Quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder:
- A) Regulamentar.
- B) Discricionário.
- C) De Polícia.
- D) Disciplinar.
- E) Hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) De Polícia.
Gabarito: letra C.
a) Regulamentar. – errada.
Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder regulamentar consiste
“(...) na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).
Tal poder não se relaciona com a restrição de direitos individuais com vistas a atingir o interesse público.
Logo, incorreta a alternativa.
b) Discricionário. – errada.
O poder discricionário ocorre quando o administrador público tem certa margem decisória quanto a um determinado ato administrativo.
Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.221)
Assim, o poder discricionário não se relaciona com a limitação de direitos individuais pelo Poder Público.
Incorreta, portanto, a alternativa.
c) De Polícia. – certa.
O conceito de poder de polícia está elencado no art.78 do CTN, conforme se verifica:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Nessa linha, tem-se que quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder de polícia.
Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.
d) Disciplinar. – errada.
Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225)
Pelo conceito exposto, tem-se que o poder disciplinar não tem relação com a limitação de direitos individuais pela Administração Pública, pelo que incorreta a alternativa.
e) Hierárquico. – errada.
O poder hierárquico permite à Administração Pública distribuir e escalonar funções de seus órgãos, bem como permite aos administradores públicos dirigir a atividade de seus subordinados.
Nessa linha a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233)
Logo, por não se relacionar com a limitação de direitos individuais pelo Poder Público, está incorreta a alternativa.
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