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Pedro, fiscal sanitário, verificando que as condições sanitárias exigidas pela legislação não vinham sendo cumpridas, autuou a Empresa X, aplicando‐lhe uma multa. Não tendo sido apresentada defesa, nem paga a multa nos prazos legalmente estabelecidos, Pedro retornou ao estabelecimento e, sem realizar nova vistoria, até que a penalidade fosse adimplida, lacrou‐o.

Considerando a situação acima, analise as afirmativas a seguir.

I. O poder de polícia é, em regra, auto‐executório, porém a aplicação da multa não o é, somente podendo ser cobrada por meio judicial próprio.

II. A empresa X nada mais pode fazer administrativamente, só podendo pagar a multa para poder reabrir o seu estabelecimento, vez que não exerceu o direito de defesa oportunamente.

III. A multa somente poderia ser mantida, caso Pedro realizasse nova vistoria.

Assinale:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) se somente a afirmativa I estiver correta.

A resposta é letra “A” (V, F e F).

 

Dos Poderes da Administração, o de Polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN em razão do exercício do Poder de Polícia constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (art. 145, II). De toda forma, é preferível o conceito DOUTRINÁRIO, para quem o Poder de Polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Envolve, portanto, uma faceta bastante ‘negativista’: caso alguém ofenda normas de conduta, em prol da coletividade, pode acabar sendo sancionado por isso. Pois bem, agora vejamos as assertivas constantes do comando do item.

 

De fato, o Poder de Polícia é autoexecutório, pois a instituição responsável pode o exercer, independentes de qualquer autorização ou intervenção judicial. De toda forma, há limites para tanto: no que diga respeito às multas, elas não são autoexecutórias. Por determinações legais, em especial do Código de Processo Civil, é preciso que a Administração Pública execute a cobrança de uma multa decorrente do Poder de Polícia perante o Judiciário.

 

Por isso, o examinador correta a primeira assertiva, a qual, contudo, merece REPARO: de fato, a cobrança da multa não é autoexecutória (parte final do item), mas a aplicação é, já que a instituição responsável por isso pode aplicá-la, independente do Poder Judiciário. Seria necessário o examinador fazer tal distinção, para não deixar o item duvidoso.

 

O ERRO do item II é que ainda há o que a empresa fazer administrativamente: a despeito de perder o prazo para a defesa, é possível a empresa, por exemplo, recorrer da multa que lhe fora aplicada.

 

Já o ERRO do item III é que não há necessidade de novas vistorias: ora, a multa foi aplicada pelo cometimento de fatos indicados na apreciação de origem. Qual a necessidade de novas vistorias! Enfim, está correta (com certa dubiedade) o item I. E, com isso, o gabarito é a letra A.

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