Poder de Polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria S. Di Pietro, 2017, p.158). Um dos atributos do Poder de Polícia é:
- A) a autoexecutoriedade, que implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. É a obrigatoriedade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Legislativo.
- B) a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.
- C) a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais estabelecidos.
- D) a discricionariedade que se caracteriza pela dispensabilidade na realização do poder de polícia, pois se trata de ato vinculado da administração pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.
Gabarito: Letra B
a) a autoexecutoriedade, que implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. É a obrigatoriedade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Legislativo.
ERRADO. O conceito de autoexecutoriedade trazido na alternativa encontra-se parcialmente correto, se não fosse ao final, pela previsão de que o ato executório depende da prévia autorização do Poder Legislativo.
Em verdade, quem analisa a legalidade dos atos da Administração e exerce o poder rever as decisões administrativas nos casos do exercício do poder de polícia é o Poder Judiciário, e não o Legislativo.
Não fosse por isso, a alternativa estaria correta, pois a autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Logo, item incorreto.
b) a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.
CERTO. A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
Portanto, item correto.
c) a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais estabelecidos.
ERRADO. Em algumas hipóteses, a Administração não terá margem de escolha, e terá que agir conforme a previsão legal. Nesses casos, os atos serão vinculados, e não discricionários.
Como exemplo, cite-se a emissão de licença, pois quando preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la, sob pena de ilegalidade.
Dessa forma, o poder de polícia será tanto discricionário quanto vinculado, mas quanto ao motivo e objeto, esses serão sempre vinculados aos limites legais, não possuindo a Administração discricionariedade para sua escolha.
Assim, item incorreto.
d) a discricionariedade que se caracteriza pela dispensabilidade na realização do poder de polícia, pois se trata de ato vinculado da administração pública.
ERRADO. A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Dessa forma, o poder de polícia é classificado pela doutrina como discricionário, mas, em alguns momentos, assume contorno de ato vinculado, como nos casos da emissão de licenças.
Dessa forma, item incorreto ao afirmar que o poder de polícia trata-se de ato vinculado.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
Deixe um comentário