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Poder de polícia é a faculdade à disposição da Administração Pública para

Resposta:

A alternativa correta é letra D) conter os abusos do direito individual, em benefício do bem-estar da coletividade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, o poder de polícia é a faculdade à disposição da Administração Pública para conter os abusos do direito individual, em benefício do bem-estar da coletividade. De fato, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração, com a finalidade de beneficiar o interesse coletivo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  exercitar o autoritarismo inerente à ação estatal.

 

Incorreto. Não se confunde autoridade com autoritarismo. A autoridade administrativa se impõe ao particular, sempre dentro da legalidade, para restringir suas liberdades em prol do interesse coletivo.


b)  disciplinar e restringir direitos e liberdades coletivos.

 

Incorreto. Conforme vimos, o Poder de Polícia visa disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais.


c)  prevenir a realização de atividades anti-sociais de interesse público.

 

Incorreto. Não existem atividades anti-sociais de interesse público. O Poder de Polícia, no entanto, pode manifestar-se tanto preventiva como repressivamente. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):

 

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização

 

Por sua vez, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 


e)  regular a prática de atos, em razão da prevalência dos interesses individuais.

 

Incorreto. Conforme visto, o poder de polícia visa regular a prática de atos individuais, em razão da prevalência dos interesses COLETIVOS.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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