Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
711) A atividade do Estado que consiste em limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público denomina-se:
- A) Poder de Polícia.
- B) Serviço Público.
- C) Organização da Administração Direta.
- D) Controle da Legalidade e da Função Social.
- E) Processo Administrativo.
A alternativa correta é letra A) Poder de Polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, percebamos que o único poder administrativo elencado na questão é o Poder de Polícia, que tem seu conceito apresentado no art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Destarte, conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA A.
Detalhe: Os demais poderes administrativos mais comuns são: Hierárquico, disciplinar, regulamentar/normativo, vinculado e discricionário. Façamos um apanhado geral sobre estes poderes:
- HIERÁRQUICO
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
- DISCIPLINAR
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
- REGULAMENTAR/NORMATIVO
Os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo ser delegado. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
- VINCULADO
O Poder Vinculado é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
- DISCRICIONÁRIO
O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
712) Quanto ao poder de polícia e procedimento licitatório, marque a alternativa INCORRETA.
- A) Nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
- B) A anulação de procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera o dever de indenizar.
- C) O poder de polícia é a faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens e atividades coletivas, não adentrando na esfera individual.
- D) Depois de assinado o contrato não se pode mais revogar a licitação. No entanto, a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato, sendo que a nulidade da licitação implica a nulidade do contrato dela decorrente.
A alternativa correta é letra C) O poder de polícia é a faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens e atividades coletivas, não adentrando na esfera individual.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. O exemplo mais comum é a multa, que apesar de ser aplicada de forma auto-executória e coercitiva, tem sua cobrança (finalidade primordial) submetida a um processo judicial.
b) CERTO. A anulação opera-se por questões de legalidade, de modo que a causa de eventual prejuízo a ser ressarcido em indenização é a própria lei. É exatamente neste sentido que o § 1º do art. 49 da Lei 8.666/93 afirma:
"§ 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."
c) ERRADO. É justamente o poder de polícia que adentra na esfera individual dos cidadãos. Ele pode restringir direitos e liberdades individuais, obrigando os administrados a fazer ou deixar de fazer algo.
d) CERTO. A impossibilidade de revogação da licitação depois de assinado o contrato decorre do fato de que um ato administrativo que tenha exaurido seus efeitos não pode mais ser revogado. Ademais, houve também preclusão, uma vez que a licitação é etapa anterior e necessária ao contrato.
Tal regra não se aplica à anulação por esta se referir a questões de legalidade, vale dizer, de questões de ordem pública. Por fim, quanto à anulação do contrato em decorrência da anulação da licitação, segue o §2º do art. 49 da Lei 8.666/93:
"§ 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."
Espero ter ajudado.
713) Existe uma atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando o exercício de direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. Trata-se da(o):
- A) discricionariedade.
- B) coercibilidade.
- C) poder de polícia.
- D) poder normativo.
- E) fato do príncipe.
A alternativa correta é letra C) poder de polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, percebamos que o poder administrativo conceituado na questão é o Poder de Polícia, que tem seu conceito apresentado no art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Destarte, conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) discricionariedade.
Discricionariedade é um dos atributos do Poder de Polícia. O poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
b) coercibilidade.
Aqui temos um outro atributo do Poder de Polícia. Com efeito, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
d) poder normativo.
Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração, para além dos regulamentos, expressados por Decretos. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
e) fato do príncipe.
O fato do príncipe ocorre quando avulta superveniência de atuação da administração que onera substancialmente a execução do contrato, tornando impossível o seu cumprimento, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 607), o seguinte:
Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tomar-se impossível seu cumprimento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
714) São atributos do Poder de Polícia: vinculariedade, discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e indelegabilidade. O atributo que significa que a Administração Pública deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção, é denominado:
- A) Vinculariedade.
- B) Discricionariedade.
- C) Autoexecutoriedade.
- D) Coercibilidade.
- E) Indelegabilidade.
A alternativa correta é letra A) Vinculariedade.
Gabarito: letra A.
A questão adota entendimento de parcela da doutrina, para quem são características do poder de polícia:
1) Vinculariedade: A Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, mesmo que haja certo poder de escolha, essas escolhas devem estar todas condicionadas à lei de modo a evitar arbitrariedades.
2) Discricionariedade: Onde a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado e qual a sanção cabível previstas na norma.
3) Auto executoriedade: É a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
4) Coercibilidade: Esta medida da polícia é dotada de força coercitiva, é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, para a garantia do cumprimento do ato de polícia.
5) Indelegabilidade: Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do Poder Público, como repressão, que não podem ser exercidas por um particular.
(LIMA, Matheus Magalhães. LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA: a conduta discricionária da Administração Pública e a possível configuração de abuso de poder. Disponível em: http://repositorio.asces.edu.br/bitstream/123456789/1535/1/TCC%20Matheus.pdf . Acesso em: 31/10/2019).
Logo, o atributo que significa que a Administração Pública deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção, é denominado vinculariedade, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa A.
715) No exercício do poder de polícia a administração pública:
- A) É correta apenas a afirmativa 2.
- B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
- C) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
- D) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
- E) São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa correta é letra B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as assertivas para encontrar a resposta correta.
1. poderá instituir a cobrança de taxa em razão do seu exercício.
Correto. O poder de polícia é divisível, podendo-se determinar o seu destinatário e o seu exercício constitui fato gerador da taxa, a qual irá custear o regular exercício deste poder. É o que nos diz o art. 77 do Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
2. tem a possibilidade de limitar, restringir ou condicionar o exercício de direitos individuais em colisão com o interesse público.
Correto. Conforme vimos, o Poder de Polícia corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
3. deverá requerer autorização do Poder Judiciário para agir de forma preventiva.
Incorreto. Observe que na atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
Portanto, como estão corretos somente os itens 1 e 2, gabarito LETRA B.
716) destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.
- A) Poder Militar.
- B) Poder de Polícia.
- C) Poder Discricionário.
- D) Poder Vinculado.
A alternativa correta é letra B) Poder de Polícia.
Gabarito: letra B.
Trata-se do poder geral de polícia que a Administração tem sob seus administrados. O propósito é resguardar o interesse público. Para tanto, a Administração se vale de meios coercitivos (diretos ou indiretos) para limitar direitos e interesses individuais caso estes se choquem com os interesses públicos.
Vamos comentar agora as demais alternativas.
a) ERRADO. Não existe o "Poder Militar" como um dos poderes da Administração Pública.
c) ERRADO. Poder Discricionário é aquele que se exerce com certa margem de escolha quanto a aspectos relativos ao motivo ou o objeto do ato.
d) ERRADO. Poder Vinculado é aquele que se exerce em total conformidade com a lei, sem espaço para análises de conveniência e oportunidade.
Espero ter ajudado.
717) Com relação ao poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.
- A) I e II, somente.
- B) II e III, somente.
- C) I e III, somente.
- D) III, somente.
- E) II, somente.
A alternativa correta é letra D) III, somente.
Gabarito: Letra D
Com relação ao poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.
I. Os atos de polícia devem ser praticados apenas por autoridades vinculadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública.
ERRADO. Os atos de polícia podem ser divididos em atos de polícia administrativa e atos de polícia judiciária.
Os atos de polícia administrativa são aqueles praticados pela Administração Pública visando aplicar restrições aos particulares não submetidos à relação especial com o Poder Público.
Noutro giro, os atos de polícia judiciária são aqueles praticados pelas polícias civil e militar visando à prevenção e à repressão de delitos.
Portanto, perceba que a afirmativa está incorreta.
II. O Poder de polícia consiste apenas na faculdade de prender os que perturbam a ordem pública ou praticam crimes.
ERRADO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Logo, a afirmativa encontra-se incorreta.
III. De acordo com a doutrina, o exercício do poder de polícia, em sentido amplo, abrange atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
CERTO. O poder de polícia em sentido amplo corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, abrangendo tanto os atos de polícia praticados pelo Poder Executivo quanto os atos praticados pelo Poder Legislativo.
Sendo assim, está correto o que se afirma em III, somente.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
718) O Poder de Polícia é exercido pela Administração Pública com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e grupos na sociedade civil no exercício da sua liberdade negativa. Para tanto, existem três atributos distintos quanto ao uso do Poder de Polícia. Um deles refere-se ao atributo de Discricionariedade que é entendido como:
- A) Respaldo pela força para as medidas adotadas pela Administração.
- B) Cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
- C) Para ser executada, não necessita da intervenção do Judiciário.
- D) Dever de agir consoante ao principio da Moralidade.
- E) Cabe ao Servidor determinar a oportunidade de agir.
A alternativa correta é letra B) Cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
Gabarito: letra B.
Discricionariedade é a capacidade de decidir com base numa limitada liberdade. Ela se opõe à vinculação, que faz com que o ato administrativo seja totalmente determinado previamente pela lei.
Quando o ato é discricionário, por outro lado, o administrador tem certa liberdade para decidir, fazendo para isso um juízo de conveniência e oportunidade.
Dito isto, vamos comentar as demais alternativas.
a) ERRADO. Aqui vemos o atributo da coercitividade.
c) ERRADO. Aqui a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.
d) ERRADO. Todo e qualquer ato da administração deve ser praticado com base nos princípios gerais da Administração, dentre outros, o da Moralidade.
e) ERRADO. Provavelmente essa alternativa deixou muita gente em dúvida. No entanto, é importante lembrar que a discricionariedade não é uma permissão para o servidor fazer o que ele acha melhor. A liberdade já restrita do ato discricionário é dada pela lei, e não pelo "querer" do servidor.
Espero ter ajudado.
719) Ensina o professor Hely Lopes Meirelles que “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
- A) só pode ser praticado por agentes da Segurança Pública.
- B) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas.
- C) não há limites ao poder de polícia, pois ele se fundamenta na supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
- D) O embargo administrativo de uma obra não é sanção do poder de polícia, porque este só se limita à aplicação de multa.
- E) são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autotutela e publicidade.
A alternativa correta é letra B) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas.
Gabarito: Letra B.
Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
Dentre os poderes administrativos, o enunciado da questão exige do candidato conhecimento sobre as características e elementos do Poder de Polícia.
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social. É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Como bem delineado no enunciado invocando o professor Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Para identificar a alternativa correta vamos analisar as afirmativas de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico sobre o Poder de Polícia.
a) só pode ser praticado por agentes da Segurança Pública. INCORRETA
Os atos decorrentes do Poder de Polícia podem ser praticados por qualquer agente público desde que detenha competência administrativa para sua edição, que, via de regra, são de competência de autoridades administrativas, e não se trata de ato específico ou exclusivo de agentes da segurança pública como incorretamente propõe a alternativa.
b) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. CORRETA
Originariamente as entidades jurídicas de capacidade política (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) desempenham atividades decorrentes de polícia administrativa, obedecendo, evidentemente, seu campo ou esfera de atuação.
Por consequência, os atos administrativos editados sob o manto do Poder de Polícia está revestido dos atributos específicos da atividade de polícia administrativa proveniente dos Entes responsável pela edição do ato.
c) não há limites ao poder de polícia, pois ele se fundamenta na supremacia do interesse público sobre o interesse particular. INCORRETA
O poder de polícia não pode ser utilizado sem qualquer freio ou limites. Mesmo que o ato de polícia seja discricionário, a lei impõe alguns limites quanto à competência, à forma, aos fins ou ao objeto.
Em relação aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público quando a lei assim determinar. Assim, o atendimento do interesse público não pode ser argumento válido para que a Administração Pública utilize suas prerrogativas especiais para atuar fora da legalidade.
Dessa forma, o fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, cujo limite de atuação é a Lei.
d) O embargo administrativo de uma obra não é sanção do poder de polícia, porque este só se limita à aplicação de multa. INCORRETA
A atuação da Administração Pública decorrente do Poder de Polícia não se limita a aplicação de multa. Mas sim de medidas previstas na lei que objetivem coibir a prática ilegal das liberdades individuais.
Em outras palavras, a essência do Poder de Polícia é evitar um dano proveniente da ação de particulares impondo a abstenção aos particulares de atividades que colocam em risco o interesse coletivo.
Assim, o embargo administrativo de uma obra é um ato administrativo decorrente do poder de polícia que impede a continuidade de uma atividade que esteja sendo executada sem o atendimento das normas regulamentares ou que coloquem em risco a segurança ou saúde pública.
e) são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autotutela e publicidade. INCORRETA
Dada a importância da regulação do exercício dos direitos e liberdades individuais, para a garantia do bem estar social o poder de polícia é composto de atributos específicos sendo:
- Discricionariedade;
- Autoexecutoriedade;
- Coercibilidade;
- Exigibilidade.
Portanto, não são atributos do poder de polícia a autotutela e a publicidade mas sim princípios que norteiam toda a atividade da Administração Pública.
Diante do contexto jurídico que se enquadra o Poder de Polícia e suas particularidades, verifica-se que somente a alternativa B está correta e contempla adequadamente as características provenientes da polícia administrativa.
720) Marque a alternativa correta sobre Poder de Polícia.
- A) O poder de policia é sempre vinculado, não havendo possibilidade de discricionariedade.
- B) A coercibilidade é atributo restrito ao poder de polícia praticado pela Segurança Pública.
- C) O poder de polícia é não auto-executório, pois o cumprimento de suas decisões depende de autorização judicial.
- D) Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a polícia administrativa propõe-se a salvaguardar, dentre outros valores: segurança pública, ordem pública, tranquilidade pública, higiene e saúde públicas e moralidade pública.
- E) Todos os tipos de poder de polícia podem ser delegados, pois o particular, em regra geral, é mais eficiente que a Administração Pública.
A alternativa correta é letra D) Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a polícia administrativa propõe-se a salvaguardar, dentre outros valores: segurança pública, ordem pública, tranquilidade pública, higiene e saúde públicas e moralidade pública.
GABARITO - D
Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento sobre as características e elementos do Poder de Polícia.
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.
É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Diante do contexto jurídico o qual está inserido o poder de polícia, vamos analisar as afirmativas da questão e identificar a alternativa correta.
a) O poder de policia é sempre vinculado, não havendo possibilidade de discricionariedade. INCORRETA
A doutrina administrativa atribui ao Poder de Polícia atributos ou características resultantes de seu regular exercício. Neste sentido a discricionariedade é um dos atributos marcantes do poder de polícia.
Em outras palavras, vale dizer que a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração Pública, quanto aos atos a ela relacionados, dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites impostos pela lei, o conteúdo do ato em si.
b) A coercibilidade é atributo restrito ao poder de polícia praticado pela Segurança Pública. INCORRETA
O atributo da coercibilidade é atributo que reveste alguns atos administrativos e característica dos atos expedidos por força do poder de polícia, mas que, não se aplica exclusivamente quando o ato é expedido pela Segurança Pública.
A coercibilidade traduz-se na possibilidade jurídica de as medidas praticadas pela Administração Pública (e não só o segmento da segurança pública) serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o uso de força para fazer cumprir as determinações administrativas.
A imposição coercitiva imposta pela Administração Pública por meio de atos de polícia independe de prévia autorização judicial, mas se sujeitam ao controle judicial quanto a sua legalidade.
c) O poder de polícia é não auto-executório, pois o cumprimento de suas decisões depende de autorização judicial. INCORRETA
A autoexecutoriedade é atributo típico do Poder de Polícia, constituindo prerrogativa da Administração Pública de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão as atividades lesivas à coletividade, sem, no entanto, a necessidade de previa autorização judicial para a execução material do ato administrativo.
Define-se a autoexecutoriedade como a possibilidade de certos atos administrativos sejam imediatamente executados pela própria administração pública, ou seja, é a prerrogativa dos atos decorrentes do poder de polícia de serem materialmente executados pela administração, sem que seja necessária autorização judicial prévia para colocar em prática os efeitos do ato.
d) Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a polícia administrativa propõe-se a salvaguardar, dentre outros valores: segurança pública, ordem pública, tranquilidade pública, higiene e saúde públicas e moralidade pública.
Citando o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, pode-se definir a polícia administrativa como:
atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.
O bem estar e a saúde pública são os bens jurídicos tutelados pela utilização do Poder de Polícia. Em outras palavras, é possível que a administração utilize do poder de polícia para disciplinar, condicionar, restringir, limitar e ainda impor a abstenção do fato por particular que lesar ou ameaçar o interesse público no tocante:
- à segurança,
- à higiene,
- à ordem,
- aos costumes,
- à disciplina da produção e do mercado,
- ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
- à tranquilidade pública ou
- ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
e) Todos os tipos de poder de polícia podem ser delegados, pois o particular, em regra geral, é mais eficiente que a Administração Pública. INCORRETA
Os atos normativos decorrentes do Poder de Polícia são expressados por meio de prerrogativa especial conferida ao Poder Público, justamente porque dele decorre a autoridade pública.
Recorrendo novamente a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
A restrição à atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não se lhes pode, ao menos em princípio, cometer o encargo de praticar atos que envolvem o exercício de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral, ensejando que uns oficialmente exercessem supremacia sobre outros.
Assim, por se tratar de poder especial conferido à Administração Pública, em princípio, os atos expressados sob o manto do poder de polícia não podem ser delegados, salvo em circunstância muito excepcionais ou hipóteses extremamente específicas.
Nessas condições, diante das características específicas que revestem os atos decorrentes do poder de polícia, bem como a impossibilidade de delegação dos atos de polícia, a alternativa D está correta e contempla adequadamente os entendimentos doutrinários.