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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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901) Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre os limites do poder de polícia no âmbito da Administração Pública.

  • A) O poder de polícia deve observar os direitos individuais, independentemente, das normas que visam à proteção do interesse público

  • B) O poder de polícia visa ao razoável equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses da coletividade

  • C) O poder de polícia deve observar o interesse público, independentemente, das normas que visam à proteção dos direitos individuais

  • D) O poder de polícia é regulado apenas pelas normas de Direito Público

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A alternativa correta é letra B) O poder de polícia visa ao razoável equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses da coletividade

A resposta é letra B.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim define poder de polícia:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Para Lúcia Valle Figueiredo, todos os princípios sob os quais se desenvolve a atividade administrativa são aplicáveis ao poder de polícia, não existindo qualquer nota típica a diferenciar o regime jurídico.

 

Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145).

 

Ao lermos a definição do CTN, nota-se a amplitude do conceito de poder polícia. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa, como: segurança, higiene e mercado. Todavia, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso e pouco nos informar!

 

Assim, é preferível o conceito doutrinário, em que o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

 

Abaixo, os erros nos demais itens:

 

a) O poder de polícia deve observar os direitos individuais, independentemente, das normas que visam à proteção do interesse público

 

INCORRETO. Como assim? Gente, é claro que o Estado em toda sua atividade, seja positiva (exemplo do serviço público) ou negativa (no caso do nosso poder de polícia), deve atentar perseguir, constantemente, o interesse público.

 

c) O poder de polícia deve observar o interesse público, independentemente, das normas que visam à proteção dos direitos individuais

 

INCORRETO. E o princípio da proporcionalidade? Gente, a ideia, hoje, como até revela o gabarito, é buscar um desejado equilíbrio. O Estado, inclusive, não pode ir além do previsto, sob pela de ofender a proporcionalidade.

 

d) O poder de polícia é regulado apenas pelas normas de Direito Público

 

INCORRETO. Apenas é o somente disfarçado. E somente é o Só Mente. Todo o direito público conta ou pode contar com a aplicação supletiva de regras de direito privado. Assim, eventual lacuna, ainda que no poder de polícia, pode gerar ao administrador vasculhar pelo direito privado a solução para sua demanda.

902) A Polícia Militar de um estado da federação organizou uma operação de fiscalização para controle de embriaguez na condução de veículos automotores. Para além das questões criminais possivelmente envolvidas, diante dos motoristas que se mostraram em desacordo com os níveis de álcool permitidos para a condução de veículos, aferidos mediante uso de instrumento específico (bafômetro), os agentes apreenderam os veículos, bem como autuaram e lavraram autos de infração e imposição de multas. Essa atuação

  • A) dependeria de prévio processo administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa, sendo vedada a apreensão e a imposição de multa previamente à nomeação de defensor público para o motorista.
  • B) configura exercício do poder de polícia pela Administração pública, que está autorizada a adotar medidas acautelatórias da ordem e da segurança, diferindo o exercício do direito de defesa pelo motorista.
  • C) é uma das formas de exercício do poder hierárquico exercido pela corporação militar, que o possui em caráter originário, não sendo limitado pelo Poder Executivo.
  • D) pode ter se dado com base no poder disciplinar, considerando que essa é uma característica intrínseca da atuação da Polícia Militar, independentemente de fundamento normativo.
  • E) caracteriza um procedimento de polícia para a Corporação da Polícia Militar, que inclui polícia administrativa e polícia judiciária.

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A alternativa correta é letra B) configura exercício do poder de polícia pela Administração pública, que está autorizada a adotar medidas acautelatórias da ordem e da segurança, diferindo o exercício do direito de defesa pelo motorista.

Gabarito: Letra B.

 

A questão trata do exercício do Poder de Polícia pela Administração Pública. Vamos aproveitar as alternativas para tecer os comentários pertinentes a esse poder-dever da administração.

 

a) ERRADO. Não há necessidade de processo para imposição da multa, muito menos a constituição de defensor público. A multa é um dos exemplos mais clássicos de aplicação do Poder de Polícia.

 

E uma das principais características (atributos) do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que é exatamente a prerrogativa de agir independentemente de autorização judicial.

 

b) CERTO. Perfeito. O direito de dirigir do motorista existe, é um direito individual. Mas a Administração pode limitar esse interesse individual pela prática de atos de polícia, de modo a preservar o interesse público. Esse é o cerne do conceito de poder de polícia, estampado no art. 78 do Código Tributário Nacional.

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

c) ERRADO. Negativo, é poder de polícia, e não hierárquico. O poder hierárquico é aquele decorrente das relações de subordinação existentes dentro do órgão administrativo. uma forma fácil de diferenciar o poder hierárquico do poder de polícia é vendo sobre quem ele é exercido.

 

O poder hierárquico é exercido sobre os agentes públicos, inseridos na hierarquia administrativa, já o poder de polícia se exerce sobre os cidadãos, os particulares, aqueles não vinculados à administração pública.

 

d) ERRADO. Também é importante não confundir o poder de polícia com o Poder hierárquico. Poder disciplinar é aquele destinado a punir aqueles que cometam algum tipo de infração, o que pode ser aplicado tanto a servidores públicos quando a particulares que tenham algum tipo de vínculo específico com a Administração, como por exemplo, aqueles que tenham firmado contrato com a administração pública ou alunos de uma escola pública.

 

Podemos esquematizar o que dissemos até agora nessas duas últimas alternativas da seguinte forma.

 

Ou ainda, podemos entender a diferença entre os poderes em relação ao vínculo que aqueles que sofrem suas consequências têm com a administração pública.

 

 

e) ERRADO. Não há essa inclusão. A polícia militar e a polícia judiciária têm diferenças muito claras. Enquanto a primeira visa manutenção da ordem e a repressão a condutas criminosas, a segunda ocupa-se da proteção do interesse público, coibindo práticas não necessariamente ilegais ou mesmo infracionais. Abaixo você encontra uma tabela com as principais diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.

 

903) Determinado município, por meio de sua Secretaria Municipal de Fazenda e Ordem Pública, e o Corpo de Bombeiros indeferiram pedido formulado por particular para realização de “Festival Sertanejo” em determinada cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro, eis que o requerente não cumpriu os requisitos legais, em especial não apresentou estrutura condizente para a garantia da segurança dos consumidores. Mesmo com a não obtenção das autorizações legais necessárias, o empreendedor, na véspera do show, começou a montar o palco em imóvel privado onde seria realizado o evento. Fiscais do município compareceram no local e interditaram a área, impedindo que se prosseguisse com a montagem.

  • A) corretamente, calcado no poder administrativo hierárquico, eis que o particular deve se submeter à ordem administrativa, ainda que não haja contraditório prévio ou diferido;
  • B) corretamente, calcado no poder administrativo de polícia, com atributo da autoexecutoriedade, para condicionar o uso da propriedade privada ao interesse público coletivo;
  • C) erroneamente, eis que seria imprescindível a prévia ordem judicial para interditar a propriedade privada, cujo uso é garantido pela Constituição da República;
  • D) erroneamente, eis que o poder administrativo disciplinar exige o prévio processo administrativo, com direito a contraditório e ampla defesa ao particular atingido;
  • E) erroneamente, eis que o poder administrativo de império deve ser precedido de ordem judicial fundamentada, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

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A alternativa correta é letra B) corretamente, calcado no poder administrativo de polícia, com atributo da autoexecutoriedade, para condicionar o uso da propriedade privada ao interesse público coletivo;

A resposta é letra B.

 

Um dos clássicos poderes da Administração é o poder de polícia. Esse poder confere a prerrogativa de a Administração condicionar, limitar e restringir direitos, bens e atividades em prol do interesse coletivo ou da segurança do Estado. É marcado por atributos, como: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Pela autoexecutoriedade, a Administração não precisa do poder judiciário para colocar em operação seu próprio ato.

 

A interdição procedida pela Administração atende o interesse público, sendo decorrência do poder de polícia administrativa, e uso da característica da autoexecutoriedade.

904) O chamado “poder de polícia” é um dos poderes da Administração Pública reconhecidos pela literatura administrativista. Sobre este tema, é correto afirmar que

  • A) as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução.

  • B) a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário.

  • C) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • D) o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária.

  • E) as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção.

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A alternativa correta é letra C) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

* Recado da Administração do Site em 30/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 28/10/2020 (link aqui):

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

(...)

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

 
Gabarito: Letra C. 

a)  as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução. – errada.

O item equivoca-se ao afirmar que a Administração não pode agir diretamente na execução das medidas necessárias para exercício do poder de polícia. Isso porque ela pode agir sem intervenção do judiciário no caso de a lei expressamente autorizar e no caso de situação de urgência que demande a execução direta da medida. Portanto, item incorreto.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.

Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

1) quando estiver prevista expressamente em lei;

2) ou mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)

 

b)  a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário. – errada.

Em verdade, o poder de polícia encontra limite na proporcionalidade. Sendo assim, caso a medida ou os meios utilizados sejam desproporcionais ou desarrazoados o Poder Judiciário poderá rever ou controlar tais atos. Portanto, item incorreto.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Os atos praticados no exercício do poder de polícia, como todo ato administrativo, ainda que discricionário, encontra limitações legais quanto à competência, à forma, aos fins, aos motivos ou ao objeto.

Esses aspectos serão examinados no capítulo referente aos atos administrativos. Por enquanto é importante apenas ressaltar que o ato de polícia, para que seja considerado legítimo, deve respeitar uma relação de proporcionalidade entre os meios e os fins. O que representa que a medida de polícia não deve ir além do necessário para atingir a finalidade pública a que se destina. Imaginemos a hipótese de um estabelecimento comercial que somente possuía licença do poder público para atuar como revenda de veículos, mas que, além dessa atividade, funcionava como oficina mecânica. Se os fiscais competentes, ao constatarem o fato, interditassem todo o estabelecimento, a medida seria desproporcional, uma vez que, para cessar a irregularidade, seria suficiente apenas interditar a parte da oficina mecânica.

Com efeito, eventuais atos de polícia que sofram vícios de legalidade ou que se mostrem desproporcionais devem ser anulados pelo Judiciário (controle judicial) ou pela própria administração (exercício da autotutela).” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 245)

 

c)  somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. – certa.

Realmente, ao analisar o ciclo de polícia é possível constatar que apenas os atos de consentimento e fiscalização são delegáveis. Portanto, item correto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 244)

 

d)  o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária. – errada.

A presente questão encontra-se incorreta. Isso porque o poder de polícia é exercido, em regra, pelo mesmo ente federativo responsável por regular a matéria e não exclusivamente pela força de segurança nacional. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal (que, recordemos, não pode ser dividido em municípios).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 237)

 

e)  as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção. – errada.

A alternativa equivoca-se ao afirmar que as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, o que não é verdade. Ao analisar o ciclo de polícia é possível constatar que apenas as atividades de consentimento e fiscalização seriam passíveis de delegação pois, atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 244)

905) Quando uma autoridade administrativa interdita um estabelecimento comercial privado, constitui exemplo do exercício do poder:

  • A) hierárquico.

  • B) interventor.

  • C) de polícia.

  • D) eficaz.

  • E) disciplinar.

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A alternativa correta é letra C) de polícia.

Alternativa correta: letra C.

 

Há um binômio na administração pública que é formado por, de um lado, seus deveres, e de outro os poderes, necessários para o cumprimento dos deveres. Os poderes administrativos são, portanto, instrumentos da administração para o cumprimento do interesse público. Assim, para que tenhamos o fiel cumprimento dos deveres do Estado, este terá o dever-poder representado pelos seguintes poderes: Poder discricionário; Poder vinculado; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder normativo; Poder de polícia.

 

O Poder de Polícia é o poder da administração de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público). 

 

Vale trazermos um conceito legal presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

PRESTA ATENÇÃO!!!

Supremacia geral: todas as restrições impostas em decorrência do poder de polícia são impostas a todas as pessoas indistintamente. Se existir relação jurídica pré-constituída (vínculo especial), não haverá poder de polícia.

Não há a necessidade aqui de nenhum vínculo especial do Estado com o particular para justificar este poder, ou seja, ele será aplicado a todos, decorrente da supremacia do interesse público.

 

Ao interditar o estabelecimento comercial, a administração está limitando um direito de um particular, sem que o mesmo tenha na atividade comercial nenhum vínculo especial com a administração pública.

 

Assim, podemos identificar que tal conduta se encaixa no poder de polícia, trazido na alternativa C.

906) O exercício do poder de polícia pela Administração pública

  • A) envolve a imposição de limites e condicionamentos à liberdade e à propriedade das pessoas, tendo em vista finalidades de interesse público.
  • B) envolve o combate preventivo e repressivo à violência, em qualquer de suas formas, especialmente diante dos crimes e contravenções penais contra a Administração pública.
  • C) envolve a prática de atos de caráter executivo e não normativo, em prol de interesses públicos.
  • D) sujeita-se a reserva absoluta de lei, visto que pode resultar na imposição de sanções administrativas aos responsáveis por infrações.
  • E) constitui manifestação do poder de império da Administração pública, extraordinariamente aplicável para fazer valer o interesse público quando não exista Direito aplicável, sempre respeitados o bom senso e a proporcionalidade.

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A alternativa correta é letra A) envolve a imposição de limites e condicionamentos à liberdade e à propriedade das pessoas, tendo em vista finalidades de interesse público.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  envolve a imposição de limites e condicionamentos à liberdade e à propriedade das pessoas, tendo em vista finalidades de interesse público.

 

Correto. Em prol do coletivo, busca-se conter os abusos do direito individual, para manter incessante a busca do Estado pelo bem estar social, desenvolvimento e segurança nacional, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 


b)  envolve o combate preventivo e repressivo à violência, em qualquer de suas formas, especialmente diante dos crimes e contravenções penais contra a Administração pública.

 

Incorreto. O poder de polícia administrativa não combate a violência, tampouco crimes e contravenções penais. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais)


c)  envolve a prática de atos de caráter executivo e não normativo, em prol de interesses públicos.

 

Incorreto.  A Administração Pública, em sentido amplo (incluído os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. 


d)  sujeita-se a reserva absoluta de lei, visto que pode resultar na imposição de sanções administrativas aos responsáveis por infrações.

 

Incorreto. Não há que se falar em reserva absoluta de lei no exercício do poder de polícia, uma vez que um de seus atributos é justamente a discricionariedade. Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário. 
 

e)  constitui manifestação do poder de império da Administração pública, extraordinariamente aplicável para fazer valer o interesse público quando não exista Direito aplicável, sempre respeitados o bom senso e a proporcionalidade.
 

Incorreto. De fato, o poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, porém o poder de polícia muitas vezes é aplicável quando exista Direto que regule a matéria. Por exemplo, a licença, que é um ato de polícia, só poderá ser conferida ao particular caso este  preencha os requisitos legais, bem como nos casos da atuação da Vigilância Sanitária que se baseiam em normas técnicas aplicáveis a um caso concreto para punir ou disciplinar um particular. Assim, não é suficiente o bom senso e a proporcionalidade para o exercício do poder de polícia.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

907) A atuação da Administração pública possui vertentes discricionária e vinculada. Também apresenta atuação discricionária da Administração pública o exercício do poder

  • A) disciplinar, na definição das sanções cabíveis diante das infrações disciplinares não expressamente previstas na legislação.
  • B) hierárquico, que admite alteração das competências dos subordinados pela chefia imediatamente superior.
  • C) de polícia, a exemplo da decisão de aplicação das medidas de apreensão e interdição de estabelecimentos, observados os limites previstos na legislação.
  • D) normativo autônomo, competência do Chefe do Executivo diante de lacunas nas matérias reservadas à lei.
  • E) regulamentar, na escolha das matérias da lei que serão regulamentadas, permitido ao Chefe do Executivo suplementar as lacunas da lei.

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A alternativa correta é letra C) de polícia, a exemplo da decisão de aplicação das medidas de apreensão e interdição de estabelecimentos, observados os limites previstos na legislação.

A resposta é letra C.

 

O poder de polícia conta com três atributos: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Notem que as iniciais de cada palavra formam um mnemônico – DICA, que são as características básicas do exercício do poder de polícia.

 

Em relação à discricionariedade, a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei. Exatamente como previsto na questão tratada, em que se está diante de dois ou mais atos punitivos aplicáveis à espécie.

 

Só uma informação extra. A regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito.

 

Por exemplo, para exercer uma profissão, que é um direito constitucional, há que se obter licença. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá concedê-la ao particular. Assim, pode-se afirmar que a regra é a discricionariedade do exercício do poder de polícia, mas nada impede que este, em determinadas situações, seja vinculado.

 

A seguir os erros:

 

Na letra A, o poder disciplinar até apresentada uma vertente discricionária, mas não quanto à definição de sanções. Se as sanções não contam com previsão em lei, não poderá o administrador aplicá-las a seus agentes. O direito sancionador é interpretado restritivamente. Agora, no momento da aplicação da sanção (já prevista em lei), pode acontecer de a lei conferir certa margem de flexibilidade, isso ocorre, por exemplo, quando da aplicação da penalidade de suspensão.

 

Na letra B, a competência é sempre decorrente de lei. Não é possível alterar a competência, ainda que do subordinado, por mero ato administrativo. E a competência é um elemento sempre vinculado, não abrindo espaço para discricionariedade.

 

Na letra D, lacunas? Não há. Na verdade, até existe o poder autônomo, nos termos do inc. VI do art. 84 da CF, porém, é restrito a duas situações. Ou seja, o rol é taxativo, é vinculado.

 

Na letra E, suplementar lacunas. Não é bem assim. O regulamentar é expedido com base no inc. IV do art. 84, e se destina a dar aplicabilidade às leis, e não para suprir lacunas. Os decretos regulamentares ou executivos são atos secundários.

908) Os atos administrativos são permeados pela influência dos poderes da Administração. Destes são exemplo o poder de polícia, o poder normativo, o poder disciplinar e o poder hierárquico. O ato administrativo representa exercício do atributo da autoexecutoriedade, que também pode estar presente no poder de polícia,

  • A) quando há imposição de sanções aos usuários dos serviços prestados pela Administração direta.
  • B) que se mostra eivado de ilegalidade, caso não tenha sido lavrado instrumento pertinente à notificação prévia sobre qualquer irregularidade.
  • C) discricionário, considerando que pode ser disciplinado por decreto autônomo, cabendo ao administrador identificar quando exercê-lo.
  • D) na organização interna dos órgãos administrativos, se tratar da hierarquia e divisão de atribuições dos servidores.
  • E) quando da adoção de providências materiais para obstar atuação dos administrados que coloque em risco a segurança na execução de projetos de obra.

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A alternativa correta é letra E) quando da adoção de providências materiais para obstar atuação dos administrados que coloque em risco a segurança na execução de projetos de obra.

Gabarito: Letra E.

 

O poder de polícia é marcado por três características:

 

  1. a discricionariedade,
  2. a coercibilidade e a
  3. autoexecutoriedade.

 

Dessas características, a autoexecutoriedade é definida como aquela que permite à Administração colocar seu ato diretamente em operação sem precisar de prévio título expedido pelo Poder Judiciário.

Por exemplo, o poder público não precisa, para demolir obra irregular em calçada pública, pedir, primeiramente, ao Poder Judiciário. Pode fazer diretamente, pelo atributo da autoexecutoriedade.

 

Claro que nem todo os atos são autoexecutórios. Há medidas que precisam de provimento judicial, como é o caso da cobranças das multas de trânsito. E esse atributo só existe nos casos expressos em lei e de emergência.

 

Vejamos os erros nos demais itens:

 

a)  quando há imposição de sanções aos usuários dos serviços prestados pela Administração direta.
 

O usuário do serviço público conta com uma série de direitos e também deveres perante o prestador dos serviços públicos. Estes podem ser prestados diretamente pelo Estado (intermédio de Administração Direta e Indireta) e também indiretamente por meio das concessionárias e permissionárias, por exemplo. Porém, a relação entre o usuário e o prestador de serviços públicos não é regida pelo poder de polícia. Não é um caso de vínculo geral, mas sim especial, há uma relação jurídica, ainda que, por vezes, informal.

 

b)  que se mostra eivado de ilegalidade, caso não tenha sido lavrado instrumento pertinente à notificação prévia sobre qualquer irregularidade.
 

Primeiro que a sentença não tem qualquer ligação com o atributo da autoexecutoriedade. Retorna e releia o comando da questão. Por lá, você vai perceber que banca requer o conceito de autoexecutoriedade. E percebo um outro erro na sentença. Nem todo tipo de irregularidade demanda notificação prévia. Há situações de emergência em que o Estado executa suas medidas, de forma autoexecutória, e só a posteriori confere o contraditório e ampla defesa.

 

c)  discricionário, considerando que pode ser disciplinado por decreto autônomo, cabendo ao administrador identificar quando exercê-lo.
 

A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia, isso é fato. E só existe, gente, nas situações previstas em lei ou em casos de emergência. Não há discricionariedade do Estado. E mais, não cabe decreto autônomo para veicular situações de sujeição geral. Gente, o decreto autônomo, embora admitido constitucionalmente, é para a organização interna e do Poder Executivo.

 

d)  na organização interna dos órgãos administrativos, se tratar da hierarquia e divisão de atribuições dos servidores.

 

Organização interna? Gente, o poder que cuida da organização interna é o hierárquico, e o que prevê sanções é o disciplinar. O item não tem qualquer ligação com o poder de polícia e seu atributo autoexecutoriedade.

909) A atuação da Administração no exercício do poder de polícia, de acordo com os limites do regime jurídico administrativo que a informa,

  • A) é dotada de exigibilidade, representada por meios indiretos de coerção, como aplicação de multa, e, quando expressamente previsto em lei, de auto-executoriedade, que autoriza a Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial.
  • B) corresponde a atividades de natureza negativa, impondo aos particulares vedações ou restrições no exercício de seus direitos em prol do interesse público, daí porque as atividades positivas, como concessão de licenças e autorizações, escapam a tal atuação, configurando prestação de serviço público.
  • C) é exercida exclusivamente mediante atos materiais praticados pela Administração, de conteúdo preventivo ou repressivo, não abrangendo os atos normativos que estabeleçam, em caráter geral e impessoal, restrições ou limitações ao exercício de atividades privadas.
  • D) é exercida nos limites e condições autorizados por lei, o que significa que não comporta margem de discricionariedade pela Administração, correspondendo a atos materiais de natureza vinculada e sempre de cunho repressivo.
  • E) corresponde apenas à polícia judiciária, responsável pela repressão de crimes e proteção à segurança e à ordem pública, sendo as restrições e limitações às atividades econômicas impostas aos particulares campo reservado à atividade de regulação estatal.

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A alternativa correta é letra A) é dotada de exigibilidade, representada por meios indiretos de coerção, como aplicação de multa, e, quando expressamente previsto em lei, de auto-executoriedade, que autoriza a Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial.

Gabarito: Letra A.

 

O poder de polícia conta com atributos próprios: coercibilidade, discricionariedade e autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é dividida em executoriedade e exigibilidade. Pela executoriedade, o Estado conta com poderes de coerção diretos, ou seja, pode operacionalizar sua decisão e socorrer-se, inclusive, de força física. Já, pela exigibilidade, o Estado poderá apenas se utilizar de meios indiretos de força. Daí a correção do quesito.

 

Abaixo, os erros:

 

Na letra B, o poder de polícia é atividade negativa, embora, em alguns casos, possa passar a ideia de um dever de agir, como nas licenças. Mas, ao fim, o Estado não quer que o particular faça. E o serviço público é positivo, o Estado confere ao particular a fruição de determinado direito.

 

Na letra C, o poder de polícia recebe uma definição ampla. É ampla porque, além dos atos executórios e materiais da Administração, há o trabalho normativo a cargo do Legislativo e normativo como tarefa do Executivo.

 

Na letra D, um dos atributos é a discricionariedade.

 

Na letra E, a polícia administrativa é, inclusive, o típico poder de polícia. A judiciária é própria de determinadas corporações, como é o caso, na União, da Polícia Federal.

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910) Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

* Recado da Administração do Site em 28/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão de entendimento recente do STF (link aqui):

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

(...)

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


Gabarito: CERTO.

Questão bem interessante. Sabemos que o poder de polícia é atividade indelegável a particulares. E as sociedades de economia mista são pessoas de Direito Privado. Logo, a rigor, não podem exercer o poder de polícia.

Ocorre que, para o STJ e doutrina, o poder de polícia segue um determinado ciclo: ordem, fiscalização, sanção e consentimento. E, dentro do ciclo, há atos que podem ser entregues a particulares. Para o STJ, são delegáveis os atos de fiscalização e de consentimento.

Portanto, restam indelegáveis a ordem e a sanção. Logo, está perfeita a conclusão de que as empresas estatais não podem aplicar sanções.

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