Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
61) “A Faculdade concedida à Administração Pública para restringir e condicionar o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio estado, em busca da preservação da ordem pública e do estabelecimento de regras de conduta necessárias e suficientes para evitar conflitos e compatibilizar direitos”.
- A) Poder hierárquico
- B) Poder disciplinar
- C) Poder de polícia
- D) Poder de polícia judiciária
- E) Poder regulamentar
A alternativa correta é letra C) Poder de polícia
Gabarito: letra C.
c) Poder de polícia – alternativa correta.
Vejamos o conceito de poder de polícia trazido por Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico-administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233).
Da análise do conceito, é possível notar que ele se amolda ao conceito apresentado no enunciado, portanto, correta a alternativa C.
Vejamos os erro das demais alternativas:
a) Poder hierárquico – alternativa incorreta.
O conceito de poder hierárquico não se amolda ao que fora trazido pelo enunciado. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223).
b) Poder disciplinar – alternativa incorreta.
O conceito de poder disciplinar não se amolda ao que fora trazido pelo enunciado. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225).
d) Poder de polícia judiciária – alternativa incorreta.
O conceito de poder de polícia judiciária não se amolda ao que fora trazido pelo enunciado. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“No entanto, tal distinção não é absoluta, pois a polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). Por outro lado, apesar de predominar o aspecto repressivo da polícia judiciária (por exemplo: quando prende o autor de um homicídio), esta também atua de forma preventiva quando, por exemplo, realiza policiamento preventivo em áreas de alta incidência de roubos.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235).
e) Poder regulamentar – alternativa incorreta.
O conceito de poder regulamentar não se amolda ao que fora trazido pelo enunciado. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227).
62) “A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público, nos limites da lei e com observância do devido processo legal”. Caracteriza o:
- A) Poder Discricionário;
- B) Poder de Polícia;
- C) Poder Vinculado;
- D) Poder de Exaustão.
A alternativa correta é letra B) Poder de Polícia;
Gabarito: letra B.
b) Poder de Polícia; - certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito de poder de polícia.
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito dos poderes mencionados:
a) Poder Discricionário; - errada.
“Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 221)
c) Poder Vinculado; - errada.
“Em palavras menos congestionadas, podemos dizer que poder vinculado (ou regrado) é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados . O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção. É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna a autuação. Não lhe cabe verificar se as condições financeiras do infrator lhe permitem pagar a multa sem prejudicar a subsistência familiar; seu poder-dever impõe-lhe uma ação: punir o infrator.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 220)
d) Poder de Exaustão. - errada.
No direito administrativo brasileiro não há o poder administrativo de exaustão.
63) O poder de polícia está intimamente relacionado, de um lado, com as prerrogativas da administração pública para garantia do bem-estar coletivo, e, de outro, com as liberdades individuais dos cidadãos. Acerca desse tema, julgue o item subseqüente.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O poder de polícia está intimamente relacionado, de um lado, com as prerrogativas da administração pública para garantia do bem-estar coletivo, e, de outro, com as liberdades individuais dos cidadãos. Acerca desse tema, julgue o item subseqüente.
O mandado de segurança pode ser utilizado preventivamente para obstar punição decorrente do poder de polícia.
Gabarito: CERTO
O mandado de segurança pode ser impetrado de forma preventiva ou repressiva.
Nesse sentido, se o direito líquido e certo estiver sendo ameaçado de lesão, mesmo antes de se concretizar a violação, é permitida a impetração do mandado de segurança preventivo, visando resguardar o direito do particular.
Noutro giro, se o direito já foi violado, é admitida a impetração de mandado de segurança repressivo, visando a restabelecer o direito líquido e certo.
Dessa forma, perceba que é possível a utilização de mandado de segurança preventivo para obstar punição decorrente do poder de polícia, se a punição for claramente incabível e desproporcional, ameaçando direito líquido e certo.
Do exposto, a assertiva está CORRETA.
64) Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois esta situação (fiscalização sanitária) é típica do Poder de Polícia Administrativa, uma vez que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
Por sua vez, a polícia judiciária não é a única esfera deste poder, tendo atuação preponderante de natureza repressiva, devendo agir após a ocorrência de ilícitos penais para verificação de autoria e materialidade. Tal polícia é de competência da Polícia Civil dos Estados e do DF e da Polícia Federal, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):
polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal
Portanto, assertiva INCORRETA.
65) Quanto aos poderes da administração, julgue o item que se seguem.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois temos que somente podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
Portanto, assertiva INCORRETA.
66) Acerca do direito administrativo, julgue o item que se seguem.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, para entendermos a correção ou incorreção da questão devemos analisá-las sob duas óticas. Se estivermos falando no Poder de Polícia em sentido amplo, a assertiva está INCORRETA, pois este engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):
a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;
Por sua vez, se estivermos falando no Poder de Polícia em sentido estrito, a assertiva está CORRETA, pois este envolve apenas atos que impliquem em limitações administrativas de Fiscalização e Condicionamento, não englobando medidas legislativas. Este sentido, na verdade, é o mais adotado pela doutrina e, no caso, pela questão, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, como há esta divergência doutrinária, a questão deveria ter sido ANULADA, porém a banca manteve como CORRETA.
67) Considerando que a UMAR é uma fundação pública, julgue o item que se seguem.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois as pessoas contratadas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são agentes públicos em sentido amplo e integram a administração pública, não havendo distinção quanto ao exercício do poder de polícia pela Constituição Federal, uma vez que o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que sejam temporários, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
Portanto, assertiva INCORRETA.
68) Acerca dos poderes do administrador público e da conceituação de administração pública, julgue o item seguinte.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Detalhe: trata-se de uma faculdade, pois o poder de polícia é discricionário. Com efeito, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Portanto, assertiva CORRETA.
69) Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, observe que a assertiva está CORRETA, pois repare que não se fala em elementos ou requisitos de validade do ato de polícia, mas tão somente das CONDIÇÕES de validade deste. Com efeito, são condições de validade do ato de polícia, além dos requisitos comuns do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), a proporcionalidade da sanção e a legalidade dos meios empregados pela administração, conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 164, grifamos):
As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração.
A competência, a finalidade e a forma são condições gerais de eficácia de todo ato administrativo, a cujo gênero pertence a espécie ato de polícia. A proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e o beneficio social que se tem em vista, sim, constitui requisito específico para validade do ato de polícia, como, também, a correspondência entre a infração cometida e a sanção aplicada, quando se tratar de medida punitiva.
[...]
A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido.
Portanto, assertiva CORRETA.
70) Com fundamento na Constituição de 1988 e na doutrina do direito administrativo brasileiro, julgue o item que se segue.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois se aponta, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Além disso, a autorização é um ato discricionário, unilateral e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa do bem público. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538-539):
Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida, significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.
Portanto, assertiva CORRETA.