Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
951) Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item seguinte.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a concessão de licença para instalação e funcionamento de estabelecimento comercial corresponde ao exercício do poder de polícia administrativa. Com efeito, a licença é ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
Portanto, assertiva INCORRETA.
952) A respeito dos atos decorrentes do exercício do poder de polícia, é correto afirmar que
- A) a licença constitui ato administrativo discricionário e possui caráter definitivo por corresponder a direito subjetivo, quando deferida.
- B) polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.
- C) polícia administrativa é atividade de caráter eminentemente preventivo, exercida privativamente pelo Poder Executivo, exceto polícias civil, militar e federal.
- D) a autorização constitui ato administrativo vinculado e possui caráter precário por corresponder a interesse individual, quando deferida.
- E) por caracterizarem atividade exclusiva de Governo, não podem ser objeto de delegação, nem suas etapas preparatórias ou subsequentes.
A alternativa correta é letra B) polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.
A questão versa acerca da classificação dos atos administrativos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) a licença constitui ato administrativo discricionário e possui caráter definitivo por corresponder a direito subjetivo, quando deferida.
Incorreto. A licença é, antes de tudo, um ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
b) polícia judiciária é, em regra, atividade de caráter repressivo, de competência da polícia civil.
Correto. De fato, a polícia judiciária tem atuação preponderante de natureza repressiva, devendo agir após a ocorrência de ilícitos penais para verificação de autoria e materialidade. Tal polícia é de competência da Polícia Civil dos Estados e do DF e da Polícia Federal, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):
polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal
c) polícia administrativa é atividade de caráter eminentemente preventivo, exercida privativamente pelo Poder Executivo, exceto polícias civil, militar e federal.
Incorreto. Na verdade, o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
d) a autorização constitui ato administrativo vinculado e possui caráter precário por corresponder a interesse individual, quando deferida.
Incorreto. Pelo contrário, a autorização é um ato administrativo discricionário, isto é, a Administração tem a liberdade de decidir, conforme a oportunidade e a conveniência, se concede ou não a demanda do particular. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538-539):
Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida, significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.
e) por caracterizarem atividade exclusiva de Governo, não podem ser objeto de delegação, nem suas etapas preparatórias ou subsequentes.
Incorreto. Na verdade, podem ser delegadas as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
* Recado da Administração do Site em 19/05/2023: cabe aqui trazer o atual entendimento do STF, firmado no RE 633782 (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532). (...) Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Portanto, gabarito LETRA B.
953) Acerca do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
- A) A dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo.
- B) De acordo com a CF, o poder de polícia é exercido privativamente por corporações especializadas da Polícia Civil e Militar.
- C) As medidas disciplinares impostas para conformação dos servidores públicos à lei representam expressão do poder de polícia do Estado.
- D) A Administração Pública exerce poder de polícia apenas em caráter repressivo, mediante imposição de medidas coercitivas.
- E) A CF veda, expressamente, a cobrança de taxa para exercício do poder de polícia.
A alternativa correta é letra A) A dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo.
Gabarito: letra A.
Primeiramente, conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“(...) podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).
Destaca-se, ainda, que o poder de polícia foi conceituado pelo CTN nos seguintes termos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:
a) A dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo. – certa.
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os meios de atuação do poder de polícia são:
1. os atos normativos em geral: por meio da edição de leis, o Legislativo cria limitações administrativas ao exercício de direitos individuais; além disso, o Executivo pode disciplinar a aplicação das leis aos casos concretos, editando decretos, resoluções, portarias, instruções normativas;
2. os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: consiste na adoção de medidas preventivas para evitar que o indivíduo descumpra a lei, tais como:
- fiscalização, vistoria e concessão de autorização ou licença;
- medidas repressivas, que objetivam obrigar o infrator a cumprir a lei, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais, apreensão de mercadorias estragadas, dissolução de reunião, demolição de prédio que ameaça desabar ou internação de pessoa com doença contagiosa.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.197)
Nesse contexto, realmente a dissolução de reunião e a apreensão de arma usada indevidamente são exemplos do poder de polícia exercido em caráter repressivo, pelo que correta a alternativa, devendo ser assinalada.
b) De acordo com a CF, o poder de polícia é exercido privativamente por corporações especializadas da Polícia Civil e Militar. – errada.
Em verdade, é a polícia judiciária que é privativa de corporações especializadas da Polícia Civil e Militar.
E em que consiste a polícia judiciária?
Consiste na função de caráter repressivo, auxiliar do Poder Judiciário. Sua atuação ocorre depois da prática de uma infração penal e tem como objetivo precípuo colher elementos de informação relativos à materialidade e à autoria do delito, propiciando que o titular da ação penal possa dar início à persecução penal em juízo. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 6ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.110)
Nessa linha, quais as principais diferenças entre a polícia administrativa e a polícia judiciária?
As principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas:
- enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal;
- a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e
- a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.319)
Nesse contexto, a alternativa está incorreta.
c) As medidas disciplinares impostas para conformação dos servidores públicos à lei representam expressão do poder de polícia do Estado. – errada.
Em verdade, medidas disciplinares impostas para conformação dos servidores públicos à lei representam expressão do poder disciplinar, o qual autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225).
d) A Administração Pública exerce poder de polícia apenas em caráter repressivo, mediante imposição de medidas coercitivas. – errada.
O poder de polícia, em que pese também possua caráter repressivo, tem natureza predominantemente preventiva, pelo que incorreta a alternativa.
e) A CF veda, expressamente, a cobrança de taxa para exercício do poder de polícia. – errada.
Diferentemente do que afirmado, a CF/88 autoriza, expressamente, a cobrança de taxa para exercício do poder de polícia. São os termos constitucionais:
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”
954) “O poder da administração pública que autoriza o Estado a restringir direitos, bens e atividades dos particulares em prol do interesse coletivo”. Com base nessa afirmativa, assinale a opção que apresenta o poder descrito:
- A) Poder disciplinar.
- B) Poder de polícia.
- C) Poder regulamentar.
- D) Poder hierárquico.
A alternativa correta é letra B) Poder de polícia.
Gabarito: letra B.
Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).
Destaca-se, ainda, que o poder de polícia foi conceituado pelo CTN nos seguintes termos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Nesse contexto, o poder da administração pública que autoriza o Estado a restringir direitos, bens e atividades dos particulares em prol do interesse coletivo consiste no poder de polícia. Correta, portanto, a alternativa B, devendo ser assinalada.
As demais, por exclusão, estão incorretas. Para fins didáticos, vamos conceituar cada uma:
a) Poder disciplinar – é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225)
c) Poder regulamentar - consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).
d) Poder hierárquico - é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.223).
955) Dadas as alternativas a seguir, assinale a que contenha os atributos imprescindíveis ao uso do Poder de Polícia.
- A) Publicidade e Autotutela.
- B) Coercibilidade; Eficiência; Autoexecutoriedade.
- C) Discricionariedade; Autoexecutoriedade; Coercibilidade.
- D) Autoexecutoriedade e Autotutela.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
Os atributos do poder de polícia são Coercibilidade, Discricionariedade e Autoexecutoriedade. Esses três atributos formam o mnemônico CADeia.
Ocorre que quando a questão usa o termo "atributos imprescindíveis", ela pode realmente causar confusão, pois a doutrina é pacífica no reconhecimento de que alguns desses atributos não estão presentes em todos os atos. Por isso a questão foi anulada.
Não fosse tal impropriedade no enunciado, o gabarito poderia ser, tranquilamente, letra C.
Espero ter ajudado.
956) O poder de polícia administrativa pode ser exercido de modo repressivo ou preventivo. Diante disto, assinale a alternativa que representa um exemplo do exercício do poder de polícia administrativa repressivo:
- A) Emissão de um alvará de construção de uma residência.
- B) Autorização para interdição de uma rua para as comemorações do padroeiro da cidade.
- C) Interdição de um restaurante que não possui alvará de funcionamento.
- D) Emissão do certificado de registro de arma de fogo.
A alternativa correta é letra C) Interdição de um restaurante que não possui alvará de funcionamento.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar as situações elencadas e escolher aquela que traz um exemplo do exercício do poder de polícia administrativa repressivo.
a) ERRADO. Como a emissão do alvará deve ser anterior à construção da residência, estamos diante de um controle prévio, um ato de poder de polícia preventivo.
b) ERRADO. Pelo mesmo raciocínio, a autorização deve ser concedida antes da interdição efetiva da rua. Por isso trata-se também de um exemplo de poder de polícia preventivo.
c) CERTO. Aqui sim, temos uma ação repressiva. A ação do Estado é posterior ao cometimento da irregularidade.
d) ERRADO. Nesse caso, não há atuação repressiva, mas algo que, apesar de ser chamado de "registro", funciona da mesma forma que o Alvará.
Espero ter ajudado.
957) Gilmar, policial civil, resolveu fazer um curso de extensão em direito administrativo para entender melhor as funções que desempenhava no dia-a-dia. Nas aulas deste curso, Gilmar concluiu que suas atividades de investigação sobre a prática de ilícitos penais consistiam em:
- A) Exercício do Poder Regulamentar, pela polícia administrativa, com caráter preventivo.
- B) Exercício do Poder Hierárquico, pela polícia judiciária, com caráter repressivo.
- C) Exercício do Poder de Polícia, pela polícia administrativa, com caráter preventivo.
- D) Exercício do Poder de Polícia, pela polícia judiciária, com caráter repressivo.
A alternativa correta é letra D) Exercício do Poder de Polícia, pela polícia judiciária, com caráter repressivo.
Gabarito: letra D.
Apesar de haver certa controvérsia doutrinária, entende-se que o Poder de Polícia abrange, em seu sentido amplo, tanto as atividades fiscalizatórias administrativas quando os atos da Polícia Judiciária.
Por isso, é certo afirmar que as atividades de Gilmar são exercício do Poder de Polícia, em sua vertente judiciária e não administrativa (letra C).
Não se trata, em absoluto, de exercício de Poder Regulamentar (letra A) ou Hierárquico (letra B), atividades essencialmente administrativas e burocráticas.
Espero ter ajudado.
958) Em visita a um estabelecimento de venda de suco de frutas, a vigilância sanitária, verificou que o dono do empreendimento guardava o seu produto em vasilhames que anteriormente foram utilizados em produtos agrotóxicos. Em ato de defesa o dono alegou que lavava os recipientes antes de colocar os sucos. Assustados com o que viram, os fiscais da vigilância resolveram fechar o estabelecimento comercial. No âmbito dos poderes da administração, qual o poder administrativo que se adéqua a atitude da vigilância sanitária? Marque a opção CORRETA.
- A) Poder Disciplinar
- B) Poder Hierárquico
- C) Poder Regulamentar
- D) Poder Vinculante
- E) Poder de Polícia
A alternativa correta é letra E) Poder de Polícia
Gabarito: letra E.
Primeiramente, vejamos o conceito de cada poder administrativo mencionado:
a) Poder Disciplinar - autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225).
b) Poder Hierárquico - é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.223).
c) Poder Regulamentar - consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).
d) Poder Vinculante - é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.220).
e) Poder de Polícia - consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).
Destaca-se, ainda, que o poder de polícia foi conceituado pelo CTN nos seguintes termos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Nessa linha, nota-se que o poder que permitiu aos fiscais da vigilância sanitária:
- fecharem o estabelecimento comercial, é dizer, limitarem a liberdade do comerciante de suco,
- em prol da saúde da população (interesse público),
- foi o poder de polícia.
Correta, portanto, a alternativa E.
959) Marque a alternativa que corresponde ao conceito de Poder de Polícia.
- A) é o dever da Administração Pública em deter cidadãos que tenham agido com falta de conveniência e por inoportunidade.
- B) é o dever da Administração Pública em multar as pessoas jurídicas em processos licitatórios por terem agido motivadas pelos seus interesses particulares.
- C) é o dever da Administração Pública em promover a segurança no âmbito interno de suas dependências, evitando a ocorrência de ilícitos criminais.
- D) é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- E) é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para contratar empresas de segurança armada, desde que comprovada a ineficiência da segurança pública provida em âmbito municipal.
A alternativa correta é letra D) é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Gabarito: letra D.
d) é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)
Ao analisar a lição colacionada supra, constata-se que a alternativa de letra D é que traz corretamente o conceito do poder de polícia, o qual consiste na possibilidade de o Estado limitar a liberdade individual ou coletiva, em prol do interesse público. Sendo assim, é a alternativa a ser assinalada.
No que tange às alternativas de letras A, C e E salienta-se que trazem situações que são de competência da polícia judiciária e não do poder de polícia administrativa como, por exemplo, deter cidadãos, evitar ilícitos criminais e contratar empresas de segurança armada para promover a segurança pública. Ademais, não se pode deter cidadãos por agirem de forma inoportuna e incoveniente. Sendo assim, essas afirmativas encontram-se incorretas.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Com efeito, o principal aspecto que se costuma apontar para diferenciar a polícia administrativa da polícia judiciária é o caráter preventivo da primeira em contraposição ao caráter repressivo da segunda.
No entanto, tal distinção não é absoluta, pois a polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). Por outro lado, apesar de predominar o aspecto repressivo da polícia judiciária (por exemplo: quando prende o autor de um homicídio), esta também atua de forma preventiva quando, por exemplo, realiza policiamento preventivo em áreas de alta incidência de roubos.
(...)
Não obstante os critérios apontados anteriormente, o que melhor permite diferenciar os dois tipos de polícias é o fato de que a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 234 e 235)
Por fim, no que se refere a letra B nota-se que as pessoas jurídicas em processos licitatórios não são proibidas de agir motivadas pelos seus interesses particulares, afinal estão tentando celebrar um contrato com a administração pública. No entanto, elas têm como dever não agir contra o interesse público. Assim sendo, a alternativa encontra-se incorreta.
960) O poder de polícia tem as seguintes características:
- A) necessidade; coercibilidade; e proporcionalidade.
- B) discricionariedade; necessidade; e eficiência.
- C) razoabilidade; autoexecutoriedade; e eficácia.
- D) discricionariedade; autoexecutoriedade; e coercibilidade.
- E) necessidade; proporcionalidade; razoabilidade; e eficácia.
A alternativa correta é letra D) discricionariedade; autoexecutoriedade; e coercibilidade.
O poder de polícia tem as seguintes características:
a) necessidade; coercibilidade; e proporcionalidade.
b) discricionariedade; necessidade; e eficiência.
c) razoabilidade; autoexecutoriedade; e eficácia.
d) discricionariedade; autoexecutoriedade; e coercibilidade.
e) necessidade; proporcionalidade; razoabilidade; e eficácia.
Gabarito: Letra D
A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.