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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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961) No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Isso se deve a uma das características ou atributos próprios do Poder de Polícia: a autoexecutoriedade. Os atos relativos ao poder de polícia não precisam de autorização judicial pois já foram autorizados por lei, tendo em vista que as competências administrativas são dadas pela lei.

 

Espero ter ajudado.

962) Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: errada.

 

Em regra, o poder de polícia pode ser delegado ao particular por norma administrativa. – errada.

 

O item ora analisado encontra-se incorreto. Isso porque, em regra, o poder de polícia é considerado atividade típica de Estado somente podendo ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público componentes da Administração Direta ou da Administração Indireta, portanto, não pode ser delegado.

 

Adentrando um pouco mais na questão, salienta-se que, excepcionalmente, parte do poder de polícia pode ser delegado. Isso porque, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o poder de polícia se divide em: ordem de policia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. A ordem de polícia e a sanção retratam o poder de império do Estado, portanto, são típicas de estado não podendo ser delegadas. Já o consentimento e a fiscalização poderão ser delegados a particulares.

 

Sendo assim, o item encontra-se incorreto.

 

Vejamos a lição de Matheus Carvalho sobre o tema:

“É pacífico o entendimento da doutrina e jurisprudência que os atos que manifestem expressão do Poder Público, de autoridade pública, como a Polícia Administrativa, não podem ser delegados porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral e colocariam em risco a ordem social. De fato, o Poder de Polícia é considerado atividade típica de Estado e, portanto, somente pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direitos público componentes da Administração Direta ou da Administração Indireta.” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. P. 136)

963) “Considera-se _____________________________ atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

  • A) Poder de polícia.

  • B) Poder hierárquico.

  • C) Poder disciplinar.

  • D) Poder regulamentar.

  • E) Poder discricionário.

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A alternativa correta é letra A) Poder de polícia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão trata sobre o tema PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

O conceito apresentado pela banca é o de PODER DE POLÍCIA, baseado do Código Tributário Nacional.

 

Veja:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

964) No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Exatamente. 

 

A coercibilidade confere aos atos de polícia a imperatividade necessária para fazer valer a vontade da Administração sobre a vontade dos particulares.

 

Juntamente com a autoexecutoriedade e a discricionariedade, ela é um dos atributos do poder de polícia.

 

Para ajudar na memorização, montei esse mnemônico abaixo.

 

 

Apesar de não estar tecnicamente exato, pois o poder de polícia não se confunde com a atividade policial, a palavra polícia te lembra policial, que te lembra de cadeia! Então pronto!

 

Espero ter ajudado.

965) Assinale a alternativa correta em relação aos atos administrativos, poderes da Administração Pública, desvio e abuso de poder.

  • A) Na égide do poder de polícia, é concebível a instituição de taxa que tenha por fundamento o poder de polícia exercido por órgãos da administração correspondidos na noção de segurança pública.

  • B) Em função da discricionariedade do poder público, em caso de interesse público, a Administração Pública pode ingressar na esfera da arbitrariedade.

  • C) A possibilidade de suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente em caso de greve e iminente risco para vidas humanas pode ser considerada como manifestação do poder de policia administrativa e deverá se pautar pela observância da proporcionalidade, dentro dos limites legais.

  • D) No exercício do poder de polícia, a concessão de licença pode ser considerada como ato discricionário.

  • E) Uma das características do poder disciplinar é a autoexecutoriedade.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

a) ERRADO. Os órgão de segurança pública não estão dentro do conceito estrito de poder de polícia administrativa, que abrange órgãos de fiscalização e controle. São estes que podem impor taxas, conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 78.

 

"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

 

b) ERRADO. Nunca. Arbitrariedade é justamente quando os limites legais da discricionariedade foram ultrapassados e o agente público passa a agir ilegalmente.

 

c) CERTO. Perfeito. A proporcionalidade é o princípio que fornece os limites de atuação do agente que pratica atos de poder de polícia, uma vez que suas ações são, via de regra, discricionárias. Agindo, portanto, dentro dos limites legais, sua ação será discricionária. Ultrapassando-os, será arbitrária.

 

d) ERRADO. Não. A licença é ato vinculado, não dependendo de análise de conveniência e oportunidade para a sua concessão.

 

e) CERTO. Juntamente com a Discricionariedade e a Coercibilidade. Costumo usar o mnemônico CADeia para fazer os alunos lembrar desses atributos. Afinal, apesar de não se referir às mesmas coisas, a expressão poder de polícia inevitavelmente te faz lembrar de cadeia!

  

 

Assim, como há duas respostas corretas, a questão foi anulada.

 

Espero ter ajudado.

966) Julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o Poder de Polícia tem como conceito legal: atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais dos particulares, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse da coletividade, conforme expressão do art. 78, caput, do Código Tributário Nacional:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

De forma mais compreensível, temos que o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
 

Portanto, assertiva CORRETA.

967) Não configura exemplo típico de manifestação do poder de polícia da administração pública a seguinte hipótese:

  • A) Concessão de licença para construir em imóveis.

  • B) Fiscalização sanitária em estabelecimentos.

  • C) Controle do trânsito de veículos automotores.

  • D) Concessão de alvarás de funcionamento.

  • E) Punição de agente público por falta funcional.

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A alternativa correta é letra E) Punição de agente público por falta funcional.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder Polícia. Nesse contexto, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

 

Assim, as atividades de Concessão de licença para construir em imóveisFiscalização sanitária em estabelecimentosControle do trânsito de veículos automotoresConcessão de alvarás de funcionamento.

 

Por sua vez, a Punição de agente público por falta funcional decorre do Poder Disciplinar, oriundo uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

 É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

 

Portanto, como a punição de agente público por falta funcional decorre do poder disciplinar, gabarito LETRA E.

968) Assinale a opção que contempla três atributos do Poder de Polícia:

  • A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • B) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.

  • C) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

  • D) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.

  • E) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.

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A alternativa correta é letra A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário
 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 


Portanto, como somente discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos corretos, gabarito LETRA A.

969)

  • A) Presunção de Legitimidade.

  • B) Tipicidade.

  • C) Coercitibilidade.

  • D) Autoexecutoriedade.

  • E) Discricionariedade.

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A alternativa correta é letra D) Autoexecutoriedade.

GABARITO - D

 

Atributos são qualidades ou características específicas que revestem os atos administrativos para que eles alcancem os fins almejados pelo Estado.

 

Via de regra, podemos elencar os seguintes atributos dos atos administrativos:

  • Presunção de Legitimidade/Legitimidade; 
  • Imperatividade;
  • Autoexecutoriedade;
  • Tipicidade.

 

No entanto, os atos praticados sob a prerrogativa do poder de polícia ostentam atributos próprios. O poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. 

 

Dada a importância da regulação do exercício dos direitos e liberdades individuais, para a garantia do bem estar social o poder de polícia é composto de atributos específicos sendo:

  • Discricionariedade;
  • Autoexecutoriedade;
  • Coercibilidade; 
  • Exigibilidade.


Dentre os atributos dos atos administrativos e dos atos decorrentes do poder de polícia, destaca-se o atributo da autoexecutoriedade.

 

Presente tanto do poder de polícia como do ato administrativo a autoexecutoriedade admite à administração pública promover a execução material de suas manifestações, por si mesma, independentemente de submeter ao Poder Judiciário, a conformação do comportamento do particular. 


Nessas condições, a partir do contexto jurídico-administrativo proposto, vamos identificar a alternativa que contempla o atributo presente tanto nos atos administrativos como no poder de polícia.

 

a) Presunção de Legitimidade. INCORRETA

 

b) TipicidadeINCORRETA

 

c) CoercitibilidadeINCORRETA

 

d) Autoexecutoriedade. CORRETA

 

e) DiscricionariedadeINCORRETA

 

Veja que, enquanto alguns atributos estão presentes em todos os atos administrativos, a autoexecutoriedade se encontra em algumas espécies de ato, não figurando regra geral, sendo possível sua invocação apenas nos atos autorizados por lei ou em casos urgentes em que a demora na execução do ato possa causar malefício ao interesse público.

 

 

Assim, a autoexecutoriedade é um atributo encontrado tanto nos atos administrativos como nas manifestações decorrentes do Poder de Polícia, devendo a alternativa D ser assinalada.

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970) Em conformidade com DI PIETRO, a principal diferença apontada entre o poder de polícia administrativa e judiciária é que:

  • A) A administrativa tem por objetivo impedir as ações antissociais.
  • B) A administrativa tem o caráter repressivo.
  • C) A judiciária tem o caráter preventivo.
  • D) A judiciária tem atitude mais cautelar.

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A alternativa correta é letra A) A administrativa tem por objetivo impedir as ações antissociais.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, primeiramente cumpre ressaltar que o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

Por sua vez, a polícia judiciária tem atuação preponderante de natureza repressiva, devendo agir após a ocorrência de ilícitos penais para verificação de autoria e materialidade. Tal polícia é de competência da Polícia Civil dos Estados e do DF e da Polícia Federal, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):

 

polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal

 

Arrematando, temos que uma das diferenças entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária é que a primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 160):

 

A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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