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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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871) Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas a seguir.

  • A) I e II, somente.

  • B) III e IV, somente.

  • C) I, III e IV, somente.

  • D) I e IV, somente.

  • E) todas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) I, III e IV, somente.

Gabarito: letra C.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I. A Administração Pública pode executar suas decisões, sem recorrer previamente ao Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade. – certa.

 

Realmente, esse é o conceito do atributo da autoexecutoriedade. Portanto, item correto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 381)

 

II. Para exercício do poder de polícia a Administração está autorizada a cobrar taxas e contribuições, consoante disposição constitucional. – errada.

 

Em verdade, a Constituição da República autoriza a cobrança de taxas para exercício do poder de polícia e não de contribuições. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o texto constitucional:

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

 

III. Condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento das multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, considerados válidos no exercício do poder de polícia. – certa.

 

Realmente, o exemplo trazido pelo item é uma das formas de aplicação dos meios indiretos de coerção que são considerados válidos no exercício do poder de polícia. Portanto, item correto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Ainda, de acordo com a ilustre professora, enquanto a exigibilidade está relacionada à aplicação de meios indiretos de coação, tais como a aplicação de multa ou a impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito, a executoriedade se consubstancia na utilização de meios diretos de coação, a exemplo da apreensão de mercadorias, da interdição de estabelecimento, da demolição de prédio ou da dissolução de reunião. Por fim, cabe advertir que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, ao contrário da executoriedade, que somente se apresenta nas hipóteses previstas em lei ou em situações de urgência.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)

 

IV. Pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos) como vinculado. – certa.

 

Realmente, via de regra, o poder de polícia é discricionário, no entanto, em alguns casos ele será vinculado, conforme os exemplos mencionados por Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.

A título de exemplo, comparemos os atos de concessão de alvará de licença e de autorização, respectivamente. No caso do alvará de licença, o ato é vinculado, o que significa que a licença não poderá ser negada quando o requerente preencher os requisitos legais para sua obtenção. É o que ocorre com a licença para dirigir, para construir ou para exercer certas profissões. Já na hipótese de alvará de autorização, ainda que o requerente atenda aos requisitos legais, a Administração poderá ou não conceder a autorização, uma vez que esse ato é de natureza discricionária (sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa). É o caso, por exemplo, da autorização para porte de arma e para produção de material bélico.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 240)

 

Portanto, item correto.

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

872) Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, leia as assertivas e assinale a INCORRETA:

  • A) Finalidade do Poder de Polícia é a proteção dos interesses coletivos, entendido em sentido amplo, para alcançar todo e qualquer aspecto, como o material, moral, cultural e ecológico.
  • B) É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.
  • C) A Administração no exercício do Poder de Polícia está autorizada a exigir pagamento de taxa de interessado.
  • D) O âmbito de incidência é bastante restrito tendo em vista que os direitos individuais são absolutos.
  • E) A competência para exercer o Poder de Polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) O âmbito de incidência é bastante restrito tendo em vista que os direitos individuais são absolutos.

GABARITO - D

 

A questão exige do candidato conhecimento sobre os aspectos que envolvem o Poder de Polícia. Para identificar a alternativa INCORRETA,  vamos analisar e julgar as afirmativas propostas na questão.

 

a)  Finalidade do Poder de Polícia é a proteção dos interesses coletivos, entendido em sentido amplo, para alcançar todo e qualquer aspecto, como o material, moral, cultural e ecológico. CORRETA
 

O bem estar e a saúde pública são os bens jurídicos tutelados pela utilização do Poder de Polícia. Em outras palavras, é possível que a administração utilize do poder de polícia para disciplinar, condicionar, restringir, limitar e ainda impor a abstenção do fato por particular que lesar ou ameaçar o interesse público no tocante:

  • à segurança,
  • à higiene,
  • à ordem,
  • aos costumes,
  • ao meio ambiente,
  • à disciplina da produção e do mercado,
  • ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
  • à tranquilidade pública ou
  • ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Assim, sem sentido amplo, o poder de polícia deverá ser invocado para alcançar todo e qualquer aspecto do interesse coletivo, como o material, moral, cultural e ecológico.

 

b)  É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir. CORRETA
 

Via de regra, a Administração Pública se apropria das prerrogativas do Poder de Polícia para condicionar, limitar ou restringir a liberdade e a propriedade dos indivíduos, impondo coercitivamente um dever de abstenção, ou seja, uma dever de não fazer.

 

A intervenção estatal no exercício de atividades individuais somente será lícita quando ameaçar o interesses gerais e coletivos, com vistas a evitar ou minimizar os efeitos danosos decorrentes de tais atividades.

 

c)  A Administração no exercício do Poder de Polícia está autorizada a exigir pagamento de taxa de interessado. CORRETA
 

A afirmativa está correta e de acordo com o que estabelece o artigo 145, inciso II da Constituição Federal, vejamos;

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

[...]

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

Assim, é legítima a cobrança de taxas decorrente do exercício do poder de polícia, conforme admite a Constituição Federal.

 

d)  O âmbito de incidência é bastante restrito tendo em vista que os direitos individuais são absolutos. INCORRETA

 

A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos não são absolutos, visto que ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.

 

É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.

 

Portanto, o âmbito do atuação do Poder de Polícia é amplo e se constitui na prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.

 

e)  A competência para exercer o Poder de Polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. CORRETA

 

Os atos decorrentes do Poder de Polícia podem ser praticados por qualquer agente público desde que detenha competência administrativa para sua edição, que, via de regra, são de competência de autoridades administrativas pertencente a pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder e a atribuição de regular a matéria.

 

Diante dos apontamento feitos, verifica-se que a alternativa D está INCORRETA e contrária as disposições legais que regulam a matéria.

873) O poder que Administração exerce sobre os administrados, visando a compatibilização de interesses (público e privado) na busca do bem-estar social, de forma a limitar e disciplinar a atuação do particular em nome do interesse público, incidindo diretamente na liberdade e na propriedade, denominamos de:

  • A) Poder de polícia.
  • B) Poder regulamentar.
  • C) Poder disciplinar.
  • D) Poder hierárquico.
  • E) Poder discricionário.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Poder de polícia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado conceitua o Poder de Polícia. Com efeito, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Com efeito, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  Poder regulamentar.

 

Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

 

Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo ser delegado. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

 

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.


c)  Poder disciplinar.

 

Incorreto. A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 


d)  Poder hierárquico.

 

Incorreto. Por sua vez, o Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

 

poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 


e)  Poder discricionário.

 

Incorreto. O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 

A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

874) Sobre o poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.

  • A) I, II, III, IV e V.

  • B) I e III, apenas.

  • C) II e V, apenas.
  • D) III, IV e V, apenas.

  • E) I, II, III e IV, apenas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) I, II, III e IV, apenas.

Vejamos cada assertiva, separadamente:

 

I. O poder de polícia abrange atividades exercidas pela administração pública.

 

CERTO

 

A presente afirmativa pode ser interpretada de duas maneiras, sendo que ambas estão corretas. No primeiro sentido, a Banca estaria a sustentar que o poder de polícia é exercido por meio de atividades desempenhadas pela administração pública, o que é verdadeiro. A essência deste poder administrativo reside, de fato, em atuações dos órgãos e entidades que compõem a Administração. Para ficar em apenas um exemplo, cite-se a fiscalização realizada por um agente estatal em um dado estabelecimento comercial.

 

A segunda possível interpretação é na linha de que as próprias atividades desenvolvidas pelo Estado podem ser objeto do poder de polícia exercido por outro ente estatal. E isso, outra vez, está correto. É o que a doutrina denomina como poder de polícia interfederativo. Por exemplo, uma viatura municipal deve observar as normas de trânsito, de maneira que, acaso cometa infrações, as respectivas penalidades deverão ser aplicadas por uma autoridade estadual competente para tanto.

 

Sem equívocos, portanto, nesta primeira proposição.

  

CERTO

 

Trata-se de afirmativa consentânea com as lições doutrinárias, levando-se em conta o conceito amplo de poder de polícia, que abarca, realmente, o próprio exercício da atividade legislativa. Nesse sentido, o Poder legiferante institui, por meio de leis, as limitações e condicionantes ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público. São as chamadas limitações administrativas.

 

A propósito, eis o ensinamento oferecido por Rafael Oliveira:

 

"De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos e obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei;"

Logo, está correta esta segunda proposição.

 

III. A administração pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada pelo poder de polícia, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ou repressivamente.

 

CERTO

 

Esta afirmativa representa o poder de polícia, adstrito ao exercício da função administrativa, vale dizer, no âmbito infralegal. Uma vez que já exista lei criando uma limitação ao exercício de direitos, à Administração incumbe a tarefa de implementar o seu cumprimento, o que pode se dar através da edição de regulamentos, de atos de consentimento (licenças e autorizações), assim como da fiscalização e da aplicação de sanções.

 

Nada há de incorreto, portanto, nesta terceira assertiva.

  

CERTO

 

Trata-se, uma vez mais, de proposição que trabalha com o conceito de poder de polícia. Aqui a Banca se valeu da acepção ampla deste poder administrativo, que envolve, de fato, tanto a atividade legislativa, de produção de normas primárias, inovando no ordenamento jurídico, como também regras ingralegais (regulamentos) e os atos de execução material das leis, como os atos de consentimento, de fiscalização e de imposição de penalidades, quando violada a ordem jurídica.

  

ERRADO

 

Por fim, neste item a Banca propôs afirmativa incorreta. O poder de polícia insere-se dentre as funções administrativas típicas, por excelência, ou seja, competências que são próprias à administração pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Incluem-se neste rol de atividades os serviços públicos, o fomento, a intervenção no setor privado (exceto como agente econômico) e o próprio poder de polícia.

 

Logo, pode-se afirmar, sim, que o poder de polícia é inerente à atividade administrativa, de sorte que recai sobre todas as condutas ou situações particulares que possam afetar interesses da coletividade. Nesse ponto, é válida a transcrição do conceito legal de poder de polícia, vazado no art. 78 do CTN, que oferece bem a dimensão da amplitude deste poder:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Do acima esposado, estão corretas as proposições I, II, III e IV.

 

Gabarito: Letra E

 

Referências:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 265.

875) As taxas são cobradas em razão de atividades que o poder público realiza para o contribuinte, subdividindo-se em taxas de serviços e taxas de polícia, de tal forma que “as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo”. Considerando o assunto, assinale a alternativa correta.

  • A) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • B) É legitima a cobrança da taxa de incêndio, como contraprestação essencial, específico e divisível.
  • C) O serviço de iluminação pública pode ser instituído mediante taxa.
  • D) A taxa é de competência exclusiva dos municípios.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) É legitima a cobrança da taxa de incêndio, como contraprestação essencial, específico e divisível.

Gabarito: Letra B

 

As taxas são cobradas em razão de atividades que o poder público realiza para o contribuinte, subdividindo-se em taxas de serviços e taxas de polícia, de tal forma que “as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo”. Considerando o assunto, assinale a alternativa correta.


a)  As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

 

ERRADO. Na forma do art. 145, §2º da CF, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

 

Veja:

 

Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

 

Nesse sentido, vale ressaltar os termos da Súmula Vinculante n. 29 do STF, a saber:

 

“É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

 

Dessa forma, alternativa incorreta.

 


b)  É legitima a cobrança da taxa de incêndio, como contraprestação essencial, específico e divisível.

 

CERTO. Em decisão proferida pelo STF, ficou decidido que é legítima a cobrança de taxa em razão da prevenção de incêndios, enquanto contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.

 

Veja:

 

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

 

I - É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível. Precedentes.

II - Agravo regimental improvido.

 

Fonte: STF; AI 677891 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/03/2009, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04332 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 54-57.

 

Portanto, alternativa correta.

 


c)  O serviço de iluminação pública pode ser instituído mediante taxa.

 

ERRADO. Na forma da Súmula Vinculante nº 41 do STF, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

 

Veja:

 

Súmula Vinculante nº 41 - STF

 

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

 
 

d)  A taxa é de competência exclusiva dos municípios.

 

ERRADOO art. 145, inciso II da CF ensina que a União, os Estados, o DF e os Municípios podem instituir taxas.

 

Veja:

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

Item incorreto.

 

   

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

876) Poder de Polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria S. Di Pietro, 2017, p.158). Um dos atributos do Poder de Polícia é:

  • A) a autoexecutoriedade, que implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. É a obrigatoriedade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Legislativo.

  • B) a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.

  • C) a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais estabelecidos.

  • D) a discricionariedade que se caracteriza pela dispensabilidade na realização do poder de polícia, pois se trata de ato vinculado da administração pública.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.

Gabarito: Letra B

  

a)  a autoexecutoriedade, que implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. É a obrigatoriedade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Legislativo.

 

ERRADO. O conceito de autoexecutoriedade trazido na alternativa encontra-se parcialmente correto, se não fosse ao final, pela previsão de que o ato executório depende da prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Em verdade, quem analisa a legalidade dos atos da Administração e exerce o poder rever as decisões administrativas nos casos do exercício do poder de polícia é o Poder Judiciário, e não o Legislativo.

 

Não fosse por isso, a alternativa estaria correta, pois a autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

Logo, item incorreto.

 

b)  a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.

 

CERTO. A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.

 

Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.

 

Portanto, item correto.

 

c)  a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais estabelecidos.

 

ERRADO. Em algumas hipóteses, a Administração não terá margem de escolha, e terá que agir conforme a previsão legal. Nesses casos, os atos serão vinculados, e não discricionários.

 

Como exemplo, cite-se a emissão de licença, pois quando preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la, sob pena de ilegalidade.

 

Dessa forma, o poder de polícia será tanto discricionário quanto vinculado, mas quanto ao motivo e objeto, esses serão sempre vinculados aos limites legais, não possuindo a Administração discricionariedade para sua escolha.

 

Assim, item incorreto.

 

d)  a discricionariedade que se caracteriza pela dispensabilidade na realização do poder de polícia, pois se trata de ato vinculado da administração pública.

 

ERRADO. A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.

 

Dessa forma, o poder de polícia é classificado pela doutrina como discricionário, mas, em alguns momentos, assume contorno de ato vinculado, como nos casos da emissão de licenças.

 

Dessa forma, item incorreto ao afirmar que o poder de polícia trata-se de ato vinculado.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

877) O Governador do Estado Alfa, com o objetivo de conferir maior dinamismo à fiscalização tributária, celebrou contrato administrativo com esse objetivo, isso após o devido processo licitatório. À sociedade empresária contratada foi permitida a aplicação de sanções, com rigorosa observância dos limites legais, sendo o serviço prestado remunerado com a cobrança de tarifa, sempre proporcional à fiscalização realizada.

  • A) regular, pois expressa o exercício do poder discricionário pelo Governador do Estado, rendendo estrita observância aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
  • B) irregular, pois o poder discricionário do Governador do Estado somente poderia ser exercido com a prática de atos administrativos.
  • C) regular, pois a delegação do poder de polícia à sociedade empresária foi antecedida de processo licitatório e rendeu estrita observância ao princípio da legalidade.
  • D) irregular, pois o poder de polícia não poderia ser delegado à iniciativa privada, muito menos remunerado com o pagamento de preço público.
  • E) regular, pois a delegação administrativa somente encontra limites na lei, que não estabelece qualquer óbice a um contrato administrativo com esse objeto.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) irregular, pois o poder de polícia não poderia ser delegado à iniciativa privada, muito menos remunerado com o pagamento de preço público.

878) No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

O poder de polícia é a prerrogativa de a Administração condicionar nossas liberdades, nossas coisas e atividades. Esse poder, à semelhança dos atos administrativos, conta com atributos, são eles: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.

Pela autoexecutoriedade, a Administração pode operacionalizar diretamente seus atos, sem depender de guarida, de manifestação pelo poder judiciário. É uma regra que cede espaço, no entanto, para exceções, é o caso da cobrança de multa. As multas são executadas no poder judiciário, daí o erro do quesito.

879) Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.

  • A) A proposição e a razão são verdadeiras, e a razão justifica a proposição.

  • B) A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.

  • C) A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.

  • D) A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.

  • E) A proposição e a razão são falsas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) A proposição e a razão são falsas.

A formulação doutrinária que distingue supremacia geral da supremacia especial origina-se na doutrina alemã e também é corrente nas doutrinas italiana e espanhola. A doutrina brasileira praticamente ignora essa distinção e, por isso acredito que muitos candidatos nunca tenham lido sobre essa classificação. Assim, faremos um breve contextualização.

 

Supremacia geral: A Administração, com base em sua supremacia geral, extrai seus poderes para agir diretamente da lei. Nesse sentido, a Administração não depende de um vínculo especial com o administrado para condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas  com base na supremacia geral.

 

Supremacia especial: Nesses casos existe uma relação especial entre a Administração e o administrado e, assim, seria essa relação e não diretamente a lei o fundamento jurídico para os poderes atribuídos à Administração.

 

Para consolidarmos essas características, vejamos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (2008, p.817):

IV. Supremacia geral e supremacia especial

12. É corrente na doutrina alemã (de onde se originou, por obra sobretudo de Otto Mayer10) e nas doutrinas italiana e espanhola, a distinção entre a supremacia geral da Administração sobre os administrados e a supremacia especial (assim chamada na Itália e, às vezes, na Espanha) ou relação especial de sujeição (como é referida na Alemanha e, às vezes, na Espanha).

De acordo com tal formulação doutrinária, que a doutrina brasileira praticamente ignora, a Administração, com base em sua supremacia geral, como regra não possui poderes para agir senão extraídos diretamente da lei. Diversamente, assistir-lhe-iam poderes outros, não sacáveis diretamente da lei, quando estivesse assentada em relação especifica que os conferisse. Seria esta relação, portanto, que, em tais casos, forneceria o fundamento jurídico atributivo do poder de agir, conforme expõe, na Itália, Renato Alessi, entre tantos outros.

Uma vez compreendida a classificação, resta-nos enquadrar o exercício do poder de polícia em um ou outra modalidade.

 

Considerando que o poder de polícia não depende de uma relação especial entre Administração e o administrado, pois encontra o seu fundamento jurídico na própria lei é incontroverso afirmar que o poder de polícia tem fundamento na supremacia geral.

 

Agora vejamos cada uma das afirmações propostas na questão:

 

1. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial

 

Errado. Como vimos, o poder de polícia tem fundamento na supremacia geral.

 

2. essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.

 

Errado. A afirmação apresenta as características da supremacia geral e não da especial, por isso também está incorreta.

 

Gabarito: Letra E.

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880) Em relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.

  • A) Apenas o item I está certo.
  • B) Apenas o item II está certo.
  • C) Apenas o item III está certo.
  • D) Apenas os itens I e II estão certos.
  • E) Apenas os itens II e III estão certos.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Apenas o item III está certo.

Gabarito: letra C.

 

I – O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor. – errado.

 

Em verdade, o poder de polícia atinge as mais diversas áreas que versem sobre interesse público e, assim sendo, não poderia deixar de ter relação com o direito do consumidor. O direito do consumidor, por garantir os direitos de uma parte vulnerável da sociedade, tem direta relação com o interesse da coletividade. Portanto, incorreta a afirmativa. Vejamos a lição de Maria Sylvia Zanela Di Pietro sobre o tema:

 

“Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.27ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.P. 123).

 

II – O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício. – errado.

 

Via de regra, o poder de polícia é discricionário e apenas em casos excepcionais é vinculado. Portanto, incorreta a afirmativa. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 240).

 

III – A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração. – certo.

 

A presente afirmativa encontra-se em consonância com o ordenamento pátrio. Vejamos a esclarecedora lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Outro aspecto referido pela doutrina para diferenciar os dois tipos de polícia é que a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária atua apenas sobre as pessoas.

Além disso, a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil, polícia militar, polícia federal), enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive pelas próprias corporações policiais especializadas.

Não obstante os critérios apontados anteriormente, o que melhor permite diferenciar os dois tipos de polícias é o fato de que a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 235).

 

Portanto, a alternativa que deve ser assinalada é a letra C.

1 86 87 88 89 90 140