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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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671) Dentista anuncia clareamento dentário em site de compras coletivas na internet ofertando preço que afirma ser 50% mais barato do que aquele praticado pelos dentistas em geral. Diante da proibição legal, que veda a dentistas anunciar preços e modalidades de pagamento, o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo impõe-lhe uma multa. No âmbito do direito administrativo, essa conduta pode ser considerada, face à natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, uma forma de exercício do poder

  • A) vinculado, pois o agente público avalia a conveniência e a oportunidade do ato que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.
  • B) regulamentar, face à prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
  • C) hierárquico, devido ao escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração em relação aos particulares, que tem como objetivo a organização da função administrativa.
  • D) disciplinar, pois aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, defluindo daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais.
  • E) de polícia, pelo qual a autoridade administrativa intervém no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais.

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A alternativa correta é letra E) de polícia, pelo qual a autoridade administrativa intervém no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais.

A questão versa sobre os poderes da administração. De início, cumpre asseverar que a os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias, integrantes da administração indireta, portanto atuam com poder de polícia. É a posição do STF e da doutrina majoritária. Por todo, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 46):

Ainda, os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselhos Federal e Regionais de Medicina, Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, Conselhos Federal e Regionais de Economia etc.) têm natureza de autarquias, conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Nesse contexto, a atribuição descrita no enunciado da questão descreve o Poder de Polícia repressivo (CRO-SP impõe multa ao dentista). O poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, no qual configurou-se com a determinação da demolição da construção irregular. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

Desse modo, ao multar o dentista, o CRO-SP exerce o poder de polícia repressivo, que adota atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:

 

a) vinculado, pois o agente público avalia a conveniência e a oportunidade do ato que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.

 

Incorreto. O poder vinculado não se presta a avaliar a conveniência e a oportunidade do ato. O poder vinculado é aquele em que a Administração não possui ou possui pouca liberdade de atuação, é o Poder que justifica a edição de atos vinculados. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 243):

O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. 

b) regulamentar, face à prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

 

Incorreto. Não se trata de poder regulamentar. O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

c) hierárquico, devido ao escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração em relação aos particulares, que tem como objetivo a organização da função administrativa.

 

Incorreto. A imposição de multas nada tem que ver com o poder hierárquico. O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

d) disciplinar, pois aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, defluindo daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais.

 

Incorreto. Não se trata de poder disciplinar, pois a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, ou seja, trata-se de uma supremacia especial, diversamente do poder de polícia, no qual temos uma supremacia geral, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

672) No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

São características usualmente apontadas quanto ao exercício do poder de polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Notem que as iniciais de cada palavra formam um mnemônico – DICA, que são as características básicas do exercício do Poder de Polícia. Examinemos a discricionariedade.

 

Com efeito, a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei. Daí a correção do enunciado.

 

Só mais uma informação!

 

A regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito.

 

Por exemplo, para exercer uma profissão, que é um direito constitucional, há que se obter licença para tanto. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá concedê-la ao particular.

673) Assinale a alternativa correta sobre o poder de polícia:

  • A) Ele é passível de delegação a particulares.
  • B) Tem, como atributos exclusivos, a discricionariedade e a coercibilidade.
  • C) Inexiste vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercê-lo na sua modalidade fiscalizatória.
  • D) Qualifica-se como atividade positiva da Administração.
  • E) Os atos a ele inerentes não se sujeitam ao princípio da anterioridade.

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A alternativa correta é letra C) Inexiste vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercê-lo na sua modalidade fiscalizatória.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a) Ele é passível de delegação a particulares.

 

Incorreto. O STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:

Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela  iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. 

b) Tem, como atributos exclusivos, a discricionariedade e a coercibilidade.

 

IncorretoObserve, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

c) Inexiste vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercê-lo na sua modalidade fiscalizatória.

 

Correto. Como vimos, é possível a delegação das fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não existindo vedação expressa determinada pela Constituição Federal.


d) Qualifica-se como atividade positiva da Administração.

 

Incorreto. O poder de polícia é uma atividade negativa do Estado, pois serve para restringir a esfera de interesses do particular, sendo o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

e) Os atos a ele inerentes não se sujeitam ao princípio da anterioridade.

 

Incorreto. O regular exercício do poder de polícia será remunerado mediante taxa e não por tarifa ou preço público, conforme o art. 77, do Código Tributário Nacional:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Desse modo, a taxa que é uma espécie de tributo submete-se ao princípio da anterioridade, que diz, em linhas gerais, que não poderá ser criado ou majorado tributo sem lei anterior que o defina.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

674) Dos princípios que estão na base de toda função administrativa do Estado decorrem os chamados poderes administrativos que viabilizam às autoridades públicas fazer sobrepor a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado.

  • A) o discricionário, que autoriza o Poder Executivo a editar atos gerais de forma abstrata para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação visando ao interesse público;

  • B) o regulamentar, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público;

  • C) o hierárquico, que concede à Administração Pública o dever-poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

  • D) o de disciplina, que permite ao Poder Executivo elaborar regras gerais, por meio de decretos, para reger a vida em sociedade, no regular exercício da chamada função atípica legiferante;

  • E) o de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

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A alternativa correta é letra E) o de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

A resposta é letra “E”.

 

Para a doutrina, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

a)  o discricionário, que autoriza o Poder Executivo a editar atos gerais de forma abstrata para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação visando ao interesse público;

 

A edição de atos normativos é decorrência do poder regulamentar. O discricionário é o que confere à Administração praticar os atos com maior conveniência e oportunidade.

 

b)  o regulamentar, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público;

 

Temos aí a definição para poder discricionário.

 

c)  o hierárquico, que concede à Administração Pública o dever-poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

 

Temos a definição para poder disciplinar.

 

d)  o de disciplina, que permite ao Poder Executivo elaborar regras gerais, por meio de decretos, para reger a vida em sociedade, no regular exercício da chamada função atípica legiferante;

 

Mais próximo do conceito de poder regulamentar.

675) Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que autoriza a atuação de um Fiscal de Posturas municipal de, verificada violação a dispositivo do Código de Posturas, lavrar um auto de infração com regular aplicação de multa e apreensão é o poder:

  • A) disciplinar, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a aplicar penalidades disciplinares aos particulares que infringirem a lei;

  • B) regulamentar, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a regulamentar a vida em sociedade, fazendo valer os dispositivos legais;

  • C) sancionatório, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a aplicar sanções administrativas e disciplinares aos particulares que causarem danos ao interesse público;

  • D) de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;

  • E) de Estado, que é a prerrogativa de direito público que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão da supremacia do interesse privado.

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A alternativa correta é letra D) de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;

A resposta é letra “D”.

 

Estamos diante do poder de polícia!

 

Façamos a leitura da definição legal para Poder de Polícia. O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define poder de polícia:

 

Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.

 

Vê-se a amplitude do conceito dado pela norma. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa: segurança, higiene, mercado, bem como das profissões. Destaca-se, neste último caso, por exemplo, o importante papel desempenhado pelos Conselhos Profissionais (CREA, CRECI e CREFITO, por exemplo).

 

Já, doutrinariamente, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.

 

Dos demais itens, o mais perigoso é a alternativa “E”. O erro está na parte final. É que o poder de polícia tem como pressuposto o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e não supremacia do interesse privado.

676) Em tema de poderes administrativos, é exemplo de regular emprego do chamado poder de polícia quando:

  • A) o Secretário Municipal de Segurança Pública escolhe quais agentes públicos serão escalados para participar de determinada diligência em área de risco;

  • B) a autoridade municipal competente determina ao particular, observados os ditames legais, a demolição de obra irregular que apresenta risco iminente de desabamento;

  • C) a autoridade municipal competente, após regular processo administrativo disciplinar, condena servidor público à pena disciplinar de suspensão, por falta funcional;

  • D) o Prefeito sanciona uma lei aprovada pela Câmara municipal dispondo sobre política municipal de prevenção de crimes contra o patrimônio público local;

  • E) o Prefeito nomeia, com autorização do Governador do Estado, Bombeiro Militar para exercer o cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil.

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A alternativa correta é letra B) a autoridade municipal competente determina ao particular, observados os ditames legais, a demolição de obra irregular que apresenta risco iminente de desabamento;

A resposta é letra “B”.

 

Para a doutrina, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

 

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.

 

Vide o exemplo da autoridade municipal competente que determina ao particular, observados os ditames legais, a demolição de obra irregular que apresenta risco iminente de desabamento.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

a)  o Secretário Municipal de Segurança Pública escolhe quais agentes públicos serão escalados para participar de determinada diligência em área de risco;

 

Poder hierárquico.

 

c)  a autoridade municipal competente, após regular processo administrativo disciplinar, condena servidor público à pena disciplinar de suspensão, por falta funcional;

 

Poder disciplinar.

 

d)  o Prefeito sanciona uma lei aprovada pela Câmara municipal dispondo sobre política municipal de prevenção de crimes contra o patrimônio público local;

 

Não é exercício do poder administrativo. Refere-se à atividade legislativa. A sanção é parte do processo legislativo.

 

e)  o Prefeito nomeia, com autorização do Governador do Estado, Bombeiro Militar para exercer o cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil.

 

Poder hierárquico.

677) Considere as seguintes assertivas:

  • A) I e II.
  • B) I, II e III.
  • C) II e III.
  • D) I e IV.
  • E) III e IV.

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A alternativa correta é letra A) I e II.

A resposta é letra “A”.

 

O poder de polícia administrativa é reconhecido como atividade eminentemente negativa. Ou seja, o Estado deseja que você não faça. A atuação do Estado é, ordinariamente, preventiva. Apesar de esta ser a regra, há atos punitivos decorrentes do poder de polícia, de natureza repressiva, portanto. São exemplos: a dissolução de reunião tumultuosa, a apreensão e destruição de bens e o embargo de obra.

 

Os itens III e IV são atos de fiscalização preventiva.

678) A autorização e a licença constituem exemplos clássicos do exercício do poder de polícia e são medidas consideradas

  • A) repressivas.
  • B) preventivas.
  • C) judiciárias.
  • D) normativas.
  • E) normativas e punitivas.

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A alternativa correta é letra B) preventivas.

A resposta é letra “B”.

 

O poder de polícia é atividade eminentemente preventiva, podendo ser repressivo, portanto. Um exemplo de ato repressivo dá-se na apreensão de mercadorias. Já as autorizações e as licenças são atos de fiscalização. E a fiscalização, em si, é de natureza preventiva.

 

Só um detalhe adicional. As autorizações são atos discricionários. As licenças são atos vinculados. 

679) Com relação aos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

  • A) O exercício do poder disciplinar na administração pública permite à administração impor medidas cautelares, tais como o afastamento de servidor de suas funções ou, em situações específicas, a prisão administrativa para a investigação.
  • B) O cumprimento de mandados judiciais por policiais civis pode ser classificado como ato decorrente do exercício do poder de polícia administrativa.
  • C) Configura excesso de poder a prática, por servidor público, de ato administrativo que vise finalidade diversa da finalidade prevista em lei, mesmo que o servidor não extrapole os limites de sua competência.
  • D) A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei.
  • E) Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.

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A alternativa correta é letra E) Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.

A questão trata de diversos assuntos referentes ao Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  O exercício do poder disciplinar na administração pública permite à administração impor medidas cautelares, tais como o afastamento de servidor de suas funções ou, em situações específicas, a prisão administrativa para a investigação.

 

Incorreto. A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 

Desse modo, perceba que é absurdo falar em prisão administrativa no atual ordenamento jurídico brasileiro. A pena privativa de liberdade é peculiar ao âmbito criminal. A própria Constituição Federal afirma que alguém só será preso por flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade JUDICIÁRIA (não há prisão decretada por autoridade administrativa), conforme o art. 5º, inciso LXI, da CF:

Art. 5º. [...]

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

b)  O cumprimento de mandados judiciais por policiais civis pode ser classificado como ato decorrente do exercício do poder de polícia administrativa.

 

Incorreto. Esse exercício é o do poder de polícia judiciária, uma vez que o poder de polícia é a faculdade de a administração condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade, que segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 152), pode ser conceituado dessa maneira:

Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado. 

Ademais, cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

c)  Configura excesso de poder a prática, por servidor público, de ato administrativo que vise finalidade diversa da finalidade prevista em lei, mesmo que o servidor não extrapole os limites de sua competência.

 

Incorreto. Estamos diante do abuso de poder, na modalidade desvio de poder (ou finalidade). Assim, o ato administrativo praticado para atingir interesse privado do gestor público é considerado nulo em razão do desvio de finalidade. De fato, perceba que o qualquer que seja a finalidade do ato que não seja o interesse público ou a sua finalidade imediata é razão para nulidade por vício no elemento do ato finalidade. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 512):

O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou especifica - configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência). 

Por sua vez,  para se configurar o excesso de poder, o agente deve ter competência para a prática do ato e deve ultrapassá-la em seus limites, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 251):

O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência. 

d)  A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei.

 

Incorreto. O abuso de poder pode caracterizar-se tanto na ação quanto na omissão. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 282):

Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. 

e)  Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.

 

Correto. Temos exemplo de atuação preventiva (fiscalização) e de atuação repressiva (imposição de multa) do exercício do Poder de Polícia. Assim, perceba que a administração estava atuando por meio da fiscalização, a qual, geralmente, por ser medida anterior à prática do ato, pode ser encarada como medida de cautela, uma vez que a fiscalização, em si, é uma medida de polícia preventiva, podendo, de fato, resultar em sanções, sendo estas expressão do poder de polícia repressivo. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 268, grifamos):

A rigor, a principal finalidade da fiscalização é preventiva, traduzida no intuito de dissuadir os particulares de descumprirem as normas de polícia, bem como no de identificar prontamente os casos de inobservância dessas normas, limitando os danos decorrentes, ou mesmo evitando que aconteçam. É claro que, na hipótese de a fiscalização detectar o cometimento de infrações, dela resultará a aplicação de sanções, mas, cabe repetir, o ato repressivo em si é a aplicação da sanção e não o procedimento de fiscalização.

Portanto, gabarito LETRA E.

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680) Julgue o próximo item, referente ao poder de polícia.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

 

Como decorrência do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir os direitos e atividades dos particulares, tudo em prol da proteção do interesse coletivo. No caso concreto, não há impedimento de a Administração demolir a construção irregular, sem precisar, inclusive, de autorização judicial, por contar o ato com autoexecutoriedade.

 

E qual o erro?

 

Quem ocupa irregularmente bem público comete esbulho ao lá permanecer, de modo que é cabível a reintegração, sem qualquer direito a indenização por benfeitorias.

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