Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
681) Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (RE 658570) decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.
O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
E não há na questão qualquer menção ao fato de a Guarda ser pessoa jurídica de Direito Privado. Ou seja, sabemos que o poder de polícia é indelegável a particulares. O que não foi informado na questão.
Agora, se houvesse citação de a Guarda ser empresa estatal, por exemplo, não caberia a aplicação de sanções, por ser indelegável a particulares. Caberia a execução da fiscalização e consentimento.
682) A organização da sociedade exige o estabelecimento de regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos administrados e os interesses públicos, que servem à coletividade. Para o estabelecimento dessa equação:
- A) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado.
- B) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
- C) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente.
- D) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial.
- E) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade.
A alternativa correta é letra B) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
A resposta é letra “B”.
Para condicionar, limitar e restringir direitos, bens e atividades, o Estado faz uso do poder de polícia. Este poder incide sobre particulares em geral. A regra é que conte com o atributo da discricionariedade. Este atributo confere ao administrador margem de flexibilidade, seja pela previsão expressa em lei, seja pela adoção de conceitos jurídicos indeterminados.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, como sobredito, o poder de polícia é, ordinariamente, discricionário. Pode até ser também vinculado, como nas licenças para edificar.
Na letra C, o erro é que o poder de polícia só é válido se houver lei, ainda que esta não trate expressamente de todas as condutas do administrador.
Na letra D, há dois erros. O primeiro, e já comentado, é que o poder de polícia é discricionário. O segundo é que tal poder conta com o atributo da autoexecutoriedade, que permite que a Administração ponha seu ato imediatamente em execução sem depender de autorização poder judiciário.
Na letra E, o erro inicial é que nem sempre o coletivo é superior ao individual. Por exemplo, não pode o administrador invadir o imóvel do particular para busca e apreensão, sem que tenha autorização judicial. O segundo erro é que não são todas as medidas cabíveis. O Estado, no exercício de tal poder, deve atuar de forma proporcional, adequada e necessária. Os meios não podem ser desproporcionais.
683) Município e Estado, por meio de suas equipes técnicas das áreas de defesa do consumidor e de meio ambiente, realizaram fiscalização conjunta em determinado posto de combustível. As equipes verificaram a existência de diversas irregularidades, como danos ambientais por contaminação do solo, em razão de vazamento de óleo diesel, e danos ao consumidor por exposição à venda de combustível adulterado. Observado o devido processo legal, foram aplicadas as sanções administrativas cabíveis e comunicado o fato aos órgãos competentes para as demais providências legais. O poder administrativo que viabilizou a fiscalização em tela é o poder:
- A) normativo;
- B) disciplinar;
- C) regulador;
- D) sancionador;
- E) de polícia.
A alternativa correta é letra E) de polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o Poder que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades em razão de interesse público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos é o poder de polícia administrativa. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv
O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, como foram aplicadas as sanções administrativas cabíveis e comunicado o fato aos órgãos competentes para as demais providências legais, estamos diante do poder de polícia repressivo. Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:
a) normativo;
Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
b) disciplinar;
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
c) regulador;
Não há propriamente um poder regulador, mas, sim, o poder normativo, conforme vimos acima, e o poder regulamentar. O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
d) sancionador
O poder sancionador, muito próximo ao poder disciplinar, afirma que o Poder Público deve punir condutas lesivas ao dever de probidade e que ofendam princípios, sendo aplicável aos agentes públicos e à terceiros. É o que nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 135):
Esse conjunto busca a punição de condutas lesivas ao dever de probidade e;: contrárias aos princípios, especialmente o da moralidade. Por isso, as sanções ao agente público e ao terceiro previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), na Lei da Ação Popular e na Lei Anticorrupção - Lei 12.846/2013 (LAC) [...]
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
684) Quando um Guarda Municipal exerce suas funções com o uso da prerrogativa de direito público que, com base na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade individual em favor do interesse da coletividade, o agente está empregando o poder de:
- A) disciplina;
- B) polícia;
- C) regulação;
- D) disponibilidade;
- E) sanção.
A alternativa correta é letra B) polícia;
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o Poder que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades em razão de interesse público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos é o poder de polícia administrativa. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, um Guarda Municipal, quando exerce suas funções com o uso da prerrogativa de direito público que, com base na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade individual em favor do interesse da coletividade, estamos diante do poder de polícia.
Detalhe: Existia celeuma quanto ao exercício do Poder de Polícia por guardas municipais. No entanto, o STF pacificou entendimento e reconhece a possibilidade do exercício do poder de polícia para fiscalização do trânsito, que não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais. Vejamos:
Trata-se de agravo de instrumento cujo objeto é decisão que inadmitiu recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que deu provimento apelação da parte ora recorrida para “reconhecer e declarar a invalidade das multas aplicadas pela Guarda Municipal (…) cassando-se, por sequência, todas as consequências das mesmas, inclusive em relação a pontuação negativa no prontuário de habilitação da parte”. O recurso merece acolhida, tendo em vista que o acórdão recorrido não se alinha ao entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que ao apreciar o mérito do RE 658.570-RG (Redator para o acórdão o Ministro Roberto Barroso), com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese: “é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas”. Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo para dar seguimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (fls. 25/30). Publique-se. Brasília, 07 de dezembro de 2015. Ministro Luís Roberto Barroso Relator
(STF - AI: 764557 RJ - RIO DE JANEIRO, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/12/2015)
Portanto, gabarito LETRA B.
685) O poder de polícia é um assunto dos mais debatidos pela doutrina nacional. Conforme o artigo 78 do Código Tributário Nacional, considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Dessa forma, assinale a resposta correta.
- A) A punição de um servidor público depende de prévio procedimento administrativo, sendo garantido o contraditório, a ampla defesa e a duração razoável do processo. Tal punição decorre do poder de polícia do Estado, que tem o dever de fiscalizar os atos do servidor.
- B) Caso uma empresa privada seja contratada, mediante prévia e regular licitação, para a colocação de radares medidores de velocidade de veículos automotores no trânsito de uma cidade, tal fato não seria ilegal. Já que não há delegação do poder de polícia propriamente dito, sendo indelegável pelo Estado, somente, a edição da norma de polícia e de aplicação de sanções.
- C) A doutrina majoritária defende a possibilidade de delegação do poder de polícia, todavia doutrina mais moderna tem admitido a delegação destes poderes apenas às pessoas jurídicas de direito privado componentes da administração indireta.
- D) O prazo para a prescrição da aplicação de sanção ao particular decorrente do poder é de 5 anos, sendo este prazo corrido, não havendo causa de interrupção.
- E) O município é competente para fixar o horário de funcionamento de bancos localizados em sua municipalidade.
A alternativa correta é letra B) Caso uma empresa privada seja contratada, mediante prévia e regular licitação, para a colocação de radares medidores de velocidade de veículos automotores no trânsito de uma cidade, tal fato não seria ilegal. Já que não há delegação do poder de polícia propriamente dito, sendo indelegável pelo Estado, somente, a edição da norma de polícia e de aplicação de sanções.
A questão versa sobre os Poderes Administrativos. Analisemos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) A punição de um servidor público depende de prévio procedimento administrativo, sendo garantido o contraditório, a ampla defesa e a duração razoável do processo. Tal punição decorre do poder de polícia do Estado, que tem o dever de fiscalizar os atos do servidor.
Incorreto. A punição de servidor público, decorre do poder disciplinar do Estado. Nesse sentido, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 251) apontam duas decorrências desse poder. Vejamos:
O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; eb) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
b) Caso uma empresa privada seja contratada, mediante prévia e regular licitação, para a colocação de radares medidores de velocidade de veículos automotores no trânsito de uma cidade, tal fato não seria ilegal. Já que não há delegação do poder de polícia propriamente dito, sendo indelegável pelo Estado, somente, a edição da norma de polícia e de aplicação de sanções.
Correto. Integram o chamado ciclo de polícia: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Essa doutrina - encampada · inclusive em julgados de nossos tribunais superiores - afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia.
Vejamos o esquema para uma melhor fixação:
Desse modo, como os atos descritos na alternativa são atos que traduzem as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
c) A doutrina majoritária defende a possibilidade de delegação do poder de polícia, todavia doutrina mais moderna tem admitido a delegação destes poderes apenas às pessoas jurídicas de direito privado componentes da administração indireta.
Incorreto. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas é defendida por doutrina francamente minoritária. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
d) O prazo para a prescrição da aplicação de sanção ao particular decorrente do poder é de 5 anos, sendo este prazo corrido, não havendo causa de interrupção.
Incorreto. O prazo é de cinco anos, de fato, conforme o art. 1º, da A Lei 9.873/1999:
Art. 1º. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Todavia, a prescrição interrompe-se pelos seguintes motivos, elencados no art. 2º, desta mesma Lei:
Art. 2º Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III - pela decisão condenatória recorrível.
IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal
e) O município é competente para fixar o horário de funcionamento de bancos localizados em sua municipalidade.
Incorreto. Há muito tempo definiu-se que os municípios não têm competência para legislar sobre o horário de funcionamento dos bancos, conforme decidiu-se no RE 91630 MS, de 1980, de relatoria do Ministro MOREIRA ALVES:
- MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE HORARIO DE BANCOS. - TEMPESTIVIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA, UMA VEZ QUE O PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO NÃO SE CONTA DA PUBLICAÇÃO DA LEI, MAS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE, COM BASE NELA, CONCRETIZA A COAÇÃO CONTRA O IMPETRANTE. - COMPETE A UNIÃO, E NÃO AOS MUNICÍPIOS, LEGISLAR SOBRE HORARIO DE BANCOS. PRECEDENTE DO STF (RE 89.942, PLENÁRIO, 16.11.78). - INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1 E 2 DA LEI N. 898, DE 21 DE MARÇO DE 1975, DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Portanto, gabarito LETRA B.
686) No que tange ao Poder de Polícia do Estado, pode-se afirmar que a( o):
- A) exercício regular do poder de polícia é fato gerador de imposto e poderá ser arrecadado diretamente pela agência reguladora que exerce a fiscalização.
- B) ANS somente exerce poder de polícia em condições repressivas como na aplicação de penalidades às operadoras de planos de saúde que descumprem as regulamentações, sendo vedado às agências reguladoras o uso de atividades preventivas.
- C) concessão de licença de funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde, após o cumprimento de todas as condições previstas em regulamento, é exemplo de ato de polícia de caráter discricionário.
- D) proporcionalidade da sanção de polícia e a legalidade dos meios empregados pela Administração, são condições específicas de validade de todo ato de polícia administrativa.
- E) poder de polícia administrativa tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
A alternativa correta é letra D) proporcionalidade da sanção de polícia e a legalidade dos meios empregados pela Administração, são condições específicas de validade de todo ato de polícia administrativa.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) exercício regular do poder de polícia é fato gerador de imposto e poderá ser arrecadado diretamente pela agência reguladora que exerce a fiscalização.
Incorreto. O regular exercício do poder de polícia será remunerado mediante taxa e não por imposto, conforme o art. 77, do Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b) ANS somente exerce poder de polícia em condições repressivas como na aplicação de penalidades às operadoras de planos de saúde que descumprem as regulamentações, sendo vedado às agências reguladoras o uso de atividades preventivas.
Incorreto. O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. Exemplo de ato de polícia preventivo é a concessão de licença de funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde. Nesse sentido, ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
c) concessão de licença de funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde, após o cumprimento de todas as condições previstas em regulamento, é exemplo de ato de polícia de caráter discricionário.
Incorreto. A ANS, como entidade da administração indireta exerce o poder de polícia. Com efeito, a licença concedida pela ANS é ato administrativo de polícia vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
d) proporcionalidade da sanção de polícia e a legalidade dos meios empregados pela Administração, são condições específicas de validade de todo ato de polícia administrativa.
Correto. O princípio da legalidade é corolário do Estado de Direito e deve ser observada por toda a administração pública, inclusive nos atos de polícia. Por sua vez, a proporcionalidade limita a atuação administrativa e conforma-a ao necessário. Principalmente nos casos dos atos de polícia, se a sanção extrapola o proporcional, é inválido, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 232-233):
O postulado da proporcionalidade é importante, sobretudo, no controle dos atos sancionatórios, especialmente nos atos de policia administrativa. Com efeito, a intensidade e a extensão do ato sancionatório deve corresponder, deve guardar relação de congruência com a lesividade e gravidade da conduta que se tenciona reprimir ou prevenir. A noção é intuitiva: uma infração leve deve receber uma sanção branda; a uma falta grave deve corresponder uma punição severa.
e) poder de polícia administrativa tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
Incorreto. Essa é a finalidade da polícia judiciária. A atividade em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades é o poder de polícia relativo à polícia administrativa, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Ademais, a polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
Portanto, gabarito LETRA D.
687) Considere que a prefeitura de Petrolina concedeu licença para a instalação e operação de estabelecimento comercial, onde funcionará uma Farmácia. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, bem como indica suas características.
- A) Poder de polícia, ato unilateral e vinculado.
- B) Poder regulamentar, ato unilateral e vinculado.
- C) Poder disciplinar, ato bilateral e discricionário.
- D) Poder de polícia, ato unilateral e discricionário.
- E) Poder disciplinar, ato unilateral e discricionário.
A alternativa correta é letra A) Poder de polícia, ato unilateral e vinculado.
Gabarito: Letra A
Considere que a prefeitura de Petrolina concedeu licença para a instalação e operação de estabelecimento comercial, onde funcionará uma Farmácia. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, bem como indica suas características.
a) Poder de polícia, ato unilateral e vinculado.
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Dessa forma, perceba que a emissão de licenças pelo Poder Público é ato vinculado, de forma que, preenchidos os requisitos legais pelo particular, a Administração tem obrigação de emitir a licença, não havendo margem de liberdade concedida ao examinador.
Logo, item correto.
b) Poder regulamentar, ato unilateral e vinculado.
ERRADO. O poder regulamentar é consectário da função normativa, à medida em que esta permite a regulamentação de normas preestabelecidas, já que não cabe ao Executivo criar as leis, mas sim dar fiel cumprimento a elas, por meio de decretos, resoluções e outros normativos.
c) Poder disciplinar, ato bilateral e discricionário.
ERRADO. O poder disciplinar está relacionado à possibilidade de investigação e de aplicação de sanções aos servidores ou terceiros submetidos ao regime jurídico administrativo, após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Dessa forma, o ato praticado no exercício trata-se de ato unilateral e vinculado.
d) Poder de polícia, ato unilateral e discricionário.
ERRADO. Conforme demonstrado na alternativa A, a emissão de licença é ato vinculado.
e) Poder disciplinar, ato unilateral e discricionário.
ERRADO. Como vimos acima, o poder disciplinar é exercido mediante atos vinculados.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
688) Em relação aos poderes da Administração Pública, considere as seguintes assertivas:
- A) Apenas I.
- B) Apenas II.
- C) Apenas III.
- D) Apenas I e II.
- E) Apenas II e III.
A alternativa correta é letra A) Apenas I.
Gabarito: letra A.
Vamos analisar as assertivas.
I – CORRETO. Exatamente. Esse é o entendimento doutrinário prevalente. Lembrando que, no caso do Decreto, apenas o Chefe do Poder Executivo pode editá-lo. E não apenas o decreto, mas todo ato regulamentar tem como limite de sua atuação a própria lei, não podendo criar direitos ou obrigações que não esteja lá prevista.
II – ERRADO. Estava tudo certo, até o final. Não é o poder hierárquico que caracteriza-se como a prerrogativa aplicação de sanções administrativas. Na aplicação de sanções, temos duas opções: quando a penalidade for aplicada a agente público ou a particular com vínculo específico com o Estado, estamos diante do Poder Disciplinar; se, por outro lado, a penalidade recair sobre pessoa sem nenhum vínculo específico com a Administração, poderá ser manifestação do Poder de Polícia.
III – ERRADO. Pelo contrário, o exercício do poder de polícia com a edição de atos normativos não é a regra geral. Normalmente, o poder de polícia é exercido pelos agentes públicos, na prática de atos materiais de constrição.
Espero ter ajudado.
689) Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue o item a seguir a respeito desse assunto.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o Poder de Polícia é aquele que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades em razão de interesse público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, estando seu conceito delineadono art. 78 do Código Tributário Nacional - CTN :
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Desse modo, perceba que, ao estabelecer rodízio de automóveis, a Administração Pública está disciplinando/limitando um direto individual (conduzir automóvel em determinados dias) para melhor atender o interesse público (melhoria no tráfico pela diminuição dos veículos).
Portanto, assertiva CORRETA.
690) Agentes do órgão estadual ambiental, no exercício de suas funções, realizaram diligência em posto distribuidor de combustível e constataram diversas irregularidades, como ausência de licença ambiental e ocorrência de danos ambientais consistentes em contaminação do solo. Após regular tramitação de processo administrativo, foram aplicadas sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição. No caso em tela, a atuação do órgão estadual ambiental foi baseada no chamado pela doutrina de poder administrativo:
- A) discricionário;
- B) sancionatório;
- C) de polícia;
- D) disciplinar;
- E) de hierarquia.
A alternativa correta é letra C) de polícia;
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o Poder que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades em razão de interesse público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos é o poder de polícia administrativa. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv
O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, como foram foram aplicadas sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição, estamos diante do poder de polícia repressivo. Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:
a) discricionário;
O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
b) sancionatório;
O poder sancionador ou sancionatório afirma que o Poder Público deve punir condutas lesivas ao dever de probidade e que ofendam princípios, sendo aplicável aos agentes públicos e à terceiros. É o que nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 135):
Esse conjunto busca a punição de condutas lesivas ao dever de probidade e;: contrárias aos princípios, especialmente o da moralidade. Por isso, as sanções ao agente público e ao terceiro previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), na Lei da Ação Popular e na Lei Anticorrupção - Lei 12.846/2013 (LAC) [...]
d) disciplinar;
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
e) de hierarquia.
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.