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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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771) O exercício do poder de polícia administrativa, por meio de sua modalidade repressiva, caracteriza- se através da

  • A) emissão de alvará de construção.

  • B) emissão de carteira de motorista.

  • C) autorização de uso de bem público.

  • D) expedição do alvará do corpo de bombeiros.

  • E) imposição de multa.

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A alternativa correta é letra E) imposição de multa.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a administração pública, no exercício do Poder de Polícia, interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais. Desse modo, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv

O poder de polícia pode ser exercido preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização. 

Por sua vez, O exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

Desse modo, dentre as alternativas a atuação repressiva do poder de polícia está presente somente na imposição de multa. Portanto, gabarito LETRA E.

772) Assinale a alternativa que indica corretamente o poder de que dispõe a administração pública para conter abusos do direito individual.

  • A) poder de polícia
  • B) poder hierárquico
  • C) poder regulamentar
  • D) poder discricionário
  • E) poder de autotutela

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A alternativa correta é letra A) poder de polícia

A questão versa sobre os princípios da Administração Pública. Nesse contexto, a atividade apresentada pela questão é expressão do poder de polícia. Por sua vez, a Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, fornece-nos o conceito de PODER DE POLÍCIA, que está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:

 

b) poder hierárquico

 

O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

c) poder regulamentar

 

O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

d) poder discricionário

 

O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

e) poder de autotutela

 

o princípio (ou poder) da autotutela administrativa o direito de a administração anular seus atos ilegais e revogar atos legais e VÁLIDOS por motivo de oportunidade e conveniência (mérito administrativo), ou seja, com discricionariedade, mas sempre dentro dos limites da legalidade administrativa, respeitando os direitos adquiridos. O princípio da autotutela surge da súmula nº 473 do STF, que afirma:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Portanto, gabarito LETRA A.

773) A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Exato. O Poder de Polícia não se confunde com a atividade policial e não é atribuição exclusiva desta.

 

A Constituição Federal, em seu artigo 144 outorgou às entidades policias com exclusividade apenas os atos que concernem à promoção da segurança pública.

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

 

I - polícia federal;

 

II - polícia rodoviária federal;

 

III - polícia ferroviária federal;

 

IV - polícias civis;

 

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

As multas de trânsito são sanções administrativas e sua aplicação é disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.

 

Ou seja, não há exclusividade. As guardas municipais, por exemplo, não são órgãos de segurança pública, mas podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas.

 

A questão fundamenta-se em julgado exarado pelo STF, em sede do Recurso Extraordinário 658570/2015, que confirma, ipsis literis, o enunciado da questão. Confira o excerto do julgado.

 

“DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.”

774) A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público é chamada de:

  • A) Poder de Polícia.
  • B) Poder Estatal.
  • C) Poder Discricionário.
  • D) Força Judiciária.

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A alternativa correta é letra A) Poder de Polícia.

Gabarito: Letra A

 

A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público é chamada de:


a)  Poder de Polícia.

 

CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Logo, item correto.


b)  Poder Estatal.

 

ERRADO. O Poder Estatal também é chamado de Poder de Império. É aquele fundamentado no  regime jurídico administrativo, que concede à Administração uma série de prerrogativas e deveres a fim de atender ao interesse público.

 

Portanto, item incorreto.


c)  Poder Discricionário.

 

ERRADO. O poder discricionário da Administração foi concedido pelo legislador, mediante da impossibilidade de se prever todas as relações jurídicas a serem criadas pela Administração Pública.

 

Diante dessa impossibilidade, o legislador facultou à Administração a prática de atos administrativos baseados em critérios de conveniência e de oportunidade, que compõem a análise do mérito administrativo.

   

Desse modo, item incorreto.


d)  Força Judiciária.

 

ERRADO. A força judiciária consiste na prerrogativa do Judiciário de utilizar todos os meios previstos em lei a fim de dar efetividade às suas decisões. Por meio desse poder pode-se realizar bloqueios, arrestos, penhoras, prisões, dentre outras medidas.

 

Dessa forma, item incorreto.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

775) Consoante às competências de ordem legal referentes à Administração Pública, a atividade finalística por meio da qual a Administração impõe limites e condições ao uso e gozo de bens, refere-se a/ao:  

  • A) Serviço Público.

  • B) Intervenção Administrativa. 

  • C) Polícia Administrativa.

  • D) Fomento. 

  • E) Ato jurídico. 

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A alternativa correta é letra C) Polícia Administrativa.

Consoante às competências de ordem legal referentes à Administração Pública, a atividade finalística por meio da qual a Administração impõe limites e condições ao uso e gozo de bens, refere-se a/ao:

 

a) Serviço Público.

b) Intervenção Administrativa. 

c) Polícia Administrativa.

d) Fomento. 

e) Ato jurídico. 

 

Gabarito: Letra C

   

 

A questão exige conhecimento do conceito de poder de polícia administrativa.

 

Nesse sentido, o poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Do exposto, noso gabarito é a Letra C.

776) No tocante ao poder de polícia, assinale a alternativa que possui conceito doutrinário INCORRETO sobre o tema. 

  • A) É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

  • B) Atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. 

  • C) É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares. 

  • D) Prerrogativa de direito público que, calcada em lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. 

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A alternativa correta é letra C) É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares. 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

De posse dessas afirmações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

 

Correto. Conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

b)  Atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. 

 

Correto. A administração pública, no exercício do Poder de Polícia, interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais.

 

c)  É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares. 

 

Incorreto. O poder de polícia não estabelece liberdades, mas, sim, restringe as liberdades das propriedade particulares em benefício do interesse público, conforme vimos anteriormente.

 

d)  Prerrogativa de direito público que, calcada em lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. 

 

Correto. Conforme vimos, o Poder de Polícia é a faculdade que é atribuída por lei à Administração, para restringir o uso de determinados bens individuais em benefício do interesse público.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

777) A Administração Pública dispõe de uma faculdade, que é usada para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade, que é exercida pelas pessoas políticas do Estado. Faz-se referência a um conceito denominado poder de polícia:

  • A) judiciária delegado.
  • B) administrativa delegado.
  • C) administrativa originário.
  • D) judiciária originário.
  • E) administrativa outorgado.

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A alternativa correta é letra C) administrativa originário.

A Administração Pública dispõe de uma faculdade, que é usada para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade, que é exercida pelas pessoas políticas do Estado. Faz-se referência a um conceito denominado poder de polícia:


a)  judiciária delegado.
b)  administrativa delegado.
c)  administrativa originário.
d) 
 judiciária originário.
e)  administrativa outorgado.

 

Gabarito: Letra C

   


   

O Poder de Polícia aplica-se tanto às atividades administrativas, quanto às atividades de polícia judiciária.

 

No âmbito administrativo, o poder de polícia administrativa confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Já a polícia judiciária refere-se à atividade policial no âmbito das delegacias de polícias, e tem por finalidade a repressão criminosa, sendo regido pelo Código de Processo Penal.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

778) A proibição de construir acima de certa altura, a obrigatoriedade de observar determinado recuo de construção, o dever de denunciar doença contagiosa e a vedação de manter certos animais na zona urbana são exemplos de restrições decorrentes do exercício do poder

  • A) hierárquico.
  • B) vinculado.
  • C) de polícia.
  • D) regulamentar.
  • E) disciplinar.

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A alternativa correta é letra C) de polícia.

Gabarito: letra C.

 

a)  hierárquico. – alternativa incorreta.

 

As situações apresentadas pelo enunciado não se amoldam ao conceito de poder hierárquico. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.223).

b)  vinculado. – alternativa incorreta.

 

As situações apresentadas pelo enunciado não se amoldam ao conceito de poder vinculado. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Em palavras menos congestionadas, podemos dizer que poder vinculado (ou regrado) é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.220).

c)  de polícia. – alternativa correta.

 

Ao observar o enunciado é possível constatar que as situações mencionadas são casos em que a administração pública atua com poder de polícia. Vejamos a lição esclarecedora de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. (...)

A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado: Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício; Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente; Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional; Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega; Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias; Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233 e 234).

d)  regulamentar. – alternativa incorreta.

 

As situações apresentadas pelo enunciado não se amoldam ao conceito de poder regulamentar. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).

e)  disciplinar. – alternativa incorreta.

 

As situações apresentadas pelo enunciado não se amoldam ao conceito de poder disciplinar. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225).

779) Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do seguinte dispositivo legal:

  • A) hierárquico

  • B) de polícia

  • C) regulamentar

  • D) vinculado

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A alternativa correta é letra B) de polícia

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Ademais, o exercício apresenta-nos um texto, exigindo que preenchamos a lacuna com o Poder que representa este conceito. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, o Poder de Polícia corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais institutos, temos o seguinte:

   

a)  hierárquico

   

O fundamento maior do Poder Hierárquico é a existência de subordinação, tendo a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

Pela hierarquia se impõe ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores e se define a responsabilidade de cada um. As determinações superiores devem ser cumpridas fielmente, sem ampliação ou restrição, a menos que sejam manifestamente ilegais

c)  regulamentar

 

O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo serem delegados. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

d)  vinculado

 

o poder vinculado é aquele em que a Administração não possui ou possui pouca liberdade de atuação, é o Poder que justifica a edição de atos vinculados. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 243):

O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

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780) Quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder:

  • A) Regulamentar.
  • B) Discricionário.
  • C) De Polícia.
  • D) Disciplinar.
  • E) Hierárquico.

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A alternativa correta é letra C) De Polícia.

Gabarito: letra C.

 

a)  Regulamentar.  – errada.

 

Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder regulamentar consiste

“(...) na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).

Tal poder não se relaciona com a restrição de direitos individuais com vistas a atingir o interesse público.

Logo, incorreta a alternativa.

 

b)  Discricionário.  – errada.

 

O poder discricionário ocorre quando o administrador público tem certa margem decisória quanto a um determinado ato administrativo.

Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.221)

Assim, o poder discricionário não se relaciona com a limitação de direitos individuais pelo Poder Público.

Incorreta, portanto, a alternativa.

 

c)  De Polícia.  – certa.

 

O conceito de poder de polícia está elencado no art.78 do CTN, conforme se verifica:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.               (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Nessa linha, tem-se que quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder de polícia.

Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

 

d)  Disciplinar.  – errada.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225)

Pelo conceito exposto, tem-se que o poder disciplinar não tem relação com a limitação de direitos individuais pela Administração Pública, pelo que incorreta a alternativa.

 

e)  Hierárquico.  – errada.

 

O poder hierárquico permite à Administração Pública distribuir e escalonar funções de seus órgãos, bem como permite aos administradores públicos dirigir a atividade de seus subordinados.

Nessa linha a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233)

Logo, por não se relacionar com a limitação de direitos individuais pelo Poder Público, está incorreta a alternativa.

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