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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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841) Um fiscal de posturas públicas municipais verifica que um restaurante continua colocando, de forma irregular, mesas para os seus clientes na calçada. Depois de lavrar autos de infração com aplicação de multa por duas vezes, sem que a sociedade empresária tenha interposto recurso administrativo, o fiscal, ao verificar a situação, interdita o estabelecimento e apreende as mesas e cadeiras colocadas de forma irregular, com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente.

  • A) O fiscal atuou com desvio de poder, uma vez que o direito da sociedade empresária de continuar funcionando é emanação do direito de liberdade constitucional, que só pode ser contrastado a partir de um provimento jurisdicional.

  • B) A prática irregular de ato autoexecutório pelo fiscal é clara, porque não homenageou o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir à sociedade empresária, antes da apreensão, a possibilidade de produzir, em processo administrativo específico, fatos e provas em seu favor.

  • C) O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.

  • D) A atuação do fiscal é ilícita, porque os atos administrativos autoexecutórios, como mencionado acima, exigem, necessariamente, autorização judicial prévia.

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A alternativa correta é letra C) O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.

Na situação apresentada, o fiscal agiu dentro dos limites do poder de polícia administrativa, que visa a garantir a ordem pública e o interesse coletivo. A interdição e apreensão das mesas e cadeiras foram realizadas com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente, visando restabelecer a regularidade e a segurança no uso do espaço público. Portanto, a ação do fiscal está respaldada pela legislação pertinente e não configura desvio de poder ou ilegalidade.

842) Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada.

 

O uso do termo “poderá”, na visão da banca, acarretou prejuízo ao julgamento da questão.

 

Mas, Professor, qual “poderá” é esse? Transcrevo o trecho, para sua visualização:

(...) se o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o ato poderá ser anulado (...).

Então, a anulação é ato discricionário ou vinculado? Essa é a questão que, para a banca, acarretou prejuízo.

 

Se você disser que é ato discricionário, o uso do poderá está perfeito. Agora, se não houver espaço para a ação do administrador, caberia o uso de DEVERÁ.

 

Então, façamos a leitura do art. 53 da Lei 9.784/1999:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Portanto, o uso de “poderá” gerou dubiedade, e, por isso, decidiu-se pela anulação.

 

No entanto, cabe-nos também a leitura da Súmula 473 do STF. Vejamos:

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

O verbo é PODE, e há várias sentenças do Cespe que NUNCA foram anuladas por essa razão. Há coisas estranhas em concursos públicos, bem estranhas. É melhor seguirmos em frente!

843) O secretário de segurança pública de determinado município brasileiro editou portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral.

  • A) poder disciplinar, sendo a justiça eleitoral o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança que questione a sua legitimidade.

  • B) poder de polícia, sendo a justiça estadual o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança que questione a sua legitimidade.

  • C) poder de polícia, sendo a justiça eleitoral o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança que questione a sua legitimidade.

  • D) poder regulamentar, sendo a justiça estadual o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança que questione a sua legitimidade.

  • E) poder regulamentar, sendo a justiça eleitoral o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança que questione a sua legitimidade.

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A alternativa correta é letra B) poder de polícia, sendo a justiça estadual o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança que questione a sua legitimidade.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Com efeito, Administração Pública, em sentido amplo (incluído os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções; 2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. 

Assim, o Poder de Polícia é toda a atuação estatal que serve, de forma geral, para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

Desse modo, não poderia ser o poder disciplinar, pois o Poder Disciplinar decorre de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

Além disso, não poderia ser o poder regulamentar, pois é privativo dos Chefes do Poder Executivo, faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

Ademais, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados [...]

Desse modo, o ato do Secretário tem como fundamento o poder de polícia, sendo a justiça estadual o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança que questione a sua legitimidade, uma vez que o ato não versa sobre matéria eleitoral, mas, sim, matéria de direito, conforme decidiu há muito o STJ:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DE SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM DIA DE PLEITO ELEITORAL. ATO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. É da competência da Justiça Estadual o mandado de segurança em que se questiona a legitimidade de ato da Secretaria de Segurança Pública, decorrente do poder de polícia administrativo. Embora a motivação do ato seja a manutenção da ordem pública para o transcurso normal das eleições, nem por isso a competência para a causa se desloca para a Justiça Eleitoral.

2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de São Paulo - SP, o suscitado.

(STJ - CC: 77328 SP 2006/0270011-2, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 08/08/2007, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 27/08/2007 p. 177)

Portanto, gabarito: LETRA B.

844) No exercício de suas obrigações, a administração pública detém a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais, desde que isto atenda ao interesse público. Essa prerrogativa

  • A) pode incluir medidas de coação direta como a aplicação de multa e a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.

  • B) possui o condão de autoexecutoriedade, em todas as suas medidas.

  • C) pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.

  • D) é claramente uma atuação de caráter discricionário, a exemplo da outorga de licença para dirigir veículos.

  • E) pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, desde que haja previsão legal e autorização expressa do ente delegante.

     
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A alternativa correta é letra C) pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.

Gabarito: Letra C

 

a) pode incluir medidas de coação direta como a aplicação de multa e a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. – alternativa incorreta.

 

A alternativa está equivocada ao afirmar que a multa é um meio de coação direto, quando, na verdade, ela é uma meio indireto de coação. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Ainda, de acordo com a ilustre professora, enquanto a exigibilidade está relacionada à aplicação de meios indiretos de coação, tais como a aplicação de multa ou a impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito, a executoriedade se consubstancia na utilização de meios diretos de coação, a exemplo da apreensão de mercadorias, da interdição de estabelecimento, da demolição de prédio ou da dissolução de reunião. Por fim, cabe advertir que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, ao contrário da executoriedade, que somente se apresenta nas hipóteses previstas em lei ou em situações de urgência.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 242).

 

b) possui o condão de autoexecutoriedade, em todas as suas medidas. – alternativa incorreta.

 

Pelo contrário, a autoexecutoriedade/executoriedade está presente apenas nas hipóteses previstas em lei ou em situações de emergência. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Por fim, cabe advertir que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, ao contrário da executoriedade, que somente se apresenta nas hipóteses previstas em lei ou em situações de urgência.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 242).

 

c) pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei. – alternativa correta.

 

A alternativa está correta. O poder de polícia que dá a prerrogativa a administração pública de limitar o exercício de direitos individuais, desde que isto atenda ao interesse público pode comtemplar a apreensão de bens. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:

a) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234).

 

d) é claramente uma atuação de caráter discricionário, a exemplo da outorga de licença para dirigir veículos. – alternativa incorreta.

 

Pelo contrário, licença é um ato de caráter vinculado. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“A título de exemplo, comparemos os atos de concessão de alvará de licença e de autorização, respectivamente. No caso do alvará de licença, o ato é vinculado, o que significa que a licença não poderá ser negada quando o requerente preencher os requisitos legais para sua obtenção. É o que ocorre com a licença para dirigir, para construir ou para exercer certas profissões.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 240).

 

e) pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, desde que haja previsão legal e autorização expressa do ente delegante. – alternativa incorreta.

 

No que diz respeito a delegação do poder de polícia há divergência nos tribunais superiores. Nota-se que o CESPE tem a seguinte praxe: caso seja solicitado o posicionamento do STJ entende ser possível a delegação nas atividades de atividades de consentimento e fiscalização; caso não seja solicitado explicitamente esse entendimento, a banca entende ser indelegável o poder de polícia. Portanto, no caso da questão incorreta. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Assim, estão presentes características ínsitas ao regime jurídico de direito público, o que tem levado o STF a genericamente negar a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF).

Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça guarda importantes notas distintivas daquele esposado pela Suprema Corte. Nesse contexto, passamos analisar interessante julgado da lavra do STJ admitindo exercício de parcela do poder de polícia por parte de uma pessoa jurídica de direito privado. (...)

Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 244).

845) A doutrina, ao identificar as diferentes fases do Poder de Polícia, propõe uma organização dessas atuações, que vem a ser o “Ciclo de Polícia”. A fase que corresponde à limitação e condicionamento ao exercício de atividades privadas e uso de bens, imposta pela lei é:

  • A) sanção de polícia.
  • B) consentimento de polícia.
  • C) fiscalização de polícia
  • D) execução de polícia.
  • E) ordem de polícia.

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A alternativa correta é letra E) ordem de polícia.

A resposta é letra E.

 

Para Diogo Figueiredo Moreira Neto, o poder de polícia é ou pode ser exercido em quatro fases, ou como prefere o autor, “ciclos de polícia”, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia.

 

Para o autor, a ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, apresentada de duas formas: negativo absoluto, quando são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, quando são vedadas determinadas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem o consentimento prévio e expresso da Administração, impondo-se condicionamentos. Nestes dois casos, o instrumento de atuação administrativa do poder de polícia é a limitação. Daí a correção da letra E.

 

O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público.

 

Observe-se que nem sempre o ato de consentimento expresso será necessário. Ou seja, em alguns casos, o poder de polícia incide sobre atividades ou bens, ainda que estes não tenham sido expressamente consentidos. Exemplo: a fiscalização do uso da propriedade (que deve atender sua função social), pois se torna desnecessário que o legítimo proprietário obtenha consentimento para que a possua. Entretanto, não pode no imóvel estabelecer o cultivo de plantas que levam à produção de substâncias ilícitas. Nesse caso, mesmo que não houvesse consentimento expresso, incidiria o poder de polícia.

 

A fiscalização de polícia se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como também para se observarem os abusos que possam existir na utilização de bens e nas atividades que foram consentidas pela Administração. Essa fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada de ofício ou ser provocada.

 

Por fim, a sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras impostas pela Administração, sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

846) Assinale a alternativa incorreta a respeito do poder de polícia da administração pública:

  • A)  A Constituição brasileira autoriza os entes federativos a instituírem impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia.

  • B)  A manifestação do poder de polícia ocorre quando o Poder Público interfere no domínio dos interesses privados, restringindo direitos individuais.

  • C)  Além das atribuições típicas das corporações policiais, as atividades oriundas do poder de polícia também são exercidas por outros órgãos administrativos.

  • D)  Afigura-se inválido o ato de polícia praticado por um agente de ente federativo que não possua competência constitucional para regular a matéria.

  • E) O exercício do poder de polícia encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público.

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A alternativa correta é letra A)  A Constituição brasileira autoriza os entes federativos a instituírem impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia.

Gabarito: Letra A.

 

Poder de Polícia é o tema mais cobrado em Poderes da Administração Pública. É também o poder mais complexo de ser explicado.

 

Mas, sem enrolar muito, vamos comentar as questões e fazer os apontamentos necessários.

 

a) ERRADO. Impostos o Estado cobra por que sim. Taxas é por causa do poder de polícia.

"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

I - impostos;

 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

b) CERTO. Essa é a própria definição de Poder de Polícia, dada, inclusive no art. 78 do Código Tributário Nacional.

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

c) CERTO. Isso pode causar uma confusão na cabeça dos alunos e, acredito, fez muita gente errar ou pedir alunação dessa questão.

 

Isso por que toda aula que você vir sobre Poder de Polícia vai elencar as diferenças entre o Poder de Polícia da Administração e a atuação da polícia -  civil, militar e federal.

 

Mas, também é verdade que tanto uma quanto a outra estão inseridos dentro do conceito amplo de poder de polícia. 

 

O problema é que a questão não deixa isso claro. O que, na minha opinião valeria uma anulação, mas... é a vida.

 

d) CERTO. Nem precisa saber de Poder de Polícia para acertar essa. Ora, se um agente público atua fora de sua competência está caracterizado o abuso de poder, tornando inválido o ato.

 

e) CERTO. Perfeito. Sem a supremacia do interesse público o Estado não poderia limitar um interesse individual para protegê-lo. Por isso esse princípio, juntamente com o princípio da supermacia do interesse público, é basilar de todo Direito Público.

847) Um aglomerado de pessoas, em uma segunda-feira, bem cedo, ao dirigir-se para seu local de trabalho, depara-se, em plena via pública, com uma pessoa louca, totalmente despida que, a princípio, encontrava-se perambulando na via pública e, num súbito relâmpago, dirigiu-se, de forma agressiva, ao grupo de pessoas. Sem expressa autorização legal, a Administração Pública interna compulsoriamente essa pessoa.

  • A) Inalienabilidade
  • B) Exigibilidade
  • C) Discricionariedade
  • D) Executoriedade
  • E) Dispensabilidade

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A alternativa correta é letra D) Executoriedade

Gabarito: letra D.

 

Inicialmente, salienta-se que a nomenclatura utilizada pela banca não foi das melhores, sem contar que não é a utilizada pela grande parte da doutrina, no entanto, como para alguns autores utilizam executoriedade para se referir ao atributo da autoexecutoriedade, para a resolução da questão is termos serão tratados como sinônimos. Contudo, ressalto que essa questão de terminologia, poderia prejudicar o julgamento objetivo da questão, dando ensejo a anulação.

 

Passemos à análise das alternativas:

 

d)  Executoriedade – certa.

 

Ao observar o caso concreto trazido pelo enunciado, é possível constatar que ele retrata da incidência do atributo a executoriedade (auto executoriedade) do poder de polícia. Isso porque, como é sabido, a autoexecutoriedade poderá ser empregada nos casos em que haja previsão legal ou em situações de urgência, o caso em tela, enquadra-se na segunda situação.

 

Portanto, alternativa correta.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.

(...)

Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.

Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

1) quando estiver prevista expressamente em lei; ou

2) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239 e 241)

 

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  Inalienabilidade – errada.

 

Conforme fora explicitado supra, o caso trazido pelo enunciado retrata a incidência do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, pelo que, a alternativa encontra-se incorreta. Ademais, a inalienabilidade não é um atributo do poder de polícia.

 

Esclarece Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)

 

b)  Exigibilidade – errada.

 

A exigibilidade não é, por si só, um atributo do poder de polícia, ela é, na verdade, um desdobramento do atributo da autoexecutoriedade. Conforme já fora explicitado, o caso concreto traz uma hipótese de aplicação da autoexecutoriedade, para que essa alternativa fosse considerada correta o enunciado teria que ter sido mais específico.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.

(...)

A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.

Com efeito, a coercibilidade (ou imperatividade), definida como a obrigatoriedade do ato para os seus destinatários, se confunde com a definição dada de exigibilidade (resultante do desdobramento do atributo da autoexecutoriedade).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239 e 243)

 

c)  Discricionariedade – errada.

 

A presente alternativa encontra-se incorreta. Isso porque, apesar da discricionariedade ser uma dos atributos do poder de polícia, não é a aplicação dele diretamente que o caso concreto quis retratar, conforme já fora explicitado supra. 

 

Asseveram Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir

(...)

A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.

A título de exemplo, comparemos os atos de concessão de alvará de licença e de autorização, respectivamente. No caso do alvará de licença, o ato é vinculado, o que significa que a licença não poderá ser negada quando o requerente preencher os requisitos legais para sua obtenção. É o que ocorre com a licença para dirigir, para construir ou para exercer certas profissões. Já na hipótese de alvará de autorização, ainda que o requerente atenda aos requisitos legais, a Administração poderá ou não conceder a autorização, uma vez que esse ato é de natureza discricionária (sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa). É o caso, por exemplo, da autorização para porte de arma e para produção de material bélico.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239 e 240)

 

e)  Dispensabilidade – errada.

 

A dispensabilidade não é um atributo do poder de polícia.

 

Esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)

848) “Há uma prerrogativa de direito público que calçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”

  • A) disciplinar.
  • B) hierárquico.
  • C) regulamentar.
  • D) de polícia.
  • E) discricionário.

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A alternativa correta é letra D) de polícia.

A resposta é letra D.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) define poder de polícia:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145). Como exemplo, vejamos trecho da ADI/STF 2424/CE.

 

Doutrinariamente, o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

849) No contexto do Poder de Polícia, assinale a opção correta.

  • A) Somente pode atuar preventivamente para limitar o exercício da liberdade em prol do interesse público.
  • B) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • C) A polícia administrativa tem por objeto investigar crimes, ao passo que a polícia judiciária tem como objeto fiscalizar o descumprimento de normas administrativas.
  • D) É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos.
  • E) Só pode se manifestar por atos vinculados, não dando margem à competência discricionária.

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A alternativa correta é letra B) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

A resposta é letra B.

 

Assim prevê a Súmula Vinculante 49:

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Os demais itens estão errados:

 

a)  Somente pode atuar preventivamente para limitar o exercício da liberdade em prol do interesse público.
 

É atividade eminentemente negativa ou preventiva. Mas pode ser repressiva, especialmente quando a ordem for descumprida.

 

c)  A polícia administrativa tem por objeto investigar crimes, ao passo que a polícia judiciária tem como objeto fiscalizar o descumprimento de normas administrativas.
 

Esse objeto é para polícia judiciária.

 

d)  É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos.
 

Não é possível a sanção política, ou seja, usar de meios indiretos de coerção para forçar o pagamento da dívida tributária.

 

e)  Só pode se manifestar por atos vinculados, não dando margem à competência discricionária.

 

A regra, inclusive, é que o poder de polícia seja ato de natureza discricionária.

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850) Durante inspeção a um laboratório e fábrica de produtos veterinários, os agentes da Administração pública competente constataram em um exemplar, a utilização de determinado insumo não mais autorizado. Em razão disso, lavraram auto de infração e de apreensão de todos os produtos da mesma categoria.

  • A) excedeu os limites do poder de polícia que compete à Administração pública em razão da apreensão das mercadorias, o que demandaria autorização judicial.
  • B) não poderia ter sido realizada sem prévia submissão a processo judicial, salvo se houvesse expressa previsão em decreto autônomo da Administração pública.
  • C) configurou regular exercício de poder disciplinar, que se estende não só em relação aos servidores públicos, mas também em direção daqueles que travarem relações jurídicas com o poder público.
  • D) constitui regular exercício de poder de polícia pela Administração pública, cuja atuação pode prever medidas preventivas e repressivas de urgência, a fim de garantir a segurança e a saúde dos administrados.
  • E) deveria estar integral e expressamente prevista na legislação que trata da competência de fiscalização da Administração pública em matéria de vigilância sanitária, não se admitindo adoção de medidas acautelatórias e de urgência.

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A alternativa correta é letra D) constitui regular exercício de poder de polícia pela Administração pública, cuja atuação pode prever medidas preventivas e repressivas de urgência, a fim de garantir a segurança e a saúde dos administrados.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  excedeu os limites do poder de polícia que compete à Administração pública em razão da apreensão das mercadorias, o que demandaria autorização judicial.

 

Incorreto. A apreensão de mercadorias é possível em razão do atributo de autoexecutoriedade que caracterizam o ato de polícia. Assim, não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

b)  não poderia ter sido realizada sem prévia submissão a processo judicial, salvo se houvesse expressa previsão em decreto autônomo da Administração pública.

 

Incorreto. Conforme vimos anteriormente, os atos do poder de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade, o que permite que as medidas sejam adotadas de forma urgente e sem o prévio crivo do judiciário. 


c)  configurou regular exercício de poder disciplinar, que se estende não só em relação aos servidores públicos, mas também em direção daqueles que travarem relações jurídicas com o poder público.

 

Incorreto. A assertiva descreve o poder disciplinar, que não se aplica ao caso, haja vista que a entidade fiscalizada não mantinha relação com a Administração. Por sua vez, o Poder Disciplinar decorre de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

d)  constitui regular exercício de poder de polícia pela Administração pública, cuja atuação pode prever medidas preventivas e repressivas de urgência, a fim de garantir a segurança e a saúde dos administrados.

 

Correto. O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 268, grifamos):

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. [...] 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

e)  deveria estar integral e expressamente prevista na legislação que trata da competência de fiscalização da Administração pública em matéria de vigilância sanitária, não se admitindo adoção de medidas acautelatórias e de urgência.

 

Incorreto. Não há necessidade de todas as medidas estarem tipificadas na legislação. Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário. 

Portanto, gabarito LETRA D.

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