Logo do Site - Banco de Questões

Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

Continua após a publicidade..

701) Em face de sua soberania, então, o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade. Entretanto, sabe-se que, para organizar, necessário se faz utilizara poder, quer dizer, pressupõe-se a existência de um individuo – ou de um grupo de individuos – hierarquicamente superior aos demais – que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-Ia organizada

  • A) vinculado.
  • B) disciplinar.
  • C) regulamentar.
  • D) hierárquico.
  • E) de polícia.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) de polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o Poder de Polícia limita o exercício dos direitos individuais e coletivos com o objetivo de assegurar a ordem pública, estabelecendo um nível aceitável de convivência social. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv

O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:

 

a)  vinculado.

 

O poder vinculado é aquele em que a Administração não possui ou possui pouca liberdade de atuação, é o Poder que justifica a edição de atos vinculados. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 243):

O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. 

b)  disciplinar.

 

No poder disciplinar, a Administração Pública, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. É, desse modo, uma supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à administração, diversamente do que ocorre com o poder de polícia, que decorre de uma supremacia geral do Estado, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

c)  regulamentar.

 

O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

d)  hierárquico.

 

O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

O poder vinculado é aquele em que a Administração não possui ou possui pouca liberdade de atuação, é o Poder que justifica a edição de atos vinculados. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 243):

O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. 

702) No que se refere aos poderes da Administração Pública, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

  • A) É competência exclusiva do chefe do poder executivo condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos dos administrados.

  • B) Limitar ou disciplinar o uso e gozo de bens, atividades e direitos dos administrados é exercício do poder de polícia administrativa.

  • C) Somente o Poder Judiciário, pela relevância de suas funções jurisdicionais, tem competência para o exercício do poder de polícia administrativa.

  • D) O poder de polícia administrativa é exercido somente no âmbito da administração pública municipal, porque se restringe às questões locais.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Limitar ou disciplinar o uso e gozo de bens, atividades e direitos dos administrados é exercício do poder de polícia administrativa.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  É competência exclusiva do chefe do poder executivo condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos dos administrados.

 

Incorreto. O Poder de Polícia é inerente e difunde-se por toda a administração. Chefe do Poder Executivo tem competência para editar atos com fundamento no Poder de Polícia, mas esta competência não exclusividade deste.

b)  Limitar ou disciplinar o uso e gozo de bens, atividades e direitos dos administrados é exercício do poder de polícia administrativa.

 

Correto. O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

c)  Somente o Poder Judiciário, pela relevância de suas funções jurisdicionais, tem competência para o exercício do poder de polícia administrativa.

 

Incorreto. O poder de polícia administrativa é exercido pela administração, diversamente do poder de polícia judiciária, que é exercida pelo Judiciário. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais). 

d)  O poder de polícia administrativa é exercido somente no âmbito da administração pública municipal, porque se restringe às questões locais.

 

Incorreto. Convivem no sistema constitucional brasileiro, competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais (União, estados e municípios), dada a descentralização desse sistema, conforme preconiza Hely Lopes Meirelles (p. 151):

 

Dentre os poderes administrativos figura, com especial destaque, o poder de polícia administrativa, que a Administração Pública exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. Para esse policiamento há competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais, dada a descentralização político-administrativa decorrente do nosso sistema constitucional.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

703) A respeito das características do poder de polícia, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

  • A) A autoexecutoriedade não depende de autorização de nenhum outro Poder, independente da lei autorizar o administrador a praticar o ato de forma imediata.
  • B) Não é possível afirmar que o poder de polícia tanto pode ser discricionário como vinculado.
  • C) Se a atividade corresponder a um poder decorrente do ius imperii estatal, há de ser desempenhada de forma a obrigar todos a observarem os seus comandos. Trata-se da discricionariedade do poder de polícia.
  • D) A coercibilidade está dissociada da autoexecutoriedade. O ato de polícia é autoexecutório independentemente de sua força coercitiva.

FAZER COMENTÁRIO

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

a) ERRADO. Esse é um erro bem comum. No entanto, é preciso anotar para não esquecer, a autoexecutoriedade é independência apenas do Poder Judiciário. Todo ato administrativo deve ter previsão legal, de acordo com o princípio da legalidade. Ou seja, a autoexecutoriedade não é desvinculação do legislativo.


b) ERRADO. Claro que é possível, porque sim, o poder de polícia tanto pode ser discricionário como vinculado. Via de regra ele é discricionário, mas excepcionalmente ele pode ser vinculado. O exemplo típico é a emissão de Carteira Nacional de Habilitação, que é manifestação de poder de polícia e é ato vinculado.


c) ERRADO. Não, isso que ele narrou aqui se refere à coercibilidade do Poder de Polícia. A discricionariedade refere-se ao grau de liberdade com que o agente poderá praticar o ato.


d) ERRADO. Ambas estão correlacionadas. São atributos diferentes, porém a doutrina, ao explicar a autoexecutoriedade divide-a em dois sub princípios: a exequibilidade e a executoriedade. A primeira refere-se aos atos indiretos de coerção, a segunda, aos meios diretos de coerção. E diz a doutrina que esse segundo aspecto assemelha-se à imperatividade.

 

Ora, não há como um ato ser auto executório sem ser coercitivo. O ato não irá se "auto-executar" por mágica, mas por imposição da vontade do Estado sobre a vontade do indivíduo.

 

Espero ter ajudado.

704) Sobre o exercício do Poder de Polícia pela Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

  • A) O exercício do Poder de Polícia legitima a cobrança de taxa, bastando para tal incidência a constatação da competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização, podendo ocorrer pela via presencial ou em local remoto.
  • B) O Poder de Polícia da Administração Pública pode ser caracterizado como o exercício de faculdade de aplicação do ônus público que consiste em regular, restringir ou limitar administrativamente, de modo legal e legítimo, o exercício dos direitos fundamentais de propriedade e de liberdade, de maneira a obter, mais positiva que negativamente, uma ordem pública capaz de viabilizar a coexistência dos direitos em sua totalidade, sem render ensejo à indenização, por não impor dano juridicamente injusto.
  • C) O Poder de Polícia, como prerrogativa inserida no regime jurídico administrativo a ser exercido de forma centralizada pelos entes que compõem a Administração Pública Direta, não pode ser objeto de delegação do Poder Público a entidades privadas, ainda que integrantes da Administração Pública Indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • D) O Poder de Polícia, tanto um privilégio quanto um dever da Administração Pública, é exercido para coibir o exercício desregrado de liberdades públicas, porquanto não são direitos irrestritos, passíveis de serem aniquilados, a critério da Administração Pública, em nome do interesse público, este sim, absoluto.
  • E) O que identifica o Poder de Polícia administrativo é a especial conexão entre o interesse perseguido – ligado à defesa de valores coletivos ou comuns – e a legítima limitação do exercício de liberdades individuais. As entidades que dispõem de tal capacidade, denominadas autoridades, são as titulares do Poder de Polícia da Administração Pública. Logo, entende-se por Poder de Polícia a prerrogativa pública que a Administração possui de delimitar atividades dos administrados, isto é, daqueles que estão sujeitos ao seu regime disciplinar administrativo, nos limites da respectiva autorização legal para tanto.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) O exercício do Poder de Polícia legitima a cobrança de taxa, bastando para tal incidência a constatação da competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização, podendo ocorrer pela via presencial ou em local remoto.

Alternativa correta: letra A.

 

Meu amigo, minha amiga, não se desespere! Essa questão, realmente, é diferenciada. A banca pegou pesaaaado! Questão alto nível sobre o poder de polícia. 

 

Vamos às alternativas:

 

a)  O exercício do Poder de Polícia legitima a cobrança de taxa, bastando para tal incidência a constatação da competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização, podendo ocorrer pela via presencial ou em local remoto.

 

Alternativa correta. Veja abaixo o que diz o Código Tributário Nacional a respeito do poder de polícia e sobre a hipótese de ser incidência para cobrança de taxa:

 

"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Torna-se indiscutível, portanto, que o exercício do Poder de Polícia é hipótese para cobrança de taxa. Porém, o que pode te fazer "endoidar o juízo" na alternativa é o fato de ela afirmar que para a incidência do Poder de Polícia basta apenas a "constatação da competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização, podendo ocorrer pela via presencial ou em local remoto." Então, para a incidência do exercício do referido poder, não seria necessária a fiscalização de fato e aplicação de multa, por exemplo? 

 

Veja abaixo um julgado do STF que justifica a alternativa:

 

“EMENTA: TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO. - Ausência de prequestionamento - fundamento suficiente, que não restou impugnado pela agravante. - A cobrança da taxa de localização e funcionamento, pelo Município de São Paulo, prescinde da efetiva comprovação da atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade. Precedentes. - Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE 222.252-AgR, rel. min. Ellen Gracie, Primeira Turma, DJ 18.05.2001)

 

Assim, vimos que basta a administração dispor de competência e aparelhamento para executar o poder de polícia, para que a incidência de taxa já seja possível. Ainda, é possível que o poder de polícia seja realizado de outra maneira que não seja presencial, o "porta a porta", como, por exemplo, sendo realizado então de maneira remota por meio de meios de tecnologia como câmeras de monitoramento e internet.

 

b)  O Poder de Polícia da Administração Pública pode ser caracterizado como o exercício de faculdade de aplicação do ônus público que consiste em regular, restringir ou limitar administrativamente, de modo legal e legítimo, o exercício dos direitos fundamentais de propriedade e de liberdade, de maneira a obter, mais positiva que negativamente, uma ordem pública capaz de viabilizar a coexistência dos direitos em sua totalidade, sem render ensejo à indenização, por não impor dano juridicamente injusto.

 

Alternativa incorreta. A banca construiu a alternativa com base na doutrina do professor Juarez Freitas. Vejam o que diz o autor sobre o tema:

 

"(...) 'poder de polícia administrativa' como o exercício motivado de uma competência (não mera faculdade) que consiste em regular, restringir ou limitar administrativamente, de modo legal e legítimo, o exercício dos direitos fundamentais de propriedade e de liberdade, de maneira a obter, mais positiva que negativamente, uma ordem pública capaz de viabilizar o direito fundamental à boa administração pública, sem render ensejo a indenização, por não impor dano injusto." (FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. 2. ed. Malheiros: São Paulo, 2009. p. 97).

 

Ainda, eu diria que é perigoso afirmar que não rende ensejo a indenização, visto que se o poder de polícia for exercido sem observância aos limites legais, geraria sim o direito de indenização ao particular.

 

Mas venhamos e convenhamos: a banca foi beeeeem específica. Essa doeu em muita gente, com certeza!

 

c)  O Poder de Polícia, como prerrogativa inserida no regime jurídico administrativo a ser exercido de forma centralizada pelos entes que compõem a Administração Pública Direta, não pode ser objeto de delegação do Poder Público a entidades privadas, ainda que integrantes da Administração Pública Indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Alternativa incorreta. O primeiro erro da alternativa é quando diz que o poder de polícia está centralizado somente na administração direta, o que não é verdade, visto que as autarquias também poderão exercê-lo de maneira típica.

 

Ainda, a regra é que o Poder de Polícia, de fato, não pode ser delegado. Porém, tal regra comporta exceção, visto que as pessoas jurídicas de direito privado poderão contribuir materialmente para o exercício do poder de polícia, ficando nesses casos com o atributo material do poder. 

 

Tal contribuição material pode ser, por exemplo, como a instalação de câmeras de monitoramento para fiscalizar o trânsito de determinada cidade.

 

Ainda, a doutrina divide o poder de polícia em ciclos, os famosos Ciclos de Polícia, são eles: 1°- ordem de policia (ou legislação de polícia), 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia. 

 

Considera-se os 2º e 3º ciclos delegáveis, por estarem ligados a gestão do Estado. Já o 1º e 2º ciclo não são delegáveis por serem exercício de atividade típica de Estado, por meio de manifestação de poder de império. 

 

Continuando no mesmo exemplo da multa, vejam como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia:

 

1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação;

2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN;

3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pela guarda municipal, pelos pardais eletrônicos, etc;

4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa.


d)  O Poder de Polícia, tanto um privilégio quanto um dever da Administração Pública, é exercido para coibir o exercício desregrado de liberdades públicas, porquanto não são direitos irrestritos, passíveis de serem aniquilados, a critério da Administração Pública, em nome do interesse público, este sim, absoluto.

 

Alternativa incorreta. O poder de polícia tem como principal objetivo limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade dos PARTICULARES, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público). A intenção do poder de polícia é essa, interferir na atuação dos particulares, e não "coibir o exercício desregrado de liberdades públicas". Tal conceito estaria mais adequado para o poder disciplinar, visto ser este o poder adequado para disciplinar aqueles que detém com a administração pública um vínculo especial.


e)  O que identifica o Poder de Polícia administrativo é a especial conexão entre o interesse perseguido – ligado à defesa de valores coletivos ou comuns – e a legítima limitação do exercício de liberdades individuais. As entidades que dispõem de tal capacidade, denominadas autoridades, são as titulares do Poder de Polícia da Administração Pública. Logo, entende-se por Poder de Polícia a prerrogativa pública que a Administração possui de delimitar atividades dos administrados, isto é, daqueles que estão sujeitos ao seu regime disciplinar administrativo, nos limites da respectiva autorização legal para tanto.

 

Alternativa incorreta. O que deixa a alternativa errada é o termo regime disciplinar administrativo, visto que o que recai sobre aquelas pessoas que detém com a administração este vínculo especial é o chamado poder disciplinar, e não o de polícia.

 

Confiramos o gabarito da banca na letra A.

 

Sobreviveu? Calma aí, ainda tem muita estrada pela frente!

 

Vamos lá!!!!!

705) Sobre o poder de polícia, é correto afirmar:

  • A) Um dos fundamentos do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • B) O poder de polícia é uma das manifestações subjetivas da Administração Pública.
  • C) O princípio da proporcionalidade é um dos limites impostos ao exercício do poder de polícia, porém a ele (poder da polícia) não se aplica o princípio da motivação, por ser uma atividade de cunho discricionário.
  • D) São características do poder de polícia a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a eficácia, esta considerada como a relação entre o direito individual e o dano a ser prevenido.
  • E) A competência do agente, por se situar no plano da eficácia da medida de polícia, deve ser observada, sob pena de ilegalidade da atuação administrativa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Um dos fundamentos do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Gabarito: Letra A.

 

a)  Um dos fundamentos do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. – certa.

Realmente, o fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o privado. Essa predominância de interesse é o que dá respaldo para que a administração possa limitar o interesse privado, com base no melhor para a coletividade. Portanto, item correto.

Vejamos a lição de Fernanda Marinela sobre o tema:

“O fundamento para o exercício deste instrumento é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados, caracterizando-se como exercício da supremacia geral, o que autoriza a sua atuação indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam sob o império das leis administrativas.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 342).

b)  O poder de polícia é uma das manifestações subjetivas da Administração Pública. – errada.

Em verdade, o poder de polícia é uma manifestação objetiva da Administração Pública, diretamente relacionada a situações concretas. Isso porque como o poder de polícia restringe direitos individuais em benefício do interesse público a manifestação deve ser objetiva e direcionada a situações legais concretas, sem margem para interpretações e manifestações subjetivas. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

c)  O princípio da proporcionalidade é um dos limites impostos ao exercício do poder de polícia, porém a ele (poder da polícia) não se aplica o princípio da motivação, por ser uma atividade de cunho discricionário. – errada.

A presente alternativa encontra-se incorreta. Isso porque, apesar de o poder de polícia ter como característica a discricionariedade, ela não exclui necessidade de motivação. Nota-se que, mesmo nos atos administrativos discricionários a administração deverá motivá-los demonstrando a conveniência/oportunidade para o interesse público na sua edição. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Fernanda Marinela sobre o tema:

“Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade representam limites ao exercício desse poder, exigindo o cumprimento da finalidade legal, em vista da qual foi instituído.

A Administração Pública, na utilização de meios coativos que interferem individualmente na liberdade e propriedade do particular, deve comportar-se com extrema cautela, jamais aplicando meios mais enérgicos que os necessários à obtenção do resultado pretendido pela lei, sob pena de vício que acarretará a invalidação do ato sob a responsabilidade da Administração.

Exigem-se proporcionalidade entre a medida adotada e a finalidade legal a ser atingida, e a proporcionalidade entre a intensidade e a extensão da medida aplicada, além de ser a medida eficiente.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 348).

d)  São características do poder de polícia a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a eficácia, esta considerada como a relação entre o direito individual e o dano a ser prevenido. – errada.

Em verdade, as características do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Fernanda Marinela:

“O assunto causa certa divergência na doutrina: primeiro, quanto à terminologia, já que alguns preferem características no lugar de atributos, e outros discutem quanto à sua enumeração. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, são características do poder de polícia: a discricionariedade e a autoexecutoriedade. Entretanto, a posição aqui adotada se coaduna com o raciocínio de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, no sentido de que são atributos: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 347).

e)  A competência do agente, por se situar no plano da eficácia da medida de polícia, deve ser observada, sob pena de ilegalidade da atuação administrativa. – errada.

Inicialmente, lembremos os três planos para a formação dos atos administrativos, são eles: a existência, validade e eficácia.

O erro da presente alternativa encontra-se em afirmar que a competência do agente se situa no plano da eficácia quando, na verdade, ela está no plano da validade. Nota-se que, se o agente não é competente para a edição do ato, há a violação da lei, acarretando a invalidade da medida de polícia e não apenas a impossibilidade de que essa medida produza seus efeitos. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Fernanda Marinela:

“Os atos administrativos, à semelhança dos atos jurídicos, apresentam três momentos: a criação/formação, a irradiação de seus efeitos e a efetivação desses efeitos no plano concreto.

(...)

O ato administrativo é válido quando for expedido em absoluta conformidade com as exigências do ordenamento jurídico337. Validade é a adequação do ato às exigências normativas, seja com a lei ou com outro ato de grau mais elevado; se contrário, o caso é de invalidação.

Para Hely Lopes Meirelles338, há também os atos inexistentes, que são aqueles que têm a aparência de manifestação regular da Administração, mas não chegam a se aperfeiçoar como atos administrativos, pelo fato de estar ausente um dos elementos qualificadores do ato administrativo como, por exemplo, ato praticado por quem não é agente público, um usurpador de função pública.

Todavia, a consequência jurídica da invalidação e inexistência são iguais, não existindo interesse prático nessa distinção.” (grifei) (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. P. 431).

706) A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público denomina-se:

  • A) Poder Regulamentar.
  • B) Poder Normativo.
  • C) Poder de Polícia.
  • D) Poder Disciplinar.
  • E) Poder Hierárquico.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Poder de Polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da alternativa conceitua parcialmente o Poder de Polícia. Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

Portanto, gabarito LETRA C.

 

a) Poder Regulamentar.

 

Os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

b) Poder Normativo.

 

Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

d) Poder Disciplinar.

 

A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

e) Poder Hierárquico.

 

O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

707) A conduta da Administração Pública de apreender a habilitação de motorista infrator encontra respaldo no

  • A) exercício do poder de polícia judiciária.
  • B) poder discricionário da Administração Pública, com respaldo legal.
  • C) poder decorrente de hierarquia.
  • D) princípio da supremacia do interesse público.
  • E) exercício de poder de polícia administrativa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) exercício de poder de polícia administrativa.

Gabarito: Letra E

Vejamos as afirmativas:

a) exercício do poder de polícia judiciáriaINCORRETA.

Distintamente do afirmado, cumpre destacar que a polícia judiciária é aquela responsável pela investigação de crimes, usualmente feita pela Polícia Federal ou Polícia Civil dos Estados.

Nesse sentido, a conduta da Administração Pública de apreender a habilitação de motorista infrator encontra respaldo no exercício do poder de polícia administrativa.

Para fins didáticos, vejamos quadro elucidativo sobre o tema:

Dessa forma, INCORRETA a afirmativa.

 

b) poder discricionário da Administração Pública, com respaldo legal. INCORRETA.

Na verdade, a apreensão da habilitação de motorista infrator encontra respaldo no poder de polícia, que, de fato, possui respaldo legal no CTN, vejamos:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Assim, INCORRETA a afirmativa.

 

c) poder decorrente de hierarquiaINCORRETA.

Na realidade, o poder hierárquico tem como objetivo propiciar, à luz dos princípios constitucionais e diretrizes legais, a organização, orientação, fiscalização e correição das atividades exercidas pelos órgãos vinculados.

Tratando-se de infrator motorista, isto é, sem qualquer relação direta de vinculação com o serviço público, não há que se falar em poder hierárquico.

Portanto, INCORRETA a afirmativa.

 

d) princípio da supremacia do interesse público. INCORRETA.

Inicialmente, vale destacar que o princípio da supremacia do interesse público é uma das pedras de toque do direito administrativo.

Nesse sentido, vislumbra-se a supremacia do interesse público na atuação hodierna da Administração Pública, contudo a apreensão da habilitação de motorista infrator encontra respaldo, diretamente, no poder de polícia.

Dessa maneira, a afirmativa também está INCORRETA.

 

e) exercício de poder de polícia administrativa. CORRETA.

De fato, a conduta da Administração Pública de apreender a habilitação de motorista infrator encontra respaldo no exercício do poder de polícia administrativa, nos termos acima expostos.

Logo, CORRETA a afirmativa.

Diante do exposto, o gabarito correto é a letra E.

708) Quando um Fiscal Tributário, calcado na lei, restringe o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade

  • A) atua com abuso de poder.

  • B) utiliza-se do poder discricionário.

  • C) atua com desvio de finalidade.

  • D) utiliza-se do poder de polícia.

  • E) utiliza-se do poder disciplinar.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) utiliza-se do poder de polícia.

Gabarito: Letra D

 

Quando um Fiscal Tributário, calcado na lei, restringe o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade

 

a)  atua com abuso de poder.

 

ERRADO. O abuso de poder constitui gênero do quais são espécies o excesso de poder e desvio de poder.

 

Nesse sentido, o excesso de poder é conceituado quando o agente extrapola a o exercício de sua competência legal, praticado ato para o qual não é competente ou ato que se inicia da forma correta, mas sai da competência do agente durante a execução.

 

Por sua vez, o desvio de finalidade ou de poder ocorre quando o agente pratica o ato visando fim diverso do instituído em lei.

 

Perceba que o desvio de finalidade pode ocorrer mesmo quando o agente exerce sua competência dentro da previsão legal.

  
 

b)  utiliza-se do poder discricionário.

 

ERRADO. O Poder discricionário é a faculdade que o legislador previu à Administração Pública, a fim de que essa possa praticar atos com base em critérios de oportunidade e conveniência - mérito administrativo.

 
 

c)  atua com desvio de finalidade.

 

ERRADO. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando o agente pratica o ato visando fim diverso do instituído em lei, o que não ocorre no caso.

 
 

d)  utiliza-se do poder de polícia.

 

CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  
 

e)  utiliza-se do poder disciplinar.

 

ERRADO. O poder disciplinar consiste na possibilidade de investigação e aplicação de penalidades aos servidores e aos terceiros submetidos ao regime jurídico administrativo  que tenham cometido atos contrários à lei.

 

Tais penalidades são aplicadas por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que são garantidas a ampla defesa e o contraditório ao infrator.

 
 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra D

709) Marque a alternativa que não contenha uma característica do poder de polícia.

  • A) Veracidade.

  • B) Coercibilidade.

  • C) Discricionariedade.

  • D) Autoexecutoriedade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Veracidade.

A resposta é letra A.

 

Tratemos das características usualmente apontadas quanto ao exercício do poder de polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Notem que as iniciais de cada palavra formam um mnemônico – DICA, que são as características básicas do exercício do poder de polícia. Examinemos cada uma destas.

 

DI

 

C

 

A

DIscricionariedade

 

Coercibilidade

 

Autoexecutoriedade

 

A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.

 

Por sua vez, em razão do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administração no exercício do poder de polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independentemente de prévia manifestação judicial. De todo modo, em face das pretensões da Administração, que poderão sofrer forte resistência dos particulares, a Administração poderá, a priori, demandar manifestação do Judiciário, no intuito de diminuir essa resistência.

 

Ao lado da coercibilidade e autoexecutoriedade, outra importante característica ou atributo do poder de polícia é a discricionariedade.

Com efeito, a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei.

 

Perceba que a veracidade não está no rol. Trata-se de atributo dos atos administrativos. ok.

Continua após a publicidade..

710) A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos; o conceito refere-se a:

  • A) competência jurídica.

  • B) poder público.

  • C) poder de polícia.

  • D) limitação tributaria.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) poder de polícia.

Gabarito: letra C.

 

Essa é a definição legal do poder de polícia prevista no art. 78 do CTN.

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Ou seja, a questão simplesmente copiou e colou o art. 78. Mas esse é, de fato, o conceito fundamental de poder de polícia. Sempre que você vir uma ação estatal que, com o objetivo de proteger o interesse público, limita ou restringe direitos ou interesses individuais, você estará diante de uma manifestação do poder de polícia.

 

Espero ter ajudado.

1 69 70 71 72 73 140