Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
941) Considerando o poder de polícia, é correto afirmar que a Polícia que é executada por órgãos de caráter fiscalizador, cuja atuação recai essencialmente sobre as atividades dos indivíduos (e não sobre o indivíduo em si) e tem caráter predominantemente preventivo, é a Polícia:
- A) Administrativa.
- B) Judiciária.
- C) Legislativa.
- D) Civil.
- E) Federal.
A alternativa correta é letra A) Administrativa.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
Além disso, note que a polícia administrativa possui caráter eminentemente preventivo, diferentemente das outras, que atuam quando o fato já ocorreu ou se consumou.
Desse modo, como as polícias Judiciária (aí incluídas as polícias civil e federal) e Legislativa são as polícias que atuam na manutenção da ordem pública, aquela que é executada por órgãos de caráter fiscalizador, cuja atuação recai essencialmente sobre as atividades dos indivíduos (e não sobre o indivíduo em si) e tem caráter predominantemente preventivo, é a Polícia Administrativa.
Portanto, gabarito LETRA A.
942) O atributo do Poder de Polícia que permite à Administração Pública, desde que exista previsão legal ou urgência, decidir e executar materialmente e de forma direta suas decisões por seus próprios meios, sem a necessidade de autorização judicial, é denominado
- A) autoexecutoriedade.
- B) discricionariedade.
- C) vinculação.
- D) coercibilidade.
- E) exigibilidade.
A alternativa correta é letra A) autoexecutoriedade.
Gabarito: Letra A
O atributo do Poder de Polícia que permite à Administração Pública, desde que exista previsão legal ou urgência, decidir e executar materialmente e de forma direta suas decisões por seus próprios meios, sem a necessidade de autorização judicial, é denominado
a) autoexecutoriedade.
CERTO. O conceito de autoexecutoriedade refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
b) discricionariedade.
ERRADO. A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Dessa forma, o poder de polícia é classificado pela doutrina como discricionário, mas, em alguns momentos, assume contorno de ato vinculado, como nos casos da emissão de licenças.
c) vinculação.
ERRADO. A vinculação refere-se ao ato administrativo que não concede ao Administrador Público nenhuma margem de liberdade para sua execução, devendo ele atuar conforme a prescrição legal.
d) coercibilidade.
ERRADO. A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
e) exigibilidade.
ERRADO. A exigibilidade consiste na prerrogativa concedida à Administração para que execute meios indiretos de coerção, a fim de obrigar o particular a praticar determinado ato. Como exemplo, a Administração Pública pode aplicar multas quando da inobservância de obrigação pelo particular.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
943) Considere o caso hipotético a seguir.
- A) de polícia.
- B) disciplinar.
- C) hierárquico.
- D) regulamentar.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
Gabarito: Letra A
Considere o caso hipotético a seguir.
Fiscal sanitário do município X, Afonso lavra auto de infração durante inspeção em um açougue em razão de condições inapropriadas de estocagem de produtos alimentícios.
O ato é praticado pelo fiscal no uso do poder administrativo
a) de polícia.
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o ato do fiscal sanitário de lavrar auto de infração contra o açougue é baseado no exercício do Poder de Polícia.
b) disciplinar.
ERRADO. O poder disciplinar consiste na possibilidade de investigação e aplicação de penalidades aos servidores e aos terceiros submetidos ao regime jurídico administrativo que tenham cometido atos contrários à lei.
Tais penalidades são aplicadas por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que são garantidas a ampla defesa e o contraditório ao infrator.
c) hierárquico.
ERRADO. O poder hierárquico consiste na prerrogativa da Administração Pública de distribuir verticalmente suas funções no âmbito de determinada estrutura administrativa.
Decorrente dessa hierarquia, é possível que o superior delegue ou avoque competências de seus subordinados, nos casos permitidos em lei.
Veja os termos do art. 15 da Lei nº 9.784/99:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
d) regulamentar.
ERRADO. O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos normativos que visem ao fiel cumprimento da lei.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
944) Leia as afirmativas a seguir sobre os atributos do Poder de Polícia e marque a opção INCORRETA.
- A) Imperatividade.
- B) Vinculariedade.
- C) Autoexecutoriedade.
- D) Coercibilidade.
- E) Indelegabilidade.
A alternativa correta é letra B) Vinculariedade.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Desse modo, observe que vinculariedade não é um dos atributos do poder de polícia, posto que se trata de um poder dotado de discricionariedade. Assim, embora a regra seja que os atos de polícia sejam discricionários e obedeçam apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher o modo de atuação, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual medida deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
Detalhe: A Indelegabilidade somente se aplica a delegações pretendidas para pessoas jurídicas de direito privado não pertecentes à Administração Pública. Efetivamente, a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista ou empresa pública é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM ou a EP possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, conforme o entendimento mais recente do STF:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
[...]
6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.
7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.
[...]
12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Portanto, como Vinculariedade não é um atributo do Poder de Polícia, gabarito LETRA B.
945) Em relação ao poder de polícia da Administração Pública, analise:
- A) Apenas os itens I e III estão corretos.
- B) Apenas os itens II e IV estão corretos.
- C) Apenas os itens I e IV estão corretos.
- D) Apenas os itens I, II e III estão corretos.
- E) Todos os itens estão corretos.
A alternativa correta é letra C) Apenas os itens I e IV estão corretos.
Gabarito: Letra C
Em relação ao poder de polícia da Administração Pública, analise:
I - O poder de polícia em uma de suas definições, pode ser apresentado como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público;
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
II - O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter repressivo da polícia administrativa e no preventivo da polícia judiciária;
INCORRETO. Enquanto o poder de polícia administrativa visa limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade individual, atuando sobre bens, direitos ou atividades, o poder de polícia judiciária visa a prevenção e repressão de infrações penais, atuando sobre pessoas.
Todavia, ambas as áreas são exercidas de forma preventiva e repressiva, pelo que está incorreta assertiva.
III - São atributos do poder de polícia, como regra a vinculação, a autoexecutoriedade e a não-coercibilidade;
INCORRETO. A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Dessa forma, o poder de polícia é classificado pela doutrina como discricionário, mas, em alguns momentos, assume contorno de ato vinculado, como nos casos da emissão de licenças.
IV - O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
CERTO. O poder de polícia consiste na prerrogativa do Estado em restringir ou limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder está dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Nesse sentido, a ordem consiste na existência da norma legal, fruto da atividade legislativa, que cria as restrições e limitações administrativas.
Assim, item correto.
Sendo assim, apenas os itens I e IV estão corretos.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
946) Suponhamos que um veículo fora abordado drasticamente por um policial militar para a devida abordagem do condutor e a documentação do veículo foi exigida. Diante deste fato, o condutor sentiu-se vítima de crime de abuso de autoridade e o policial replicou sustentando que, nesta situação, o agente público atua com base no tipo de poder:
- A) Legislativo.
- B) De polícia.
- C) Judiciário.
- D) Interventivo.
- E) Executivo.
A alternativa correta é letra B) De polícia.
Gabarito: letra B.
b) De polícia. – certa.
Inicialmente, vejamos a diferença do poder de polícia administrativa e de polícia judiciária trazido por Rafael de Oliveira:
“O poder de polícia costuma ser dividido pela doutrina em duas espécies: a polícia administrativa e a polícia judiciária. De lado a ausência de maior importância concreta da distinção, as principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas:
a) enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal;
b) a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e
c) a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva.
Destarte, os órgãos e entidades da vigilância sanitária exercem polícia administrativa quando fiscalizam, por exemplo, os proprietários de restaurantes que comercializam produtos com prazos de validade expirados ou em condições de higiene insatisfatórias. Por outro lado, a polícia civil exerce polícia judiciária quando investiga infrações penais, com a finalidade de identificar a autoria e a materialidade dessas infrações, remetendo o resultado do seu trabalho (normalmente, o inquérito policial) ao titular da ação penal para persecução criminal em juízo.
Ressalte-se, no entanto, que os mencionados critérios não são absolutos e a distinção entre polícia administrativa e judiciária está cada vez mais fragilizada. Na prática, são inúmeros os casos em que a polícia administrativa será, por exemplo, repressiva. Imagine a aplicação de sanções (apreensão de alimentos estragados, interdição do estabelecimento e aplicação de multa) pela autoridade sanitária. Nesse caso, existe, de um lado, o caráter preventivo da atuação em relação aos particulares em geral (previne danos às pessoas que consumiriam os alimentos), mas, também, o caráter repressivo em relação ao proprietário do estabelecimento. Da mesma forma, é possível a concentração das duas funções no mesmo órgão como ocorre, por exemplo, com a polícia militar, que exerce, normalmente, a polícia administrativa, mas, também, a polícia judiciária no tocante aos crimes militares (art. 8.º do Código de Processo Penal Militar).” (grifei) (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 319)
Ao analisar o lição colacionada, é possível constatar que a Polícia Militar, apesar de ser associada de imediato a polícia judiciária, exerce a função de polícia administrativa, nos casos em que atua de maneira preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores ou como no caso hipotética trazido pelo enunciado).
Atualmente, essa distinção está cada vez mais difícil de ser feita. No entanto, salienta-se que a maneira mais segura de fazer essa distinção é analisar o fato de que a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos (como no caso em tela), enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
No que tange às demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
947) Para assegurar o exercício da função administrativa, são conferidos poderes à administração pública, destacando-se o hierárquico, o disciplinar, o regulamentar e o de polícia. Nesse cenário, o poder de polícia refere-se
- A) à faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- B) à prerrogativa dos chefes do Poder Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
- C) à faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, exercida no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
- D) à prerrogativa do Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
A alternativa correta é letra A) à faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Gabarito: letra A.
Esse é o próprio conceito clássico de Poder de Polícia. O cerne deste poder é esse: restringir liberdades e interesses individuais com o fim de preservar ou resguardar o interesse público.
Vamos comentar as demais alternativas, para que não restem dúvidas quanto ao gabarito.
b) ERRADO. Essa explicação da norma legal é feito através de atos normativos, notadamente os decretos, por isso é manifestação do poder regulamentar.
c) ERRADO. Falou em punir servidores, marcou poder disciplinar. Lembrando que este poder também é aplicável àqueles que, mesmo não sendo servidores, têm algum vínculo específico com a Administração.
d) ERRADO. O poder que permite que a Administração organize e distribua as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal não é senão o poder hirerárquico.
Espero ter ajudado.
948) ” Estacionamento rotativo – Indenização – Por ser um estacionamento por tempo limitado, o objetivo dos estacionamentos rotativos é beneficiar toda a coletividade, estimulando o estacionamento rápido, a fim de que qualquer um possa dele se utilizar e, com isso, desafogar o trânsito, prevenindo, inclusive, o cometimento de infrações por estacionamento em locais indevidos. Pois é, tudo isso que se falou até aqui foi apenas um pretexto para se levantar uma questão que, com muita frequência, surge em nossos Tribunais, onde pessoas pleiteiam indenização por perdas e danos, por terem seus veículos furtados ou roubados nos estacionamentos rotativos. No caso dos estacionamentos rotativos , o que a Administração Pública faz, portanto, é nada mais do que disciplinar, ordenar o uso do espaço urbano, em favor da coletividade, a ela garantindo a rotatividade dos veículos, sem que isso signifique a obrigação de guardá-los” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2016, p. 358).
- A) de polícia.
- B) disciplinar.
- C) disciplinar.
- D) regulamentar.
- E) hierárquico.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
Gabarito: Letra A
" Estacionamento rotativo - Indenização - Por ser um estacionamento por tempo limitado, o objetivo dos estacionamentos rotativos é beneficiar toda a coletividade, estimulando o estacionamento rápido, a fim de que qualquer um possa dele se utilizar e, com isso, desafogar o trânsito, prevenindo, inclusive, o cometimento de infrações por estacionamento em locais indevidos. Pois é, tudo isso que se falou até aqui foi apenas um pretexto para se levantar uma questão que, com muita frequência, surge em nossos Tribunais, onde pessoas pleiteiam indenização por perdas e danos, por terem seus veículos furtados ou roubados nos estacionamentos rotativos. No caso dos estacionamentos rotativos , o que a Administração Pública faz, portanto, é nada mais do que disciplinar, ordenar o uso do espaço urbano, em favor da coletividade, a ela garantindo a rotatividade dos veículos, sem que isso signifique a obrigação de guardá-los" (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2016, p. 358).
O fragmento do texto acima se refere ao poder:
a) de polícia.
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse sentido, perceba que a organização e fiscalização de trânsito referem-se a atividades de polícia, estando correto o item.
b) disciplinar.
ERRADO. O poder disciplinar consiste na possibilidade de investigação e aplicação de penalidades aos servidores e aos terceiros submetidos ao regime jurídico administrativo que tenham cometido atos contrários à lei.
Tais penalidades são aplicadas por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que são garantidas a ampla defesa e o contraditório ao infrator.
c) disciplinar.
ERRADO. Alternativa repetida.
d) regulamentar.
ERRADO. O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos normativos que visem ao fiel cumprimento da lei.
Essas leis devem ter por finalidade regular o exercício da atividade administrativa, não podendo o decreto regular outras leis, que não tenham como finalidade atingir o interesse público.
e) hierárquico.
ERRADO. O poder hierárquico consiste na prerrogativa da Administração Pública de distribuir verticalmente suas funções no âmbito de determinada estrutura administrativa.
Decorrente dessa hierarquia, é possível que o superior delegue ou avoque competências de seus subordinados, nos casos permitidos em lei.
Veja os termos do art. 15 da Lei nº 9.784/99:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
949) A faculdade que tem o Estado de limitar e/ou condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade e a propriedade, tendo como objetivo o interesse público, denomina-se poder
- A) de regulamento.
- B) disciplinar.
- C) discricionário.
- D) de polícia.
A alternativa correta é letra D) de polícia.
Gabarito: letra D.
Essa é a definição clássica de Poder de Polícia, conforme a doutrina majoritária, bem como o art. 78 do Código Tributário Nacional.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Vamos comentar as demais alternativas.
a) ERRADO. O Poder de regulamento, ou regulamentar, é aquele que o Executivo usa para dar às leis maior aplicabilidade, explicando seu conteúdo de forma mais minuciosa sem, contudo, inovar em sua redação.
b) ERRADO. O poder disciplinar é aquele utilizado para punir internamente servidores que cometam irregularidade, ou particulares com vínculo específico com a Administração, como contratados em contratos administrativos ou alunos de escolas públicas.
c) ERRADO. Discricionário é o poder que exerce com discricionariedade, ou seja, certa margem de escolha sob aspectos de conveniência e oportunidade, relativos ao conteúdo e ao motivo do ato.
Espero ter ajudado.
950) A respeito do Poder de Polícia, é CORRETO afirmar que:
- A) Dentre os atributos do Poder de Polícia está a autoexecutoriedade, que está presente em todos os atos do Poder de Polícia.
- B) Não há qualquer diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, sendo ambas privativas de corporações especializadas.
- C) O Poder de Polícia em nenhum caso será dotado de discricionariedade.
- D) Considerando o Poder de Polícia em sentido amplo, um dos meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são os atos normativos em geral.
A alternativa correta é letra D) Considerando o Poder de Polícia em sentido amplo, um dos meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são os atos normativos em geral.
Gabarito: letra D.
Vamos comentar as alternativas.
a) ERRADO. Sim, a autoexecutoriedade é um dos atributos do Poder de Polícia, mas ela não está presente em todos os atos do Poder de Polícia. O exemplo típico é a multa, que para ser cobrada exige um processo (judicial) específico.
b) ERRADO. Há muitas diferenças. Coloco abaixo uma tabela com as principais.
c) ERRADO. Mas a discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, que apenas excepcionalmente é vinculado.
d) CERTO. Perfeito. Os os atos normativos são expressões do poder de polícia em sua modalidade preventiva.
Espero ter ajudado.