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Quanto à função da administração pública que, concreta e diretamente, preventiva ou repressivamente, aplica limitações ao exercício dos direitos fundamentais, ainda que, excepcionalmente, mediante constrangimento pessoal, visando à compatibilização com os interesses públicos e com uma boa convivência social, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Polícia administrativa.

Gabarito: letra C.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, “podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).

 

Destaca-se, ainda, que o poder de polícia foi conceituado pelo CTN nos seguintes termos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Partindo-se dos conceitos apresentados, passa-se à análise das alternativas.

 

a) Polícia judiciária. – alternativa errada.

 

Vejamos as diferenças entre a polícia judiciária e a administrativa:

 
 

Polícia administrativa

Polícia judiciária

Objeto de incidência

Incide sobre bens, direitos ou atividades;

Atua apenas sobre as pessoas;

Infrações tratadas

Atua na área do ilícito administrativo;

Atua no caso de ilícitos penais;

Órgãos competentes

É inerente e se difunde por toda a Administração;

É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

Caráter

Predominantemente preventivo, mas também pode ser exercida para reprimir abusos.

Predominantemente repressivo, mas também atua de forma preventiva.

(Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book.)

   

Nessa linha, quando o enunciado menciona a função da administração pública que aplica limitações ao exercício dos direitos fundamentais (notadamente sobre bens, direitos ou atividades), visando à compatibilização com os interesses públicos, ele está se referindo à polícia administrativa, e não judiciária.

 

b) Fomento. – alternativa errada.

 

O fomento é forma de intervenção indireta do Estado no domínio econômico. Não se confunde com o conceito de poder de polícia.

 

c) Polícia administrativa. – alternativa certa.

 

Poder de polícia ou poder de polícia administrativa é justamente o instituto conceituado no enunciado. Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

 

d) Poder disciplinar. – alternativa errada.

 

Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, “O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225).

 

Não se confunde, portanto, com o conceito de poder de polícia, pelo que incorreta a alternativa.

 

e) Poder regulamentar. – alternativa errada.

 

Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder regulamentar consiste “na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).

 

Também não se confunde com o poder de polícia, estando incorreta a alternativa.

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