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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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791) […] não existe qualquer incompatibilidade entre os direitos individuais e os limites a eles opostos pelo poder de polícia do Estado porque […] a ideia de limite surge do próprio conceito de direito subjetivo: tudo aquilo que é juridicamente garantido é também juridicamente limitado.

  • A) Os atos de polícia devem ser praticados apenas por autoridades vinculadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública.

  • B) A autoridade que se afastar da finalidade pública, sob a escusa do poder de polícia, incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.

  • C) O Poder de polícia consiste apenas na faculdade de prender os que perturbam a ordem pública ou praticam crimes.

  • D) Antes de executar suas decisões, no âmbito do poder de polícia, a Administração Pública precisa recorrer previamente ao Poder Judiciário.

  • E) Os atos de polícia devem ser praticados para atender a interesse público ou interesses particulares.

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A alternativa correta é letra B) A autoridade que se afastar da finalidade pública, sob a escusa do poder de polícia, incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.

Eis os comentários sobre cada opção, em busca da correta:

 

a) Errado:

 

O exercício do poder de polícia é conferido, por lei, a uma vasta gama de entidades e órgãos públicos, nos mais diversos segmentos estatais. Cite-se, por exemplo, os agentes de vigilância sanitária, que não integram absolutamente as Secretarias de Segurança Pública, e que exercem poder de polícia na fiscalização das condições de higiene e armazenamento de produtos no âmbito de estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e supermercados.

 

b) Certo:

 

Realmente, em sendo violada a finalidade pública atinente não apenas aos atos praticados com base no poder de polícia, como também todos os demais atos administrativos, deságua-se no vício denominado desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, que, como o próprio nome revela, recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Trata-se de vício insanável, sequer admitindo a convalidação do ato, sendo este, pois, nulo.

 

c) Errado:

 

O cerceamento da liberdade dos cidadãos, em vista da prática de infrações penais, insere-se na órbita da polícia judiciária, e não da polícia administrativa, cujo objeto, em suma, recai sobre ilícitos igualmente administrativos. Eis aí, inclusive, uma das importantes distinções que a doutrina propõe em relação à polícia judiciária e administrativa.

 

d) Errado:

 

A autoexecutoriedade é uma das características importantes dos atos praticados com base no poder de polícia. Embora nem todos a possuam, trata-se de regra geral, em sede de poder de polícia. Assim, via de regra, a Administração pode colocar em prática suas decisões sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional.

 

e) Errado:

 

A finalidade a ser atendida deve, sempre, ser pública. Não há que se falar na prática de atos de polícia administrativa que visem a satisfazer interesses particulares. Sobre o tema, confira-se o conceito legal de poder de polícia, presente no art. 78 do CTN:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 


Gabarito: B

792) Nos termos da Lei nº 9.873/99, a ação punitiva da Administração Pública Federal, no exercício do poder de polícia, prescreve em:

  • A) 15 anos.

  • B) 10 anos.

  • C) 8 anos.

  • D) 5 anos.

  • E) 3 anos.

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A alternativa correta é letra D) 5 anos.

A presente questão, em vista de sua máxima objetividade, não demanda comentários por demais extensos. Cumpre, tão somente, indicar que resposta encontra-se no art. 1º da Lei 9.873/99, de seguinte teor:

 

"Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

 

Logo, a opção correta repousa na letra "d".

  

Gabarito: D

793) A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, denomina-se

  • A) controle material.

  • B) sujeição passiva.

  • C) direcionamento operacional.

  • D) objetividade administrativa.

  • E) poder de polícia.

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A alternativa correta é letra E) poder de polícia.

Gabarito: letra E.

 

Essa é a definição clássica de Poder de Polícia, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional.

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Não vale a pena comentar as demais alternativas, pois elas não trazem outros poderes como que para tentar confundir o candidato, mas apenas colocam termos sem conexão com a matéria em si.

 

Espero ter ajudado.

794) O poder de polícia tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, sendo eles:

  • A) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • B) imperatividade, direção e coercibilidade.

  • C) objetividade, imperatividade e autoexecutoriedade.

  • D) exclusividade, coercibilidade e objetividade.

  • E) discricionariedade, tempestividade e direção.

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A alternativa correta é letra A) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Gabarito: letra A.

 

Os atributos ou características do Poder de Polícia são 3: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade, que juntos formam (vamos lá, tenham boa vontade) o mnemônico CADeia.

 

 

Espero ter ajudado.

  

795) Poder _________________ é o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades.” (José Cretella Jr.)

  • A) Discricionário.

  • B) de Polícia.

  • C) Hierárquico.

  • D) Disciplinar.

  • E) Regulamentar.

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A alternativa correta é letra B) de Polícia.

Gabarito: letra B.

 

O Poder de Polícia é o poder, por excelência, que a Administração usa para agir sobre o particular. É um poder aplicado externamente, diferente do Hierárquico (letra C) ou do Disciplinar (letra D), apesar deste último se aplicar a administrados que possuam vínculo com a Administração. 

 

Já o Poder Regulamentar (letra E) se aplica também externamente, porém não é exercido in concreto, pois as normas têm carácter abstrato, semelhante à lei, aplicando-se indistintamente a todos que se encontrem na mesma situação jurídica.

 

Por fim, o Poder Discricionário (letra A) atua em qualquer situação em que a Administração precise agir com base na análise de conveniência e oportunidade, dentro dos limites delimitados pela lei.

 

Espero ter ajudado.

796) Assinale o item correto:

  • A)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, não limitando ou não disciplinando direito, interesse ou liberdade, não regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, nem referentes à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • B)  Não se considera poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • C)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • D)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, podendo ser cobrado por meio de imposto.

  • E)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, podendo ser cobrado por meio de contribuição de melhoria.

    .

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A alternativa correta é letra C)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Alternativa correta: LETRA C.

 

Galera, a questão traz o conceito de PODER DE POLÍCIA explorado pelo Código Tributário Nacional.

 

Vejam:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

A única alternativa que coincide perfeitamente com o texto legal é a LETRA CConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Agora, de maneira objetiva, irei apenas grifar os trechos incorretos das demais alternativas:

 

a)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, não limitando ou não disciplinando direito, interesse ou liberdade, não regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, nem referentes à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

b)  Não se considera poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

d)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, podendo ser cobrado por meio de imposto.

 

AQUI preciso explicar que podem ser cobradas TAXAS, e não impostos, segundo o próprio CTN:

 

"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." (g.n.)

 

e)  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, podendo ser cobrado por meio de contribuição de melhoria.

 

Mesmo erro da alternativa anterior. Trata-se de TAXA.

 

Confirmamos, assim, o gabarito da banca.

797) Uma empresa praticou, durante vários anos, uma série de irregularidades fiscais e administrativas. Após denúncias, essa empresa recebe a visita de um servidor competente para avaliar os fatos.

  • A) O local, a data e a hora da lavratura.

  • B) A qualificação do autuado.

  • C) A disposição legal infringida e a penalidade aplicável.

  • D) O termo circunstanciado e o auto de prisão em flagrante delito.

  • E) A assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

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A alternativa correta é letra D) O termo circunstanciado e o auto de prisão em flagrante delito.

Uma empresa praticou, durante vários anos, uma série de irregularidades fiscais e administrativas. Após denúncias, essa empresa recebe a visita de um servidor competente para avaliar os fatos.

 

Constatadas as irregularidades e com base no Decreto nº 70.235/72, o auto de infração será lavrado. Assinale a alternativa que apresenta uma característica falsa do auto de infração.

 

a) O local, a data e a hora da lavratura.

b) A qualificação do autuado.

c) A disposição legal infringida e a penalidade aplicável.

d) O termo circunstanciado e o auto de prisão em flagrante delito.

e) A assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

 

Gabarito: Letra D

  
 

A questão exige conhecimento dos termos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal.

 

Nesse sentido, o referido artigo estabelece as características de um auto de infração.

 

Veja:

 

Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

 

I - a qualificação do autuado; [Alternativa B]

 

II - o local, a data e a hora da lavratura; [Alternativa A]

 

III - a descrição do fato;

 

IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; [Alternativa C]

 

V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

 

VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. [Alternativa E]

 

Sendo assim, o termo circunstanciado e o auto de prisão em flagrante delito não são características do auto de infração.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

798) De acordo com a doutrina, o Poder de Polícia pode ser dividido em ciclos ou fases, diante do que é correto afirmar que uma licença ambiental insere-se na fase de:

  • A)  determinação de policia.

  • B) consentimento de policia.

  • C) fiscalização de policia

  • D) sanção de policia.

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A alternativa correta é letra B) consentimento de policia.

Gabarito: letra B.

 

b)  consentimento de policia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Rafael de Oliveira:

“O exercício do poder de polícia compreende quatro fases distintas que se inserem no denominado ciclo de polícia, a saber:

a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;

b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:

b.1) licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e

b.2) autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);

c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado; e

d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 321)

 

Conforme é possível extrair da lição colacionada, o exercício o poder de polícia se dá por meio do ciclo de polícia, o qual possui as seguintes fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

 

Na fase de consentimento há a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Sendo assim, a licença ambiental – por se tratar do reconhecimento da Administração do cumprimento dos requisitos para o desenvolvimento de determinada atividade – enquadra-se nessa fase do ciclo de polícia.

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

As demais alternativas encontram-se incorretas. Isso porque trazem outras fases do ciclo de polícia que – conforme é possível constatar dos conceitos trazidos pela lição colacionada – não abarcam a licença ambiental.  

799) Dentre os poderes da Administração, destacam-se o poder de polícia.

  • A) O exercício do poder de polícia se limita à polícia judiciária.

  • B) Uma vez apresentando a característica da discricionariedade e fundamentado em lei, é defeso a aplicação de limites ao poder de polícia.

  • C) A demolição de construção irregular ultrapassa os limites do poder de polícia e só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário.

  • D) São atributos do poder de polícia: a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.

  • E) É pacífico na doutrina que os atos de poder de polícia podem ser delegados.

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A alternativa correta é letra D) São atributos do poder de polícia: a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.

Alternativa correta: LETRA D.

 

A questão fala sobre os Poderes da Administração Pública.

 

Vamos às alternativas:

 

a) O exercício do poder de polícia se limita à polícia judiciária.

 

INCORRETA. O poder de polícia exercido pela administração pública é a POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

 

Vejam as principais diferenças entre os dois institutos:

 

POLÍCIA

ADMINISTRATIVA

JUDICIÁRIA

a NATUREZA é

preventiva

repressiva

INCIDE em

Bens, direitos e atividades

Pessoas

a COMPETÊNCIA PARA EXERCER é 

da Administração Pública (PJ de direito público)

de Órgãos específicos (PC e PF)

o FOCO é o

Ilícito administrativo

Ilícito penal

as SANÇÕES são

Administrativas

Criminais (CP e CPP)

 

b) Uma vez apresentando a característica da discricionariedade e fundamentado em lei, é defeso a aplicação de limites ao poder de polícia.

 

INCORRETA. Aqui o que pode derrubar é o termo DEFESO.

 

Defeso significa que é proibido. E na verdade é obrigatório que haja limites ao poder de polícia. A sua discricionariedade é apenas uma MARGEM legal. A lei dá u ma liberdade de ação dentro de limites legais.

 

c) A demolição de construção irregular ultrapassa os limites do poder de polícia e só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário.

 

INCORRETA. O poder de polícia, quando autorizado por lei, é AUTOEXECUTÁVEL. Isso significa dizer que, quando a administração precisar executar seus próprios atos para coerção direta, não há necessidade de buscar o judiciário. No caso de demolição de construção irregular, o STF pacifica entendimento que é prerrogativa estatal decorrente do poder de polícia.

 

d) São atributos do poder de polícia: a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.

 

CORRETA. Exatamente. Vejam um breve resumo sobre cada um dos atributos:

 

A) Discricionariedade: Em regra, o poder de polícia será discricionário, cabendo atos vinculados em exceção, como, por exemplo, a concessão de licença para construir.

 

B) Coercibilidade (ou Imperatividade, termo adotado por alguns autores): O ato de poder de polícia é imposto ao administrado independentemente de sua concordância. Constitui uma obrigação. O Estado utiliza este atributo por meios indiretos de coerção. Ex.: Se particular estacionar em lugar proibido, Estado aplica multa.

 

C) Autoexecutoriedade: A administração pública utiliza coerção direta no exercício do poder de polícia (executoriedade), sem necessidade de pedir autorização ao poder judiciário para utilizar tal coerção (exigibilidade). Ex.: Cidadão estaciona carro na frente da garagem do Hospital. Para que as ambulâncias possam entrar e sair dali o Estado vai lá e reboca o veículo, sem nenhuma autorização prévia do particular ou do poder judiciário. 

 
  • EXCEÇÃO: a administração tem o poder de aplicar MULTA, porém, não poderá autoexecutar a mesma, tendo a necessidade de ingressar com ação judicial para sua execução.
  • EM OUTRAS PALAVRAS: execução de multa apenas por via judicial.
 

A autoexecutoriedade não será atributo a todos os atos administrativos de polícia, ou seja, nem toda atividade de poder de polícia é autoexecutável.

 

A doutrina costuma dizer que a autoexecutoriedade:

 
  • Decorre de lei, pois a lei deve prever determinado ato como autoexecutável;
  • O atributo autoexecutoriedade pode decorrer, também, de situação de urgência (Ex.: como o exemplo da ambulância).
 

SE LIGA!!!

Quando a autoexecutoriedade for utilizada, ocorrerá o contraditório diferido, ou seja, o particular não terá direito de se defender naquele momento do exercício do poder de polícia, porém se defenderá depois do ato, diante da própria administração ou ao poder judiciário.

 

e) É pacífico na doutrina que os atos de poder de polícia podem ser delegados.

 

INCORRETA. O poder de polícia não pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.

 

Um típico exemplo é a Lei nº 9649/98 (art. 58), que regulamenta os conselhos profissionais e os define como particulares que atuam na prestação de serviço público por delegação. Através da ADI 1.717, o STF declarou a inconstitucionalidade de tal norma, afirmando que o que os conselhos profissionais fazem, majoritariamente, é o exercício do poder de polícia.

 

Por este motivo, os conselhos profissionais passaram a ser considerados como autarquias, tornando-se assim pessoa jurídica de direito público, podendo então receber delegação para exercer o poder de polícia.

 

Na oportunidade, o STF se posicionou no sentido de que a pessoa jurídica de direito privado poderá apenas contribuir materialmente para o exercício do poder de polícia, ficando nesses casos com o atributo material do poder.

 

Tal contribuição material pode ser, por exemplo, como a instalação de câmeras de monitoramento para fiscalizar o trânsito de determinada cidade (exemplo muito citado nas provas de concurso).

 

Ainda, o STJ classificou o poder de polícia em ciclos, os famosos Ciclos de Polícia, são eles: 1°- ordem de polícia (ou legislação de polícia), 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia. 

 

Considera-se os 2º e 3º ciclos delegáveis, por estarem ligados a gestão do Estado. Já o 1º e 4º ciclo não são delegáveis por serem exercício de atividade típica de Estado, por meio de manifestação de poder de império. 

 

Continuando no mesmo exemplo da multa, vejam como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia:

 

1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação;

2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN;

3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo.

4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D.

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800) Sobre o poder de polícia é CORRETO afirmar que:

  • A) os atos da polícia administrativa são atos administrativos e, portanto, devem ser submetidos aos controles vigentes, tanto ao controle judicial quanto ao controle administrativo.

  • B) é típica criação do regime militar, só podendo ser aplicada pelos profissionais da Segurança Pública.

  • C) é de competência e aplicação exclusiva do chefe do Poder Executivo.

  • D) vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade são atribuições desse poder

  • E) uma vez aplicada a medida derivada do poder de polícia, só cabe recurso administrativo ao Poder Judiciário.

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A alternativa correta é letra A) os atos da polícia administrativa são atos administrativos e, portanto, devem ser submetidos aos controles vigentes, tanto ao controle judicial quanto ao controle administrativo.

Alternativa correta: LETRA A.

 

A questão trata sobre o tema PODER DE POLÍCIA.

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a) os atos da polícia administrativa são atos administrativos e, portanto, devem ser submetidos aos controles vigentes, tanto ao controle judicial quanto ao controle administrativo.

 

CORRETA. Exatamente! O poder e polícia não pode ser absoluto, visto que está submetido aos limites da lei. 

 

b) é típica criação do regime militar, só podendo ser aplicada pelos profissionais da Segurança Pública.

 

INCORRETA. Gente, pelo amor de Jesus. Nada a ver! O poder de polícia que falamos aqui é a POLÍCIA ADMINISTRATIVA, que é um braço da função administrativa do Estado. Não tem nada a ver com segurança pública e, pior, com regime militar.

 

c) é de competência e aplicação exclusiva do chefe do Poder Executivo.

 

INCORRETA. O poder de polícia será aplicado pelo agente competente de acordo com a lei. A lei vai prevê quem será o agente competente para prática de cada ato administrativo de Polícia. Ex.: auditor fiscal, guarda de trânsito, fiscal da vigilância sanitária, etc.

 

d) vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade são atribuições desse poder

 

INCORRETA. Está errado pelo atributo vinculação. Na verdade, não é vinculação, e sim DISCRICIONARIEDADE. Os atos de polícia, via de regra, são discricionários. Temos exceções importantes, como a licença, por exemplo, que é ato vinculado.

 

e) uma vez aplicada a medida derivada do poder de polícia, só cabe recurso administrativo ao Poder Judiciário.

 

INCORRETA. O poder de polícia é ato administrativo e, por isso, cabe recurso administrativo a própria administração pública, e recurso JUDICIAL ao judiciário. 

 

Assim, confirmamos o gabarito na LETRA A.

1 78 79 80 81 82 140