Qual dos seguintes atos administrativos NÃO PODE ser considerado como emanação do poder de polícia:
- A) Homologação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, pela autoridade do Ministério do Trabalho.
- B) Lavratura de auto de infração, por Auditor Fiscal do Trabalho, em face do empregador, em razão de não haver sido registrado o contrato em CTPS.
- C) Expedição de notificação às empresas para apresentar comprovante de fornecimento de equipamento de proteção individual.
- D) A interdição de estabelecimento quando houver grave e iminente risco para o trabalhador, por ordem da autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
- E) Não respondida.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Homologação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, pela autoridade do Ministério do Trabalho.
Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única que não corresponde a uma manifestação do poder de polícia:
a) Certo:
A homologação da rescisão do contrato de trabalho encontrava fundamento legal no teor do art. 477, §1º, da CLT, o qual, todavia, veio a ser recentemente revogado pela Lei 13.467/2017. Nada obstante, como a presente questão foi formulada em concurso público realizado em 2015, faz-se necessário lançar mão do referido preceito legal para sua resolução. Assim, confira-se:
"Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.
§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social."
Tendo este dispositivo legal em mira, é de se concluir que, quando a homologação da rescisão se operava mediante intervenção de autoridade do Ministério do Trabalho, tratava-se de genuíno ato administrativo. Sem embargo, em se tratando de homologação, cuidava-se de ato administrativo negocial, que não implicava, contudo, a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos por parte dos particulares, o que constitui a essência dos atos emanados do poder de polícia. Com efeito, a homologação, por definição doutrinária, limita-se a aferir a legalidade de ato anterior, objeto de controle, sem margem para juízos de conveniência e oportunidade.
É válido acentuar que a homologação da rescisão do contrato de trabalho, como se extrai do referido preceito legal, acima transcrito, também admitia ser efetuada pelo respectivo sindicato da categoria. Ora, considerando que os sindicatos têm natureza de associações privadas, pode-se aduzir que jamais referida homologação poderia ter natureza de ato de polícia. Afinal, o poder de polícia, em hipótese alguma, admite delegação a particulares, e sim, tão somente, apenas a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, o que não é o caso dos sindicatos. Eis aí, portanto, mais um fundamento para se concluir que tal homologação não podia ser considerada ato prolatado com apoio no poder de polícia.
b) Errado:
Aqui, cuida-se claramente de ato de polícia, de caráter punitivo, consistente na aplicação de uma sanção, por autoridade administrativa competente, em razão do cometimento de uma infração administrativa por um determinado particular, no caso, o empregador. No ponto, é certo que, dentre as espécies de atos de polícia, consagradas no chamado "ciclo de polícia", encontram-se justamente as denominadas sanções de polícia.
c) Errado:
A notificação versada na presente opção assume a feição de fiscalização de polícia. Afinal, o objetivo, evidentemente, consiste em aferir se o particular fiscalizado encontra-se cumprindo, a contento, a respectiva legislação de regência da matéria, no caso, no âmbito da segurança do trabalho. Com efeito, a fiscalização de polícia também é uma das espécies de atos que integram o chamado "ciclo de polícia". Os demais são as ordens de polícia, o consentimento de polícia e a sanção de polícia, acima já indicada.
d) Errado:
A interdição de um dado estabelecimento empresarial, por descumprimento da legislação aplicável, constitui exemplo clássico de ato administrativo praticado com apoio no poder de polícia. Uma vez mais, cuida-se de ato de caráter punitivo (sanção de polícia), mas que também apresenta um viés altamente acautelatório, na medida em que, através da interdição, almeja-se evitar que danos sejam ocasionados aos trabalhadores que ali laboram.
e) Errado:
Como não há conteúdo, não há necessidade de comentários neste item.
Gabarito: A
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