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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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891) Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: certo.

Realmente, as atividades da polícia judiciária não se confundem com o poder de polícia administrativo.

Conforme esclarece Matheus Carvalho:

“ (...) a polícia judiciária incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Por sua vez, a polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.132)

Logo, o item está correto.

892) A imposição de uma multa ao motorista que desrespeita o sinal vermelho consiste em uma sanção decorrente do exercício, pela Administração Pública, do Poder

  • A) Hierárquico.
  • B) Vinculado.
  • C) Discricionário.
  • D) Normativo.
  • E) de Polícia.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) de Polícia.

A questão versa acerca dos poderes administrativos. Nesse contexto, a administração pública, no exercício do Poder de Polícia, interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais. Assim, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiv

O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

Desse modo, a multa aplicada por motivo de infração de trânsito decorre do poder de polícia. Gabarito: LETRA E.

 

Analisando os demais institutos, temos o seguinte:

 

a)  Hierárquico.

 

O Poder Hierárquico é aquele que tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 

Pela hierarquia se impõe ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores e se define a responsabilidade de cada um. As determinações superiores devem ser cumpridas fielmente, sem ampliação ou restrição, a menos que sejam manifestamente ilegais

b)  Vinculado.

 

O Poder Vinculado é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

c)  Discricionário.

 

O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 

d)  Normativo.

 

Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

Portanto, confirma-se gabarito LETRA E.

893) Os atos da Administração Pública obedecem os princípios e as regras do Direito Administrativo, que, por sua vez, conforme limites constitucionais, irá ponderar sobre os poderes de atuação do órgão público frente aos particulares. Com base nas presentes considerações e nas regras gerais de Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

  • A) A autoridade administrativa possui alguns poderes, entre eles está o poder discricionário, comumente entendido como arbitrário, uma vez que é possível realizar atos com total liberdade, sem ficar preso aos limites da lei.

  • B) Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.

  • C) O fato gerador da responsabilidade é o ato ilícito. Assim, considerando haver presunção de legitimidade e legalidade dos atos realizados pela Administração Pública, não é possível se falar em responsabilidade civil do Estado.

  • D) A titularidade dos serviços públicos pertence ao Estado que, sob a ótica federativa, podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais. Todavia, ao delegar a competência para a execução destes aos entes privados, também transfere sua titularidade.

  • E) Um ato administrativo inquinado de vício não pode ser anulado pela Administração Pública, mas sim pelo Judiciário.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.

Gabarito: Letra B.

 

a)  A autoridade administrativa possui alguns poderes, entre eles está o poder discricionário, comumente entendido como arbitrário, uma vez que é possível realizar atos com total liberdade, sem ficar preso aos limites da lei. – errada.

Em verdade, o poder discricionário, apesar de constituir ao administrador uma maior liberdade de atuação, baseada na conveniência e oportunidade, deve respeitar os parâmetros legais. Sendo assim, o poder discricionário não autoriza arbitrariedades. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.

(...)

Embora o poder discricionário confira certa liberdade à autoridade pública para decidir sobre o aspecto meritório (motivo e objeto) do ato administrativo, é certa também a possibilidade do controle judicial sobre os excessos praticados no aparente uso da discricionariedade administrativa. Para tanto, têm sido aplicados os princípios da finalidade pública, da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo considerados ilegais os atos administrativos que não os respeitem.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 221)

b)  Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. – certa.

Realmente, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. Portanto, item correto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico-administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

c)  O fato gerador da responsabilidade é o ato ilícito. Assim, considerando haver presunção de legitimidade e legalidade dos atos realizados pela Administração Pública, não é possível se falar em responsabilidade civil do Estado. – errada.

Em verdade, é possível a responsabilidade civil do Estado, inclusive no caso de ato lícito que cause dano desproporcional a terceiros. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Conforme visto no item anterior, a responsabilidade objetiva do Estado vem consagrada no art. 37, § 6.º, da CF/1988, nos seguintes termos:

§ 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Recapitulando o que já foi dito, para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). A teoria da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.

(...)

Justamente em função do princípio de que os ônus e encargos sociais devem ser repartidos igualmente por todos é que o Estado também indeniza os danos decorrentes de atos lícitos. No exemplo anterior, pode-se dizer que a construção do viaduto foi um ato lícito, mas, como provocou dano a terceiro, gerou a obrigação do Estado de indenizá-lo.

Portanto, para efeito da responsabilidade civil objetiva do Estado, não importa se a conduta do agente público foi lícita ou ilícita, basta apenas que esta provoque um dano a uma terceira pessoa, hipótese em que o Estado será responsabilizado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 614 e 615)

d)  A titularidade dos serviços públicos pertence ao Estado que, sob a ótica federativa, podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais. Todavia, ao delegar a competência para a execução destes aos entes privados, também transfere sua titularidade. – errada.

Em verdade, de acordo com a doutrina majoritária, a Administração Pública mesmo quando transfere a terceiros a responsabilidade pela prestação de serviços públicos conversa a sua titularidade. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O ente político, mesmo quando transfere a terceiros a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, sempre conserva a sua titularidade, o que lhe garante a manutenção, em qualquer caso, da competência para regular e controlar a prestação desses serviços.

A descentralização dos serviços públicos pode ser feita de duas formas: a) por outorga (delegação legal); ou b) por delegação (delegação negocial).

Na descentralização por outorga (também conhecida por delegação legal), o Estado cria uma entidade (autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa pública) e lhe transfere, por lei, a execução de um serviço público.

Na descentralização por delegação (também conhecida por delegação negocial) o Poder Público transfere por contrato ou ato unilateral a execução do serviço, para que o delegado preste o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, nas condições previamente estabelecidas e sob controle estatal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 569)

e)  Um ato administrativo inquinado de vício não pode ser anulado pela Administração Pública, mas sim pelo Judiciário. – errada.

Em verdade, um ato administrativo dotado de vício sempre pode ser anulado pela Administração Pública. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico. Com efeito, a anulação é resultado do controle de legalidade (quando viola a lei) ou legitimidade do ato (quando viola os princípios do ordenamento jurídico). Vale a pena registrar que o controle de legalidade ou legitimidade não permite que se adentre na análise do mérito do ato, pois, se a Administração tiver por objetivo retirar o ato por motivos de conveniência e oportunidade, deverá revogá-lo, e não anulá-lo. Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 406)

894) Considere que determinada autoridade pública, no exercício regular de sua função e nos limites de suas atribuições, tenha interditado um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências. Tal ato 

  • A) corresponde ao princípio da legalidade, exercido in concreto. 

  • B) decorre do poder moderador, devendo ser exercido nos limites da competência da autoridade. 

  • C) se insere no poder normativo próprio da Administração, dotado de coercibilidade. 

  • D) é expressão do poder hierárquico, que encontra fundamento no interesse da coletividade. 

  • E) constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade. 

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade. 

Gabarito: Letra E.

 

a)  corresponde ao princípio da legalidade, exercido in concreto – errada.

 

O princípio da legalidade permeia toda atuação administrativa, de modo que a interdição do estabelecimento somente ocorreu porque a lei autoriza.

No entanto, no caso em tela, a atuação do Poder Público se deu, especificamente, em decorrência do poder de polícia, conforme será detalhado na alternativa E, de modo que a alternativa não responde adequadamente à questão.

 

b)  decorre do poder moderador, devendo ser exercido nos limites da competência da autoridade.  – errada.

 

O poder moderador não tem relação com os poderes administrativos.

Em verdade, ele consistia em um quarto poder, exercido pelo Imperador, o qual existiu no Brasil na vigência da Constituição de 1824. Conforme explica Pedro Lenza:

“(...) além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art.10 da Constituição do Império de 1824: ‘Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo,  o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial’”.(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017. P.116)

Logo, incorreta a alternativa.

 

c)  se insere no poder normativo próprio da Administração, dotado de coercibilidade.  – errada.

 

O poder normativo da Administração possibilita a edição de normas destinadas a detalhar o cumprimento das leis.

Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder normativo ou regulamentar consiste:

“(...) na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).

Assim, não se relaciona com a interdição do estabelecimento comercial descrita no enunciado, pelo que incorreta a alternativa.

 

d)  é expressão do poder hierárquico, que encontra fundamento no interesse da coletividade. – errada.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico:

“(...) é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.223)

Também não se relaciona com a interdição do estabelecimento comercial, pelo que incorreta a alternativa.

 

e)  constitui expressão do poder de polícia, dotado de autoexecutoriedade.  – certa.

 

O poder de polícia permite ao Poder Público limitar direitos ou interesses do particular, com vistas a atingir o interesse público.

Segundo o conceito estabelecido pelo CTN:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Seus atributos são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Sobre a autoexecutoriedade, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na ‘faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário’. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.” (grifou-se)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.241)

Nessa linha, tem-se claro que a interdição de um estabelecimento comercial em função de risco sanitário decorrente de grande quantidade de entulho e lixo em suas dependências é manifestação do atributo da autoexecutoriedade, o qual é inerente ao poder de polícia.

Logo, correta a alternativa, devendo ser assinalada.

895) Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas.

  • A) a hierarquia, a disciplina e a legalidade;

  • B) a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;

  • C) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;

  • D) a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;

  • E) a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;

  

a)  a hierarquia, a disciplina e a legalidade;

b)  a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;

c)  a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;

d)  a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;

e)  a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.

 

Gabarito: Letra C

   

O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Nesse sentido, a doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade;

   

A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.

 

Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.

 

A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.

 

Dessa forma, o poder de polícia é classificado pela doutrina como discricionário, mas, em alguns momentos, assume contorno de ato vinculado, como nos casos da emissão de licenças.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é Letra C.

896) Julgue o seguinte item a respeito dos poderes da administração pública.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

O poder de polícia é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público).

O poder de polícia goza de alguns atributos, que nada mais são do que qualidades e prerrogativas que a administração poderá utilizar no exercício do poder de polícia.

Os atributos são um DICA sensacional para sua prova: DIscricionariedade; Coercibilidade; Autoexecutoriedade.

A questão fala do atributo da coercibilidade (ou Imperatividade, termo adotado por alguns autores). Segundo o mesmo, o ato de poder de polícia é imposto ao administrado independentemente de sua concordância, constituindo, por isso, uma obrigação. O Estado utiliza esse atributo por meios indiretos de coerção. Ex.: Se particular estacionar em lugar proibido, administração pública aplica multa.

Desse modo, confirmamos o gabarito da questão.

897) Constitui exemplo de atuação da Administração pública fundada no exercício do poder de polícia:

  • A) Interdição e demolição de construção com risco de desabamento.
  • B) Permissão de uso de imóvel público para particular que se responsabilize por sua guarda.
  • C) Declaração de inidoneidade à particular que fraudou procedimento licitatório.
  • D) Concessão de serviço público à exploração privada, sujeito às normas fixadas pelo poder concedente.
  • E) Aplicação de penalidade a servidor público, observado o devido processo legal e o contraditório.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Interdição e demolição de construção com risco de desabamento.

O poder de polícia é uma das atividades típicas estatais, sendo caracterizado por acarretar restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses. Ao resolver a questão, você deve buscar qual alternativa fornece uma hipótese dessa modalidade de exercício, a qual não pode ser confundida com outras atividades estatais também presentes entre as opções.

 

Vamos comentar cada uma das alternativas abaixo.

 

(A) CORRETA. A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.

 

(B) ERRADA. Conforme ensina Maria Sylvia di Pietro, a permissão de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração. Veja um exemplo: podem ser destinados recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

 

(C) ERRADA. Estamos diante de um caso de aplicação de sanção pela administração. Sobre esse tópico, tenham em mente que a aplicação de sanções a particulares que têm relação específica com o poder público decorre do poder disciplinar, que não se relaciona com o poder hierárquico nessa hipótese. É o que se observa com participantes de um procedimento licitatório, por exemplo. Em relação a particulares que não têm uma ligação específica com a administração, temos a incidência do poder de polícia, mas esse não é o caso trazido na alternativa.

 

(D) ERRADA. A concessão de serviço público, como o próprio nome revela, relaciona-se a outra atividade típica da administração, que é exatamente a prestação de serviços públicos.

 

(E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia, como explicado no comentário da letra ‘c’.

 

Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia).

898) Assinale a única alternativa INCORRETA:

  • A) O conceito moderno de poder de polícia adotado no direito brasileiro afirma ser ele uma atividade do Estado, consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • B) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • C) Ao contrário do que ocorre no direito penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei anterior que o preveja, no direito administrativo prevalece a atipicidade. Aqui, são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono do cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto. É a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como “falta grave”, “procedimento irregular”, “ineficiência no serviço” etc.

  • D) O servidor público comissionado só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) O servidor público comissionado só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Gabarito: Letra D

 

Assinale a única alternativa INCORRETA:

 

a)  O conceito moderno de poder de polícia adotado no direito brasileiro afirma ser ele uma atividade do Estado, consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

 

CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

b)  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

 

CERTO. São os termos do art. 1º da Lei nº 9.783/99:

Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

c)  Ao contrário do que ocorre no direito penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei anterior que o preveja, no direito administrativo prevalece a atipicidade. Aqui, são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono do cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto. É a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como “falta grave”, “procedimento irregular”, “ineficiência no serviço” etc.

 

CERTO. A doutrina aponta que os atos administrativos, salvo as exceções previstas em lei, não são formais, ou seja, não são tipificados em lei, e, via de regra, não necessitam de forma prescrita em lei.

 

Nesse sentido, a Administração rege-se pelo princípio da atipicidade.

 

Di Pietro ensina:

No direito penal, o crime constitui uma atividade típica (ação ou omissão ajustada a um modelo legal), antijurídica (contrária ao direito) e culpável. No direito administrativo, existe a exigência de antijuridicidade, que constitui aplicação do princípio da legalidade, significando que o ilícito administrativo tem que ter previsão legal. No entanto, a tipicidade nem sempre está presente, tendo em vista que muitas infrações administrativas, ainda que previstas em lei, não são descritas com precisão, ou seja, não correspondem a um modelo definido em lei.

 

(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 874)

d)  O servidor público comissionado só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

 

ERRADO. O cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração não necessitando de sentença judicial transitada em julgada ou de PAD para sua exoneração.

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

899) Poder de Polícia nada mais é do que a prerrogativa da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens e atividades. O conceito do poder em comento tem sede

  • A) na doutrina, não se encontrando positivado no ordenamento jurídico brasileiro.
  • B) na jurisprudência, não se encontrando positivado no ordenamento jurídico brasileiro.
  • C) na Lei n. 5.172, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
  • D) na Lei n. 9.784, de 1999, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.

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A alternativa correta é letra C) na Lei n. 5.172, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN, instituído pela Lei nº 5.172, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, gabarito LETRA C.

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900) Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre o poder de polícia no âmbito da Administração Pública.

  • A) A polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades e excepcionalmente sobre pessoas, enquanto que a polícia administrativa incide apenas sobre a própria pessoa dos infratores, visando geralmente a uma possível imposição de pena restritiva de liberdade

  • B) A polícia ostensiva se difunde por toda a Administração Pública, enquanto que as polícias administrativa e ostensiva são constitucionalmente privativas de determinados órgãos

  • C) Polícias administrativa, ostensiva e judiciária são nomes diferentes dados ao mesmo poder da Administração Pública e, portanto, tratam das mesmas atividades

  • D) A polícia administrativa diz respeito à proteção do interesse público em geral, enquanto que as polícias judiciária e ostensiva dizem respeito respectivamente à apuração e à repressão de crimes

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A alternativa correta é letra D) A polícia administrativa diz respeito à proteção do interesse público em geral, enquanto que as polícias judiciária e ostensiva dizem respeito respectivamente à apuração e à repressão de crimes

A resposta é letra D.

 

Para resolver esta questão, é suficiente um quadro resumo entre polícia administrativa e judiciária. Vejamos:

 
 

PODER DE POLÍCIA

 

Administrativa

Judiciária

Natureza

(+) Preventiva

(+) Repressiva

Incidência

Bens, direitos, e atividades

Pessoas

Competência

Toda a Administração Pública de Direito Público

Corporações específicas

Sanções

Administrativas

Criminais (CP e CPP)

 

E, por eliminação, você vai afastando os erros nos demais itens: letra A (não incide sobre pessoas), letra B (inversão, a administrativa é que se espalha), letra C (não são iguais, atividades distintas).

1 88 89 90 91 92 140