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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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721) Sobre o poder de polícia, é VÁLIDO afirmar que

  • A) Não pode mais ser usado pela Administração Pública, pois, com a Constituição Federal de 1988, virou atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
  • B) A figura do abuso de poder está sempre presente nesse poder administrativo, porque é muito difícil separar atos vinculados de atos discricionários.
  • C) São exemplos de sanções derivadas do poder de polícia: multa, interdição de atividade e fechamento de estabelecimento.
  • D) São considerados atributos do poder de polícia: imperatividade, vinculação e continuidade do serviço público.
  • E) É sinônimo de polícia judiciária.

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A alternativa correta é letra C) São exemplos de sanções derivadas do poder de polícia: multa, interdição de atividade e fechamento de estabelecimento.

Gabarito: letra C.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) ERRADO. Muito pelo contrário, a Constituição Federal de 1988 avançou no empoderamento do estado, permitindo a atuação do poder de polícia como nunca antes. E o poder de polícia é uma atividade essencialmente administrativa.


b) ERRADO. Não podemos dizer que está sempre presente apesar de ser um campo fértil para que o abuso de poder ocorra. A dificuldade é justamente no fato do Poder de Polícia ser discricionário. Discricionariedade deve ser exercida nos limites da lei. Só falta combinar com os agentes públicos.


c) CERTO. Perfeito. Todas medidas administrativas, como deve ser.


d) ERRADO. Os atributos do poder de polícia são: Coercitividade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade.

 


e) ERRADO. É o oposto à polícia judiciária. Suas funções são diferentes, bem como seu escopo.

 

 

Espero ter ajudado.

722) O Poder de Polícia é entendido como a atividade

  • A) da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público ou social.
  • B) dos Fiscos Nacional, Estadual ou municipal que condiciona à aplicação da lei, na sua infringência, com aplicação de multa.
  • C) da Administração Pública que restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade com a aplicação de multa pecuniária.
  • D) das Polícias brasileiras que restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público.
  • E) da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade das pessoas, mas sempre garantindo o devido processo legal administrativo.

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A alternativa correta é letra A) da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público ou social.

GABARITO - A

 

Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.

 

Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento sobre as características e elementos do Poder de Polícia.

 

A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.

 

É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.

 

Diante do panorama apresentado, com o objetivo de identificar a alternativa correta, vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas e confrontá-las com as normas de direito público estabelecidos pelo regime jurídico administrativo. 

 

a)  da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público ou social. CORRETA

 

Afirmativa correta. O poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos, inclusive quanto ao uso e gozo da propriedade, dos particulares em nome dos interesses coletivo ou social.

 

O jurista administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello no mais amplo sentido do poder de polícia assim afirma:

A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesses coletivos designa-se "poder de polícia".

Refere-se, pois, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos.

 

b) dos Fiscos Nacional, Estadual ou municipal que condiciona à aplicação da lei, na sua infringência, com aplicação de multa. INCORRETA
 

O Poder de Polícia tem sua aplicabilidade ampla a toda estrutura estatal, não se limitando aos fiscos nacional, estaduais e municipais.

 

Ademais, condicionar o cidadão a cumprir a lei decorre da própria submissão as normas legais e constitucionais, não sendo necessário poderes especiais para, na sua infringência, determinar a aplicação de multa, pois a própria lei estabelece mecanismos coercitivos que impõe seu regular cumprimento.

 

Nessas hipóteses, ao Estado, compete tão somente fazer cumprir a lei. A supremacia geral das leis determinam manifestações impositivas da Administração Pública que, embora limitadoras da liberdade, decorrem de imposição legal.

 

c)  da Administração Pública que restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade com a aplicação de multa pecuniária. INCORRETA
 

O Poder de Polícia carrega em sua essência a pretensão da Administração Pública de evitar um dano. O que se pretende com a utilização dessa prerrogativa pública é a abstenção na conduta do indivíduo para que seja evitado um dano ao interesse público.

 

Neste sentido a aplicação de multa não se mostra necessariamente eficaz na abstenção de uma conduta do particular. O pleno exercício do poder de polícia se consubstancia na prevenção de um ato lesivo ao interesse coletivo, ao passo que a imposição de multa é ato posterior punitivo para àqueles que descumprirem prescrições legais.

 

Dessa forma, a aplicação de multa decorre do poder punitivo do Estado, vale dizer que é ato emanado pelo Poder Disciplinar, que surge necessariamente a partir do cometimento de uma infração administrativa.

 

d)  das Polícias brasileiras que restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público.
 

Distingue-se o Poder de Polícia Administrativa do Poder de Polícia Judiciária.

 

O regime jurídico administrativo cuida especificamente do Poder de Polícia Administrativa como atividade da Administração Pública capaz de limitar e/ou condicionar o regular exercício do direito ou da propriedade dos indivíduos, impondo, coercitivamente um dever de abstenção, com a finalidade de conformar-lhes os comportamentos aos interesses públicos e sociais, sendo normatizado por normas de direito administrativo.

 

Enquanto que a Polícia Judiciária preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, especificamente quanto aos ilícitos de natureza penal, sendo considerada fundamental para a atuação jurisdicional penal do Estado.

 

Conclui-se, portanto, que está incorreta a afirmativa que generaliza a atuação do Poder de Polícia nos limites administrativos.

 

e) da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade das pessoas, mas sempre garantindo o devido processo legal administrativo. INCORRETA

 

Como se sabe, a Administração Pública é detentora de prerrogativas especiais para alcançar o interesse coletivo. Muito embora o devido processo legal tenha previsão constitucional, no exercício das atividades administrativas sob o Poder de Polícia a administração pública pode condicionar ou restringir o direito à liberdade das pessoas sem processo administrativo antecedente.

 

Um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade, isto é, pode a administração pública promover, por si mesma, independentemente de submeter ao Poder Judiciário, a conformação do comportamento do particular.

 

O mesmo ocorre em relação aos processos administrativos, pois a garantia da ordem, segurança e saúde pública impõe ao Estado eficiência no seu atendimento e qualquer ato privado capaz de causar danos aos bens jurídicos coletivos tutelados podem ser condicionados ou restringidos pela atuação estatal, fundamentado no poder de polícia e independente de processo administrativo.

 

Por óbvio, em todas as hipóteses de atuação do Estado em que o cidadão se ver prejudicado poderá se socorrer do poder judiciário para sustar ou se ver indenizado pelas ações estatais.

 

Diante da análise aprofundada de cada afirmativa, verifica-se que somente a alternativa A está correta e atende as normas de direito administrativo.

723) Sobre o exercício do poder de polícia no Brasil, é correto afirmar que a(s):

  • A) guardas municipais não dispõem de competências para a aplicação de multas de trânsito

  • B) execução das medidas de polícia que importam restrição de direitos depende de ordem judicial prévia

  • C) busca e apreensão de documentos em sede de estabelecimento comercial ou profissional pode ser determinada por autoridade administrativa

  • D) licença é um ato de consentimento de polícia plenamente vinculado, cuja prática é exigível pelo particular que cumpre os requisitos legais

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) licença é um ato de consentimento de polícia plenamente vinculado, cuja prática é exigível pelo particular que cumpre os requisitos legais

A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  guardas municipais não dispõem de competências para a aplicação de multas de trânsito

 

Incorreto. A aplicação de multas de trânsito decorre do Poder de Polícia e a guarda municipal é competente, pois  o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que sejam temporários, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

b)  execução das medidas de polícia que importam restrição de direitos depende de ordem judicial prévia

 

Incorreto. Na verdade, não se faz necessária a autorização judicial prévia. Observe, desse modo, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

c)  busca e apreensão de documentos em sede de estabelecimento comercial ou profissional pode ser determinada por autoridade administrativa

 

Incorreto. A busca e apreensão é medida exclusivamente judicial e não pode ser decretada administrativamente, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 929):

 

Quando haja necessidade de medidas cautelares que não possam ser adotadas na esfera administrativa, a comissão pode requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão, as quais ficarão a cargo do órgão de representação judicial ou equivalente do ente público que instaurou o processo (art. 10, § 1º);

 

d)  licença é um ato de consentimento de polícia plenamente vinculado, cuja prática é exigível pelo particular que cumpre os requisitos legais

 

Correto. A licença é ato administrativo vinculado e com notas de definitividade, editado com fundamento no poder de polícia, em ocasiões em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

724) Quanto aos poderes da Administração Pública, a restrição do uso e gozo da liberdade e também da propriedade, em favor do interesse coletivo, caracteriza o poder:

  • A) hierárquico.
  • B) de polícia.
  • C) disciplinar.
  • D) constituinte.
  • E) regulamentar.

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A alternativa correta é letra B) de polícia.

Gabarito: Letra B.

 

Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos, lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.

 

A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.

 

É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.

 

Neste contexto, o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos, inclusive quanto ao uso e gozo da propriedade, dos particulares em nome do interesse coletivo ou social.

 

O jurista administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello no mais amplo sentido do poder de polícia assim afirma:

A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesses coletivos designa-se "poder de polícia".

 

Refere-se, pois, ao complexo de medidas do Estado que impõe na esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos.

 

Diante do panorama jurídico proposto, vamos identificar a alternativa que corresponde adequadamente o poder administrativo capaz de impor ao cidadão a restrição do uso e gozo da liberdade e também da propriedade, em favor do interesse coletivo.

 

a)  hierárquico. INCORRETA
 

b)  de polícia. CORRETA
 

c)  disciplinar. INCORRETA
 

d)  constituinteINCORRETA
 

e)  regulamentarINCORRETA

 

Assim, verifica-se que o Poder de Polícia corresponde a prerrogativa pública de impor limitação quanto ao uso e gozo da liberdade e propriedade particular, desde que seja para resguardar e conservar o interesse público, devendo ser assinalada a alternativa B.

725) Acerca de aspectos diversos do direito administrativo, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o agente de trânsito agiu no estrito cumprimento do poder de polícia, valendo-se do atributo da discricionariedade. Com efeito, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário

Portanto, assertiva CORRETA.

726) Com relação ao Direito Administrativo, à Lei nº 9784/99 e à legislação aplicável, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

  • A) (V) (F) (V) (F) (F)
  • B) (F) (F) (F) (V) (V)
  • C) (V) (V) (V) (F) (F)
  • D) (F) (V) (V) (F) (F)
  • E) (V) (V) (F) (V) (V)

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A alternativa correta é letra B) (F) (F) (F) (V) (V)

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais do Direito Administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(F) A discricionariedade é uma das características do poder de polícia e se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões.

 

Falso. Esta é a característica da autoexecutoriedade. Por sua vez, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário

 

(F) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc, de atos administrativos, ou seja, sem considerar os efeitos produzidos.

 

Falso. Na verdade, a revogação é movida por mérito (conveniência ou oportunidade), dependendo da discricionariedade do Administrador, somente poderá ser determinada pela própria Administração Pública e não pelo Judiciário. Com efeito, a revogação é ato discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato VÁLIDO, por razões de oportunidade e conveniência. Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação). É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261):

 

Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora) 

 

(F) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de atos de caráter normativo, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade.

 

Falso. Não podem ser delegados os atos de caráter normativo.  É o que veda expressamente o art. 13, inciso I, da Lei nº 9.784/99:

 

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

 

(V) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração.

 

Verdadeiro. As sanções são independentes entre si, como regra geral, porém, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, a esfera penal comunicar-se-á com a responsabilidade ADMINISTRATIVA e CIVIL, que serão afastadas, é o que nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 881):

 

Pelas mesmas razões, a absolvição penal cujo fundamento seja a negativa de autoria ou a inexistência do fato também interfere nas esferas administrativa e civil. Com efeito, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais abrangente e minuciosa, categoricamente afirma que não foi o agente o autor do fato a ele imputado, ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras órbitas. 

 

(V) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa.

 

Verdadeiro. De fato, conforme vimos acima, somente em caso de negativa de autoria ou inexistência do fato, a esfera penal irá comunicar-se com as demais (administrativa e civil). Assim, em caso de absolvição criminal em razão de falta de provas, o agente poderá ainda ser punido na esfera administrativa.

 

Portanto, como a sequência correta é (F) (F) (F) (V) (V), gabarito LETRA B.

727) Leia o texto a seguir.

  • A) regulamentar.
  • B) revocatório.
  • C) disciplinar.
  • D) de polícia.
  • E) hierárquico.

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A alternativa correta é letra D) de polícia.

Gabarito: letra D.

 

Talvez o tal poder "revocatório" (letra B) seja o de revogar atos. Eu nunca vi essa nomenclatura sendo usada nos manuais, e já existe um poder que permite tanto a revogação quanto a anulação, que é o poder de autotutela.

 

Agora, quanto ao poder conferido aos Auditores, é um exemplo clássico do Poder de Polícia, onde a Administração permite que determinado agente possa inserir-se no campo privado de interesses e direitos, limitando-os, para preservar o interesse público.

 

Vamos comentar rapidamente as demais alternativas.

 

a) ERRADO. O poder regulamentar é aquele que a Administração se utiliza para expedir atos normativos complementares à lei.

 

c) ERRADO. Já o poder disciplinar é o que se usa para punir agentes públicos ou particulares com vínculo específico com a Administração.

 

e) ERRADO. Por fim, o poder hierárquico é aquele que a Administração possui que lhe permite ordenar e coordenar os serviços, colocando certos agentes em posição de superioridade hierárquica sobre outros.

 

Espero ter ajudado.

728) Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Com absoluta certeza! Questão CORRETA.

Conceito básico de Poder de Polícia: restringir a liberdade individual para proteção dos interesses da coletividade. Sempre nesse sentido.

Ora, se a autoridade de vigilância sanitária interdita um restaurante, é por que esse estabelecimento descumpriu alguma norma de vigilância sanitária! (pelo menos numa situação ideal é assim)

E tomando como premissa que as normas de vigilância sanitária visam proteger a saúde da população, que é um interesse público, quando esse interesse se choca com o interesse individual do restaurante de manter-se aberto, aquele prevalece.

A sanção de interdição é, portanto, manifestação clara do Poder de Polícia da Administração Pública.

729) Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Graaande polêmica essa questão gerou, candidatos! [momento mestre Yoda, rs]

 

Por isso, vou logo avisando, esse comentário será um pouco mais longo que o normal.

 

Pessoal, muita (mas muuuuita) gente marcou essa questão como errada, por entender que não se pode dizer que um ato normativo represente uma manifestação do Poder de Polícia, mas apenas manifestação do Poder Normativo.

 

Dizer que a edição de um ato normativo é manifestação do Poder Normativo é obviamente correto.

 

No entanto, repare como a questão colocou: "exemplo do exercício do poder de polícia". E isso está correto! Não é a única, mas é uma das formas.

 

O Poder de Polícia é o mais complexo de se estudar. O professor José dos Santos Carvalho Filho dedica um capítulo inteiro à sua análise (sendo que todos os outros são estudados no mesmo capítulo).

 

Uma das coisas que você precisa saber sobre Poder de Polícia é que ele possui várias formas de manifestação. Normalmente, o Poder de Polícia é manifesto de forma repressiva, a posteriori. Pense num exemplo clássico: a multa. Você só leva uma multa se praticar um ilícito, e apenas depois de tê-lo praticado. Não existe multa antes da violação de uma lei ou norma administrativa.

 

Agora, outra forma do Poder de Polícia se manifestar é através da edição de normas.

 

Seja por meio de Lei, seja por meio de Decretos, Portarias, Resoluções, etc., toda (ou quase toda) norma pode ser interpretada como manifestação do Poder de Polícia, atuando de forma preventiva, a prioriantes do ilícito se concretizar, visando a inibição do mesmo.

 

Se você está com dificuldade de entender isso, preciso que você se recorde do conceito do Poder de Polícia. E para não dizerem que eu peguei o conceito de um doutrinador aleatoriamente, vou usar o conceito legal: art. 78 do CTN: 

 

"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Então, se a administração pública, por meio de um ato normativo infra legal, limita ou disciplina um direito para proteger os interesses da coletividade, isso é poder de polícia.

 

O problema é que a maioria dos alunos só entende o Poder de Polícia como atos concretos repressivos, como o fechamento de um estabelecimento, destruição de alimentos estragados pela vigilância sanitária, ou a aplicação de multa. Mas há muito mais o que se estudar nesse tema.

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730) No que se refere aos poderes da administração pública e aos serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Perfeito. Questão Correta.

Esse é o conceito básico de poder de polícia, de acordo com o art. 78 do CTN:

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Toda e qualquer ação do Estado que restrinja sua liberdade individual em nome do interesse da coletividade é manifestação do poder de polícia. 

Por isso, até mesmo a lei é uma manifestação do Poder de Polícia, na modalidade preventiva, pois não ocorre após, mas sim antes do fato ou ato.

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