Por fim, o poder regulamentar (letra D) é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, que lhe permite a expedição de decretos para fiel execução da lei.
Espero ter ajudado.
625) O poder da Administração Pública em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, consiste em
- A) poder discricionário.
- B) poder de polícia.
- C) poder de hierarquia.
- D) poder administrativo.
- E) poder da polícia.
A alternativa correta é letra B) poder de polícia.
GABARITO - B
A questão exige do candidato conhecimento conceitual sobre as modalidades de poderes administrativos. Para identificar a alternativa que contempla a prerrogativa conferida à Administração Pública em limitar o exercícios dos direitos individuais em benefício do interesse público, vamos analisar as alternativas propostas.
a) poder discricionário. INCORRETA
O Poder Discricionário não apresenta em sua definição as características descritas no enunciado.
Decorre do Poder Discricionário a autorização legal para que a Administração Pública decida, dentro dos limites da Lei, sobre a conveniência ou a oportunidade da prática do ato discricionário e escolha seu conteúdo de acordo com o mérito administrativo, devendo adotar o posicionamento que melhor atenda aos interesses coletivos.
b) poder de polícia. CORRETA
Afirmativa correta. O poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos, inclusive quanto ao uso e gozo da propriedade, dos particulares em nome dos interesses coletivo ou social.
O jurista administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello no mais amplo sentido do poder de polícia assim afirma:
A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesses coletivos designa-se "poder de polícia".
c) poder de hierarquia. INCORRETA
A alternativa traz em seu conteúdo breve conceito do Poder de Polícia e não do Poder Hierárquico.
O Poder Hierárquico se traduz na possibilidade jurídica conferida à Administração Pública em organizar e escalonar seus órgãos e agentes públicos de forma hierarquizada, estabelecendo relação de subordinação hierárquica como forma de organização interna na estrutura estatal.
d) poder administrativo. INCORRETA
A Administração Pública é dotada de prerrogativas especiais que permitem ao Estado atingir seu principal objetivo, o atendimento ao interesse público. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamado de Poderes Administrativos.
e) poder da polícia. INCORRETA
Alternativa maldosa e pretende levar a erro o candidato mais desatento. A prerrogativa de limitar ou condicionar direitos ou exercício de atividades particulares em benefício da coletividade denomina-se Poder DE Polícia.
O poder DA polícia compreende o conjunto de atividades que decorre do próprio exercício da atividade policial, considerando a competência constitucional que tem o aparelho policial para coibir e apurar infração criminais.
626) Em relação às diferenças entre serviço público e poder de polícia está o fato de
- A) tratar-se o serviço público de função administrativa, enquanto o poder de polícia é função policial.
- B) ser o serviço público gratuito e o poder de polícia remunerado.
- C) ser o serviço público manifestação da soberania do Estado, ao passo que o poder de polícia é manifestação de sua independência.
- D) tratar-se o serviço público de atividade acompanhada de obra pública, o que não acontece com o poder de polícia.
- E) tratar-se o serviço público de uma oferta de comodidade ou utilidade material ao administrado, enquanto que o poder de polícia trata-se de restrição, limitação ao uso da liberdade e da propriedade pelo particular.
A alternativa correta é letra E) tratar-se o serviço público de uma oferta de comodidade ou utilidade material ao administrado, enquanto que o poder de polícia trata-se de restrição, limitação ao uso da liberdade e da propriedade pelo particular.
GABARITO - E
A questão exige do candidato conhecimento sobre a definição e características dos serviços públicos e do poder de polícia, destacando a diferença entre os institutos jurídicos.
Para identificar a alternativa correta, vamos analisar e julgar as afirmativas propostas na questão.
a) tratar-se o serviço público de função administrativa, enquanto o poder de polícia é função policial. INCORRETA
Tanto o serviço público como o exercício do poder de polícia é decorrência da atuação estatal na função administrativa.
Importante destacar que o regime jurídico administrativo cuida especificamente do Poder de Polícia Administrativa como:
- atividade administrativa do Estado capaz de limitar e/ou condicionar o regular exercício do direito ou da propriedade dos indivíduos;
- impondo, coercitivamente um dever de abstenção, com a finalidade de conformar-lhes os comportamentos aos interesses públicos e sociais;
- sendo normatizado por normas de direito administrativo.
Enquanto que a Polícia Judiciária preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, especificamente quanto aos ilícitos de natureza penal (crimes e contravenções), sendo considerada fundamental para a atuação jurisdicional penal do Estado e compete aos órgãos policiais.
b) ser o serviço público gratuito e o poder de polícia remunerado. INCORRETA
O serviço público pode ser definido a partir das atividades (consistentes na prestação de utilidade ou comodidade material) destinada a satisfazer a coletividade em geral, e admite sua prestação de forma gratuita ou remunerada, a partir da cobrança pecuniária para sua execução, como por exemplo taxa de iluminação pública ou coleta de lixo.
Já o poder de polícia é exercido pela Administração Pública para assegurar o atendimento do interesse coletivo, e não depende de remuneração para sua prestação.
c) ser o serviço público manifestação da soberania do Estado, ao passo que o poder de polícia é manifestação de sua independência. INCORRETA.
O ponto comum entre serviço público e poder de polícia reside justamente no interesse coletivo. Os serviços públicos á atividade estatal de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada a satisfação dos interesses coletivos, e o poder de polícia consiste na possibilidade jurídica de limitação, restrição, ou condicionamento de atividades privadas ao interesse público.
Ambos decorrem da Supremacia do Interesse Público, que conduz a atuação administrativa para atender finalidade pública. Não se trata de soberania do Estado ou independência administrativa, visto que a ação estatal deve estar fundamentada na Lei e destinada para atender os anseios sociais.
d) tratar-se o serviço público de atividade acompanhada de obra pública, o que não acontece com o poder de polícia. INCORRETA
Importante destacar, desde logo, que serviços públicos não se confundem com obras públicas. Enquanto serviço público é uma atividade dinâmica e operacionalizada para o desfrute dos administrados de forma contínua, obra pública é um produto estático e sua execução não presume existência prévia de um serviço.
Ou seja, a prestação de serviços públicos não necessita, obrigatoriamente, de acompanhamento de obra pública, assim como ocorre com o poder de polícia.
e) tratar-se o serviço público de uma oferta de comodidade ou utilidade material ao administrado, enquanto que o poder de polícia trata-se de restrição, limitação ao uso da liberdade e da propriedade pelo particular. CORRETA
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello acentua a diferença entre serviço público e polícia administrativa:
Enquanto o serviço público visa ofertar ao administrado uma utilidade, ampliando, assim, o seu desfrute de comodidades, mediante prestações feitas em prol de cada qual, o poder de polícia, inversamente (conquanto para a proteção do interesse de todos), visa a restringir, limitar, condicionar, as possibilidades de sua atuação livre, exatamente para que seja possível um bom convívio social.
A partir dos apontamentos propostos, verifica-se que somente a alternativa E está correta e contempla adequadamente aos preceitos legais sobre serviço público e poder de polícia.
627) O poder administrativo de polícia se manifesta através de atos
- A) de direito público e de direito privado.
- B) preventivos, fiscalizadores e repressivos.
- C) normativos constitucionais, legais e infralegais.
- D) de direito penal, administrativo e civil.
- E) praticados por qualquer pessoa jurídica.
A alternativa correta é letra B) preventivos, fiscalizadores e repressivos.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, o poder de polícia administrativa se manifesta em atos preventivos, fiscalizadores e repressivos. Primeiramente, temos o cunho preventivo e fiscalizador do poder de polícia. Com efeito, o poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
Por sua vez, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA B.
628) O poder de polícia se caracteriza, entre outras coisas, por ser
- A) indelegável, restritivo e não indenizável.
- B) ampliativo, específico e não indenizável.
- C) delegável, genérico e indenizável.
- D) ampliativo, específico e indelegável.
- E) delegável, específico e indenizável.
A alternativa correta é letra A) indelegável, restritivo e não indenizável.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, primeiramente temos que o poder de polícia via de regra é INDELEGÁVEL. Com efeito, somente podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
Por sua vez, o poder de polícia é RESTRITIVO, pois abarca apenas alguns aspectos da vida particular. Via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, ou seja, RESTRINJE-SE a essas áreas da vida privada. Diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
Por fim, temos que o poder de polícia administrativa REGULAR é NÃO INDENIZÁVEL, uma vez que, via de regra, não causa dano ao particular, apenas restringe e condiciona suas liberdades para melhor atender o interesse coletivo.
Portanto, como o poder de polícia é indelegável, restritivo e não indenizável, gabarito LETRA A.
629) São atributos do poder de polícia, EXCETO
- A) a motivação.
- B) a coercibilidade.
- C) a autoexecutoriedade.
- D) a discricionariedade.
A alternativa correta é letra A) a motivação.
GABARITO - A
Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos, lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento sobre as características ou atributos do Poder de Polícia.
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social. É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Neste contexto o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Dada a importância da regulação do exercício dos direitos e liberdades individuais, para a garantia do bem estar social o poder de polícia é composto de atributos específicos sendo:
- Discricionariedade;
- Autoexecutoriedade;
- Coercibilidade;
- Exigibilidade.
A partir da explicação acima, vamos identificar nas alternativas a única que não corresponde adequadamente um atributo do poder de polícia.
a) a motivação. INCORRETA
b) a coercibilidade. CORRETA
c) a autoexecutoriedade. CORRETA
d) a discricionariedade. CORRETA
A motivação não é considerada um atributo do ato administrativo, pois trata-se da exposição dos motivos do ato administrativo. A motivação integra a "formalização" do ato, sendo considerado um elemento do atributo da forma.
Dessa maneira, verifica-se que a única alternativa que não contempla um atributo decorrente do poder de polícia é a motivação, devendo ser assinalada a alternativa A.
630) É exemplo de ato administrativo praticado pela Administração Pública de Silveira Martins no exercício de seu poder de polícia preventivo:
- A) demolição de obra que havia sido feita em área pública por um restaurante da cidade, a fim de expandir o seu espaço ao ar livre.
- B) interdição de estabelecimento comercial por não respeitar o limite sonoro estabelecido.
- C) imposição de multa pela não apresentação de livros fiscais tempestivamente.
- D) apreensão de mercadorias comercializadas pelo camelódromo local clandestinamente.
- E) autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio.
A alternativa correta é letra E) autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio.
É exemplo de ato administrativo praticado pela Administração Pública de Silveira Martins no exercício de seu poder de polícia preventivo:
a) demolição de obra que havia sido feita em área pública por um restaurante da cidade, a fim de expandir o seu espaço ao ar livre.
b) interdição de estabelecimento comercial por não respeitar o limite sonoro estabelecido.
c) imposição de multa pela não apresentação de livros fiscais tempestivamente.
d) apreensão de mercadorias comercializadas pelo camelódromo local clandestinamente.
e) autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio.
Gabarito: Letra E
O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse sentido, quanto ao momento de exercício do poder de polícia, esse classifica-se em preventivo e repressivo.
O poder de polícia preventivo ocorre quando a atuação administrativa se dá para regular previamente determinada atividade, ao passo que o poder de polícia repressivo ocorre para reprimir condutas que estão em desacordo com aquela autorizada pela Administração Pública.
Perceba, portanto, que a autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio é hipótese de poder de polícia preventivo, pois exercido de forma a evitar situações em desacordo com o interesse público.
As demais alternativas tratam de poder de polícia repressivo tendo em vista que visa restaurar a ordem anteriormente autorizada pelo Poder Público.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.