Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
971) Quanto ao poder de polícia podemos afirmar que:
- A) O poder de polícia é exclusivo dos órgãos policiais do estado;
- B) Poder de Polícia significa toda e qualquer ação do Estado.
- C) O Poder de Polícia apresenta as seguintes características: Legalidade, Ostensividade e Universalidade.
- D) O poder de polícia é universal e ilimitado.
- E) Poder de Polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
A alternativa correta é letra E) Poder de Polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
GABARITO - E
Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito, aplicabilidade e as características ou elementos do Poder de Polícia.
Para identificar a alternativa correta, vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas da questão.
a) O poder de polícia é exclusivo dos órgãos policiais do estado; INCORRETA
O poder de polícia não se trata de prerrogativas exclusivas dos órgãos e agentes policiais do Estado. Para entender o erro da afirmativa é necessário distinguir Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.
O regime jurídico administrativo cuida especificamente do Poder de Polícia Administrativa como:
- atividade da Administração Pública capaz de limitar e/ou condicionar o regular exercício do direito ou da propriedade dos indivíduos;
- impondo, coercitivamente um dever de abstenção, com a finalidade de conformar-lhes os comportamentos aos interesses públicos e sociais;
- sendo normatizado por normas de direito administrativo.
Enquanto que a Polícia Judiciária preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, especificamente quanto aos ilícitos de natureza penal (crimes e contravenções), sendo considerada fundamental para a atuação jurisdicional penal do Estado.
Assim, o Poder de Polícia, respeitada a atuação de cada segmento, compete aos órgãos policiais (no âmbito do Poder de Polícia Judiciária) e aos órgãos da Administração Pública (no âmbito do Poder de Polícia Administrativa).
b) Poder de Polícia significa toda e qualquer ação do Estado. INCORRETA
Só é considerada atuação estatal com o uso do Poder de Polícia as atividades administrativas que visam limitar e/ou condicionar o regular exercício do direito dos indivíduos.
c) O Poder de Polícia apresenta as seguintes características: Legalidade, Ostensividade e Universalidade. INCORRETA
Dada a importância da regulação do exercício dos direitos e liberdades individuais, para a garantia do bem estar social o poder de polícia é composto de atributos ou características específicas sendo:
- Discricionariedade;
- Autoexecutoriedade;
- Coercibilidade;
- Exigibilidade.
d) O poder de polícia é universal e ilimitado. INCORRETA
O poder de polícia não pode ser utilizado sem qualquer freio ou limites. Mesmo que o ato de polícia seja discricionário, a lei impõe alguns limites quanto à competência, à forma, aos fins ou ao objeto.
Em relação aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público quando a lei assim determinar. Assim, o atendimento do interesse público não pode ser argumento válido para que a Administração Pública utilize suas prerrogativas especiais para atuar fora da legalidade.
Dessa forma, o fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, cujo limite de atuação é a Lei.
e) Poder de Polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. CORRETA
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.
É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Neste contexto o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Diante da análise das afirmativas, verifica-se que somente a alternativa E está correta e de acordo com o ordenamento jurídico.
972) Julgue o próximo item, referente a fontes, princípios e poderes administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, o Poder de Polícia é limitado pela necessidade (evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público), proporcionalidade (adequação de meios e fins: relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado) e eficácia (deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público), conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 165):
Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:
1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Portanto, assertiva CORRETA.
973) Segundo ALEXANDRINO e PAULO, o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade, é o:
- A) De polícia.
- B) Hierárquico.
- C) Regulamentar.
- D) Autônomo.
A alternativa correta é letra A) De polícia.
Gabarito: LETRA A.
Só há um poder administrativo que tem como finalidade limitar, condicionar e restringir o direito do particular em prol do interesse público, e esse é o PODER DE POLÍCIA.
O próprio Código Tributário Nacional o conceitua dessa forma:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A LETRA B fala PODER HIERÁRQUICO, que é o poder que a Administração Pública tem de distribuição interna de competências. É aquele pelo qual a Administração pode distribuir e escalonar internamente funções e órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação.
A LETRA C fala em PODER REGULAMENTAR. O poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Já o poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução (decreto executivo), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível.
A LETRA D é pior ainda, pois fala em PODER AUTÔNOMO, o que nem existe no rol dos poderes administrativos.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A.
974) Quando se fala em Poder de Polícia na Administração Pública, sabe-se que este possui alguns atributos característicos. Qual a afirmação que melhor se relaciona com o atributo de Autoexecutoriedade do Poder de Polícia na Administração Pública?
- A) Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.
- B) Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.
- C) A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma.
- D) É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
- E) Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção.
A alternativa correta é letra D) É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Analisemos cada proposição, a fim de identificar aquela que melhor representa o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia:
a) Errado:
A presente opção, em rigor, traz definição atinente ao atributo da coercibilidade, segundo o qual, de fato, os atos de polícia, ao menos como regra, constituem uma imposição coativa de medidas adotadas pela Administração. Trata-se de atos coercitivos, no sentido de que impõem limites, condicionantes e restrições que devem ser necessariamente cumpridas, sob pena de sanções.
b) Errado:
Trata-se de alternativa que indica a impossibilidade de o poder de polícia ser delegado a particulares, isto é, aqui a Banca fez referência ao caráter indelegável do poder de polícia, ao menos no que tange aos indivíduos particulares e pessoas da iniciativa privada.
c) Errado:
A característica aqui descrita pela Banca vem a ser a discricionariedade, em vista da qual, realmente, os atos de polícia, como regra, admitem certa margem de liberdade, em ordem a que a autoridade competente possa, no caso concreto, adotar a medida que melhor atenda ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
d) Certo:
De fato, a autoexecutoriedade pode ser entendida como a possibilidade de que desfruta a Administração para, com os próprios meios, executar suas decisões, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Os atos de polícia, via de regra, apresentam esta característica. Escorreito o teor desta opção, que, portanto, vem a ser a resposta da questão.
e) Errado:
Por fim, trata-se de opção que oferece noção conceitual atinente a atos vinculados, sendo certo que o poder de polícia sequer apresenta tal característica (vinculação). Como regra, os atos daí decorrentes são discricionários.
Gabarito: Letra D
975) Analise as afirmativas abaixo sobre situações que implicam prisão administrativa e assinale a opção correta.
- A) Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
- B) Apenas as afirmativas II e IV são verdadeiras.
- C) Apenas as afirmativas III e V são verdadeiras.
- D) Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.
- E) Apenas as afirmativas IV e V são verdadeiras.
A alternativa correta é letra A) Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
Analise as afirmativas abaixo sobre situações que implicam prisão administrativa e assinale a opção correta.
a) Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
b) Apenas as afirmativas II e IV são verdadeiras.
c) Apenas as afirmativas III e V são verdadeiras.
d) Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.
e) Apenas as afirmativas IV e V são verdadeiras.
Gabarito: Letra A
A questão exige conhecimento acerca das espécies de prisão administrativas previstas no Direito Brasileiro. Nesse sentido, a prisão administrativa será decretada por autoridade administrativa ou judicial para compelir alguém a cumprir um dever fundamentado em regra de direito público.
Dessa forma, vamos analisá-las isoladamente:
CORRETA. A prisão administrativa para deportação e expulsão de estrangeiro estava prevista no art. 69 da Lei nº 6.815/80, sendo realizada pelo Ministro da Justiça, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual prazo para conclusão do inquérito ou assegurar a execução da medida.
Veja os termos da lei:
Art. 69. O Ministro da Justiça, a qualquer tempo, poderá determinar a prisão, por 90 (noventa) dias, do estrangeiro submetido a processo de expulsão e, para concluir o inquérito ou assegurar a execução da medida, prorrogá-la por igual prazo.
Portanto, item correto.
INCORRETA. A prisão contra remissos ou omissos em devolver dinheiro público apropriado ou desviado indevidamente estava prevista no art. 319, inciso I do Código de Processo Penal, mas foi revogada pela Lei nº 12.403/11, de forma que não é cabível atualmente.
Veja os termos da antiga lei:
Art. 319. A prisão administrativa terá cabimento:
I - contra remissos ou omissos em entrar para os cofres públicos com os dinheiros a seu cargo, a fim de compeli-los a que o façam;
Logo, item incorreto.
CORRETA. A prisão do devedor de pensão alimentícia está prevista no art. 5º, inciso LXVII da CF, sendo caracterizada pela jurisprudência como espécie de prisão administrativa.
Veja:
"HABEAS CORPUS. Execução de alimentos. Prisão administrativa. Admissibilidade, pois decorrente do não pagamento da pensão alimentícia. No entanto, em razão do atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus e de modo a evitar exposição desnecessária ao risco de contaminação por Covid-19, excepcionalmente, concede-se a ordem, para suspender o decreto prisional, como medida de combate à disseminação do vírus. Ordem concedida.
Fonte: (TJSP; Habeas Corpus Cível 2052451-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski - Vara Única; Data do Julgamento: 19/05/2020; Data de Registro: 19/05/2020)".
Dessa forma, assertiva correta.
INCORRETA. A prisão do falido é espécie de prisão preventiva penal prevista no art. 99, inciso VII da Lei nº 11.101/05, a saber:
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;
Assim, não se trata de modalidade de prisão administrativa.
INCORRETA. A prisão civil do depositário infiel sequer é permitida pela jurisprudência, na forma da Súmula Vinculante nº 25, a saber:
Súmula Vinculante nº 25 - STF
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Item incorreto.
Portanto, apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
976) Considera-se a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Tal conceito se refere ao poder:
- A) vinculado.
- B) regulamentar.
- C) de polícia.
- D) discricionário.
- E) hierárquico.
A resposta correta desta questão é:
Alternativa C) de polícia.
Explicação: O conceito descrito na questão refere-se ao poder de polícia. Ele se relaciona com a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em função do interesse público, abrangendo aspectos relacionados à segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, entre outros, visando assegurar o bem-estar coletivo e a harmonia social.
977) No âmbito da administração pública, encontra-se o famigerado poder de polícia. Sobre tal poder, assinale os respectivos atributos apontados pela doutrina.
- A) Discricionariedade, não-executoriedade, coercibilidade e decadência.
- B) Discricionariedade, não-executoriedade, coercibilidade e prescrição.
- C) Não-discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e prescrição.
- D) Discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e decadência.
- E) Discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e prescrição.
A alternativa correta é letra E) Discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e prescrição.
Gabarito oficial: LETRA E.
Gabarito do Professor: ANULADA.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a questão deveria ter sido ANULADA, pois prescrição não é atributo do Poder de Polícia. Com efeito, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, como nem prescrição nem decadência são atributos do Poder de Polícia, a questão deveria ter sido ANULADA, porém a banca manteve gabarito LETRA E.
978) Um servidor de uma autarquia incumbida da vigilância sanitária de um determinado Município visitou, em trabalho de rotina, um estabelecimento comercial e verificou que lá estava sendo explorada atividade estranha àquelas permitidas e constantes do alvará de licença e instalação, inclusive sem o devido cuidado com as normas sanitárias. Lavrou auto de infração e imposição de multa, incluindo a interdição do estabelecimento por determinado prazo, para que o responsável providenciasse a regularização ou a desativação da atividade não autorizada. O responsável pelo estabelecimento apresentou defesa, deduzindo que teria havido abuso de poder. A alegação do comerciante
- A) procede, tendo em vista que a autarquia não pode exercer poder de polícia repressiva, apenas editar atos normativos que regulem o setor e a atuação dos administrados a ele subordinados.
- B) é infundada, tendo em vista que as autarquias possuem plenos poderes no setor que atuam, cabendo ao decreto que as cria delimitar a esfera de competências e prerrogativas das mesmas.
- C) não é aderente à legalidade, pois a atuação do servidor público tem fundamento no exercício do poder de polícia, que permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para obstar ilegalidades e riscos aos administrados.
- D) é improcedente tendo em vista que às autarquias é dado o exercício do poder de polícia em sua integralidade, cabendo à lei que autoriza sua criação delegar aos servidores indicados a competência para instituir multas e sanções, mesmo que não constantes expressamente de lei.
- E) procede, pois embora o servidor possa interditar o estabelecimento, no regular exercício do poder de polícia, a imposição de multa pecuniária depende previsão expressa em lei e de decisão judicial.
A alternativa correta é letra C) não é aderente à legalidade, pois a atuação do servidor público tem fundamento no exercício do poder de polícia, que permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para obstar ilegalidades e riscos aos administrados.
Gabarito: letra C.
c) não é aderente à legalidade, pois a atuação do servidor público tem fundamento no exercício do poder de polícia, que permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para obstar ilegalidades e riscos aos administrados. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:
O poder de polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. Na verdade, “os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal”.
No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras:
1) pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
2) pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações. Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.
FONTE: CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 136 e seguintes.
Ao analisar o caso trazido pelo enunciado, nota-se que a alegação do comerciante não encontra fundamento na legalidade ou no ordenamento jurídico como um todo. Isso porque, a atuação do referido servidor público está fundamentada no exercício do poder de polícia, o qual – conforme visto acima – permite a adoção de medidas repressivas e de urgência para obstar ilegalidades e riscos aos administrados.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) procede, tendo em vista que a autarquia não pode exercer poder de polícia repressiva, apenas editar atos normativos que regulem o setor e a atuação dos administrados a ele subordinados. – errada.
O poder de polícia é exercido pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Vale ressaltar que, em alguns casos, o poder de polícia pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Ex: quando a Polícia Federal faz a fiscalização das empresas de segurança privada ou quando emite passaporte.
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 10/01/2024
Ademais, salienta-se que as autarquias em regime especial – agências reguladoras – possuem a prerrogativa de editar atos normativos que regulem o setor e a atuação dos administrados a ele subordinados, situação que não as impossibilita de exercer o poder de polícia repressiva, como no caso em tela.
b) é infundada, tendo em vista que as autarquias possuem plenos poderes no setor que atuam, cabendo ao decreto que as cria delimitar a esfera de competências e prerrogativas das mesmas. – errada.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.
d) é improcedente tendo em vista que às autarquias é dado o exercício do poder de polícia em sua integralidade, cabendo à lei que autoriza sua criação delegar aos servidores indicados a competência para instituir multas e sanções, mesmo que não constantes expressamente de lei. – errada.
Em verdade, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
Logo, a alternativa já está incorreta, pois afirma que a lei autoriza a criação das autaquias. Ademais, o poder de polícia é regido pela legalidade, portanto, as multas e sanções que porventura seja aplicadas deverão constar expressamente em lei.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.
e) procede, pois embora o servidor possa interditar o estabelecimento, no regular exercício do poder de polícia, a imposição de multa pecuniária depende previsão expressa em lei e de decisão judicial. – errada.
A aplicação de multa depende de previsão legal, no entanto, a decisão judicial diz respeito apenas a cobrança da multa, ou seja, a sua execução.
O poder de aplicar a multa advém do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, logo, a sua imposição não necessita de decisão judicial.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.
Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.
No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:
1) quando estiver prevista expressamente em lei; ou
2) mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82)
No caso em tela, nota-se que ainda que a multa não estivesse prevista expressamente em lei, a situação de urgência autorizaria a sua imposição.
979) O poder de polícia administrativo
- A) limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual, regulando e fiscalizando atos civis ou penais.
- B) inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ.
- C) pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá praticar atos de fiscalização e aplicar multas.
- D) possui autoexecutoriedade, princípio segundo o qual o ato emanado será obrigatório, independentemente da vontade do administrado.
- E) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade no exercício do mérito administrativo e, por isso mesmo, é impassível de revisão judicial nesse aspecto.
A alternativa correta é letra B) inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ.
* Recado da Administração do Site em 28/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão de entendimento recente do STF (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Gabarito: Letra B.
Esse é o entendimento do STJ no REsp 1522520/RN, para quem as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas.
A seguir os erros nos demais itens:
a) limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual, regulando e fiscalizando atos civis ou penais.
A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. Os ilícitos penais é resultado do trabalho da judiciária. Essa é típica de corporações especializadas, como é o caso da Polícia Federal, considerada polícia judiciária da União.
c) pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá praticar atos de fiscalização e aplicar multas.
O poder de polícia não pode ser delegado a particulares. E as empresas estatais são todas pessoas de direito privado. O que se admite é, dentro do ciclo do poder de polícia, delegar-se as etapas de fiscalização e consentimento. Perceba que, na parte final, fala-se em aplicação de penalidades. Há dois erros, portanto. O primeiro é que o poder, em si, é indelegável a particulares. O segundo é que, ainda que admitida a delegação de fases, não se permite a entrega do poder coercitivo do Estado.
d) possui autoexecutoriedade, princípio segundo o qual o ato emanado será obrigatório, independentemente da vontade do administrado.
O poder de polícia conta com três atributos, que juntos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Pode acreditar, a autoexecutoriedade não é uma ordem, em abstrato. Não é simplesmente um comando normativo. É a execução propriamente dita, pelo fato de o particular não ter cumprido a ordem prévia. Perceba, nesse contexto, que a banca inverte os conceitos de autoexecutoriedade com o de imperatividade ou coercibilidade.
e) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade no exercício do mérito administrativo e, por isso mesmo, é impassível de revisão judicial nesse aspecto.
Sim, deve observar a baliza da proporcionalidade como condição plena de sua validade. Mas proporcionalidade não é mérito administrativo, ok. A proporcionalidade é uma forma de até reduzir o mérito do administrador. E reduzir pelo fato de o judiciário poder aferir o ato administrativo com base na legalidade e, também, na proporcionalidade. O ato não é, portanto, insindicável pelo Poder Judiciário.
980) A Administração Pública pode condicionar, regular ou restringir direitos em nome do interesse público por meio do poder
- A) de polícia.
- B) legislativo.
- C) mandamental.
- D) concedente.
- E) discricionário.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
Gabarito: Letra A.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
No CTN, encontramos o seguinte conceito:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”