Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas.
De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, são características ou atributos do poder de polícia:
- A) a hierarquia, a disciplina e a legalidade;
- B) a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;
- C) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;
- D) a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;
- E) a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;
a) a hierarquia, a disciplina e a legalidade;
b) a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;
c) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;
d) a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;
e) a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.
Gabarito: Letra C
O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse sentido, a doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade;
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Dessa forma, o poder de polícia é classificado pela doutrina como discricionário, mas, em alguns momentos, assume contorno de ato vinculado, como nos casos da emissão de licenças.
Diante do exposto, nosso gabarito é Letra C.
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