Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
661) Quando o Estado estabelece limitações e restrições ao exercício de determinadas profissões e existe lei criando uma entidade responsável pela fiscalização está sendo realizado o
- A) ato especial.
- B) poder de polícia.
- C) funcionamento regular.
- D) intervencionismo burocrático.
A alternativa correta é letra B) poder de polícia.
A resposta é letra “B”.
Questão bem tranquila. Simples definição sobre poder de polícia.
O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define poder de polícia:
Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Vê-se a amplitude do conceito dado pela norma. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, bem como das profissões. Destaca-se, neste último caso, por exemplo, o importante papel desempenhado pelos Conselhos Profissionais (CREA, CRECI e CREFITO, por exemplo).
Já, doutrinariamente, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.
662) O poder de polícia deve ser exercido pela Administração Pública de acordo com o interesse público. Por tal razão é chamado de poder‐dever. A esse respeito, é correto afirmar que o poder de polícia
- A) é amplo e permite a edição de regulamentos autônomos e executórios à margem da lei.
- B) impõe que a Administração Pública apure infrações e aplique penalidades, mesmo que não haja legislação prévia.
- C) é discricionário e confere ao administrador a liberdade subjetiva de aplicar sanções ainda que em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- D) é uma competência estatal que autoriza o agente público a restringir a liberdade e a propriedade em nome do interesse público, desde que sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A alternativa correta é letra D) é uma competência estatal que autoriza o agente público a restringir a liberdade e a propriedade em nome do interesse público, desde que sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A resposta é letra “D”.
O poder de polícia é a atividade estatal que se destina a condicionar, restringir e limitar direitos e atividades em prol do interesse público. Esta atividade, no entanto, deve observar algumas condições de validade, sendo a principal delas a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Os demais itens estão incorretos. Abaixo:
a) é amplo e permite a edição de regulamentos autônomos e executórios à margem da lei.
O poder de polícia pode ser amplo ou restrito. O amplo envolve, além do trabalho do legislador (lei de polícia), a ação do executivo, com a edição de atos normativos e atos individuais. Ocorre que o Executivo edita atos normativos SECUNDÁRIOS, ou seja, não são autônomos, cingindo-se aos estritos limites da lei.
b) impõe que a Administração Pública apure infrações e aplique penalidades, mesmo que não haja legislação prévia.
Apurar e aplicar penalidades costuma ser parte da definição do poder disciplinar. Mas este não é o erro do quesito, afinal, o poder de polícia também confere à Administração aplicar penalidades, com a multa de trânsito. O erro é que o administrador público só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza, dentro do que estabelece o princípio da legalidade.
c) é discricionário e confere ao administrador a liberdade subjetiva de aplicar sanções ainda que em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De fato, o poder de polícia é marcado pelo atributo da discricionariedade. Porém, esta não se confunde com arbítrio, de modo que o agente público deve se balizar por princípios, especialmente o da proporcionalidade, no caso do poder de polícia.
663) Sociedade empresária do ramo de salão de beleza requereu ao Município de São Paulo licença de funcionamento. O pedido foi indeferido porque, de fato, o local escolhido para sua instalação não comportava tal atividade, de acordo com a Lei Municipal nº 13.885/2004 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), que estabelece, entre outras, as diretrizes para instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais nas diversas zonas urbanas, fixadas nos termos do Plano Diretor. Mesmo com o indeferimento, a sociedade empresária se instalou no local e iniciou suas atividades. Após diligência dos fiscais municipais, o Município lavrou auto de infração e interditou o salão. Inconformado, o particular impetrou mandado de segurança requerendo a desinterdição e a obtenção da licença. No caso em tela, a sociedade empresária:
- A) tem razão, porque, ao legislar sobre uso do solo, o Município não poderia impedir a livre iniciativa de empresários que geram empregos e aumentam a arrecadação tributária, além de que os fiscais agiram com abuso de poder, eis que não apresentaram mandado judicial para realizar a fiscalização;
- B) tem parcial razão, cabendo apenas a desinterdição, porque, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, somente o Judiciário poderia determinar a interdição, observados o contraditório e ampla defesa;
- C) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder disciplinar e sancionador, que lhe permite fiscalizar e limitar atividades privadas, de acordo com a legislação, em prol do interesse público;
- D) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder regulamentar, que lhe permite, caso a caso, condicionar, restringir e paralisar atividades particulares em favor dos interesses da coletividade, quando verificar que as posturas municipais não estão sendo obedecidas;
- E) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder de polícia, cabendo ao Judiciário tão somente apreciar se houve algum vício de legalidade na conduta do Município, o que inocorreu na hipótese.
A alternativa correta é letra E) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder de polícia, cabendo ao Judiciário tão somente apreciar se houve algum vício de legalidade na conduta do Município, o que inocorreu na hipótese.
A resposta é letra “E”.
O poder de polícia é um dos poderes inerentes à Administração Pública para condicionar e limitar direitos, bens e atividades. No caso concreto, não merece prosperar a insatisfação da empresa, afinal, a Lei de Zoneamento é clara ao vedar ou permitir ou tolerar a referida atividade empresarial. Logo, observada a condicionante da proporcionalidade, agiu corretamente a Administração ao interditar o estabelecimento.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
a) tem razão, porque, ao legislar sobre uso do solo, o Município não poderia impedir a livre iniciativa de empresários que geram empregos e aumentam a arrecadação tributária, além de que os fiscais agiram com abuso de poder, eis que não apresentaram mandado judicial para realizar a fiscalização;
Compete, constitucionalmente, aos Municípios regular o uso do solo urbano, de forma que não há qualquer impropriedade na medida adotada. Ademais, fica a informação de que um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que permite a Administração colocar suas decisões em operação, sem depender de qualquer manifestação judicial.
b) tem parcial razão, cabendo apenas a desinterdição, porque, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, somente o Judiciário poderia determinar a interdição, observados o contraditório e ampla defesa;
A medida de interdição é uma das que podem ser utilizadas, com proporcionalidade, pela Administração Pública, e não somente pelo Poder Judiciário. Fica a informação de que o contraditório também deve ser conferido pela Administração Pública.
c) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder disciplinar e sancionador, que lhe permite fiscalizar e limitar atividades privadas, de acordo com a legislação, em prol do interesse público;
Este item poderia acarretar certa dúvida aos candidatos. No entanto, o mais atento a eliminaria facilmente. É que o poder de polícia não se confunde com o disciplinar. O disciplinar atinge apenas as pessoas que tenham vínculo especial com a Administração, como é o caso dos servidores e empresas contratadas. O de polícia, por sua vez, submete-se à supremacia geral, atingindo particulares em geral. Perceba que, no caso concreto, temos uma sociedade particular, sem qualquer vínculo com o Estado.
d) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder regulamentar, que lhe permite, caso a caso, condicionar, restringir e paralisar atividades particulares em favor dos interesses da coletividade, quando verificar que as posturas municipais não estão sendo obedecidas;
O poder regulamentar não se confunde com o poder de polícia. O regulamentar é genérico, referindo-se ao poder de a Administração editar atos normativos para dar fiel execução às leis.
664) Quando a administração pública promove fiscalização administrativa sobre a atividade particular, bem como restrições ao exercício da liberdade ou propriedade dos particulares, com a aplicação de multas e outras sanções no caso de infrações, isso caracteriza o exercício do poder:
- A) Regulamentar.
- B) De polícia.
- C) Disciplinar.
- D) Hierárquico.
A alternativa correta é letra B) De polícia.
A resposta é letra “B”.
Questão bem tranquila. Simples definição sobre poder de polícia.
O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define poder de polícia:
Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Vê-se a amplitude do conceito dado pela norma. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado. Todavia, com sinceridade, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso demais e informar muito pouco!
Assim, é preferível o conceito doutrinário, para a qual o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.
665) As prerrogativas concedidas à Administração pública e as sujeições impostas aos administrados são objeto de constantes contraposições, servindo os princípios que norteiam a atuação do Poder Público também como limitadores e garantias aos direitos individuais dos administrados. O exercício do poder de polícia é exemplo dessa contraposição, havendo situações em que os limites das competências administrativas ficam mais evidentes do que em outros. Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto
- A) afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo, assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação.
- B) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
- C) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário.
- D) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa.
- E) limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados, sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo.
A alternativa correta é letra B) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
A resposta é letra “B”.
O poder de polícia conta com características especiais que lhe confere determinadas prerrogativas, inexistentes nas relações travadas entre os particulares. São atributos ou características deste poder: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. No entanto, não são poderes ilimitados. Por exemplo, a autoexecutoriedade não permite, de regra, o ingresso no domicílio alheio, por ser a casa o asilo inviolável.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra “A”, a regra é que o poder de polícia seja preventivo. Claro que existem situações que implicam a necessidade de o Estado valer-se da força, inclusive física, se for o caso.
Na letra “C”, nem toda a atuação do Estado, no exercício regular do poder de polícia, finaliza com a autoexecutoriedade. Por exemplo, a cobrança de multas não é ato autoexecutoriedade. Já a exigibilidade, como forma de coerção indireta, é inerente sim a todos os atos do poder de polícia.
Na letra “D”, o contraditório e a ampla defesa até podem ser diferidos ou postergados, mas nos casos de emergência. E, em todo caso, caberá à Administração motivar o seu ato, ainda que sob o fundamento da emergência.
Na letra “E”, como sobredito, os atos de polícia podem, também, ser repressivos. Veja o exemplo da interdição de estabelecimento poluidor.
666) Atenção: A questão contêm duas afirmações.
- A) se as duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
- B) se as duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
- C) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
- D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
- E) se as duas são falsas.
A alternativa correta é letra D) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
A resposta é letra “D”.
Dispõe a primeira assertiva:
Um processo administrativo em âmbito federal, que vise à aplicação de punição no exercício do poder de polícia, independentemente do tempo em que se encontre paralisado, pendente de julgamento, não está sujeito à prescrição.
Não está sujeito à prescrição? Na verdade, a ação de ressarcimento é que é imprescritível. Em geral, as sanções prescrevem, daí o erro do quesito.
Com esta informação, podemos excluir os itens “A”, “B” e “C”.
Vejamos, agora, a segunda assertiva:
Não há qualquer erro, como decorre de previsão constitucional, abaixo (§5º do art. 37):
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Logo, excluímos a letra “E”, e confirmamos a correção da letra “D”.
667) Um agente público, no exercício regular da sua atividade de fiscalização, autua e interdita posto de gasolina situado no município XX, vinculado ao Estado W.
- A) poder de polícia
- B) dever administrativo
- C) ato discricionário
- D) decreto regulamentar
- E) alvará de agência
A alternativa correta é letra A) poder de polícia
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a Administração Pública, representada no ato pelo agente, no exercício regular da sua atividade de fiscalização, autua e interdita posto de gasolina, fazendo valer o poder de polícia da Administração Pública. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv
Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA A.
668) O exercício do poder de polícia contemporaneamente seria melhor referido como função de polícia, esclarecendo Diogo de Figueiredo Moreira Neto que “o emprego do poder estatal para restringir e condicionar liberdades e direitos individuais é uma exceção às suas correspectivas afirmações e garantias constitucionais,…” (Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 16. ed, p. 438), de cuja lição se pode depreender que
- A) é a legislação que promove a essencial limitação e condicionamento aos direitos e garantias individuais, cabendo ao exercício da função de polícia a correta aplicação dessas disposições.
- B) a atuação de polícia depende de expressa prescrição normativa, de forma que os órgãos de controle possam averiguar se as limitações e condicionamentos foram bem aplicados.
- C) inexiste margem de apreciação no exercício do poder de polícia, tendo em vista que, devido ao caráter excepcional, todas as limitações devem estar previstas na legislação vigente.
- D) não há possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia, tendo em vista que a lei estabelece o destinatário da norma e o titular do exercício das funções administrativas.
- E) a atuação vinculada da Administração no exercício do poder de polícia não procede, cabendo à Administração reservar a análise discricionária do tema para si, a fim de garantir a efetividade dessa manifestação de competência.
A alternativa correta é letra A) é a legislação que promove a essencial limitação e condicionamento aos direitos e garantias individuais, cabendo ao exercício da função de polícia a correta aplicação dessas disposições.
A resposta é letra “A”.
Na Administração Pública, vigora a máxima de que os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Como o poder de polícia incide sobre as atividades de particulares, sem vínculo especial com o Estado, faz-se necessária a existência de prévia lei que assim permita ao Estado o seu exercício regular.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
b) a atuação de polícia depende de expressa prescrição normativa, de forma que os órgãos de controle possam averiguar se as limitações e condicionamentos foram bem aplicados.
A verdade é que as leis de polícia podem conter conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, é uma forma de o legislador, de forma implícita, abrir espaço para a atuação dos administradores. Portanto, nem sempre teremos uma prescrição normativa de forma expressa.
c) inexiste margem de apreciação no exercício do poder de polícia, tendo em vista que, devido ao caráter excepcional, todas as limitações devem estar previstas na legislação vigente.
Perceba que o item anterior é similar ao presente. E, como não podemos ter duas respostas, o concursando já eliminaria as letras “B” e “C”. Um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, que permite ao administrador uma margem de valoração para a preservação do interesse da coletividade.
d) não há possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia, tendo em vista que a lei estabelece o destinatário da norma e o titular do exercício das funções administrativas.
O poder de polícia pode ser originário e delegado. Isto mesmo. Não há vedação para a delegação a pessoas jurídicas de Direito Público.
e) a atuação vinculada da Administração no exercício do poder de polícia não procede, cabendo à Administração reservar a análise discricionária do tema para si, a fim de garantir a efetividade dessa manifestação de competência.
Nem sempre o poder de polícia é discricionário. Há situações que desautorizam que o administrador atue com conveniência e oportunidade. Um exemplo clássico é a necessidade de fiscalização do imóvel para o alvará de funcionamento.
669) Quando o Estado, mediante processo licitatório, contrata uma empresa especializada para fornecer e operar aparelho eletrônico (radar fotográfico) que servirá de suporte à lavratura de autos de infração de trânsito, está
- A) agindo corretamente, pois o poder de polícia, para fins do Código de Trânsito Brasileiro, é delegável.
- B) ferindo o ordenamento jurídico, porque o poder de polícia do Estado é indelegável.
- C) celebrando um contrato de prestação de serviço para atividade de suporte material de fiscalização.
- D) celebrando um contrato de permissão de serviço público para atividade auxiliar da Administração.
- E) celebrando uma contratação integrada, com delegação de competências materiais.
A alternativa correta é letra C) celebrando um contrato de prestação de serviço para atividade de suporte material de fiscalização.
A resposta é letra “C”.
Segundo a jurisprudência do STJ (REsp 817534/MG – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público -, vem sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
Nesse contexto, no REsp 759759/DF, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente. E, assim, confirmamos a correção da letra “C”.
670) A característica do ato de polícia administrativa segundo a qual a Administração tem o poder de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância, é a da:
- A) autoexecutoriedade
- B) coercibilidade
- C) legitimidade
- D) vinculação
A alternativa correta é letra B) coercibilidade
A questão versa sobre os atributos do Poder de Polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Desse modo, o atributo que autoriza o uso da força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância (insistência, teimosia, resistência), é o atributo da coercibilidade. Portanto, gabarito LETRA B.