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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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821) No exercício de suas finalidades, a administração pública pode limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Isso caracteriza o poder

  • A) de Polícia.

  • B) hierárquico.

  • C) discricionário.

  • D) regulamentar.

  • E) disciplinar.

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A alternativa correta é letra A) de Polícia.

Alternativa correta: letra a)

 

Pessoal, estamos diante de uma questão beeeeem tranquila sobre Poderes da Administração Pública. 

 

Você mata as questões de Poder de Polícia sabendo que ele é o poder que a administração pública tem de condicionar, limitar e restringir os bens, a liberdade e a propriedade dos particulares. Esse é um conceito básico que te ajudar a raciocinar os demais conceitos que aparecerem em prova. 

 

Vamos a uma breve revisão dos poderes que aparecem na questão? Vamos lá:

 

b)  hierárquico.

 

Alternativa incorreta. Ele é o poder que a Administração Pública tem de distribuição interna de competências. Aquele pelo qual a Administração pode distribuir e escalonar internamente funções e órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação.

 

c)  discricionário.

 

Alternativa incorreta. A Administração exerce o poder discricionário porque a lei a confere margem de liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. A lei aqui irá dar a Administração Pública mais de uma opção para atuação em um caso concreto, ficando a cargo da conveniência e oportunidade da própria administração qual opção irá escolher.

 

d)  regulamentar.

 

Alternativa incorreta. O poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Já o poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível. 

 

e)  disciplinar. 

 

Alternativa incorreta. O poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração pode aplicar sanção ou punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços. 

 

Preciso te dar um alerta: o poder disciplinar não está presente apenas na aplicação de penalidades a servidores públicos. Todo aquele que tem um vínculo especial com a administração está sujeito ao poder disciplinar. São eles os servidores, estudantes em instituições públicas, contratados pela administração, dentre vários outros. Preciso que você coloque no juízo este termo vínculo especialpois assim você responde qualquer questão de poder disciplinar na sua prova. Então você vai analisar o caso concreto e se o sujeito tiver um vínculo especial com a administração, sobre ele incide o poder disciplinar.

 

- "Ah professor, e se não houver esse vínculo especial?" Nesse caso, descartamos a hipótese de poder disciplinar e estaremos diante do poder de polícia.

 

Então:

  • Vínculo especial > poder disciplinar
  • Vínculo geral > poder de polícia

Assim, fixamos nosso gabarito na letra A, poder de polícia.

822) Caracteriza abuso do Poder de Polícia pela Municipalidade:

  • A) fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

  • B) negar alvará de funcionamento a estabelecimento do mesmo ramo de atividade em área com o mesmo zoneamento urbano.

  • C) apreender mercadoria com prazo de validade vencido e, após a realização de exames e da redução a termo, proceder a destruição das mercadorias

  • D) interditar estabelecimento para o qual não haja alvará de habite-se.

  • E) proceder a demolição de prédio erguido sem alvará de construção.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi ANULADA.

 

A questão fala sobre poderes da administração púbica, mais especificamente sobre Poder de Polícia.

 

Vejam a justificativa da banca para anulação da questão:

 

QUESTÃO Nº 22 RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “B” e “E”, pois, conforme a súmula 646 do STF, “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. Além disso, a simples falta de alvará de construção não é suficiente para a concessão da medida de demolição. Portanto recurso deferido

 

Assim, temos duas alternativas corretas. Vamos analisar cada uma:

 

a)  fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

 

Alternativa incorreta. A Constituição Federal de 1988 diz que o Município tem legitimidade para legislar sobre assuntos de interesse local, vejam:

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;"

Nesse sentido, o STF editou a súmula vinculante nº 38, deixando clara a legitimidade dos municípios para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais:

"É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

Assim, visto que há a possibilidade do comportamento mencionado na alternativa, não pode ser caracterizado abuso de poder e por isso a alternativa está incorreta.

 

b)  negar alvará de funcionamento a estabelecimento do mesmo ramo de atividade em área com o mesmo zoneamento urbano.

 

Alternativa correta. Exatamente é o que diz a súmula 646 do STF, ao afirmar que:

"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

Dessa forma, caso o município negue o alvará de funcionamento citado, haverá sim abuso de poder em sua atuação.

 

c)  apreender mercadoria com prazo de validade vencido e, após a realização de exames e da redução a termo, proceder a destruição das mercadorias

 

Alternativa incorreta. Tal atuação por parte do munício é correta, em razão do regular uso do poder de polícia, cuja prerrogativa ou característica da autoexecutoriedade permitiu a imediata execução do ato, sem necessidade de prévia manifestação judicial.

 

d)  interditar estabelecimento para o qual não haja alvará de habite-se.

 

Alternativa incorreta. O alvará de habite-se é uma exigência para que o proprietário possa iniciar suas atividades no mesmo. É um atesto da administração pública de que o imóvel foi construído regularmente e está exercendo as atividades para o qual foi criado. 

 

Portanto, caso exista estabelecimento sem o alvará do habite-se, é lícito para a administração pública municipal interdita-lo, invocando o princípio da autoexecutoriedade.

 

e)  proceder a demolição de prédio erguido sem alvará de construção.

 

Alternativa correta. Tal conduta da administração municipal configura abuso de poder visto que têm que ser dado ao particular, antes da demolição, a oportunidade de regularizar o prédio. Vejam decisão do TJ-DF:

"PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO EM ZONA RURAL - FALTA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - LIMINAR MANTIDA. O simples fato de se realizar obra sem o competente Alvará não autoriza, de per si, a demolição pela administração, sem atentar para a possibilidade de regularização.

(TJ-DF - AI: 706896 DF, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 04/11/1996, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 30/04/1997 Pág. : 8.090)"

823) Em relação ao poder de polícia, assinale a opção correta.

  • A)  A polícia administrativa e a polícia judiciária se exaurem em si mesmas, ou seja, se iniciam e se completam no âmbito da função administrativa de caráter fiscalizador, tendo em vista que essas atividades se enquadram no âmbito da função administrativa, representando atividade de gestão de interesse público.

  • B)  A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

  • C)  Os guardas municipais não têm legitimidade ou idoneidade para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito, não podendo aplicar as sanções pertinentes às infrações cometidas, pois não se trata de um mero poder de polícia, mas de atividade afeta à segurança pública.

  • D)  Em sentido amplo, o poder de polícia se configura como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade, ao passo que, em sentido estrito, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

  • E)  Será válido o ato de polícia praticado por administrador de ente federativo que não tenha competência constitucional para regular a matéria, se, por exemplo, o ato consistir no exercício do poder disciplinar relativamente a agente público — fato que configura o exercício do poder de polícia —, desde que a lei em que se fundar a conduta do administrador seja supralegal

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A alternativa correta é letra B)  A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

A resposta é letra “B”.

 

Uma das condições de validade do poder de polícia é o pleno atendimento ao princípio da proporcionalidade. O Estado não só pode, como deve restringir direitos, bens e atividades, mas sempre dentro de um limite de razoabilidade, sob pena de a discricionariedade típica do poder de polícia converter-se em arbitrariedade.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

Na letra “A”, a polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. A primeira é exercida por todas as pessoas de Direito Público, e é eminentemente preventiva. Já a judiciária é exercida por corporações próprias, como corpo de bombeiros e polícia federal. E tem natureza eminentemente repressiva, incidindo sobre as pessoas.

 

Na letra “C”, para o STF, os guardas municipais têm sim legitimidade ou idoneidade para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito. Não são estruturas policiais, como a polícia militar. Porém, acham-se aptas, inclusive, à fiscalização do trânsito, dentro da nova sistemática de segurança viária, prevista no art. 144 da CF.

 

Na letra “D”, a banca só fez inverter os conceitos. Pelo sentido amplo, temos a noção mais abrangente do poder de polícia, como atividade normativa do legislador e do administrador e a expedição de atos concretos. E, pelo sentido estrito, ao revés, temos a noção de atuação do administrador, seja por meio de seus atos normativos, seja pela prática de atos concretos, como a aplicação de multas de trânsito.

 

Na letra “E”, gente, aqui houve uma mistura de disciplinar com de polícia. Primeiro, o exercício do poder de polícia compete ao ente que a CF atribuiu a competência própria, sendo, assim, de regra, privativa de cada ente político. Já o ato disciplinar é interno à Administração, distinto, portanto, do exercício de poder de polícia, fundamentado no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

824) “O Município de Nova Friburgo interditou uma obra local porque o construtor responsável não tinha o devido alvará.” A hipótese apresentada aponta para a atuação do poder administrativo

  • A) de Polícia.

  • B) disciplinar.

  • C) hierárquico.

  • D) discricionário.

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A alternativa correta é letra A) de Polícia.

Gabarito: letra A.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“(...) podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233).

Destaca-se, ainda, que o poder de polícia foi conceituado pelo CTN nos seguintes termos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Assim, percebe-se que a interdição de estabelecimento sem alvará decorre do exercício do poder de polícia, pelo que deve ser assinalada a letra A.

 

No que tange as demais alternativas salienta-se:

  • Poder disciplinar – permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime administrativo.
  • Poder hierárquico – permite ao Poder Público distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.
  • Poder discricionário – poder de praticar atos discricionários, é dizer, aqueles em que o administrador pode fazer um juízo de conveniência e oportunidade.

825) Em determinadas atividades, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual. Essa atividade decorre do exercício do chamado poder

  • A) hierárquico.
  • B) disciplinar.
  • C) regulamentar.
  • D) discricionário.
  • E) de polícia.

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A alternativa correta é letra E) de polícia.

A resposta é letra “E”.

 

Dois importantes poderes da Administração são sempre colocados em jogo, em razão de suas diferenças: poder disciplinar e poder de polícia.

 

O primeiro incide sobre todas as pessoas que tenham vínculo especial com a Administração. É o caso dos agentes públicos e empresas contratadas. Por exemplo, uma empresa terceirizada poderá ser apenada com multa, e esta decorrer do poder disciplinar.

 

Já o poder de polícia incide sobre os particulares em geral. É com base na supremacia do todo sobre o individual.

 

Então, na questão, estamos diante de um vínculo especial ou geral?

 

Particulares em geral! Logo, há a incidência da prerrogativa de Estado restringir, condicionar e limitar particulares em prol do interesse coletivo, o poder de polícia.

826) Com relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.

  • A)  I e II.

  • B)  I e III.

  • C)  II e III.

  • D)  II e IV.

  • E)  III e IV.

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A alternativa correta é letra E)  III e IV.

A resposta é letra “E” (F, F, V e V).

FALSO. O poder de polícia é marcado por três atributos: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. A coercibilidade é a obrigação de particular cumprir a ordem do Estado, independentemente de sua concordância. A execução, no caso de não cumprimento, é a autoexecutoriedade.

FALSO. A banca só fez inverter os conceitos. Aqui trouxe o conceito para a coercibilidade.

VERDADEIRO. O poder de polícia pode ser originário ou delegado. O originário é o que nasce com a entidade federativa (U, E, DF e M). E tais entidades políticas, no lugar de executarem diretamente, costumam delegar a outras pessoas, mas sempre de DIREITO PÚBLICO, como é o caso das autarquias e de algumas fundações públicas.

VERDADEIRO. Como sobredito, o poder de polícia administrativa conta com o atributo da discricionariedade. Fica o alerta de que há atos de polícia de natureza vinculada, por exemplo, não pode o Estado se furtar à fiscalização para a concessão de licença para construir. E o poder de polícia, como qualquer outro do Estado, é sempre limitado por lei. O administrador público só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar (princípio da legalidade administrativa).

827) Constitui exemplo do exercício do poder de polícia, titularizado pela Administração, a

  • A) interdição de estabelecimento comercial que esteja atuando em desacordo com normas de proteção a incêndios.
  • B) suspensão do direito de contratar com a Administração aplicado a empresas que tenham atuado em conluio para fraudar licitações.
  • C) cassação de aposentadoria de inativo que venha a ser condenado por crime praticado contra a Administração.
  • D) edição de decreto para restruturação do setor de inteligência da Polícia Militar.
  • E) detenção de policial militar por ato de indisciplina ou insubordinação, caracterizado como motim.

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A alternativa correta é letra A) interdição de estabelecimento comercial que esteja atuando em desacordo com normas de proteção a incêndios.

A questão versa acerca dos Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para  encontrar a resposta correta.

 

a)  interdição de estabelecimento comercial que esteja atuando em desacordo com normas de proteção a incêndios.

 

Correto. Note que, com a interdição do estabelecimento, a Administração Pública está limitando ou disciplinando direito, atuando, portanto, com base no Poder de Polícia, uma vez que em prol do coletivo, busca-se conter os abusos do direito individual, para manter incessante a busca do Estado pelo bem estar social, desenvolvimento e segurança nacional, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

b)  suspensão do direito de contratar com a Administração aplicado a empresas que tenham atuado em conluio para fraudar licitações.

 

Incorreto. Há relação específica entre a empresa contratada e a Administração, ensejando a punição com base no Poder Disciplinar, uma vez que este  decorre da supremacia especial do Estado, exercida em relação do vínculo contratual estabelecido com a empresa. Assim, estamos falando do Poder Disciplinar, pelo qual a Administração, por meio do regular uso desse poder, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

c)  cassação de aposentadoria de inativo que venha a ser condenado por crime praticado contra a Administração.

 

Incorreto. Novamente, temos expressão do Poder Disciplinar, uma vez que a aplicação da penalidade a servidor decorre da supremacia especial do Estado, exercida em relação do vínculo estatutário estabelecido com o agente público.


d)  edição de decreto para restruturação do setor de inteligência da Polícia Militar.

 

Incorreto. Tal atividade decorre do Poder Regulamentar, uma vez que os decretos são espécies de regulamentos de competência privativa dos Chefes do Executivo no exercício do Poder Regulamentar. O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

e)  detenção de policial militar por ato de indisciplina ou insubordinação, caracterizado como motim.

 

Incorreto. Trata-se da expressão do Poder Disciplinar, que decorre do Poder Hierárquico, e autoriza a punição dos agentes públicos submetidos a autoridade de agente hierarquicamente superior.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

828) Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas diferenciadas em relação às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de direitos individuais, desde que com a finalidade de atender o interesse público. Essa atuação

  • A) contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei.
  • B) pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria.
  • C) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar.
  • D) abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa.
  • E) possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial

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A alternativa correta é letra A) contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei.

 

Correto. Devemos ter em mente que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização

De outro vértice, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

b)  pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria.

 

Incorreto. Só se podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:

Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela  iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

Dito isto, por exemplo, a fase que corresponde a imposição de taxas remuneratórias do Poder de Polícia não pode ser delegada.


c)  denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar.

 

Incorreto. A regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a sanção de polícia, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual sanção deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais. 

d)  abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa.

 

Incorreto. Já vimos que o Poder de Polícia abrange atividades preventivas também. O exemplo clássico é o da fiscalização, que previne o acontecimento do ato ilegal.


e)  possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial

 

Incorreto. De fato, a possibilidade de determinação de medidas sumárias é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)

A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

Portanto, gabarito LETRA A.

829) No julgamento do AgRg no REsp 711.405-PR, Rel. Min. Humberto Martins, realizado em 28/04/2009, foi extraído o seguinte trecho: 

  • A) poder disciplinar, conferido à Administração pública para o exercício de suas funções regulares e passível de ser aplicado a todos os administrados, nas suas mais diversas relações jurídicas com os entes públicos. 

  • B) poder hierárquico, tendo em vista que se refere à atuação de servidores públicos e à possibilidade de sancionamento por infrações disciplinares. 

  • C) poder de polícia, previsto na legislação e presente tanto na atuação autorizativa, prévia ao exercício de algumas atividades pelos administrados, quanto posteriormente, por exemplo, como no exercício de fiscalização e poder de autuação e imposição de penalidades. 

  • D) poder normativo, pois é possível à Administração pública editar normas autorizativas e disciplinadoras da prática de algumas atividades, bem como instituir infrações disciplinares e respectivas penalidades. 

  • E) poder normativo-disciplinar, pois à Administração pública são conferidas competências autônomas para instituição de infrações disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, o que excede o âmbito do poder hierárquico. 

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A alternativa correta é letra C) poder de polícia, previsto na legislação e presente tanto na atuação autorizativa, prévia ao exercício de algumas atividades pelos administrados, quanto posteriormente, por exemplo, como no exercício de fiscalização e poder de autuação e imposição de penalidades. 

A questão versa acerca dos poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que o trecho retirado do julgado em questão apresenta alguns pontos que nos permitem identificar com precisão de qual poder está se falando, quais sejam, o poder de "permitir o desempenho de certa atividade" e o poder-dever "de sancionar as condutas contrárias à norma". Estas duas atribuições são tarefas do Poder de Polícia, uma vez que, o Poder de Polícia pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais. Assim, em prol do coletivo, busca-se conter os abusos do direito individual, para manter incessante a busca do Estado pelo bem estar social, desenvolvimento e segurança nacional, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

Portanto, trata-se do poder de polícia, previsto na legislação, que está presente tanto na atuação autorizativa, prévia ao exercício de algumas atividades pelos administrados, quanto posteriormente, por exemplo, como no exercício de fiscalização e poder de autuação e imposição de penalidades. Gabarito: LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  poder disciplinar, conferido à Administração pública para o exercício de suas funções regulares e passível de ser aplicado a todos os administrados, nas suas mais diversas relações jurídicas com os entes públicos. 

 

Incorreto. Nada tem que ver com o Poder Disciplinar. A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

Além disso, o Poder Disciplinar decorre de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com a administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

b)  poder hierárquico, tendo em vista que se refere à atuação de servidores públicos e à possibilidade de sancionamento por infrações disciplinares. 

 

Incorreto. O fundamento maior do Poder Hierárquico é a existência de subordinação, tendo a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

Pela hierarquia se impõe ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores e se define a responsabilidade de cada um. As determinações superiores devem ser cumpridas fielmente, sem ampliação ou restrição, a menos que sejam manifestamente ilegais

d)  poder normativo, pois é possível à Administração pública editar normas autorizativas e disciplinadoras da prática de algumas atividades, bem como instituir infrações disciplinares e respectivas penalidades

 

Incorreto. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração, porém a regulamentação de atividades e a possibilidade de fiscalização por parte do Poder Público, decorre de Lei em sentido formal, não podendo serem instituídas por mero ato normativo. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

e)  poder normativo-disciplinar, pois à Administração pública são conferidas competências autônomas para instituição de infrações disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, o que excede o âmbito do poder hierárquico. 

 

Incorreto. As infrações disciplinares são definidas em Lei em sentido formal, não havendo espaço, como já dissemos, para ato administrativo instituir infrações e respectivas punições.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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830) Autarquia responsável pela vigilância sanitária em determinado município realiza diligências periódicas em bares e restaurantes, sem divulgação prévia de agenda e localidades de visitação. Durante uma dessas inspeções, interditou 10 estabelecimentos em um mesmo bairro, todos em razão das más condições de higiene, lavrando ainda auto de infração e imposição de multa. 

  • A) encontra respaldo na lei, tendo em vista que os entes públicos não se submetem ao Judiciário, decidindo no âmbito da jurisdição administrativa e executando suas próprias sentenças. 

  • B) configura expressão do exercício do poder disciplinar, que se coloca sobre todos aqueles subordinados às normas e posturas da Administração. 

  • C) é expressão do poder normativo, no âmbito do qual devem estar expressas todas as medidas de força passíveis de serem executadas pela própria Administração pública. 

  • D) implica exercício do poder fiscalizatório, o que envolve a lavratura de autos de infração e imposição de multas, mas não inclui competência para interdição de estabelecimentos, o que demanda ordem judicial, visto que limita direitos fundamentais do cidadão. 

  • E) representa expressão do poder de polícia, exercido pela Administração pública e que possui fundamento na legislação vigente, permitindo a adoção de medidas coercitivas de urgência, tal como no caso proposto, sem prejuízo de facultar ao administrado o exercício do direito de defesa. 

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) representa expressão do poder de polícia, exercido pela Administração pública e que possui fundamento na legislação vigente, permitindo a adoção de medidas coercitivas de urgência, tal como no caso proposto, sem prejuízo de facultar ao administrado o exercício do direito de defesa. 

Gabarito: letra E.

 

a)  encontra respaldo na lei, tendo em vista que os entes públicos não se submetem ao Judiciário, decidindo no âmbito da jurisdição administrativa e executando suas próprias sentenças – errada.

Embora a atuação da autarquia encontre respaldo na lei, essa atuação se submete sim ao controle do Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade da jurisdição), o qual é competente para apreciar a legalidade do ato.

Ainda, a Administração Pública não emite sentenças, mas sim atos administrativos.

Por fim, tem-se que a autoexecutoriedade dos atos administrativos é medida excepcional, somente podendo ocorrer em casos de urgência ou de expressa previsão legal.

Nesse contexto, está incorreta a alternativa.

 

b)  configura expressão do exercício do poder disciplinar, que se coloca sobre todos aqueles subordinados às normas e posturas da Administração.  – errada.

Em verdade, o caso em tela configura expressão do exercício do poder de polícia, e não do poder disciplinar, o qual consiste na apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

Incorreta a alternativa, portanto.

 

c)  é expressão do poder normativo, no âmbito do qual devem estar expressas todas as medidas de força passíveis de serem executadas pela própria Administração pública.  – errada.

O poder normativo consiste no poder conferido à Administração Pública para expedir normas gerais e abstratas, com efeitos erga omnes. Não é o que ocorreu no caso em comento, no qual a autarquia agiu imbuída pelo seu poder de polícia.

Logo, incorreta a alternativa.

 

d)  implica exercício do poder fiscalizatório, o que envolve a lavratura de autos de infração e imposição de multas, mas não inclui competência para interdição de estabelecimentos, o que demanda ordem judicial, visto que limita direitos fundamentais do cidadão – errada.

O poder de polícia envolve o poder de fiscalização, mas, ao contrário do que afirmado, envolve também o poder de interdição de estabelecimentos que descumpram as normas legais, independentemente de ordem judicial.

Nesse sentido, incorreta a alternativa.

 

e)  representa expressão do poder de polícia, exercido pela Administração pública e que possui fundamento na legislação vigente, permitindo a adoção de medidas coercitivas de urgência, tal como no caso proposto, sem prejuízo de facultar ao administrado o exercício do direito de defesa.  – certa.

Conforme lição de Alexandre Mazza:

“Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.P.269)

Nessa linha, realmente a atuação narrada no caso configura manifestação do poder de polícia, o qual permite a adoção de medidas coercitivas pelo Poder Público, respeitadas as garantias constitucionais dos administrados, dentre as quais se inclui o direito de defesa.

Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

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