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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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931) A par da literatura jurídica, que se empenha em oferecer um conceito adequado de poder de polícia, o direito positivo possui um conceito:

  • A) no Código Tributário Nacional.

  • B) na Lei da Ação Popular.

  • C) na Lei do Mandado de Segurança.

  • D) na Lei da Ação Civil Pública.

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A alternativa correta é letra A) no Código Tributário Nacional.

Gabarito: Letra A.

 

Sobre o tema, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Nesse ponto devemos esclarecer que o exercício regular do poder de polícia pode dar ensejo à cobrança de taxas, mas não pode servir para cobrança de tarifas, que é adequada para remunerar serviços públicos em sentido estrito (energia, transporte, água canalizada etc.), e não para custear o exercício do poder de polícia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

Partindo da lição colacionada supra, é possível constatar que é o Código Tributário Nacional que traz positivado o conceito de poder de polícia. Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A, as demais são descartadas como corretas por exclusão.

932) De acordo com a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir no que se refere ao poder de polícia.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO

 

A assertiva encontra amparo legal no art. 1º da Lei nº 9.783/99.

 

Nesse sentido, o referido artigo informa ser de 05 anos a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal, no exercício do poder de polícia.

 

Vejamos:

 

Art. 1º  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


Do exposto, a assertiva encontra-se CORRETA.

933) Tício, Fiscal de Posturas e Transportes do Município de Maricá, em ato de fiscalização, teve que multar um estabelecimento comercial que funcionava em desacordo com as normas vigentes no Município. Assim, está correto afirmar que Tício aplicou ao dono do estabelecimento um(a):

  • A) concessão administrativa.
  • B) pena de demissão.
  • C) sanção administrativa.
  • D) admoestação verbal.
  • E) processo administrativo disciplinar.

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A alternativa correta é letra C) sanção administrativa.

A resposta é a letra C. 

 

A letra C está certa, pois a atitude tomada por Tício trata-se de sanação administrativa, que é uma forma de punição em decorrência da desobediência de ordem legal. 

 

A letra A está errada, pois concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, regulada pela Lei de Parcerias Público Privada - Lei nº 11079/2004. 

 

A letra C está errada, pois a pena de demissão é aplicada ao servidor que comete infração punida de tal forma. 

 

A letra D é incorreta, já que a admoestação verbal é uma advertência verbal aplicada ao servidor em razão de prática de infração menos grave. 

 

A letra E está errada, porque o processo administrativo disciplinar é o procedimento utilizado para aplicação das sanções em face dos servidores ou particulares que atuem em prol da administração.

934) Agentes públicos municipais realizam vistorias e fiscalizações em casas e comércios da cidade, com o objetivo de eliminar os criadouros do mosquito Aedes aegypti, que causa doenças como dengue, chikungunya e zika.

  • A) disciplinar, que estabelece regras gerais para o uso da propriedade privada;

  • B) hierárquico, que se evidencia pela superioridade administrativa e funcional dos agentes da área da saúde;

  • C) regulamentar, que fixa normas aplicáveis em casos concretos e predeterminados em matéria de saúde pública;

  • D) de polícia, que está calcado no fundamento da supremacia geral do interesse público;

  • E) normativo, que excepciona os agentes de segurança pública, em qualquer hipótese, a observar a inviolabilidade domiciliar.

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A alternativa correta é letra D) de polícia, que está calcado no fundamento da supremacia geral do interesse público;

Gabarito: letra D.

 

d)  de polícia, que está calcado no fundamento da supremacia geral do interesse público; - certa.

Realmente, o caso hipotético trazido pelo enunciado traz um exemplo da aplicação do poder de polícia administrativa. Isso porque o poder de polícia é a prerrogativa dada ao Estado de estabelecer regras que condicionem ou restrinjam o exercício de alguns direitos individuais objetivando o interesse público. Portanto, item correto.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  disciplinar, que estabelece regras gerais para o uso da propriedade privada; - errada.

Inicialmente, salienta-se que, além de a hipótese do enunciado não ser um caso de aplicação do poder disciplinar pela Administração, a alternativa traz uma definição equivocada do poder disciplinar. Esse poder é destinado a apurar e aplicar penalidades às pessoas que possuam um vínculo específico com a Administração. Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 225)

 

b)  hierárquico, que se evidencia pela superioridade administrativa e funcional dos agentes da área da saúde; - errada.

O poder hierárquico dá a autoridade administrativa a prorrogativa de distribuir e organizar as funções de seus órgãos, podendo ordenar e rever a atuação de seus agentes, constituindo-se assim, uma relação de hierarquia. O caso trazido pelo enunciado não reflete a aplicação desse poder, ademais, a definição trazida pela alternativa encontra-se equivocada. Portanto, incorreta.

Esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

c)  regulamentar, que fixa normas aplicáveis em casos concretos e predeterminados em matéria de saúde pública; - errada.

O poder regulamentar, também conhecido como poder normativo, confere aos Chefes do Poder Executivo a competência para editar normas gerais e abstratas com fim de detalhar as leis e possibilitar sua melhor execução. Sendo assim, nota-se que o caso do enunciado não traz uma hipótese de aplicação do poder regulamentar.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

Registramos que não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 227)

 

e)  normativo, que excepciona os agentes de segurança pública, em qualquer hipótese, a observar a inviolabilidade domiciliar. - errada.

Partindo do que fora explicitado na alternativa D, salienta-se que o poder normativo, para alguns autores, é a faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo, apesar de outros já usarem um conceito mais amplo. No entanto, a discussão encontra-se mais sobre o uso no termo, regulamentar ou normativo, do que sobre o seu conceito pois, são, em grande parte, sinônimos. Apesar da presente discussão, do conceito trazido já é possível constatar que o caso do enunciado não traz uma expressão do poder normativo. Portanto, incorreta a alternativa.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

Registramos que não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 227)

935) Quanto à Administração Pública, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A polícia administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedades dos indivíduos.

 

Para que o conteúdo seja bem fixado, observe o quadro abaixo, no qual constam as principais diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária:

 

936) O poder de polícia é exercido através dos seguintes meios de atuação.(Tauil). Assinale a alternativa INCORRETA sobre esses meios:

  • A) A criação de atos normativos, a partir da lei municipal e de suas consequências internas – decretos, portarias, resoluções.

  • B) A aplicação de operações materiais, pelo uso do quadro fiscal de poder de polícia.

  • C) A criação de meios de controle e fiscalização do trânsito e do tráfego.

  • D) Nenhuma das alternativas.

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A alternativa correta é letra C) A criação de meios de controle e fiscalização do trânsito e do tráfego.

Gabarito oficial: letra C.

Gabarito do professor: letra B.

 

Essa é a verdadeira questão de taubaté! - com o perdão dos queridos alunos taubateanos. O texto das alternativas é bastante confuso e tem o famigerado "nenhuma das anteriores", que cria uma inevitável contradição lógica. Ora, se a resposta for a letra D, é errado que nenhuma das anteriores esteja incorreta, logo, todas as anteriores estão incorretas e a questão estaria anulada. Se a resposta for qualquer outra, a letra D se torna correta, ou seja, nenhuma das anteriores está incorreta, o que inclui a opção que você escolheu!

 

Bom, como não é uma questão de raciocínio lógico, podemos relevar esse vacilo. Vamos analisar, portanto, as letras A, B e C.

 

a) CORRETA. A criação de atos normativos é manifestação do poder de polícia. De fato, não é muito comum pensar nos atos normativos em geral como atos de polícia, mas é o que a doutrina normalmente classifica como atos de polícia preventiva. Dentro do ciclo de poder de polícia é a fase normativa.

 

O que não ficou correto foi o termo "consequências internas – decretos, portarias, resoluções". Ora, os atos ali citados são atos normativos, não consequências internas de atos normativos. A "consequência interna" de um ato normativo pode ser a alteração de um determinado procedimento, por obediência à norma, ou a punição de quem a infringe.

 

b) INCORRETA. Apesar de muito confuso, creio que a banca quis se referir aos atos materiais da administração pública, que não são atos administrativos em sentido estrito, mas sim meros atos da administração e, por isso, não são atos relativos ao poder de polícia de forma alguma.

 

c) CORRETA. Fiscalização do trânsito e do tráfego é um exemplo clássico de manifestação do poder de polícia. Ora, próprias leis de trânsito são normas que limitam interesses individuais em prol do interesse público, como normalmente citamos o caso da licença para dirigir - que é ato de polícia.

 

Espero ter ajudado.

937) A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Tal definição legal refere-se ao:

  • A) poder de atuação.
  • B) poder de polícia.
  • C) poder de restrição.
  • D) poder discricionário.

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A alternativa correta é letra B) poder de polícia.

A resposta é letra B.

 

O aprendizado do Direito Administrativo é dificultado, em parte, pela ausência de codificação. De forma geral, como os institutos administrativos não são definidos legalmente, abre-se espaço para uma balbúrdia doutrinária. Por exemplo, não há conceito legal de atos administrativos, mas há centenas de conceitos doutrinários, e, muitas das vezes, bem diferentes entre si. Não há definição para licitações, porém uma centena de criações doutrinárias, e assim se segue.

 

No entanto, essa indefinição não ocorre com o poder de polícia, porque se encontra sua definição legal. O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Alguns autores criticam a expressão “poder de polícia”, ao fundamento de que o termo traz em si a evocação de uma época pretérita, a do “Estado de Polícia”, que precedeu ao Estado de Direito. Faz supor a existência de prerrogativas em prol do “príncipe” (o Estado) e que se faz comunicar, de modo irrestrito, ao Poder Executivo.

 

Para Lúcia Valle Figueiredo, todos os princípios sob os quais se desenvolve a atividade administrativa são aplicáveis ao poder de polícia, não existindo qualquer nota típica a diferenciar o regime jurídico. E, para Odete Medauar, a preocupação com o poder de polícia indeterminado, independente de fundamentação legal, baseado num suposto dever geral dos indivíduos de respeitar a ordem ou baseado num domínio eminente do Estado, perde consistência diante da solidez da concepção de Estado de Direito, principalmente na aplicação do princípio da legalidade.

 

Apesar das discussões sobre a expressão, o poder de polícia é um dos mais importantes mecanismos para a atuação administrativa, pois materializa a força de a Administração limitar as liberdades fundamentais em prol do interesse coletivo.

938) No tocante aos poderes administrativos, é certo afirmar que a partir do momento em que o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder:

  • A) de polícia.

  • B) hierárquico.

  • C) regulamentar.

  • D) vinculativo.

  • E) disciplinar.

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A alternativa correta é letra A) de polícia.

A resposta é letra A.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

  

O poder de polícia tem como pressuposto o princípio da supremacia do público sobre o privado, incide sobre os particulares em geral. Distingue-se, portanto, do disciplinar, este que exige uma supremacia especial.

939) O Poder de Polícia é inerente à Administração Pública e acarreta em uma restrição ou condição a uma prerrogativa ou direito do administrativo em razão do interesse público. sobre o Poder de Polícia é correto afirmar que são fases delegáveis:

  • A)  fiscalização de polícia e sanção de polícia.

  • B)  sanção de polícia e ordem de polícia.

  • C)  fiscalização de polícia e ordem de polícia.

  • D)  fiscalização de polícia e consentimento de polícia.

  • E)  sanção de polícia e consentimento de polícia.

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A alternativa correta é letra D)  fiscalização de polícia e consentimento de polícia.

a)  fiscalização de polícia e sanção de polícia.

b)  sanção de polícia e ordem de polícia.

c)  fiscalização de polícia e ordem de polícia.

d)  fiscalização de polícia e consentimento de polícia.

e)  sanção de polícia e consentimento de polícia.

 

Gabarito: Letra D

 

O poder de polícia consiste na prerrogativa do Estado em restringir ou limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder está dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

 

Nas palavras de Rafael Oliveira:

 

a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;

 

b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. [...]

 

c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.) [...]; e

 

d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).

 

(OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição. Método, 03/2018. VitalBook file. pág. 273)

 

Em relação a possibilidade de delegação das fases do poder de polícia, o tema é controverso, apresentando diversos pontos de vista, mas a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é possível a delegação de todas as fases de poder de polícia ao particular, mas tão somente da fase de fiscalização, consistindo na delegação de atividades materiais acessórias, como a instalação de radares para controle de velocidade.

 

Todavia, há posição de que é possível a delegação da fase de fiscalização e de consentimento ao particular, restando indelegáveis a ordem e a sanção.

 

Ao que nos parece, a banca adotou essa segunda posição, e considerou como correta a alternativa D, que afirma serem delegáveis as fases da fiscalização e do consentimento de polícia.

 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

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940) A autorização de polícia, consideradas as fases do Poder de Polícia Administrativa, compreende, em regra, ato:

  • A)  Vinculado alocado na fiscalização de polícia.

  • B)  Discricionário alocado na fiscalização de polícia.

  • C)  Discricionário alocado no consentimento de polícia.

  • D)  Vinculado alocado no consentimento de polícia.

  • E)  Discricionário alocado na ordem de polícia.

     

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A alternativa correta é letra C)  Discricionário alocado no consentimento de polícia.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, integram o chamado ciclo de polícia: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 271):

 

Essa doutrina - encampada · inclusive em julgados de nossos tribunais superiores - afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia. 

 

Vejamos o esquema para uma melhor fixação:

 

 

Desse modo, note que a autorização, por natureza um ato discricionário, está presente na fase consentimento de polícia, pois permite que o particular exerça alguma atividade, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 271):

 

O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já estudado, essa anuência (consentimento) se materializa nos atos administrativos denominados licenças e autorizações.

 

Portanto, como a autorização de polícia é um ato discricionário, alocado no consentimento de polícia, gabarito LETRA C.

1 92 93 94 95 96 140